AS PESSOAS VENCEDORAS NÃO SÃO AQUELAS QUE NUNCA FALHAM.

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Atribuição de Classes e Aulas
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Transcrição da apresentação:

AS PESSOAS VENCEDORAS NÃO SÃO AQUELAS QUE NUNCA FALHAM. SÃO AQUELAS QUE NUNCA DESISTEM.

Atribuição de Classes e Aulas 2016 Atribuição de Classes e Aulas

Pauta Classificação Recurso Classificação Final Atribuição para Contratados LC Nº 1277/15 Estabilidade Provisória Remanescentes de Concurso Cadastro Emergencial Novas Contratações Projetos ACD Cronograma de Atribuição Atribuição Online Pontos de Atenção Atribuição Durante o Ano – Pontos de Atenção

Resolução SE 75/13 Sem alterações;

Classificação Portaria 10, de 17-12-2015 Intermediária: divulgação em13/01/2016 Docentes em extensão de contrato celebrado em 2014 Após entrega de documentos de alunos concluintes A atualização de aluno para concluinte altera somente a classificação – não há alteração do contrato. Após acerto do tempo de Unidade Escolar para docentes que tiveram afastamentos com prejuízo de vencimento na UA que estão classificados atualmente. Use marcadores com resumos e discuta os detalhes verbalmente.

Interposição de Recurso Após classificações intermediárias, permitindo docentes em extensão de contrato e alunos concluintes verificarem e interpor recurso (demais docentes também podem interpor recurso) De 13 a 14/01/16 – Interposição docente De 13 a 15/01/16 – Deferimento / Indeferimento pela DE

Classificação Final Publicação em 26/01/2016. Portaria será retificada (de 20/01/16 para 26/01/16, em virtude das inscrições de Ingressantes PEB I e alocação PEI). Indicação “O” e “V” Indicação Nome Social PEB I Ingressantes Docentes oriundos da PEI

Atribuição para Contratados Vedação Decreto 61.466/15 para novas contratações; Permitida para “O” 2014 e 2015; “V” não pode ter atribuição de aulas, mas pode atuar como eventual. LC 1277/15 – prorroga contrato por 3 anos

Categoria “S” Atua somente como eventual, não podendo ter aulas atribuídas; Inscrição para fins de pagamento; Não é classificado pois não pode ter atribuição.

Estabilidade Provisória Mesmo após a extensão aos contratados de 2014, há necessidade de atualização no sistema de Estabilidade Provisória – CEPAG, para qualquer docente contratado que se encontre em estado “gravídico”.

Remanescentes de Concurso Decreto Nº 61.466/15 veda novos contratos; Utilização de remanescentes somente se decreto revogado. Se permitido, atribuir a partir do último atendido na sessão de escolha para ingresso, conforme classificação remanescentes do GDAE.

Cadastro Emergencial Sem previsão de abertura; Decreto Nº 61.466/15 veda novas contratações

Projetos Reconduções PMEC / Escola Família / Sala Leitura / Fundação Casa e Prisional – Para docentes que já atuam, e que sejam avaliados favoravelmente CEL/CEEJA – Para docentes que já atuam, e que sejam avaliados favoravelmente. Recondução somente para efetivos, para afastamentos. Não serão realizados novos afastamentos. Novas atribuições: Aguardar publicação de nova Resolução sobre Projetos -instruções posteriores.

ACD Atribuição Inicial : Titular de cargo – turmas já homologadas para constituição de jornada e carga suplementar. OFA – F – composição de carga horária , máximo quatro turmas Resolução SE 04/2016

Cronograma de Atribuição

Cronograma de Atribuição 03/02/2016 – DE – manhã: Artigo 22 (liberar aulas para atribuição em substituição, na sequência); A partir de 03/02/16:

Atribuição Online Após a Atribuição Inicial – período a ser divulgado Piloto a ser implantado gradativamente Dados da Atribuição Inicial de 2016

Pontos de Atenção 1) Constituição e Ampliação de Jornada com demais disciplinas A constituição e ampliação deve seguir:   Arte -> somente com Arte Educação Física -> somente com Educação Física Classe -> somente constituição, com Classe. Deficiência Física -> somente com Deficiência Física Deficiência Visual -> somente com Deficiência Visual Deficiência Auditiva -> somente com Deficiência Auditiva Deficiência Intelectual -> somente com Deficiência Intelectual Línguas -> com Português, Inglês e Espanhol Exatas e Biológicas -> com Matemática, Física, Química, Biologia e Ciências Humanas -> com História, Geografia, Filosofia e Sociologia

2) Composição de Jornada O docente só poderá optar por compor sua jornada para manter-se na Unidade Escolar, a expresso pedido, somente se não começou a constituir a jornada e tenha ficado adido na UA, e ainda se houver o total de aulas correspondente à Jornada Inicial (Adido). Caso o docente esteja incluído na Jornada Reduzida, fica adido na Jornada Reduzida, compondo jornada com o total de aulas correspondente à Jornada Reduzida, ou seja, se a jornada for JR, compõe com 9 aulas. Se a jornada for Inicial, Básica ou Completa, o docente tem a redução da jornada para a Jornada Inicial, e compõe com 19 aulas, podendo participar de Carga Suplementar somente na Unidade Escolar. Em caso de bloco indivisível, as aulas excedentes ficam como Carga Suplementar  Se começou a constituir jornada com aulas livres da Unidade Escolar, na insuficiência de aulas para constituir jornada na mesma, obrigatoriamente deve continuar a constituição de jornada na DE.

Caso o docente esteja inscrito para participar da Atribuição pelo Artigo 22, ou tenha sido selecionado para o afastamento do CEL ou CEEJA, ao ficar Adido, não poderá optar por compor a jornada na Unidade Escolar e deverá ser enviado para constituição de jornada na Diretoria de Ensino. Na DE também não pode ter aulas atribuídas em composição, conforme disposto na Resolução de Atribuição de Aulas: VIII - Da Composição de Jornada de Trabalho Artigo 18, Resolução SE 75/13 Parágrafo único - A composição de jornada do professor efetivo com classe ou aulas em substituição somente será efetuada ao docente adido ou com jornada parcialmente constituída, se este for efetivamente ministrá-las, não podendo se encontrar em afastamento de qualquer espécie.

3) Efetivo parcialmente atendido Não há remoção ex-officio. Permanece na unidade escolar sede de classificação. Exemplo: docente com jornada básica - se havia somente 2 aulas livres na UA e 4 aulas livres na DE, permanece na UA de classificação com 2 aulas, mais 4 aulas que pegou na DE, reduz a jornada para Inicial, e completa com aulas em composição. Se não houver aulas para compor, completa com 13 aulas de permanência.

4) Artigo 22 Conforme disposto no Decreto 53.037/2008, o docente que se inscreveu pelo Artigo 22 terá atribuição compulsória de Jornada, e não poderá participar de Carga Suplementar nem ampliação de jornada, no processo de Atribuição Inicial: Artigo 10 - A constituição da jornada de trabalho do docente de que trata o artigo 9º deste decreto será efetuada com a atribuição compulsória de classe ou de aulas, conforme o caso, na unidade escolar de classificação e, se necessário, também em nível da respectiva Diretoria de Ensino.

5) Designação pelo Artigo 22   Aulas em substituição – não deve enviar para a designação aulas de licenças e afastamentos de período inferior a 200 dias, como Licença Prêmio, Licença Saúde, etc. Não enviar bloco para a designação, como por exemplo, na seguinte condição: Exemplo: 24 aulas de PC, da Constituição de Jornada, e mais 8 aulas de carga suplementar que o PC pegou em substituição a outro docente. No bloco não pode conter aulas em substituição a mais de um docente, assim como não pode ser desmembrado. Se o docente pegar aulas em substituição de um docente, deve ter a mesma formação. Exemplo: bloco de 32 aulas em substituição, de um docente PC, titular de cargo de Matemática, que possui 24 aulas de Matemática e 8 aulas de Ciência, livres, na Constituição de Jornada. O docente que pretende ser designado pelo Artigo 22 com estas aulas em substituição deve ser do cargo de Matemática, e ser habilitado/qualificado também em Ciências, para poder pegar o bloco completo destas aulas em substituição. Aulas livres – só pode ser designado com aulas livres da disciplina do mesmo cargo. Exemplo: Docente titular de cargo de Física não pode ter atribuído pelo Artigo 22 aulas livres de Matemática, nem misturar aulas livres de Física e Matemática, ainda que possua a qualificação/habilitação para tal.

6) Redução de Jornada somente nos casos abaixo:

Se a escola encontrar-se em uma das condições acima, a redução é realizada, para a jornada que o docente solicitou. Havendo aulas restantes da disciplina específica, o docente permanecerá com as mesmas como Carga Suplementar, durante o ano da atribuição.

7) Ampliação – Resolução SE 75/13, Artigo 17, § 1º Não pode ampliar com aulas de ACD, EJA, etc. (outras modalidades de ensino e projetos da pasta). Docentes efetivos de cargo da disciplina de Espanhol: pode ampliar com aulas do CEL. 8) Ampliação – Jornada Intermediária A responsabilidade é do Diretor de atribuir a Jornada de Opção. Deverá atribuir a Jornada Intermediária somente se não houver aulas suficientes ou na impossibilidade de atribuir a Jornada de Opção (bloco incompatível). 9) Carga Suplementar – docente não pode pegar as próprias aulas. Exemplo: Professor Coordenador da Unidade Escolar que se afasta mas tem aulas atribuídas, não pode pegar as próprias aulas como carga suplementar, uma vez que são aulas da constituição da jornada do próprio docente. Se docente declina de aulas livres ou em substituição, da disciplina específica ou não específica, poderá participar na DE para concorrer a carga suplementar. A Resolução SE 75/13 dispõe sobre Constituição e Ampliação de jornada, mas não dispõe sobre a carga suplementar. Portanto, não há amparo legal para negar a participação.   10) Licenças/Afastamentos: Para atribuir aulas dos docentes que estejam em licenças/afastamentos concretizados, as licenças/afastamentos devem estar lançadas no PAEF previamente, para atribuição à outro docente, em substituição (imprescindível para Atribuição Online). 11) Matriz Curricular: para atribuir as turmas aos docentes, as mesmas devem estar inseridas e homologadas no sistema de Matriz Curricular / Quadro Aula (imprescindível para Atribuição Online).

Atribuição Durante o Ano Pontos de Atenção 1) Afastamento sem atribuição de aulas Em caso de cessação, deve ocorrer o atendimento obrigatório da constituição de jornada para titulares de cargo, na ordem inversa – imediatamente a partir da data de cessação. 2) Efetivo parcialmente atendido Não há remoção ex-officio. Permanece na unidade escolar sede de classificação. Exemplo: docente com jornada básica - se havia somente 2 aulas livres na UA e 4 aulas livres na DE, permanece na UA de classificação com 2 aulas, mais 4 aulas que pegou na DE, reduz a jornada para Inicial, e completa com aulas em composição. Se não houver aulas para compor, completa com 13 aulas de permanência. 3) Retorno de docente removido ex-officio Se fez opção de retorno, retorna somente na totalidade de aulas correspondente à jornada, com aulas livres da disciplina do cargo. 4) Saldo de Aulas da Unidade Escolar Após oferecimento aos docentes da unidade escolar, o saldo deve ser encaminhado para atribuição em nível de Diretoria de Ensino.