Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM

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Transcrição da apresentação:

Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM IV Curso de Capacitação para Registro em Morbimortalidade 20 de novembro de 2015 Salvador - Bahia

Informação em Saúde Ampliar o conhecimento sobre a situação de saúde e suas tendências, formular e avaliar as políticas em saúde.

Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM Criado em 1975 Instrumento de coleta de dados: Declaração de Óbito (DO) Três vias coloridas Emissão-numeração-distribuição nacional: MS Distribuição e controle local: SMS Transmissão de dados: WEB

SIM Por dispor de informações sobre as características de pessoa, tempo e lugar, assistência prestada ao paciente, causas básicas e associadas de óbito, é muito utilizado no diagnóstico da situação de saúde da população. Delineamento do perfil de morbidade da população de uma área, no que diz respeito às doenças mais letais e às doenças crônicas não sujeitas à notificação compulsória.

Declaração de óbito Instrumento fundamental para o planejamento e definição de políticas públicas de promoção, prevenção, assistência e reabilitação em saúde.

Cartório do Registro Civil SIM – Fluxo da DO Hospital, IML, SVO Preenche Encaminha 1ª via 2ª via 3ª via SMS Família Cartório do Registro Civil Arquiva SES MS Digita Analisa DIRES Encaminha via WEB

Cartório do Registro Civil SIM – Fluxo da DO Preenche Encaminha 1ª via 2ª e 3ª vias SMS Família Cartório do Registro Civil Arquiva 2ª via SES MS Digita Analisa Encaminha Domicílio c/AM DIRES Encaminha via WEB 3ª via

ÓBITOS EM DOMICÍLIO, EM LOCAIS SEM MÉDICO Cartório de Registro Civil Preenche 1ª via 2ª via 3ª via Encaminha Secretaria Municipal de Saúde Arquiva DIRES MS Digita Analisa Encaminha via WEB SES

Limitações do Sistema de Informação sobre Mortalidade: Cobertura do SIM: 86,7%, em 2014 (dados preliminares); Percentual de causas mal definidas (14,9%, em 2014) elevado, prejudicando a análise do perfil da mortalidade por causas; Subnotificação de óbitos infantis (super-notificação de fetais); Não preenchimento de campos fundamentais para o conhecimento do real perfil da mortalidade, especialmente materna e infantil;

Limitações do Sistema de Informação: Subnotificação de causas maternas: destaque para as complicações ou a causa imediata, sem menção da causa básica da morte; Não preenchimento de campos relacionados ao estado gravídico-puerperal da mulher na Declaração de óbito; Não observância dos fluxos e prazos para processamento, envio dos dados de mortalidade e investigação de casos;

Limitações do Sistema de Informação: Desconhecimento, por parte de alguns técnicos, do conceito de morte materna e até mesmo de morte fetal; Cartórios (distância, irregularidade no horário de funcionamento, não preenchimento do documento); Não cumprimento da legislação em vigor (Lei dos Registros Públicos, Resolução 1.779/2005-CFM, etc.); Inadequado preenchimento de DOs. por alguns médicos, inclusive legistas em caso de mortes por causas externas (não referem a circunstância da morte).

RAZÃO ENTRE ÓBITOS REGISTRADOS NO SIM E ESTIMADOS PELO IBGE. ESTADO DA BAHIA, 1996 - 2014* Fonte: IBGE - Projeção da população 2000 - 2030; Sesab/Suvisa/DIS-SIM * Dados preliminares

CAUSAS MAL DEFINIDAS O aumento na captação de óbitos tende a interferir negativamente no percentual de óbitos por causas mal definidas, haja vista que esse aumento corresponde, principalmente, aos óbitos ocorridos em zonas rurais, em domicílios, situação freqüente em municípios com funcionamento irregular dos cartórios e de difícil acesso aos serviços de saúde.

Óbitos por causa mal definida Correspondem aos óbitos com causa básica classificada no Capítulo XVIII da CID – 10: “Sintomas, Sinais e Achados Anormais de Exames Clínicos e de Laboratório Não Classificados em outra parte” (códigos R00- R99).

Causas mal definidas Geralmente, na DO estão registrados sinais e sintomas e não a doença que determinou o aparecimento dos achados acima referidos. Exemplos de óbitos por causas mal definidas: “Sem assitência médica” Causa desconhecida Parte VI do atestado, em branco Parada Cardio-Respiratória Convulsão, Hemorragia, febre, etc.

Óbitos por causa mal definida O percentual de óbitos por causa básica mal definida permite: Avaliar a qualidade da assistência médica em determinado local, identificando tendências e situações de desigualdade; Avaliar a qualidade das estatísticas de mortalidade. Meta: Redução < 10% até 2015

PROPORÇÃO DE ÓBITOS POR CAUSA DEFINIDA. ESTADO DA BAHIA, 1996 - 2014* Fonte: Sesab/Suvisa/DIS - SIM *Dados preliminares, processados em novembro/2015

CAUSAS MAL DEFINIDAS Dificuldades de acesso à assistência médica em algumas áreas do estado, especialmente na zona rural; Dificuldade dos familiares do falecido em contatar com o médico que vinha prestando assistência, muitas vezes em outro município, para a obtenção da Declaração de Óbito (DO); Resistência dos profissionais médicos em emitir a declaração de óbito, sobretudo em localidades com baixa cobertura de assistência à saúde;

CAUSAS MAL DEFINIDAS Fragilidade na referência e contra-referência de pacientes, mesmo em áreas cobertas pelo Programa de Saúde da Família (PSF); Inexistência de Serviços de Verificação de Óbito (SVO); Envelhecimento da população.

Fonte: Sesab / Suvisa / DIS – SIM * Dados preliminares

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS - SIM * Dados preliminares

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS -SIM. * Dados preliminares

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS -SIM. * Dados preliminares

Fonte: IBGE, Sesab / Suvisa/DIS-SIM; * Dados preliminares

Fonte: Sesab / Suvisa / DIS - SIM * Dados preliminares.

Fonte: Sesab / Suvisa / DIS - SIM * Dados preliminares.

Fonte: Sesab / Suvisa / DIS - SIM * Dados preliminares.

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS -SIM. * Dados preliminares

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS -SIM. * Dados preliminares

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS -SIM. * Dados preliminares

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS -SIM * Dados preliminares.

Fonte: Sesab / Suvisa/ DIS - SIM * Dados preliminares.

Fonte: Sesab/Suvisa / DIS -SIM * Dados preliminares.

Fonte: Sesab / Suvisa / DIS - SIM * Dados preliminares

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS -SIM * Dados preliminares.

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS -SIM * Dados preliminares

Fonte: Ministério da Previdência Social/DATAPREV (CAT); Ministério do Trabalho e Emprego - MTE/RAIS (Dados gerados na página eletrônica do TEM); Sesab/Suvisa/DIS - SIM

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS -SIM * Dados preliminares

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS -SIM * Dados preliminares

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS -SIM * Dados preliminares

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS -SIM * Dados preliminares

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS -SIM * Dados preliminares.

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS -SIM * Dados preliminares.

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS -SIM * Dados preliminares.

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS – SIM *Dados preliminares.

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS - SIM *Dados preliminares.

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS - SIM *Dados preliminares

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS - SIM e SINASC * Dados preliminares

Fonte: Sesab/Suvisa/DIS - SIM e SINASC * Dados preliminares

Fonte: Sesab / Suvisa /DIS - SIM * Dados preliminares

Prioridade III do Pacto pela Vida Objetivo I – Reduzir a mortalidade Infantil Indicador 5 -Taxa de Mortalidade Infantil e seus componentes Neonatal Pós neonatal Ação PAVS: Intensificar a investigação do óbito infantil e fetal Objetivo II - Reduzir a Mortalidade Materna Indicador 6 – Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil e maternos investigados Ação PAVS: Intensificar a investigação dos óbitos de mulheres em idade fértil e maternos

Investigação de Óbitos Infantis Fetais Mulheres em idade fértil Maternos Causa Básica Mal Definida

Aspectos jurídicos Lei dos Registros Públicos – Lei n° 6015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n° 6216, de 30 de junho de 1975. Capítulo IX Do óbito Art.77 - Nenhum sepultamento será feito sem a certidão de Oficial de Registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento do óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

Preenchimento da Declaração de Óbito (Portaria 116 de 12/02/09) Art. 17. A emissão da DO é de competência do médico responsável pela assistência ao paciente, ou substitutos, excetuando-se apenas os casos confirmados ou suspeitos de morte por causas externas, quando a responsabilidade por este ato é atribuída ao médico do IML ou equivalente. Art. 18. Os dados informados em todos os campos da DO são de responsabilidade do médico que atestou a morte, cabendo ao atestante preencher pessoalmente e revisar o documento antes de assiná-lo.

Resolução nº 1779/2005 - CFM Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito Morte Natural: I – Morte sem Assistência Médica: a) Nas localidades com Serviço de Verificação de Óbito – SVO A declaração de óbito será fornecida pelos médicos do SVO b) Nas localidades sem SVO A declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento, e na sua ausência qualquer médico da localidade.

II – Morte com Assistência Médica a) A declaração de óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência; b) A declaração de óbito do paciente internado sob regime hospitalar deverá ser fornecida pelo médico assistente e, na sua falta, por médico substituto pertencente à Instituição; c) A declaração de óbito do paciente em tratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela Instituição que prestava assistência ou pelo SVO. d) A declaração de óbito do paciente em tratamento sob regime domiciliar (Programa de Saúde da Família, internação domiciliar e outros) deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado, ou pelo SVO, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento do paciente.

Continuação Morte fetal Em caso de morte fetal os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a declaração de óbito do feto, quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas e/ou estatura igual ou superior a 25cm. 2. Mortes violentas ou não naturais A Declaração de Óbito deverá se fornecida pelos Serviços Médicos Legais Parágrafo único: Na localidade onde existir apenas um médico, este é o responsável pelo fornecimento da Declaração de Óbito.

Mortes por Causas Externas (Acidentes e Violências) Somente o Instituto Médico Legal é competente para o fornecimento do atestado de óbito, caso a pessoa venha a falecer em conseqüência das lesões Tenha ou não sido hospitalizada Independente do tempo decorrido entre a ocorrência e a morte Em localidades onde não houver IML ou mesmo nenhum médico, “O exame será feito por duas pessoas idôneas, escolhidas, de preferência, as que tiverem habilitação técnica” e designadas pela autoridade judicial ou policial. (de acordo com o Código de Processo Penal)‏

Abortamento É a expulsão ou extração de um produto da concepção com menos de 500 gramas e/ou estatura menor ou igual a 25 cm, ou menos de 22 semanas de gestação, sem sinais de vida sendo espontâneo ou induzido. O aborto é o produto da concepção expulso no abortamento.

Cabe ao médico Fornecer o atestado a paciente a quem vinha prestando assistência médica; Destacar do bloco o conjunto de formulários, em 3 vias; Não assinar declaração em branco; Verificar sempre a realidade da morte;

Cabe ao médico Verificar a identificação do falecido Preencher o atestado com letra legível Verificar se todos os campos da DO estão devidamente preenchidos Verificar se não existem inconsistências entre as variáveis Obs.: O médico é responsável por todas as informações contidas no documento

Obrigada! Márcia de Paulo Costa Mazzei SESAB/SUVISA/DIS sesab.dis@saude.ba.gov.br marcia.mazzei@saude.ba.gov.br Fones: (71) 3116-4600/ 3116-4601