Autores: Edemir Costa Aires José Rover Silvio Serafim da Luz Filho

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Garantir o direito de aprender, para todos e para cada um.
Advertisements

Políticas públicas pela diversidade. fundamentos legais Constituição de 1988 emenda nº 48, de 2005: Plano Nacional de Cultura.
Um Novo Conceito Tecnológico SLTI/MP
Conferência Mundial sobre necessidades educacionais especiais: acesso e qualidade, que resultou na conhecida Declaração de Salamanca, promovida.
II CONeGOV 2005 – 11 e 12/08/05 O Serviço Fale com o Governador como Instrumento de Participação da Sociedade.
ASPECTOS LEGAIS DA EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA: TECNOLOGIA E SABER NA CONSTRUÇÃO DAS REDES DE CONHECIMENTO Célia Regina de Souza e Silva.
Programa UAB: A inclusão do tutor presencial na EAD
TRABALHO 5 : Conhecendo grandes Bancos de Dados Públicos Brasileiros Robert Davis Junior Unicamp – Faculdade de Engenharia Química Especialização em Gestão.
Fórum Arquivos Médicos: Gestão e Pesquisa Científica
Universidade – Tecnologias – Articulação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
AÇÕES EDUCATIVAS INCLUSIVAS
ETAPA INTERMUNICIPAL ARAGUAÍNA - TO
PROCESSO LEGISLATIVO E DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
Educação Superior a Distância Forgrad – maio/2005 Questões, tendências e políticas no âmbito do Ministério da Educação Prof. Rubens Martins
IPPUC Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba
A Educação a Distância na perspectiva
II Encontro Nacional do Censo da Educação Superior
2012. QUAL O SEU OBJETIVO? Avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos.
VII ESUD 2010 Congresso Brasileiro de Ensino a Distância- Cuiabá Grupo de Discussão- 7 Institucionalização Mediadora: Dra. Katia Siqueira de Freitas Universidade.
Parcerias: MC/SETEC-MEC/IFs/CNPq. Objetivos: Promoção da inclusão digital, por meio da formação no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs)
METODOLOGIA NA ESCOLA CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
PLENÁRIA FINAL.
Profa. Dra. Rita Maria Lino Tarcia
Gleici Castro Perdoná Luane Marques de Mello Maristela Schaufelberger
Fundamentos Legais da Avaliação
Ministério da Cultura.
Governo Eletrônico no Brasil
AULA: 13/11/2013 TEMA: AS REFORMAS DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR:
OS DESAFIOS DO PODER PÚBLICO NO CUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS
10º Congresso Brasileiro de Gestão do Conhecimento Gestão do Conhecimento Aliada à Cultura Organizacional e Redes Sociais Amcham, São Paulo, São Paulo,
PROJETO SALA VIRTUAL Superintendência Pedagógica - SUPED
Conceito de Cultura A Cultura é produto e meio da vida em suas
Como transformar os funcionários da Escolas públicas em Educadores?
Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica
Fórum Universidade em Debate 19 de março de h30 às 21h Auditório do Centro Sócio-Econômico Universidade Federal de Santa Catarina.
João Roberto Moreira Alves
Sistema Universidade Aberta do Brasil
SETEC/MECDIRCGFS REDE E-TEC BRASIL Fevereiro de 2013 Avaliação e Novas Perspectivas.
Decreto Confira algumas dúvidas. 1)Somente instituições públicas podem oferecer cursos à distâncias? Não. Tanto as instituições públicas e/ou privadas.
PROGRAMA ESCOLA DE GESTORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Governo Eletrônico Prof. Júlio Andrade.
Isabela Quaglia Camilla Barreto Rodrigues Cochia Caetano
INEP Florianópolis Maio/2008. INEP Iguatemy Mª de Lucena Martins DAES/INEP/MEC.
Programa UNIVESP Iniciativa do Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Ensino Superior Agrega as universidades estaduais, Fundação Padre.
Prof. Dr. David Lopes Neto
Reunião SINPRO - RS Porto Alegre, 24 de novembro de 2005 Prof. Hélio Chaves Filho Diretor do Depto. de Políticas em EAD – SEED –
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB - IMPLEMENTAÇÃO E PERPECTIVAS Outubro – 2008 Celso Costa Diretor de Educação a Distância UAB – SEED - CAPES - MEC.
1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? 1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? R: Não. O ato de.
PROGRAMA ESCOLA DE GESTORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Claudia Herrero M. Menegassi Juliana de Cássia Bento
TRANSPARÊNCIA NOS PROCESSOS DE AQUISIÇÃO
Instituto Nacional de Identificação
PAINEL REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E SUPERVISÃO NO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL: ONDE ESTAMOS, PARA ONDE VAMOS. PALESTRANTE: Jorge Rodrigo Araújo Messias DEBATEDORES:
PANORAMA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL ENCONTRO DE COORDENADORES DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA Campinas, 05 de novembro de 2010.
Ministério da Educação Secretaria de Educação a Distância Departamento de Política em EAD- DPEAD Programas do DPEAD.
Ministério da Educação A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO CONTEXTO DAS NO CONTEXTO DAS ESCOLAS DE GOVERNO Legislação e Regulação: Caminhos e Perspectivas Rio de.
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
VISITA MEC NA IES Bibliotecária: Rose Cristiani Franco Seco Liston
VANTAGENS E DESVANTAGENS

Projeto Formação GESAC. O Programa GESAC e seus Parceiros Foi criado pela Portaria MC 256, de 13/03/2002 e regulamentado pela Portaria MC 483, de 12/08/2008.
Regulamentação da Educação a Distância Sérgio Roberto Kieling Franco SEAD/UFRGS.
CURSOS SUPERIORES A DISTÂNCIA Um novo padrão de qualidade Liliane Barros Especialista em Educação a Distância
AVALIAÇÃO, GESTÃO E QUALIDADE
Antes de decidir, pense no estudante. Secretaria de Regulação da Educação Superior – SERES/MEC.
Associação Universidade em Rede Profª Nara Maria Pimentel Universidade de Brasília - UnB Diretora de EaD/UnB Comitê de Coordenação Política da UniRede.
Transcrição da apresentação:

SISTEMA FEDERAL DE EDUCAÇÃO SUPERIOR NA MODALIDADE A DISTÂNCIA: O PAPEL DO GOVERNO ELETRÔNICO Autores: Edemir Costa Aires José Rover Silvio Serafim da Luz Filho Fernando José Spanhol

Seguindo a política de Governo Eletrônico, o Ministério da Educação instituiu o e-MEC, com o objetivo de dinamizar e dar transparência aos processos de regulação da educação superior no Brasil. Com sua implantação, a tramitação dos processos regulatórios de instituições e cursos de graduação e sequenciais passaram a ser feitas exclusivamente por meio eletrônico no sistema e-MEC

O presente artigo aborda a aplicação do Sistema nos projetos destinados ao desenvolvimento de cursos na modalidade de Educação a Distância, onde, com a utilização das modernas tecnologias da informação e comunicação do e -MEC, as instituições tiveram disponibilizado um sistema dinâmico e confiável, facilitando a democratização da educação de forma ordenada e legal.

Dentro dos princípios dos programas de Governo Eletrônico destacam- se as interações: G2C - governo para cidadão: refere-se às iniciativas relacionadas ao e-Gov, voltadas para a promoção de informações e serviços aos cidadãos, em que é promovida uma interação entre ambos, com consequente inclusão digital. G2G – Governo para Governo: destinado às ações na área do e-Gov, voltadas para a qualidade da integração entre os serviços governamentais, envolvendo ações de reestruturação e moderniza- ção dos processos e rotinas do próprio governo. G2B – Governo para Negócios: correspondente às açõesno campo do e-Gov, destinadas ao provimento de informações de serviços para investimentos e negócios.

A educação na modalidade a distância corresponde a uma transformação das relações do governo com os cidadãos (G2C) no que se refere ao acesso à informação, bem como do governo para o próprio governo (G2G), em que o conjunto de práticas visam a modernização da gestão pública.

UAB BRASIL SC Instituições 88 03 Polos 672 28 Cursos 773 24

O e-MEC é um sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no Sistema Federal de Educação.

Nele foram observadas as disposições contidas na Portaria no 40/07 e a legislação Federal do processo administrativo, em especial os princípios da finalidade, motivação, razoabilidade, moralidade, interesse público, economia e celeridade processual e eficiëncia.

Concluindo, é possível considerar que o sistema e-MEC do Ministério da Educação, como parte do programa brasileiro de governo eletrônico, veio contribuir para o aprimoramento dos cursos na modalidade a distância, fortalecendo a participação cidadã por meio do acesso a informação, garantindo uma formação responsável da população brasileira.

REFERÊNCIAS ABRAEAD (2008). Anuário brasileiro estatístico de educação aberta e a distância. 3. ed. Instituto Monitor, São Paulo, SP. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Página consultada a 2 de junho de 2009. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. ________. Ministério da Educação. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Página consultada a 5 de junho de 2009. <http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf1/proejalei9394.pdf>. ________. Ministério da Educação. Portaria Nº 1.047 de 7 de novembro de 2007. Diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de IES para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância. 2007a. Página consultada a 5 de junho de 2009. <http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/dou_inep1-11.pdf>. ________. Ministério da Educação. Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007. Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.2007b. Página consultada a 5 de junho de 2009. <http://www2.mec.gov.br/sapiens/portarias/port40.pdf>. ________. Ministério da Educação. Portaria nº 1.047, de 7 de novembro de 2007. Diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de IES para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância. 2007c. Página consultada a 05 de junho de 2009. <http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/dou_inep1-11.pdf>.

REFERÊNCIAS ________. Ministério da Educação. Referenciais de qualidade para educação superior a distância, agosto de 2007. 2007d. Página consultada a 6 de junho de 2009. <http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/referenciaisqualidadeead.pdf>. ________. Ministério da Educação. Sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema Federal de Educação. Página consultada a 6 de junho de 2009. <http://emec.mec.gov.br/>. _________. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Histórico do governo eletrônico. Página consultada a 6 de junho de 2009. <http://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br/historico>. DINIZ, E.H. et al. O governo eletrônico no Brasil: perspectiva histórica a partir de um modelo estruturado de análise. Rev. Adm. Pública. Rio de Janeiro, RJ, v. 43, n. 1.FERREIRA, A.B.H. (1999). Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. 3. ed. rev. e ampl. Nova Fronteira, Rio de Janeiro, RJ. MARTINS, O.B. (2006). Experiências em educação a distância no Brasil. Página consultada a 2 de julho de 2009. http://www.nead.ufpr.br/conteudo/artigos/experiencia_ead.pdf. MOORE, M.; KEARSLEY, G. (2007). Educação a distância: uma visão integrada. Tradução de Roberto Galman. Thompson Learning, São Paulo, SP. NEDER, M.L.C.; LESSNAU, R. (1999). Curso de capacitação de tutores em educação a distância. UFPR/NEAD, Curitiba. SANCHEZ, O. A. (2003). O poder burocrático e o controle da informação. Lua Nova: Revista de Cultura e Política. São Paulo, SP, n. 58. VILLARDI, R.; OLIVEIRA, C.A. (2000). A política de educação a distância e a profissionalização: desafios. Revista de Administração Educacional, Recife, Pe. v. 2, n. 6, p. 37-47.