Em Setembro de 2002 foi publicada na II Série do Diário da República a aposentação do Exmº. Senhor Juiz Desembargador Dr. José Manuel Branquinho de.

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Transcrição da apresentação:

Em Setembro de 2002 foi publicada na II Série do Diário da República a aposentação do Exmº. Senhor Juiz Desembargador Dr. José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo, a quem foi atribuido o número de pensionista

De facto, no dia 1 de Abril de 2002 o Dr. Branquinho Lobo havia sido sujeito a uma “Junta Médica” que, por força de uma doença do foro psiquiátrico, considerou a sua incapacidade para estar ao serviço do Estado, o que foi determinante para a sua passagem à aposentação.

De acordo com o disposto na alínea a) do nº.2 do artigo 37º do decreto-lei nº.498/72 de 9 Dezembro, em caso de aposentação motivada por incapacidade ou doença, constitui regalia dos magistrados judiciais auferirem a sua pensão de aposentação por inteiro, como se tivessem todo o tempo de serviço para tal necessário. Por esse motivo, o Dr. Branquinho Lobo passou a auferir uma pensão de aposentação no montante de € 5.320,00.

Contudo, por resolução proferida no dia 30 de Julho de 2004, o Conselho de Ministros do Governo do Dr. Pedro Santana Lopes nomeou o Dr. Branquinho Lobo como Director Nacional da Polícia de Segurança Pública.

Desde então, o Dr. Branquinho Lobo acumula a sua pensão de aposentação por incapacidade com o vencimento de Director Nacional da P.S.P.

Para ser Director Nacional da P.S.P. não é preciso ser doido. Mas pelos vistos ajuda muito...