A atividade de Corregedoria enquanto gestora de riscos nas organizações públicas e a Lei nº.12.846/2013 (Lei da Empresa Limpa)

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Transcrição da apresentação:

A atividade de Corregedoria enquanto gestora de riscos nas organizações públicas e a Lei nº /2013 (Lei da Empresa Limpa)

Criação da CGU Art. 70 CFRB – prevê controle interno e externo dos poderes da Adm. Pública Lei /2003, artigo 17 – estruturação da Controladoria- Geral da União – órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal Áreas de atuação – defesa do patrimônio público, controle interno, correição, prevenção e combate à corrupção, ouvidoria e transparência na gestão pública

Corregedoria – Decreto 5.480/2005 Relação interna (servidor) 1. Supervisão de órgãos e entidades do PEF – corrigir irregularidades em processos em andamento 2. Avocação de processos ou instauração direta Relação externa (ente privado) 1.Licitações e contratos 2.Atos lesivos contra a administração pública, nacional e estrangeira

Lei nº /2013 – Lei da Empresa Limpa Publicada em 1º de agosto de 2013, vigente a partir de 29 de janeiro de 2014 (fatos posteriores) Responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira Polo ativo = sociedades empresárias e sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de modelo societário adotado, bem como fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente (art.1º, p. único)

Breve histórico da Lei nº /2013 Foreign Corrupt Practices Act – FCPA (1977). Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais - OCDE (1997) = compromisso internacional assumido pelo Brasil em 2000 Resultados: a) criminalização da corrupção de funcionários públicos estrangeiros – art.337-B a 337-D CP (Lei nº /2002); b) Lei nº , de 1º de agosto de 2013.

Rol de atos lesivos – artigo 5º, Lei /2013: I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Responsabilização administrativa – como funciona? Não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito (art.3º, Lei /2013); Basta comprovar a ocorrência do ato lesivo em desfavor da Administração Pública, nexo causal e resultado (não se investiga “dolo” da PJ); A responsabilidade não é afastada por alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária (art.4º, caput, Lei /2013).

Responsabilização administrativa – como funciona? Comissão de processo administrativo, composta por 2 ou mais servidores estáveis (art.10); Instaurado pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Prazo: 180 dias, prorrogáveis; Relatório conclusivo sobre eventual responsabilidade – sugestão de aplicação de sanções (artigo 6º, Lei /2013)

Sanções administrativas – artigo 6º: multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; publicação extraordinária da decisão condenatória (técnica do “name and shame” – às custas da PJ responsabilizada; jornal de grande circulação, edital na sede da empresa; comunicado no sítio eletrônico).

Cálculo da multa : Não afasta reparação integral do dano; Apuração do faturamento: compartilhamento de informações tributárias, solicitadas à SRFB; registros contábeis produzidos ou publicados pela PJ, no Brasil ou no exterior Quando não for possível calcular: R$6 mil a 60 milhões; Cálculo do percentual do faturamento bruto: soma agravantes e reduz atenuantes.

Atenuantes e agravantes: (i) gravidade da infração; (ii) vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; (iii) consumação ou não da infração; (iv) grau de lesão ou perigo de lesão; (v) efeito negativo produzido pela infração; (vi) situação econômica do infrator; (vii) cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; (viii) existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; (ix) valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.

Programa de Integridade O que é? Conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; Quais os parâmetros de avaliação? (i) comprometimento da alta direção da pessoa jurídica; (ii) padrões de conduta aplicáveis a todos os empregados e também a terceiros; (iii) registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica; (iv) canais de denúncia de irregularidades; etc.

OBRIGADA! Stefanie Groenwold Campos Corregedora-Setorial das Áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Relações Exteriores Corregedoria-Geral da União +55 (61)