armazém geral icms sp armazém geral icms sp

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
CÓDIGO PADRÃO SINTEGRA – INSCRIÇÃO ESTADUAL. EQUIPE Cleverson Ferreira Danielle Angelo Juliana Cintra Karina Cunha Patrícia Santiago.
Advertisements

Sugestões Cecomts Aplicação do Regime Especial de pagamento – Lei 5.530/89 , art. 54 para empresas monitoradas que atendam os requisitos Sinalização das.
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA UMA ABORDAGEM PRÁTICA
SELO FISCAL DE AUTENTICIDADE DUPLO
(Protocolo 49/08, Decreto/SC 1.401/08, Anexo III do RICMS/SC)
Nota Fiscal Paulista, NFe e NFe Serviço
Programa de Assessoria Total à Empresa – Ágape Contabilidade
Palestrante: Fabiana Gragnani Barbosa Data: 20/07/2006
CACIQUE CONFECÇÕES.
CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações
Legislação de DB Vilma Lima.
Evoluções.
Multa Principal e Acessória
Aspectos relevantes para considerar a nota inidônea
O que é o Nota Fiscal Paulista?
Entrada de Produtos Posto de Combustível.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Normas relativas ao ICMS Nas operações de Logística e Armazém Geral
CACIQUE FRENTE DE LOJA.
Warehouse Management System
MANUAL DE PROCEDIMENTOS CONTABILIDADE X CLIENTE
Faculdade de Ciências Contábeis
(Controle de Transporte Rodoviário de Cargas)
M ANUAL DE C ONTAS Passivo 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social.
M ANUAL DE C ONTAS PASSIVO 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social.
Contabilidade Comercial
Braspress ROTEIRO DE ATENDIMENTO
Fiscal - Nota Fiscal de Devolução
Compras - Entrada de Produtos
Cadastro de Produto 1 IdentificaçãoCOM_001 Data Revisão24/08/2013.
Entrada de Produtos Manual
Fiscal - Controle de CTRC
Duplicatas Lei 5474, de 18 de julho 1968
registro de armazéns gerais /
armazem geral icms interestadual /
CONTABILIDADE PARA ABRIR EMPRESA /
Armazém geral icms sp /
Icms armazém geral /
CONTABILIDADE PARA ABRIR EMPRESA /
JUNTA COMERCIAL ARMAZÉM GERAL /
COMO ABRIR UMA EMPRESA DE ARMAZENS GERAIS /
procedimento para abertura de armazem geral /
armazenagem e transporte /
Transporte e armazenagem de produtos perigosos /
MÓDULO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Prestações de Serviço de Transporte Art. 2° São hipóteses de incidência do ICMS: VI - as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal,
ICMS - Conceito O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, entre os princípios constitucionais que regem o ICMS destacam-se: Não cumulatividade,
Armazem geral icms interestadual Abertura de empresa armazéns gerais.
Armazém geral icms m-geral-icms.htm CONTABILIDADE - armazém geral icms OS ARMAZÉNS GERAIS SEGUNDO A LEGISLAÇÃO.
icms armazém geral icms armazém geral
Remessa para armazem geral em outro estado remessa para armazem geral em outro estado CONTABILIDADE -remessa para armazem geral em outro estado
remessa para armazenagem sp
remessa para armazem geral fora do estado
armazém geral ribeirão
deposito fechado icms deposito fechado icms
remessa para depósito fechado ou armazém geral
remessa para armazém geral
Operações Com Armazem Geral
ARMAZÉM LOGISTICA ARMAZÉM LOGISTICA
GUERRA DOS PORTOS E A RESOLUÇÃO DO SENADO N.º 13
TEMA : NOTA FISCAL TOMADOR DE SERVIÇO PALESTRANTES: ARTUR MATTOS
Cálculos Fiscais - ICMS
9 - ROTEIRO PARA IMPORTAÇÃO IMPORTA FÁCIL
10 - ROTEIRO PARA EXPORTAÇÃO EXPORTAR É FÁCIL
-Como cadastrar, configurar e emitir
S I N T E G R A NOVO ENFOQUE DO FISCO Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
Consultoria Tributária , Jan/2016
Gilmara Avelar Gandra Barbosa Gerente de Atendimento Mobiliário Secretaria Municipal de Finanças.
“disciplina” Nome do professor ICMS QUESTÕES ATUAIS Argos Campos Ribeiro Simões.
TAURON VENDA À ORDEM - COMENTÁRIOS
Transcrição da apresentação:

armazém geral icms sp armazém geral icms sp Armazém Geral, Operações no Estado de São Paulo ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE - Armazém Geral, Operações no Estado de São Paulo http://www.aberturaempresasp.com.br/armazem-geral-icms-sp.htm

armazém icms sp O contribuinte do ICMS muitas vezes necessita remeter suas mercadorias para armazenagem fora do seu estabelecimento. Porém, para fins fiscais, deve obedecer o procedimento específico para operações com Armazém Geral, conforme analisaremos no presente trabalho. 

armazéns gerais icms sp NÃO-INCIDÊNCIA NA REMESSA E RETORNO  O ICMS não incide na saída interna de mercadoria com destino a armazém-geral, localizado no Estado de São Paulo, assim como no seu retorno ao estabelecimento depositante, de acordo com o artigo 7º incisos I e III do RICMS/SP.

armazéns icms sp REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL Na saída de mercadoria do estabelecimento depositante com destino a armazém-geral, será emitida Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos:  I – o valor da mercadoria;  II – a natureza da operação: "Outras Saídas – Remessa para Armazém-Geral";  III – CFOP CFOP "5.905" ou "6.905", conforme o caso;  IV – a indicação do dispositivo legal em que estiver prevista a não-incidência do imposto: Art. 7º, inciso II do RICMS/SP para as operações internas.  Cabe lembrar que se o armazém-geral estiver localizado em outro Estado, deve ser destacado o imposto na nota fiscal.

deposito fechado icms sp RETORNO AO DEPOSITANTE  Na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento depositante, remetida por armazém-geral, este emitirá Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos:  I – o valor da mercadoria;  II – a natureza da operação: "Outras Saídas – Retorno de Armazém-Geral";  III – CFOP "5.906" ou "6.906"  IV – a indicação do dispositivo legal em que estiver prevista a não-incidência do imposto: Art. 7º, inciso III do RICMS/SP, para as operações internas.  Ressalte-se que se o armazém-geral estiver localizado em outro Estado, a nota fiscal de retorno deve ter o imposto destacado na nota fiscal.

armazenagem icms sp OPERAÇÕES TRIANGULARES O Regulamento do ICMS permite as operações de saídas do armazém-geral diretamente para terceiro e ainda a entrega pelo fornecedor de mercadoria diretamente no armazém-geral por ordem do adquirente/depositante, conforme veremos a seguir.

armazenamento icms sp Saídas do Armazém Geral diretamente para o estabelecimento de terceiro por ordem do depositante  Nesse caso, se o Armazém Geral e o Depositante estarem situados no Estado de São Paulo, aplica-se o previsto nos artigos 8º e 9º do Anexo II do RICMS/SP, mas se o Depositante estiver localizado em outro Estado, então analisaremos os artigos 10 e 11 do Anexo VII do mesmo legal, conforme segue. 

estocagem icms sp Armazém Geral e Depositante em São Paulo Na saída de mercadoria depositada em armazém geral situado no mesmo Estado do estabelecimento depositante, com destino a outro estabelecimento, ainda que do mesmo titular, o depositante emitirá Nota Fiscal em nome do destinatário que conterá, além dos demais requisitos:  I – o valor da operação;  II – a natureza da operação (exemplo: "venda", "transferência");  III – o destaque do valor do imposto, se devido;  IV – a indicação de que a mercadoria será retirada do armazém geral, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste.

silo icms sp o armazém geral, no ato da saída da mercadoria, emitirá Nota Fiscal em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor imposto, que conterá, além dos demais requisitos:  1. o valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no armazém geral;  2. a natureza da operação: "Outras Saídas – Retorno Simbólico de Armazém Geral", com o CFOP "5.907;  3. o número, a série, quando adotada, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, conforme acima comentado;  4. o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento a que se destinar a mercadoria.

deposito fechado sp Esta nota fiscal será enviada ao estabelecimento depositante, que deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, dentro de 10 (dez) dias, contados da saída efetiva da mercadoria do depósito fechado sp. O depósito fechado sp indicará no verso das vias da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, destinadas a acompanhar a mercadoria, a data da sua efetiva saída, o número, a série, quando adotada, e a data da emissão da Nota Fiscal de "retorno simbólico de Armazém Geral".