ACESSIBILIDADE Empreendimentos Habitacionais

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ACESSIBILIDADE Empreendimentos Habitacionais SUHAC/GEHPA: Brasília, 2015

Critérios Gerais Todas as operações contratadas pela CAIXA no âmbito dos programas habitacionais devem ser acessíveis, atendendo às normas técnicas e legislação aplicáveis. É atribuição do proponente e dos responsáveis técnicos pela elaboração dos projetos e execução das obras apresentar propostas acessíveis com registros das respectivas ART/RRT. A CAIXA verifica o atendimento às normas de acessibilidade durante a análise das propostas com base em critérios objetivos e pré-definidos para cada modalidade de contratação e fonte de recurso.

Critérios Gerais As atividades associadas às operações habitacionais na CAIXA são realizadas por um corpo técnico composto por 570 Engenheiros, 340 Arquitetos e 170 Técnicos de Trabalho Social. Estes profissionais são vinculados à SUHAC – Superintendência Nacional Rede Negocial e Executiva Habitação e distribuídos em 72 Gerências Executivas de Habitação.. A forma de atuação técnica e a abrangência das atividades realizadas pelos Profissionais Engenheiros, Arquitetos e Técnicos de Trabalho Social são definidas pela GEHPA – Gerência Nacional Padronização e Normas Técnicas da Construção Civil.

PMCMV Critérios Gerais de Acessibilidade Os parâmetros gerais de acessibilidade aceitáveis pela CAIXA nas operações do PMCMV foram definidos junto à Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Base normativa: NBR 9050 - Acessibilidade à edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos , que trata de acessibilidade em espaços públicos e de uso comum. Condicionante: considerando a ausência de norma técnica que trate especificamente de acessibilidade no interior das unidades habitacionais, foram feitas adaptações da NBR 9050 para o seu uso nas unidades habitacionais do PMCMV.

Acessibilidade em áreas comuns Empreendimentos PMCMV Parâmetros : Áreas de uso comum interligadas por rota acessível desde a testada do lote na via pública, com piso regular e antiderrapante. Salões de festas, piscinas e demais equipamentos de lazer e de uso comum dispostos na rota acessível. Banheiros de uso comum adaptados incluídos na rota acessível.

Acessibilidade em áreas comuns Empreendimentos PMCMV Parâmetros de análise: Existência de faixas elevadas ou rebaixamento de calçadas para a travessia de pedestres nas vias internas. Existência de piso tátil direcional e de alerta quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, ou quando houver caminhos preferenciais de circulação. Existências de corrimão em ambos os lados dos degraus, escadas e rampas.

Acessibilidade em áreas comuns Empreendimentos PMCMV Parâmetros de análise: Os passeios públicos devem atender o padrão municipal e, na falta deste, prever faixa livre de circulação com ao menos 1,20m de largura.

Acessibilidade em áreas comuns Empreendimentos PMCMV A verificação se dá por meio da verificação dos seguintes documentos: ART/RRT específica de acessibilidade ou conjunta arquitetura/acessibilidade. Projeto específico de acessibilidade para as áreas de uso comum. Projeto com representação da rota acessível com cotas de níveis, inclinações, áreas de manobra, patamares, rampas (elevadores e equipamentos eletromecânicos), vagas, corredores, escadas, áreas de transposição de portas e sinalização.

Acessibilidade nas unidades habitacionais PMCMV Adaptável Adaptada FAR/FDS/PNHR – Faixa I - Todas as UH devem permitir adaptações posteriores de acordo com as necessidades e deficiências dos beneficiários - De acordo com a demanda ou no mínimo 3% das UH, na ausência de legislação municipal ou estadual que exija percentual maior. FGTS - Possibilidade de adaptação de 3% das UH enquadradas no MCMV - Obrigatória caso exista demanda. Misto (FGTS/SBPE) - Possibilidade de adaptação de 3% das UH financiadas com recursos do FGTS. - Obrigatória caso exista demanda, apenas para as unidades financiadas com recursos FGTS.

Parâmetros Unidades adaptáveis MCMV – FAIXA I Todas as UH devem permitir adaptações posteriores de acordo com as necessidades e deficiências dos beneficiários. Inscrição da área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento que permita o giro de 180º (1,20m x 1,50m) em todos os cômodos; No mínimo 3% das UH serão térreas possibilitando adaptação em empreendimentos compostos por sobrados.

Parâmetros Unidades adaptáveis MCMV – FAIXA I Previsão de área de aproximação para abertura de portas social e de serviço das UH, sendo 60cm internamente e 30cm externamente; Previsão de espaço livre em frente a todas as portas na unidade de 1,20m. Portas com vão livre de 0,80m.

Parâmetros Unidades adaptáveis MCMV – FAIXA I Cozinha e área de serviço interna devem ter largura mínima de 1,80m, considerando pia da cozinha e tanque com acesso frontal, permitido acesso lateral para o fogão, a geladeira e máquina de lavar.

Parâmetros Unidades adaptáveis MCMV – FAIXA I Acesso à área de serviço externa por calçada com largura mínima de 0,90m a partir de uma das portas até o patamar da área de serviço. A área de serviço externa terá dimensões mínimas de 1,20m x 1,80m.

Parâmetros Unidades adaptáveis MCMV – FAIXA I Sala de estar/jantar com largura mínima de 2,40m, observadas circulações adequadas e disposição do mobiliário mínimo que permita sua correta utilização. Desníveis máximos de 15mm dentro da unidade habitacional e em seu acesso principal.

Parâmetros Unidades adaptáveis MCMV – FAIXA I Admite-se o uso de beliche no dormitório para 2 pessoas e cama de casal encostada na parede no dormitório de casal para a unidade adaptada.

Parâmetros Unidades adaptáveis MCMV – FAIXA I Largura mínima de 1,50m para o banheiro e no mínimo uma forma de transferência para vaso e transferência lateral para o banco articulado do boxe. Área para manobra sem deslocamento que permita o giro de 360º (diâmetro de 1,50 m). A área do boxe poderá ser utilizada como área de transferência. Banco articulado instalado em parede perpendicular a do registro.

Parâmetros Unidades adaptáveis MCMV – FGTS A execução da adaptação é vinculada a ocorrência de demanda. Implantação das unidades adaptáveis com acesso pela rota acessível. Aceita-se a execução de obras físicas para adaptação da unidade. O quarto adaptado deverá prever ao menos 1 cama de casal, 1 criado-mudo e 1 guarda-roupa. A sala deverá ter mobiliário compatível com o número de cômodos e devem ser observadas circulações adequadas e disposição que permita sua correta utilização. O sistema construtivo utilizado deve ser compatível com as adaptações propostas.

Parâmetros Unidades adaptáveis MCMV Verificação do atendimento aos parâmetros de acessibilidade nas unidades habitacionais: Planta baixa humanizada da UH adaptável com representação do mobiliário mínimo; Planta baixa humanizada da UH com representação do mobiliário mínimo na condição de adaptação para pessoas com deficiência.

Acessibilidade Empreendimentos de Mercado Para empreendimentos de mercado, financiados com recursos do SBPE, e nos casos de empreendimentos concluídos financiados com outras fontes de recurso, considera-se a apresentação da ART/RRT de acessibilidade como suficiente para presunção de atendimento aos critérios de acessibilidade, tanto nas áreas comuns quanto nas unidades habitacionais.

Obrigada!!! Contatos: Fabrícia de Souza Oliveira Engenheira Civil GEHPA – GN Padronização e Normas Técnicas da Construção Civil e-mail: gehpa01@caixa.gov.br / fabricia.oliveira@caixa.gov.br Telefone: (61) 3206-4386