SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

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Transcrição da apresentação:

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO Danielle Lago Xavier Eliane Panacioni Maros Grausiley de Paula Lemes Joel de Oliveira Pombo

Conceito Reguladas pela Lei 10.406/2002 Sociedades não personalizadas – não registrada na Junta Comercial Por não possuir personalidade jurídica, a SCP não assume nenhuma obrigação em seu nome É um contrato de investimento comum entre sócios Quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se associam para um resultado em comum

Conceito Conforme artigo 993 do Novo Código Civil: “O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade”.

Conceito Sócio Ostensivo x Sócio Oculto Sócio Ostensivo: Pratica todas as operações em nome da SCP É o único que contrata com terceiros Atua no mercado Assume direitos e obrigações Efetua registros contábeis Exerce a atividade constituída como objeto social

Conceito Sócio Oculto ou Participante: Não participam da gestão do negócio Obrigam-se somente perante o Sócio Ostensivo Participam dos resultados gerados Possui direito de fiscalizar, porém sem interferir nas relações com terceiros

Conceito Conforme artigo 991 do Novo Código Civil: “Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.”

Conceito A constituição da SCP independe de qualquer formalidade Pode ser provada por todos os meios de direito (depoimento testemunhal ou confissão das partes)

Conceito Conforme consta no Art. 992.: “A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito”.

Conceito Conforme artigo 994 do Novo Código Civil: As contribuições dos sócios constituem o Patrimônio Especial (dinheiro, bens, serviços ou direitos); Os sócios participantes e o ostensivo possuem dever de contribuir, porém o segundo ainda possui a obrigação da gestão dos recursos e prestação de contas Todo patrimônio será da sociedade, ou seja, do sócio ostensivo

Conceito Falência do sócio ostensivo: acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da conta; Falência do sócio participante : fica sujeito às normas que dispõe o contrato O sócio ostensivo não poderá admitir novos sócios sem o consentimento expresso dos demais;

Planejamento Tributário SCP: um sócio ostensivo e os demais são ocultos. Pode ser empregada para planejamento tributário. O sócio ostensivo compromete os fundos da SCP (negócios estranhos à sociedade ou não) perante terceiros é indiferente as operações que aproveitem a conta de participação ou não.

Planejamento Tributário A SCP pode constituir-se tanto para uma operação isolada quanto para uma série de operações. Tributação: semelhante à PJ → declaração do IR é responsabilidade do sócio ostensivo (apuração de "lucro real“). Tributos federais, contribuições sociais, PIS e COFINS: sócio ostensivo.

Planejamento Tributário A SCP pode constituir-se tanto para uma operação isolada quanto para uma série de operações. Tributação: semelhante à PJ → declaração do IR é responsabilidade do sócio ostensivo (apuração de "lucro real“). Tributos federais, contribuições sociais, PIS e COFINS: sócio ostensivo.

Planejamento Tributário A SCP é um instrumento do Planejamento Tributário: evita a ocorrência dos fatos geradores em cascata (ex: sub-contratação: quando o contratado entrega parte do negócio a terceiro para que execute os serviços) Nas SCP os sócios ocultos investem na SCP, e o sócio ostensivo desenvolve a atividade sofrendo as incidências dos impostos (PIS, COFINS, IRPJ, CSSL, ISS, e outros). Neste caso os sócios ostensivos repassam aos sócios ocultos a parcela do lucro estabelecida em contrato, impedindo a dupla incidência tributária caso os repasses fossem feitos através de faturamento dos serviços.

Como utilizar a SCP - Exemplos Empresas: Sócios ocultos Apostam em uma atividade pouco explorada Associa-se a outra empresa – Sócia ostensiva Esta exerce atividades de pesquisa e desenvolvimento Exemplo – Biotecnologia

Como utilizar a SCP - Exemplos Empresa em crise de liquidez: Grupo de investidores com capital para investir em setor produtivo Sem Know-how Forma SCP – empresa como sócia ostensiva Aplicação segura de capital

Como utilizar a SCP - Exemplos Investimento em capital de risco: Investimentos em empresas emergentes Investidores – Sócios ocultos Empresa de gestão de capital – Sócia ostensiva Lucro - Investidores são remunerados na proporção de seus investimentos Retorno do capital investido no final do prazo da SCP (poderá não dar lucro)

Como utilizar a SCP - Exemplos Exemplo de utilização indevida de SCP: Oferta de imóveis e créditos Imóveis não são entregues e créditos não são concedidos Contrato de SCP entre empresa e cliente Consumidor (sócio oculto) integralizar um determinado capital, cabendo a empresa (sócio ostensivo) a gerencia dos valores Contrato não é passível de análise sob a luz da Lei Federal 8078/90

Estudo de Caso – Pool Hoteleiro Sistema de locação conjunta de unidades imobiliárias Empresa hoteleira – Sócia Ostensiva Proprietários – Sócios Ocultos Trata-se de um sistema associativo no qual os proprietários de unidades de um empreendimento imobiliário, destinam suas unidades para a exploração hoteleira.

Estudo de Caso – Pool Hoteleiro Objetivos constituintes: Apartamentos; Restaurante; Sala de Convenções; Mobiliário; Equipamentos; Utensílios; Etc.

Estudo de Caso – Pool Hoteleiro O contrato definirá: Direitos entre as partes; Plano de contas; Forma de distribuição dos resultados; Fundos de reserva; Taxa de administração.

Estudo de Caso – Pool Hoteleiro Receitas da SCP são as provenientes de: Aluguéis dos apartamentos ou diárias; Áreas do hotel (restaurante, loja...); Serviços prestados; Outras receitas. Administradora responsável pelo recolhimento de impostos.

Estudo de Caso – Pool Hoteleiro Vantagens: Mais lucrativa que locação convencional; Reposição de ativos por parte a administradora; Ao término do contrato, apartamento apto para ser locado particularmente.