OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ESTRUTURA DA PREVIDÊNCIA NO BRASIL • Regime Geral de Previdência – INSS • Regimes próprios de Previdência dos Servidores Públicos: Titular de cargo efetivo • Previdência complementar
BASE LEGAL Emenda constitucional nº 20/98 Lei 9.717, de 27 de Novembro de 1998 Lei 9.796, de 5 de maio de 1999 Decreto 3.112, de 6 de julho de 1999 Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS • Constituição Federal “Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.”
ORGANIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA • O Servidor Público titular de cargo efetivo; • Contribuição não inferior à contribuição da União; • Realização de avaliação atuarial inicial e a cada ano de exercício; • Criação por lei estadual ou municipal especifica; • Existência de contas de Regime Próprio de Previdência distinta da conta do tesouro da unidade federativa.
Domingos Pereira da Silva FORMAS DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO FUNCIONÁRIO DO R.P.P.S. • Conselho Administrativo e fiscal com a participação dos Servidores Públicos. • Fiscalização dos Tribunais de Contas. • Ministério da Previdência e Assistência Social através da expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) Domingos Pereira da Silva Presidente do Sintego
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