Uso do celular na escola Nome: Roberta Rodrigues de Carvalho Nº 26 5º A no C Professora: Ludmila.

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Transcrição da apresentação:

Uso do celular na escola Nome: Roberta Rodrigues de Carvalho Nº 26 5º A no C Professora: Ludmila

L ei Celular nas escolas Observação: veja que o parágrafo único do artigo 1º remete a questão ao Regimento Escolar. Portanto, desnecessária a lei. Além disso, proíbe-se o uso e não o porte do celular, o que é uma falha na lei. DECRETO Nº , DE 15 DE JANEIRO DE 2008 Regulamenta o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 2º da Lei nº , de 11 de outubro de 2007, Decreta: Artigo 1º - Fica proibido, durante o horário das aulas, o uso de telefone celular por alunos das escolas do sistema estadual de ensino. Parágrafo único - A desobediência ao contido no “caput” deste artigo acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola. Artigo 2º - Caberá à direção da unidade escolar: I - adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização; II - disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas; III - garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2008 JOSÉ SERRA Maria Helena Guimarães de Castro Secretária da Educação Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2008.

Por que foi criada a lei A lei foi criada para que os alunos não percam tempo em redes sociais, e isso pode ser grave para a saúde e para a educação de cada um dos estudante.