Regulamentação Internacional Mudanças Climáticas

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Transcrição da apresentação:

Regulamentação Internacional Mudanças Climáticas PUC-Rio – Jul/10 Lucas Lagrotta de Souza

Esquema Geral Introdução Os Mercados de Créditos Visão Geral A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto EUETS CCX O Crédito e suas variantes Os fundos de investimento A influência político-legal na geração de créditos Tendências para o cenário pós-2012

Introdução “A Tragédia dos Comuns” Prof. Garrett Hardin; Science, Vol. 162, No. 3859 (13 de dezembro de 1968), p. 1243-1248; Metáfora que aponta para a necessidade do aumento da regulação;

Os Mercados de Créditos de Carbono Mercados “Compliance” Mandatório Conformidade com Kyoto Regulatório - Kyoto / EU ETS Voluntário – CCX (preços mais baixos) Mercados “Non-Compliance” Voluntário Não-conforme com Kyoto

Os Mercados de Créditos de Carbono Modalidades de transação Comércio de Permissões (“Allowances”) Cotas comercializáveis (“Cap and trade”) Nações que não consumiram suas cotas podem transacioná-las com os países excederam seus limites de emissões. Baseadas em projetos (“Project-based”) Transferência do “direito de emissão” através de reduções efetivas

Os Mercados de Créditos de Carbono Evolução do Mercado de Carbono em milhões tCO2eq

Os Mercados de Créditos de Carbono Evolução do Mercado de Carbono em US$ bilhões

A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto Histórico e Evolução do Instrumento 1971 – Estudo do Impacto do Homem Sobre o Clima 1972 – Conferência de Estocolmo, criação do PNUMA 1988 – Criação do IPCC 1990 – Resolução da AG/ONU – Convenção sobre Mudança do Clima 1992 – Adoção da UNFCCC 1994 – Entrada em vigor da UNFCCC

A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto Histórico e Evolução do Instrumento 1995 – CoP-1 11/dez/97, Kioto – CoP-3 – Surge o Protocolo, como emenda à UNFCCC 16/mar/98 – Abertura para assinaturas 15/mar/99 – 1º ratificação 18/nov/04 – ratificação russa 16/fev/05 – entrada em vigor

A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto O modelo bigrupal Modelo baseado na “responsabilidade comum mas diferenciada” (arts. 3(1) da UNFCCC e 10 do Protocolo); Países Anexo I Metas de redução de 5,2% relativas ao ano base, no primeiro período de compromisso (2008-2012); Equivalente a 29% sobre os níveis projetados em 2010; Países Não-anexo I Não possuem metas, mas devem possuir o inventário de emissões;

A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto Metas de Redução (1990 / 2008-2012) Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Mônaco, Portugal, República Tcheca, Reino Unido e Irlanda do Norte, Romênia, Suécia, Suíça. - 8% Estados Unidos - 7% Canadá, Hungria, Japão e Polônia - 6% Croácia - 5% Nova Zelândia, Rússia e Ucrânia Noruega + 1% Austrália + 8% Islândia + 10%

A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto Princípios Responsabilidade Comum, mas Diferenciada Precaução Transferência de tecnologia Responsabilidade intergeracional

A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto Mecanismos de Flexibilização A “bolha” Implementação Conjunta Mecanismos de Desenvolvimento Limpo Comércio Internacional de Emissões

A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto Membros da UE e suas cotas relativas à meta de 8% Alemanha -21% Áustria -13% Bélgica -7.5% Dinamarca Espanha +15% Finlândia 0% França Grécia +25% Holanda -6% Irlanda +13% Itália -6.5% Luxemburgo -28% Portugal +27% Reino Unido -12.5% Suécia +4% A Execução Conjunta Qualquer Parte incluída no Anexo I que tenha acordado em cumprir conjuntamente seus compromissos assumidos sob o Artigo 3 será considerada como tendo cumprido esses compromissos se o total combinado de suas emissões antrópicas agregadas, [...] não exceder suas quantidades atribuídas, [...] (art. 4(1) do protocolo) Reorganização interna das metas acordadas no protocolo; Países da UE;

A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto Implementação Conjunta Art. 6 (1) “[…] qualquer Parte incluída no Anexo I pode transferir para, ou adquirir de qualquer outra dessas Partes unidades de redução de emissões resultantes de projetos objetivando a redução das emissões antropogênicas por fontes ou o aumento das remoções antropogênicas por sumidouros de gases de efeito estufa em qualquer setor da economia […]” Somente entre países Anexo I e Não-anexo I; Requisitos de elegibilidade Atendimento completo: Track one Atendimento mínimo: Track two

A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto Mecanismos de Desenvolvimento Limpo Art. 12 do protocolo Participação voluntária; Benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados com a mitigação da mudança do clima; e Reduções de emissões que sejam adicionais as que ocorreriam na ausência da atividade certificada de projeto. Objetivos: Atingir o desenvolvimento sustentável das nações não-Anexo I Colaborar para o cumprimento das metas das economias Anexo I Somente desenvolvido em países Não-anexo I;

A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto Comércio Internacional de Emissões Art. 17 do protocolo “Cap and trade”; Caráter suplementar mandatório: Tal comércio [de emissões] deve ser suplementar às ações domésticas com vistas a atender os compromissos quantificados de limitação e redução de emissões, assumidos sob esse Artigo. É o mercado de carbono de Kyoto;

A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto Períodos de Compromisso e ano-base 2008-2012; 1990; 1989, para casos especiais;

A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto “Hot Air Trading” Caso específico das nações que possuem o ano base diferenciado; Prejuízo trazido por essa possibilidade; Desequilíbrio no mercado; Mídia negativa associada à sua compra; Serão fator decisivo em 2012;

A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto

European Union Trading Scheme (EUETS) Mercado “Compliance” Diretiva 2003/87/EC – EUETS 40-45% das emissões európéias Diretiva 2004/101/EC - “Linking” PNAE Obrigação de todas as nações participantes do EUETS Impacto direto nas Fases I e II

European Union Trading Scheme (EUETS) Fase I (2005-2007) 40-45% das emissões européias; 1,9% de crescimento líquido nas emissões; A desvalorização drástica em setembro/07; Fase II (2008-2012) 7% de redução sobre 2005 Inclusão da aviação

Chicago Climate Exchange (CCX) Períodos de compromisso: redução em relação à média de emissões dos membros da CCX do período 1998-2001: 1% em 2003, 2% em 2004 3% em 2005 4% em 2006 Fase 2: 6% de redução de emissões em 2010 Compra livre de carbono no mercado para compensar não alcance de metas (todos os gases de Quioto) Mercado voluntário

O crédito e suas variantes CER - Sigla em inglês para Certified Emission Reduction. São unidades emitidas em razão de projetos de CDM a serem adicionadas às metas, representando o direito à emissão ao equivalente a 1 tonelada métrica de CO2. tCER - Sigla em inglês para Temporary Certified Emission Reductions. São unidades emitidas em razão de projetos de CDM que envolvam florestamento ou reflorestamento, expirando no fim do período de compromisso subseqüente àquele em que foram emitidos. lCER - Sigla em inglês para Long-term Certified Emission Reductions. São unidades emitidas em razão de projetos de CDM que envolvam florestamento ou reflorestamento, expirando no fim do período de crédito correspondente ao respectivo projeto.

O crédito e suas variantes AAU - Sigla em inglês para Assigned Amount Units. São emitidos de acordo com o artigo 3(3) e 3(4), no sistema de Cap and trade. RMU - Sigla em inglês para Removal Units. São as unidades relativas às operações de Land Use, Land-Use Change and Forestry (LULUCF), previstas no artigo 3(3) e 3(4). RMU’s não estão sujeitas à carry over, não podendo ser utilizadas após o período de compromisso para o qual são válidas, embora possam ser convertidas em AAU’s, através do registro. ERU - Sigla em inglês para Emission Reduction Unit. São unidades obtidas através da execução com êxito de projetos de implementação conjunta. De acordo com os artigos 3(10) e 3(11), a emissão de um ERU resulta no cancelamento de um AAU ou RMU, de forma que nenhum impacto ocorra na meta do país correspondente.

O crédito e suas variantes EUA - Sigla em inglês para European Union Allowance Units. São as licenças de emissões dos PNAE’s nacionais, as unidades mínimas de negociação do EUETS, fungíveis (em razão da Diretiva “linking”)com algumas unidades criadas pelo Protocolo de Kyoto, especialmente as AAU’s e as CER’s; XA’s - Sigla em inglês para Exchange Allowances - Cotas negociadas entre membros da CCX; XO’s - Sigla em inglês para Exchange Offsets - Créditos de projetos executados dentro das regras da CCX, depois de verificados;

O crédito e suas variantes Titularidade dos créditos Segurança do investimento; Instrumentos para solução de conflitos dessa natureza; O desafio da multiplicidade de participantes; O exemplo chinês e neozelandês; Acordos de distribuição; Focal point; Casos sem disposição expressa; Teoria de Coase

O crédito e suas variantes Titularidade dos créditos Caso PROINFA Decreto Federal 5.025/04 Decreto Federal 5.882/06 STF – MS 26.326 A Eletrobras nunca esteve como participante nos projetos A CIMGC aprovou todos os PDD’s, mesmo sem a Eletrobras

Os Fundos de Investimento Operações de “hedge” Riscos do projeto Operacional Regulatório Nacional Internacional Tecnológico Mercado

Tendências para o cenário pós-2012 A demanda por RCE´s como fator crucial do desenvolvimento do regime Inclusão dos EUA e o exemplo australiano Integração da UNFCCC AB32 REDD - Reducing Emissions from Deforestation in Developing Nations Fundo para Adaptação – UNFCCC

Lucas Lagrotta de Souza lucas@nunesamaral.com.br lucas.lagrotta@gmail.com São Paulo/SP - (11) 2165 3807 Juiz de Fora/MG - (32) 2101 2101