Centro de Vida Funcional CEVIF 20/03/2014
Fundamentação Legal Portaria nº 25, de 27/01/2012 Publicada em 31/01/2012 Decreto nº 52.046/2007 Instrução Conjunta UCRH/SPPREV, de 25/09/2012
Parecer – PA 44/2012 e 50/2012 – Licença Saúde e Falta Médica Parecer – PA 20/2013 – Estágio Probatório – Vice-Diretor de Escola e Professor Coordenador Parecer – PA 103/2013 – Quebra de Vínculo – Paridade – Admitido Lei nº 500/74 – Limite de interrupção 90 dias. (31/12/2003 – EC nº 41/2003)
Parecer – PA 105/2013 – Exercício no cargo – Para obter Paridade atender ao § 1º do artigo 3º da EC 47/2005 e os demais requisitos Constitucionais. O fundamento legal acima não trata de efetivo exercício no cargo.
Aposentadoria nos Termos do Artigo 40 da CF/88 Todas as aposentadorias: Compulsória, Invalidez ou Voluntária nos termos do artigo 40 da CF/88 são sem Paridade.
Paridade Artigo 6º da EC nº 41/2003 ou Proventos com todos os benefícios; Reajuste de acordo com o percentual concedido para os servidores em atividade.
Coleta de Dados – Contagem de Tempo – GDAE Para a automatização da concessão da aposentadoria, precisamos: da Coleta de Dados fiel ao PUCT; Certificação Digital.
Verificar se: As faltas, designações, afastamentos, licenças, Portarias de Admissão e Dispensa, foram lançadas corretamente; Atribuição dos tempos no DI foi efetuada corretamente.
Verificar se: Adicionais e sexta parte foram devidamente concedidos – se as vigências foram lançadas corretamente; Se houve inclusão de tempo de outros órgãos e do INSS.
Verificar se: O tempo foi devidamente homologado; O CPF não está bloqueado; A certidão foi devidamente gerada, atendendo ao disposto na Instrução Conjunta UCRH/SPPREV 01, de 25/09/2012; Início no Serviço Público: o vínculo mais antigo sem interrupção.
Instrução UCRH/SPPREV Verificar se houve algum tipo de alteração das condições: Funcional (RG, CPF, Nome, Estado Civil, telefones etc.); Financeira; Fundamentação legal diversa da qual foi ratificada a Certidão.
BOM TRABALHO