Cabotagem, entraves e propostas de solução.

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Transcrição da apresentação:

Cabotagem, entraves e propostas de solução. Adalberto Tokarski Diretor Brasília, 19 de agosto de 2015

Definição legal da navegação de cabotagem BAHIA Art. 2º, IX navegação de cabotagem: a realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores

PORTOS ORGANIZADOS (PÚBLICOS) 34 AMAZONAS PARÁ AMAPÁ RORAIMA RODÔNIA MATO GROSSO TOCANTINS GOIÁS DO SUL MARANHÃO PIAUÍ CEARÁ RIO GRANDE DO NORTE PARAÍBA PERNAMBUCO ALAGOAS BAHIA MINAS GERAIS SÃO PAULO ESPÍRITO SANTO PARANÁ SANTA CATARINA SERGIPE RIO DE JANEIRO ACRE MANAUS SANTARÉM BELÉM VILA DO CONDE ITAQUI FORTALEZA AREIA BRANCA NATAL CABEDELO SUAPE MACEIÓ SALVADOR ARATU ILHÉUS BARRA DO RIACHO VITÓRIA ITAGUAÍ (Sepetiba) SÃO SEBASTIÃO SANTOS PARANAGUÁ SÃO FRANCISCO DO SUL ITAJAÍ IMBITUBA PELOTAS MACAPÁ RECIFE NITERÓI FORNO ANTONINA ANGRA DOS REIS PORTO ALEGRE LAGUNA PORTOS ORGANIZADOS (PÚBLICOS) 34

TERMINAIS PORTUÁRIOS PRIVADOS OUTORGADOS 165 AMAPÁ RORAIMA RODÔNIA MATO GROSSO TOCANTINS GOIÁS DO SUL SÃO PAULO ESPÍRITO SANTO PARANÁ RIO DE JANEIRO MARANHÃO PIAUÍ CEARÁ PARAÍBA PERNAMBUCO RIO GRANDE DO NORTE ALAGOAS SERGIPE PARÁ ACRE MINAS GERAIS SANTA CATARINA AMAZONAS BAHIA TERMINAIS PORTUÁRIOS PRIVADOS OUTORGADOS 165 Status: Fev/2015

Cabotagem: a modalidade de transporte lógica para o Brasil

A questão da acessibilidade: facilidade no porta a porta Principais ferrovias brasileiras Rodovias: Agilidade na entrada e saída dos portos Logística própria para cabotagem BAHIA Hidrovias/A navegação até Manaus: Questão dos práticos: demora Questão das comunicações: interferências Questão do Porto de Manaus

Principais portos da cabotagem Costeira - só contêineres - TEU Instalação Portuária PORTO DE SANTOS (SP) TUP CHIBATÃO (AM) PORTO DE SUAPE (PE) TUP EMBRAPORT (SP) PORTO DE RIO GRANDE (RS) PORTO DE ITAGUAÍ (RJ) PORTO DE SALVADOR (BA) TUP PECÉM (CE) PORTO DO RIO DE JANEIRO (RJ) PORTO DE ITAPOÁ (SC) PORTO DE VITÓRIA (ES) PORTO DE PARANAGUÁ(PR) PORTO DE ITAJAÍ (SC) 2014 440.330 356.833 246.608 230.579 140.537 122.172 104.412 91.796 84.452 80.875 76.455 69.133 64.961 Fonte: Sistema SDP da ANTAQ.

Cabotagem – Rotas Consolidadas Transporte de Combustíveis e Óleos Minerais: Grande destaque da cabotagem brasileira, dá suporte a cadeia de transporte do petróleo extraído em águas profundas. (135,2 milhões de toneladas ou 66% da movimentação da cabotagem) Transporte de Bauxita: TUP Porto Trombetas-PA/Vila do Conde-PA – TUP OMNIA-PA/TUP ALUMAR-MA – TUP Porto Trombetas-PA/TUP ALUMAR-MA (Movimentação de 27,5 milhões de toneladas em 2013). Viabiliza a cadeia produtiva do Alumínio nos Estados do Maranhão e Pará. Transporte de Produtos Florestais (Madeira e Celulose): TUP FIBRIA-BA /TUP PORTOCEL-ES – TUP Marítimo de Belmonte-BA/TUP PORTOCEL-ES (Movimentação de 5,3 milhões de toneladas em 2013). Abastece a indústria do papel retirando milhares de caminhões das rodovias brasileiras por ano. Transporte de Bobina: Porto de Vitória/Porto de São Francisco do Sul – TUP Praia Mole-ES/Porto de São Francisco do Sul (Movimentação de 3,1 milhões de toneladas). Abastece a indústria metalúrgica do sul do país. Transporte de Produtos da Zona Franca de Manaus: TUP Chibatão-AM/Santos – TUP Superterminais-AM/Santos (1,2 milhões de toneladas movimentadas em 2013). Transporte em contêineres de produtos de maior valor agregado fabricado na Zona Franca de Manaus Transporte de Sal: Areia Branca-RN/Porto de Santos (Movimentação de 868 mil toneladas). Utilizado para consumo e como insumo para a indústria de base (cloro, alimentos pré-prontos, etc.) BAHIA Fonte: Antaq/2014

por natureza da carga, em milhões de toneladas – Fonte: ANTAQ Evolução da cabotagem por natureza da carga, em milhões de toneladas – Fonte: ANTAQ Contêineres 18,4 % a.a. 3,9 % a.a.

Incorporações à Frota Brasileira de Cabotagem

Marco Regulatório A Lei 9.432/97 e as Normas e Resoluções da ANTAQ. O transporte aquaviário de carga entre portos e pontos do território nacional é privativo das Empresas Brasileiras de Navegação, da mesma forma que os transportes aéreo, ferroviário e, até mesmo, rodoviário só podem ser realizados por empresas nacionais; Não existem restrições quanto à origem do Capital para implantação de uma Empresa Brasileira de Navegação (EBN), havendo, entretanto, exigências de capital mínimo, comprometimento com investimento em ativos e manutenção de índices econômico- financeiros compatíveis com as responsabilidades assumidas perante os clientes; A importação de navios novos não tem impedimento legal, sendo, em alguns casos, uma alternativa economicamente viável, em comparação com a encomenda de embarcações em estaleiros nacionais, enquanto que a importação de equipamento usado sofre as mesmas restrições que se aplicam a outros setores produtivos; A preferência para o transporte de cargas de cabotagem em embarcações de registro brasileiro não cria exclusividade para tais embarcações, sendo normal a utilização de navio estrangeiro afretado a uma EBN, sempre que não exista disponibilidade de tonelagem nacional para realizar o transporte.

Marco Regulatório A Lei 9.432/97 e as Normas e Resoluções da ANTAQ. A legislação para afretamento de embarcações estrangeiras é bastante flexível, permitindo à EBN atender qualquer tipo de demanda: Demanda de longo prazo – pode ser atendida com afretamento de embarcações estrangeiras a casco nu, operando com registro brasileiro (REB), até o limite de 50% da tonelagem existente, ou 100% no caso de empresa com apenas um navio; Demanda de médio prazo – a demanda existente durante o período entre a encomenda de uma embarcação, para construção em estaleiro nacional, e a entrada em operação da mesma, poderá ser atendida através de afretamento, por tempo ou a casco nu, em substituição à embarcaçāo em construção; Demanda de curto prazo e eventual – qualquer EBN poderá atender uma demanda de transporte, através de afretamento de embarcação estrangeira para uma viagem específica, cumprindo a rotina de consulta às demais EBN’s (Circularização). Demanda para transporte longo curso – não há restrição para afretamento de embarcação estrangeira para operar no tráfego de longo curso, mas sempre que for programado para realizar um transporte de cabotagem, deverá cumprir as rotinas deste tráfego.

Estrutura de Custo na Cabotagem Combustível, Tripulação e Praticagem chegam a representar mais de 80% do custo operacional. Custo de Viagem Custo Armador Tripulação (20% - 27%) Combustível (35% - 50%) Custos Externos Portos & Infraestrutura Praticagem (9% - 22%) Manutenção & Reparos (9% - 11%) Documentação & Regulamentação Suprimentos & Seguros Rebocador (2% - 3%) Políticas para o Setor Fonte: Estimativa ABAC.

Formação da tripulação Ação: Navio Tripulação RN 72 do MTE: flexibilização temporária para estrangeiros? Bunker Diesel e Incentivo às cargas de retorno Contêineres Vazios: Falta ou excesso de marítimos? Formação da tripulação Cabotagem BAHIA

Ação: Legislação Cabotagem BAHIA e agilizar seu ressarcimento Direcionar recursos do AFRRM Rápido desembaraço das cargas de cabotagem (órgãos anuentes) Efetivação do Operador de Transporte Multimodal (OTM) Praticagem: CNAP e regulação econômica dos preços praticados Cabotagem BAHIA

Ação: Porto Cabotagem BAHIA Definição de Hub Ports (distribuição feeder) Tarifas e preços diferenciados (subsídio às operações de cabotagem?) Áreas especiais para armazenagem Exigência de produtividade mínima para movimentação de cargas Cabotagem BAHIA

Ação: Burocracia Cabotagem BAHIA Agilidade na tramitação de documentos = mesmo tratamento do transporte rodoviário Agilidade no atendimento de órgãos anuentes e intervenientes em portos Efetivação do conceito porta a porta Cabotagem BAHIA

O futuro da cabotagem Maior participação na matriz de transporte brasileira Modernização e crescimento da frota brasileira Integração multimodal Execução do transporte com esquema porta a porta Ampliação da natureza da carga transportada Serviços de entrega do tipo em que há o compartilhamento de espaços em contêineres Adequação e especialização de portos e hub ports. BAHIA Cargas com origem e destino dentro de 200 km de um porto (preferencialmente modal rodoviário) e a distância entre a origem e o destino de 1.500 km ou mais (preferencialmente cabotagem)

Alterações Normativas Relacionadas à Cabotagem Coibir as distorções de mercado, causadas pela “venda de bandeira” e “empresas de papel”: VENDA DE BANDEIRA: quando uma EBN se vale, de forma excessiva, de seu direito de operar em determinado tipo de navegação reservado à bandeira brasileira de forma a permitir que uma empresa/embarcação estrangeira opere nesse mercado nos casos de indisponibilidade ou inexistência de embarcação brasileira, mas sem que a EBN utilize a sua própria embarcação de bandeira brasileira. Faz uso de sua margem de tonelagem permitida para tais afretamentos, como se isso fosse a atividade principal da EBN e não uma excepcionalidade. EMPRESAS DE PAPEL: adquirem os direitos de incentivos específicos para as EBN (preferências de transporte indicadas na legislação; acesso aos recursos do FMM, por intermédio de financiamentos e da conta vinculada do AFRMM) sem, no entanto, apresentarem contrapartida em investimentos, estrutura administrativa adequada ou capital mínimo compatível com o segmento no qual desejam operar. BAHIA

Alterações Normativas Relacionadas à Cabotagem Dispositivos Alterados: Norma de afretamento (Resolução Normativa nº 01-ANTAQ/2015): Art. 2º –> definições de embarcação em construção, de embarcação de tipo semelhante, prazo de mobilização e prazo de recebimento ou carregamento (combate à venda de bandeira e empresas de papel); Art. 5º –> limites mais rígidos de tonelagem e prazos máximos mínimos para afretamento (combate à venda de bandeira); Art. 7º –> antecedência mínima para circularização e prazos máximos para recebimento ou carregamento (combate à venda de bandeira); Art. 9º –> prazo de seis horas úteis para bloqueio do pedido de afretamento, admitindo-se bloqueio parcial (combate à venda de bandeira); Art. 16 –> envio eletrônico de cópia do contrato de afretamento (combate às empresas de papel). BAHIA

Alterações Normativas Relacionadas à Cabotagem Dispositivos Alterados: Revisão da Norma de outorga de EBN (Resolução nº 2.510-ANTAQ/2012): Art. 2º –> definição de embarcação adequada à navegação pretendida (combate às empresas de papel); Art. 6º –> autorização com base em construção e reforma de embarcação com cronograma bem definido cujo início é dado pelo primeiro evento financeiro (combate à venda de bandeira e empresas de papel); Art. 7º -> afretamento condicionado à comprovação de cumprimento do cronograma de construção para empresas financiadas pelo FMM (combate às empresas de papel); Art. 9º –> requisitos econômico-financeiros mais rigorosos (combate às empresas de papel); Art. 17 –> exigência de se manter ao menos uma embarcação não afretada em operação (combate à venda de bandeira e empresas de papel). BAHIA

Relatório Estatístico 1º Semestre de 2015 Cenário Econômico Mundial 3,3% Estimativa do FMI para o crescimento mundial em 2015. 6,8% Crescimento previsto da China para o ano de 2015, segundo o FMI. 29% Depreciação cambial do Real frente ao dólar registrada no 1º S de 2015. 2,22 bilhões de reais Superávit da balança comercial brasileira -1º S de 2015. 479 milhões de toneladas 3% Movimentação total de cargas nos portos – 1º Semestre de 2015. Fonte: MDIC, FMI e SDP

Relatório Estatístico 1º Semestre de 2015 Movimentação de cargas - 1º Semestre 2015 (Comparação com 1ºS 2014) Granel Sólido Granel Líquido Carga Geral Contêineres 295 milhões (t) 4,0% 112 milhões (t) 0,1% 24 milhões (t) 6,7% 49 milhões (t) 2,1% TOTAL 1º SEM 2015 = 479 milhões 3% 29.353 atracações 9,16% Maiores navios Maiores profundidades Melhor aproveitamento nas atracações: Produtividade

Relatório Estatístico 1º Semestre de 2015 Movimentação de cargas - 1º Semestre 2015 (Comparação com 1ºS 2014) - Contêineres Cabotagem - Contêineres Longo Curso - Contêineres 10,4 milhões (t) 5,7% 38 milhões (t) 1,16% A cabotagem continua crescendo significativamente: Em TEUs cresceu 3,4% Em unidades cresceu 2,3%

Adalberto Tokarski Diretor www.antaq.gov.br adalberto.tokarski@antaq.gov.br www.antaq.gov.br BAHIA