WORKSHOP DESENVOLVIMENTO LOCAL E ABORDAGENS TERRITORIAIS INTEGRADAS NO NORTE 2020 Enquadramento regulamentar, monitorização e governação.

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Transcrição da apresentação:

WORKSHOP DESENVOLVIMENTO LOCAL E ABORDAGENS TERRITORIAIS INTEGRADAS NO NORTE 2020 Enquadramento regulamentar, monitorização e governação

1. As Abordagens Territoriais Integradas

 O acesso de operações promovidas por entidades municipais, num território que tenha aprovado um PDCT, é feito exclusivamente por via deste, para as tipologias de intervenção abrangidas por esse PDCT. [n.º 9 do artigo 65.º do DL n.º 137/ 2014]  No caso de incumprimento, aferido na avaliação de desempenho relativa à estratégia e aos objetivos contratualizados e à concretização dos indicadores de realização e de resultado nela estabelecidos, a realizar em 2019 e com referência a 31 de dezembro de 2018, 6 % das verbas inicialmente atribuídas são reafectadas aos ITI com melhor desempenho. [n.º 10 do artigo 65.º do DL n.º 137/ 2014] 1. Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial

 A decisão da Comissão de Avaliação será apoiada por um parecer das Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas sobre a coerência da EDL proposta com as Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial NUTS III. [ponto 4.2 do Aviso DLBC ]  No caso de incumprimento, aferido na avaliação de desempenho relativa à estratégia e aos objetivos contratualizados e à concretização dos indicadores de realização e de resultado nela estabelecidos, a realizar em 2019 e com referência a 31 de dezembro de 2018, 6 % das verbas inicialmente atribuídas são reafectadas. [n.º 9 do artigo 66.º do DL n.º 137/ 2014] 2. Desenvolvimento Local de Base Comunitária

Nota: Se as EDL se propuserem atuar de forma complementar noutras PI, deverão demonstrar o seu contributo direto para os indicadores dessas PI. Por exemplo, no caso de haver intervenções no domínio da valorização do património cultural e natural, terá que ser demonstrado o seu contributo para os indicadores:  “Aumento do n.º esperado de visitantes a sítios de património cultural e natural e atrações que beneficiam de apoio”  Aumento de “dormidas em estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos, apartamentos turísticos e outos”

 O PEDU é o elemento de integração suportado nos instrumentos de planeamento: Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável (PAMUS), Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU) e Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD).  Cada Município elegível no Eixo do Sistema Urbano apenas poderá apresentar um PEDU. Esses Municípios ficarão impedidos de mobilizar a PI ou as PI (4.5, 6.5 e 9.8) ora não incluídas em PEDU. No caso do Programa Norte 2020, a PI 9.8 é mobilizada exclusivamente através do PEDU.  O PEDU é objeto de avaliação intercalar em 2019, podendo ser alvo de revisão, em sentido decrescente ou crescente, em função do grau de concretização dos indicadores de realização e resultado, efetivamente alcançados com referência a 31 de dezembro de [ponto 3 do Aviso EIDT ] 3. Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano

 As Autoridades de Gestão não vão simplesmente aprovar projetos e financiamentos. Vão sobretudo contratualizar realizações e resultados. Neste ciclo de programação há uma lógica de orientação para os resultados! 4. A pensar no futuro…  A não concretização das realizações e resultados contratados tem consequências e pode implicar a: (i) suspensão de pagamentos; (ii) aplicação de sanções financeiras; (iii) não atribuição da Reserva de Desempenho. [Artigo 22.º - Aplicação do quadro de desempenho do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 /12]

WORKSHOP DESENVOLVIMENTO LOCAL E ABORDAGENS TERRITORIAIS INTEGRADAS NO NORTE 2020 Enquadramento regulamentar, monitorização e governação