O Decreto nº 7.508/2011 e suas implicações na gestão municipal.

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Transcrição da apresentação:

O Decreto nº 7.508/2011 e suas implicações na gestão municipal. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA O Decreto nº 7.508/2011 e suas implicações na gestão municipal. Congresso das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul. Caxias do Sul, 29 de maio de 2012.

BRASIL 192 milhões de habitantes (IBGE-2011); 75% da população depende exclusivamente do SUS (146 milhões de hab.); 25% da população tem plano privado de saúde (46 milhões de hab.); 428 regiões de saúde; Fronteira internacional com 10 países; Grande diversidade: econômica, social, cultural, epidemiológica, etc.

A República Federativa do Brasil AUTONOMIA FEDERATIVA EM 3 NÍVEIS: União 26 Estados e 01 Distrito Federal 5.563 Municípios (70% com pop < de 20.000 hab)

RESOLUÇÕES TRIPARTITE Marcos Legais do SUS CONSTITUIÇÃO FEDERAL Lei 8.080 Lei 8.142 DECRETO 7.508 Lei 12.401 Lei 12.466 Lei complementar 141 1988 1990 1991 1993 1996 2001 2006 2011 2012 NOB NOAS PACTO PELA SAÚDE RESOLUÇÕES TRIPARTITE

Constituição Federal / 1988 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um SISTEMA ÚNICO, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral; III - participação da comunidade. 5

Lei Orgânica da Saúde nº 8.080 / 1990         Art. 7º - As ações e serviços de saúde que integram o SUS obedecem aos seguintes princípios (total de 13): I – universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência (à todo e qualquer cidadão); II – integralidade de assistência - conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade (hierarquização) do sistema;      6

DESAFIOS DA GESTÃO DO SUS ALCANÇAR MAIOR EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E QUALIDADE DA RESPOSTA DO SISTEMA ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO - ACESSO COM QUALIDADE E EM TEMPO OPORTUNO. INOVAR NOS PROCESSOS E INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS. SUPERAR A FRAGMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE. ARTICULAR NOVO PACTO FEDERATIVO QUE FORTALEÇA OS VÍNCULOS INTERFEDERATIVOS NECESSÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DO SUS.

Decreto nº 7.508/11, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências. Principais vertentes: Mais TRANSPARÊNCIA na Gestão do SUS; Mais SEGURANÇA JURÍDICA nas Relacões Interfederativas; e Maior CONTROLE SOCIAL.

DECRETO 7.508/2011 Capítulo I – Das disposições preliminares - ( Art. 1º e Art. 2º) Capítulo II – Da Organização do SUS - ( Art. 3º ao Art. 14 ) Seção I – Das Regiões de Saúde Seção II – Da hierarquização Capítulo III - Do Planejamento da Saúde - ( Art. 15 ao Art. 19) Capítulo IV – Da Assistência à Saúde - ( Art. 20 a Art. 29 ) Seção I – Da RENASES Seção II – Da RENAME Capítulo V – Da Articulação Interfederativa - ( Art. 30 ao Art. 41) Seção I – Das Comissões Intergestores Seção II – Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde Capítulo VI – Das disposições finais - (Art. 42 ao Art. 45)

OPERACIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 7.508/2011 Comitê de apoio à Implementação dos dispositivos do Decreto nº 7.508/2011 e Grupos Executivos, Portaria GM de jul/2011; Diretrizes para a organização das Regiões de Saúde (CIT de set/11, Resolução CIT nº 01/2011); Diretrizes para a elaboração da RENAME (CIT de set/11, Resolução CIT nº 01/2012); Diretrizes para a elaboração da RENASES (CIT de out/11, Resolução CIT nº 02/2002); Portaria RENAME nº 533, de 28/03/2012; Portaria RENASES nº 841, de 08/05/2012;

OPERACIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 7.508/2011 Agenda para a implantação do Decreto nº 7.508 (22 e 23 de nov/2011); Diretrizes para o Planejamento e Mapa da Saúde (CIT de nov/11); Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP): Normas e Fluxos (CIT de set/11, Resolução CIT nº 03/2012); Minuta da Estrutura do COAP (CIT de dez/2011); Metas e Indicadores - Parte II (CIT de mar/2012); Regras de Transição Pacto - Decreto (CIT de abr/2012).

REGIÕES DE SAÚDE (Decreto 7.508/2011) Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamento de municípios limítrofes, delimitados a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. CONTER NO MÍNIMO: AÇÕES e SERVIÇOS de ATENÇÃO PRIMÁRIA, URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA e HOSPITALAR e VIGILÂNCIA em SAÚDE.

HIERARQUIZAÇÃO – ACESSO/REGULAÇÃO (Decreto 7.508/2011) Para assegurar ao usuário o acesso às ações e serviços, caberá aos entes: I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços; (...)

PLANEJAMENTO DA SAÚDE (Decreto 7.508/2011) O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.

Planejamento do SUS – Diretrizes Nacionais (CNS) 1 Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção básica e da atenção especializada 2 Aprimoramento da rede de urgência e emergência, com expansão e adequação de unidades de pronto atendimento/UPA, de serviços de atendimento móvel de urgência/Samu, de prontos-socorros e centrais de regulação, articulada às outras redes de atenção 3 Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da “Rede Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade 4 Fortalecimento da rede de saúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência de crack e outras drogas 5 Garantia da atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, com estímulo ao envelhecimento ativo e fortalecimento das ações de promoção e prevenção 6 Implementação do subsistema de atenção à saúde indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, com observância às práticas de saúde e às medicinas tradicionais, com controle social, e garantia do respeito às especificidades culturais 7 Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde 8 Garantia da assistência farmacêutica no âmbito do SUS 9 Aprimoramento da regulação e da fiscalização da saúde suplementar, com articulação da relação público-privado, geração de maior racionalidade e qualidade no setor saúde 10 Fortalecimento do complexo produtivo e de ciência, tecnologia e inovação em saúde como vetor estruturante da agenda nacional de desenvolvimento econômico, social e sustentável, com redução da vulnerabilidade do acesso à saúde 11 Contribuição à adequada formação, alocação, qualificação, valorização e democratização das relações do trabalho dos profissionais de saúde 12 Implementação de novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com centralidade na garantia do acesso, gestão participativa com foco em resultados, participação social e financiamento estável 13 Qualificação de instrumentos de execução direta, com geração de ganhos de produtividade e eficiência para o SUS 14 Promoção internacional dos interesses brasileiros no campo da saúde, bem como compartilhamento das experiências e saberes do SUS com outros países, em conformidade com as diretrizes da política externa brasileira CONTRIBUIR PARA ERRADICAR A EXTREMA POBREZA NO PAÍS

PLANEJAMENTO DA SAÚDE – MAPA DA SAÚDE ( Decreto 7.508/2011) descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS (próprio e privado complementar) e pela iniciativa privada. utilizado na identificação das necessidades de saúde, orienta o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas da saúde. 16

PLANEJAMENTO DO SUS/MAPA DA SAÚDE (Doc. Diretrizes do Planejamento) ESTRUTURA DO SISTEMA DE SAÚDE (Cap. Instalada / Oferta e Cobertura) REDES DE ATENÇÃO PRIORITÁRIAS CONDIÇÕES SOCIOSSANITÁRIAS (Morbidade / Mortalidade / Indicador Nacional de Acesso / Dados Socioeconômicos) FLUXOS DE ACESSO RECURSOS FINANCEIROS GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE GESTÃO EM SAÚDE

ASSISTÊNCIA À SAÚDE ( Decreto 7.508/2011) Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES Compreende todas as ações e serviços de promoção, proteção e recuperação oferecidos pelo SUS à população para atender à integralidade da assistência à saúde.

RENASES (Portaria da RENASES, MAI/2012) A RENASES está organizada nos seguintes componentes: I – Ações e serviços da atenção básica (primária); II - Ações e serviços da urgência e emergência; III - Ações e serviços da atenção psicossocial; IV - Ações e serviços da atenção ambulatorial especializada e hospitalar; V - Ações e serviços da vigilância em saúde.

RENASES (Portaria da RENASES, MAI/2012) Ações e serviços da atenção básica (primária): 140 – Atenção à saúde da mulher (ações de atenção aos direitos sexuais e reprodutivos; atenção ginecológica, considerando as especificidades de gênero, orientação sexual, raça e etnia...) 140 – Atenção à saúde mental, álcool e outras drogas (ações individuais e coletivas de promoção de saúde e de redução de danos...) 140 – Atenção à saúde do homem (ações de atenção integral à saúde da população masculina abrange a atenção aos agravos do aparelho geniturinário, disfunção erétil, planejamento reprodutivo e prevenção de acidentes e violência, devendo contemplar de forma integral a diversidade de raça/etnia e orientação sexual.)

ASSISTÊNCIA À SAÚDE ( Decreto 7.508/2011) Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME Compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS, garantindo ao usuário o acesso ao tratamento medicamentoso.

DIRETRIZES DA RENAME (Resolução nº 01/2012) A RENAME é composta por: I – Rel. Nac. de Med. do Comp. Básico da Assistência Farmacêutica; II - Rel. Nac. de Med. do Comp. Estratégico da Assistência Farmacêutica; III - Rel. Nac. de Med. do Comp. Especializado da Assistência Farmacêutica; IV - Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos; e V - Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.

ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA (Decreto 7.508/2011) As Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR) pactuarão: (...) Aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde;

PLANEJAMENTO DO SUS (Doc. Diretrizes do Planejamento) O PLANEJAMENTO DA SAÚDE INTEGRADO, realizado no âmbito regional, implica: identificação das dinâmicas presentes no território e que influenciam na saúde; necessidades de saúde da população dos municípios da região; observar as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas nos planos de saúde de cada ente federado, aprovados nos Conselhos de Saúde; (...)

PLANEJAMENTO INTEGRADO DO SUS O produto do processo de planejamento integrado realizado na região... COAP – Contrato Organizativo de Ação pública da Saúde Cujo objetivo é a organização e a integração das ações e dos serviços, em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

ESTRUTURA DO COAP PARTE I – Responsabilidades Organizativas Anexo I – Caracterização dos ente signatário e da Região de Saúde Objetivos e metas regionais, indicadores, avaliação e prazos de execução Anexo II – Programação Geral das Ações e Serviços de saúde na Região de Saúde PARTE I – Responsabilidades Organizativas PARTE II – Responsabilidades Executivas Anexo III – Planilha dos serviços de saúde em cada esfera e de responsabilidades pelo referenciamento PARTE III – Responsabilidades Orçamentário-Financeiras e formas de incentivo PARTE IV – Responsabilidades pelo monitoramento, avaliação de desempenho e auditoria

TCG COAP PACTO PELA SAÚDE E O C0AP Aprimoramento dos instrumentos 2006 - 2012 > 2012 TCG PRIORIDADES, OBJETIVOS, METAS E INDICADORES PCEP TLFG DCU COAP PARTE II PARTE I PARTE III PARTE IV Das responsabilidades organizativas Das responsabilidades executivas Das responsabilidades orçamentário-financeiras Do monitoramento/avaliação Indicador de Desempenho RENASES RENAME

PARTE I - COAP RESPONSABILIDADES ORGANIZATIVAS Padrão nacional contendo os fundamentos organizativos que se traduzem como a unicidade conceitual do SUS e compromissos interfederativos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO CENTRADA NO CIDADÃO CLÁUSULA QUINTA - DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA REGIÃO CLÁUSULA SEXTA - DAS DIRETRIZES SOBRE A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE E SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DIRETRIZES SOBRE O ACESSO ORDENADO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS NA REDE DE ATENÇÃO Á SAÚDE CLÁUSULA OITAVA - DAS DIRETRIZES DO PLANEJAMENTO DA SAUDE INTEGRADO 28

PARTE I – COAP, Cláusula Quarta Cláusula Quarta – Da Gestão Centrada no Cidadão A satisfação do cidadão da Região de Saúde (xxx) deve ser compromisso dos dirigentes, gestores e trabalhadores de saúde, responsabilizando os signatários do contrato a: Desenvolver estratégias que incorporem a escuta e as opiniões dos cidadãos como ferramenta de melhoria dos serviços; Os conselhos de saúde devem ter acesso a toda documentação que comprove a execução do COAP para o exercício do controle social; Apoiar movimentos de mobilização social em defesa do SUS; Implantar e implementar serviços de ouvidoria.

PARTE I - COAP CLÁUSULA NONA - DAS DIRETRIZES SOBRE A PROGRAMAÇÃO GERAL DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE CLAUSULA DÉCIMA - DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DIRETRIZES DA GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DIRETRIZES SOBRE O FINANCIAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MEDIDAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DIRETRIZES GERAIS SOBRE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AUDITORIA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE 30

PARTE I – COAP, Cláusula Décima Sexta Cláusula Décima Sexta – Da Publicidade O contrato, na íntegra, será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde e aos Conselhos Municipais para o acompanhamento de sua execução, sendo que o seu conteúdo deverá fazer parte do Relatório de Gestão.

PARTE II - COAP RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS Diretrizes, objetivos, metas regionais, indicadores, responsabilidades individuais e formas de monitoramento ANEXO I – Mapa da Saúde atual: Caracterização dos municípios e da região de saúde. ANEXO II – Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde; Mapa de Metas (Investimentos): referência para os investimentos na região de saúde. ANEXO III – Referências: Serão pactuadas na região de saúde a partir da RENASES/RENAME, respeitando a DCU e PCEP. 32

RESPONSABILIDADES ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRAS PARTE III - COAP Parte III RESPONSABILIDADES ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRAS Responsabilidades dos entes federativos pelo financiamento tripartite do COAP na região. 33

PARTE IV - COAP PARTE IV - RESPONSABILIDADES PELO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA Responsabilidades dos entes federativos pelo acompanhamento da execução do COAP, o monitoramento, a avaliação de desempenho e a auditoria: A avaliação de desempenho do contrato deverá observar padrão nacional, considerando: Índice de desempenho do SUS (IDSUS); As Metas do contrato. Cabe a cada componente do SNA, fiscalizar a execução do COAP. A avaliação da execução do COAP será realizada por meio do Relatório de Gestão Anual. 34

PARTE IV - COAP MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA do COAP ENTE FEDERADO RELATÓRIO DE GESTÃO CONTROLE EXTERNO CONTRATO DE AÇÃO PÚBLICA COAP CONSELHO DE SAÚDE COMISSÕES INTERGESTORES SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA

Resolução CIT: Normas gerais e fluxos do COAP Fluxo de elaboração e assinatura I – análise e aprovação no âmbito de cada ente signatário (pareceres técnico-jurídicos), de acordo com as respectivas regras administrativas; II – pactuação na CIR; II – homologação pela CIB; III – encaminhamento do COAP à CIT, para ciência e publicação do seu extrato no Diário Oficial da União (DOU), a ser providenciada pelo Ministério da Saúde. Vigência: 04 anos. O primeiro COAP poderá ter outro prazo, visando sua adequação aos prazos dos PMS.

ASSINATURA DO COAP Implementado em cada Região de Saúde e assinado pelos 3 entes federados: União (Ministério da Saúde) (Ministro de Estado da Saúde) Estados (SES) (Governador e Secretário de Estado da Saúde) Municípios (SMS) (Prefeito e Secretário Municipal de Saúde)

INCENTIVO DE DESEMPENHO Criação de incentivo anual de desempenho do COAP no bloco de Gestão : Será concedido incentivo de desempenho ao ente signatário pelo cumprimento das metas regionais e individuais previstas na Parte II do COAP. O IDSUS será a base para aplicação do incentivo de desempenho do contrato.

Sanções Administrativas Processo de apuração de responsabilidade e ajustamento pelo descumprimento do contrato: O descumprimento de qualquer das cláusulas, condições e programações previstas neste contrato será objeto de discussão na CIR, sempre com vistas à sua regularização. A realocação dos recursos, na Região ou no Estado Signatário serão realizadas após esgotadas as tentativas de ajustamento.

PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO / PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO COAP REGIÃO DE SAÚDE PROPOSTA: Momento 1: Territorialização Momento 2: Diagnóstico e análise situacional Momento 3: Definição das intervenções Momento 4: Programação geral das ações e serviços Momento 5: Responsabilidades orçamentárias e financeiras Momento 6: Definição dos processos de monitoramento, avaliação de desempenho e auditoria

PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO - COAP 1- TERRITORIALIZAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DAS REGIÕES DE SAÚDE Resolução CIT nº 01/2011 LIMITES GEOGRÁFICOS A POPULAÇÃO USUÁRIA CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE ESCALA PARA CONFORMAÇÃO DOS SERVIÇOS ROL DE AÇÕES E SERVIÇOS OFERTADOS TERRITÓRIO VIVO - IDENTIDADE CULTURAL, SOCIAL, POLÍTICA, COSTUMES, INFRA-ESTRUTURA, DETERMINANTES SOCIAIS

PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO - COAP 2- DIAGNÓSTICO DA REGIÃO DE SAÚDE MAPA DA SAÚDE: 1. Elaboração do Mapa de Saúde da Região de Saúde Identifica as necessidades de saúde, capacidade instalada, vazios assistenciais, base para o processo de planejamento; Auxilia a tomada de decisão quanto às intervenções no território e a direcionalidade do investimento; Contribui na visualização da matriz diagnóstica das redes prioritárias.

PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO - COAP 2- DIAGNÓSTICO DA REGIÃO DE SAÚDE ANÁLISE SITUACIONAL: Condições de saúde da população, em que estão concentrados os compromissos e responsabilidades exclusivas do setor saúde; Determinantes e condicionantes de saúde, em que estão concentradas medidas compartilhadas ou sob coordenação de outros setores, ou seja, a intersetorialidade; Gestão em saúde.

Objetivos Plurianuais 3- DEFINIÇÃO DAS INTERVENÇÕES MAPA DA SAÚDE, ANÁLISE SITUACIONAL ANEXO I / PARTE II PLANO E PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS: NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS Diretrizes regionais Objetivos Plurianuais Metas anuais: responsabilidades da União, Estados e Municípios Indicadores: universais, específicos e complementares

4-PROGRAMAÇÃO GERAL DAS AÇÕES E SERVIÇOS PAS PAVS PPI Programação das REDES Ações e serviços que conformarão o quantum da RENASES na Região de Saúde Elaboração da Programação Definição da Relação das Ações e Serviços de Saúde a serem ofertados na região, de acordo com a RENASES. Definição dos investimentos (descritivo quadro de metas, Parte II, Anexo II- COAP) Pactuação das referências (Parte II, Anexo III- COAP)

5- RESPONSABILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS Explicitar os recursos - investimento e custeio - da região de saúde, com base na programação geral das ações e serviços de saúde pactuada para a região desaúde 6- MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Definição dos processos de monitoramento, avaliação de desempenho e auditoria

O QUE SE QUER COM O DECRETO 7.508/2011? Organizar o SUS regionalmente para conformação de uma Rede de Atenção à Saúde visando a integralidade da assistência e a equidade; Garantir à população o direito à saúde, com acesso resolutivo e de qualidade e em tempo oportuno; Definir claramente as responsabilidades sanitárias entre os entes federativos; Garantir maior segurança jurídica, transparência, controle social e resultados efetivos (gestão por resultados); Maior comprometimento dos chefes do Poder Executivo.

OBRIGADO! MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA – SGEP DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA – DAI COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRATUALIZAÇÃO INTERFEDERATIVA OBRIGADO! Fábio Landim Campos E-MAIL: FABIO.CAMPOS@SAUDE.GOV.BR TELEFONE: (61) 3315-3442