ORIENTAÇÃO GERAL PARA ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO CMED Nº 3

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
Advertisements

II Seminário de Gestão em Saúde do Estado do Rio de Janeiro
Possibilidades para mecanismos de controle sobre os contratos de saúde coletiva com a participação dos sindicatos. Enidio Ilario FCM-UNICAMP e Centro de.
Oficina Técnica de Registro de Produtos: Inovações da Instrução Normativa nº 15 Rede Assistencial 2008.
AVANÇOS DA ANS NA RELAÇÃO COM OS PRESTADORES DE SERVIÇO
A AGENDA REGULATÓRIA DA ANS ADMINISTRADORAS DE BENEFÍCIOS
Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina de Santa Catarina.
Questões sobre Avaliação e Incorporação de Tecnologias em Saúde
RELATÓRIO Proposta de critérios para o cálculo de valores da ART
Kátia Ferraz Santana Santa Casa de Marília.
FÓRUM DE SAÚDE SUPLEMENTAR JUNHO FBH - Federação Brasileira de Hospitais FÓRUM DE SAÚDE SUPLEMENTAR.

PESQUISA SOBRE PRAZO MÉDIO DA ASSISTÊNCIA NA SAÚDE SUPLEMENTAR
O PASSADO Lei do Mercado restrições de cobertura seletividade de usuários ruptura unilateral do contrato falta de garantias de atendimento na vigência.
7 de abril Dia Nacional de Paralisação do Atendimento aos Planos de Saúde.
Os servidores estaduais estão ficando doentes...
OFICINAS ANS APLICATIVO TISS PROPOSTA DO GRUPO DE TRABALHO DO RS 20 de dezembro de de dezembro de 2004.
SEGURIDADE SOCIAL - SAÚDE
ASPECTOS FINANCEIROS DA
PADRÃO DE TROCA DE INFORMAÇÕES NA SAÚDE SUPLEMENTAR TISS – 3.0.
Câmara Setorial de Medicamentos 24/05/2007 Contribuições da Abrasco, Fiocruz, Fenafar, Sobravime.
Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar - COPISS
RESSARCIMENTO AO SUS Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES
QUALIDADE DA ATENÇÃO DE SAÚDE NA SAÚDE SUPLEMENTAR
DIGES Gilson Caleman Diretor. 2 Atividades -DIGES Programa de Qualificação: - Possibilitou a construção de uma agenda positiva entre todos os atores envolvidos,
Relacionamento entre Prestadores e Operadoras Rio de Janeiro, 16 de julho de 2009.
Entidades de Direito Público que operam planos de saúde
Autorização de Funcionamento
SAÚDE SUPLEMENTAR Cícero Andrade Comitê de Relação com Operadoras.
Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento
Lei nº /2014 Coletiva de Imprensa
CNJ José Luiz Toro da Silva UNIDAS. Recomendação n. 31, de 30 de março de 2010 “evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados.
REGULAMENTAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 31 DA LEI 9656/98
Política de Qualificação da Saúde Suplementar Nova perspectiva no processo de regulação “Avaliar para mudar”
Hospital São Paulo, HU da Universidade Federal de São Paulo SPDM – Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina IV Congresso Brasileiro de Hospitais.
Regularização de Equipamentos Médicos na Anvisa
TISS Troca de Informações em Saúde Suplementar
Renúncia de Arrecadação Fiscal em Saúde Carlos Octávio Ocké-Reis DIEST/IPEA Nov
Mecanismos de Regulação
Câmara Técnica: Reavaliação dos critérios de mecanismos de regulação estabelecidos pela Resolução CONSU nº 8 Eixo 2: Garantia de Acesso e Qualidade Assistencial.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
ASSISTÊNCIA A SAÚDE SUPLEMENTAR Portaria n , de 5 dezembro de 2006.
ORGANIZAÇÃO SINDICAL.
- Câmara Técnica - Reavaliação dos critérios de mecanismos de regulação estabelecidos pela Resolução CONSU nº 8 - Eixo 2: Garantia de Acesso e Qualidade.
8º Semestre de Debates GVsaúde Impactos da Crise Econômica na Saúde DR. ARLINDO DE ALMEIDA Presidente Abramge 16/03/2009.
Dados Consolidados Saúde Suplementar
REPROCESSAMENTO NO BRASIL
REQUISITOS DE QUALIDADE NA LICITAÇÃO PÚBLICA
Manesco, Ramires, Perez Azevedo Marques Advocacia CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM X MARCHA A BRASILIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS A gestão financeira.
1º Congresso Jurídico ABRAMGE
Impacto da Judicialização no Custo da Saúde
SGP e Regras de Origem Sistema Geral de Preferências (SGP)
Sistema de atenção suplementar no brasil
Relatório Semestral de Comercialização
RDC ANVISA Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013 Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. Objetivo: instituir ações para a promoção da.
REDE HOSPITALAR DE SANTAS CASAS E FILANTRÓPICOS BRASILEIROS HOSPITAIS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS SUS TOTAL SUS LEITOS
Rafael Leandro A. Ribeiro Advogado do Conselho Federal de Medicina.
Índice de Desempenho da Saúde Suplementar - IDSS
José Carlos de Souza Abrahão Diretor-Presidente Porto Alegre, 13 de novembro de Cenário Atual e Perspectivas da Saúde Suplementar.
Lei nº /2014 Novembro de Informações Gerais 1173 operadoras com beneficiários cadastrados 72 milhões de beneficiários - planos de assistência.
Requisitos Legais e Outros Requisitos
Dr. Eudes Freitas de Aquino Presidente da Unimed do Brasil Confederação Nacional das Unimeds Abril/2009.
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS Regulação, Controle, Avaliação Secretaria Estadual.
Apontamentos Jurídicos Orientação às Instituições Espíritas.
Apoiopatrocíniorealização. Como Viabilizar Parcerias Público-Privadas Luciana Silveira Superintendente de Regulação Unimed do Brasil
CEG e CEG RIO AUDIÊNCIA PÚBLICA N o 01/ /10/2014 DEFINIÇÃO DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS SALDOS DOS INVESTIMENTOS NÃO REALIZADOS E SUA APLICAÇÃO.
Subcomissão Especial destinada a analisar e diagnosticar a situação em que se encontram as Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas na área da.
José Cláudio Ribeiro Oliveira Superintendente Jurídico Institucional da Unimed do Brasil e Presidente da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência.
Transcrição da apresentação:

ORIENTAÇÃO GERAL PARA ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO CMED Nº 3 E À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 241 DA ANS GRUPO DE TRABALHO SOBRE REMUNERAÇÃO DOS HOSPITAIS Março de 2011 Associação Brasileira de Medicina de Grupo – ABRAMGE Associação Nacional dos Hospitais Privados – ANAHP Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB Confederação Nacional de Saúde – CNS Federação Brasileira de Hospitais – FBH Federação Nacional de Saúde Suplementar – FENASAÚDE União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – UNIDAS UNIMED do Brasil - UNIMED Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS

Horizonte de atuação do GT Premissas As seguintes premissas devem nortear as negociações para adequação dos contratos: Horizonte de atuação do GT O objetivo do Grupo de Trabalho sobre Remuneração de Hospitais da ANS é o desenvolvimento do modelo remuneração dos hospitais e pressupõe atividades com horizonte de aplicação a médio e longo prazos. Não há espaço para tentativas imediatas de solução sobre questões estruturais. 2) Manutenção de Receitas e Despesas Considerando os problemas estruturais relacionados a forma de remuneração dos serviços hospitalares atualmente utilizada (fee-for-service por unidade de serviço), a aplicação desta Orientação Geral não deverá resultar em variações (positivas ou negativas) dos níveis das receitas dos hospitais ou das despesas das operadoras. Ou seja, deve ser neutra quanto ao valor global variando apenas a distribuição e alocação dos recursos.

3) Medicamentos de uso restrito aos Hospitais Premissas As seguintes premissas devem nortear as negociações para adequação dos contratos: 3) Medicamentos de uso restrito aos Hospitais Para efeito desta Orientação Geral, considera-se que o atendimento ao disposto na Resolução CMED nº 3 e na Resolução Normativa nº 241 da ANS está relacionado aos medicamentos de uso restrito aos hospitais e clínicas. Contudo, o escopo de sua aplicação poderá ser ampliado caso seja de interesse mútuo entre as partes. 4) Livre negociação Entende-se que a aplicação desta Orientação Geral servirá como subsídio para a livre negociação entre as partes, não cabendo qualquer tipo de imposição unilateral.

Aplicação Consideradas as premissas acima, foram elaboradas duas opções de negociação a serem utilizadas pelas operadoras e hospitais: Opção 1: A remuneração dos medicamentos será efetuada tendo como referência o Preço Fábrica (PF), registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, acrescido da remuneração pelos serviços descritos no Inciso II, do art. 1º, da Resolução Normativa nº 241 da ANS. A forma de remuneração desses serviços deverá ser acordada entre as partes; Opção 2: A remuneração dos medicamentos será efetuada tendo como referência uma Lista de Preços, negociada entre as partes, onde o valor final contemple a remuneração dos custos dos medicamentos e a remuneração pelos serviços descritos no Inciso II, do art. 1º, da Resolução Normativa nº 241 da ANS. Recomenda-se que esta opção tenha como base o índice de preços oficial dos medicamentos divulgado pela CMED.

Qualquer das opções acima: Deve conter critérios claros e objetivos de reajustes. Pressupõe a compensação de eventuais perdas de receita de medicamentos na receita de prestação de serviços hospitalares, mantendo o equilíbrio econômico do contrato anteriormente vigente. Essa orientação geral tem o caráter de propor uma solução provisória para a adequação dos contratos à RN nº 241. O trabalho do grupo técnico para mudança do modelo de remuneração continuará em andamento para que se formule as sistemáticas mais adequadas de remuneração dos hospitais. Essa Orientação Geral tem validade até julho de 2012.