Aplicabilidade Das Terapias Em Vítimas De Violência Doméstica.

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Transcrição da apresentação:

Aplicabilidade Das Terapias Em Vítimas De Violência Doméstica

VIOLÉNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR FERE A MULHER FERE OS FILHOS DIMINUI O HOMEM FRAGILIZA TODA A SOCIEDADE

Vídeo Charge

Conceito de Violência doméstica e Familiar É qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Conceito de Violência Violência é um termo que deriva do latim violentia significando vis, força e vigor, e em sentido amplo, é qualquer comportamento ou conjunto de comportamentos que visem causar dano a outra pessoa, ser vivo ou objeto. Nega-se autonomia, integridade física ou psicológica e mesmo a vida do outro. É o uso excessivo da força, além do necessário ou esperado.

Conceito de Violência doméstica e Familiar É qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Violência familiar: “... Refere-se aqueles atos de maus tratos, agressão e violência física, sexual ou psicológica que ocorre na unidade familiar por meio de um membro familiar com mais poder e autoridade com o objetivo de ganhar controle sobre um outro membro familiar.”

Violência doméstica É toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento do outro. Pode ser cometido por outros membros além dos membros da família que convivem no espaço doméstico.

Vídeo Violência contra a mulher: Discussão sobre os avanços após a implantação da Lei Maria da Penha

VIOLÉNCIA CONTRA A MULHER Art. 5o qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. É uma violência de gênero porque acontece só porque é uma MULHER, independente de classe social, etnia, religião e etc.

Fase 1- Evolução da tensão: o agressor apresenta comportamento ameaçador e violento, com ofensas verbais e destruição dos objetos da casa. A vítima, por outro lado, apresenta postura passiva e paciente, sentindo-se responsável pelas explosões do companheiro; Fase 2 – Incidente de agressão: com a tensão além do limite, o agressor apresenta comportamento descontrolado e as agressões contra a vítima são de grande intensidade, sendo que, a cada novo ciclo, as agressões se tornam mais violentas. A vítima, nessa fase, encontra-se extremamente fragilizada; Fase 3 – Lua de mel: O agressor se sente arrependido e com medo de ser deixado pela vítima e, por isso, apresenta comportamento atencioso e carinhoso, com promessas de mudanças e de uma vida feliz. A vítima acredita na mudança do agressor, confiando que os episódios de violência não se repetirão. Aos poucos, o casal retorna à fase de tensão no relacionamento (fase 1).

A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE SER: 1) FÍSICA entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; 2) PSICOLÓGICA entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

3) SEXUAL entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; 4) PATRIMONIAL entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; 5) MORAL entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria;

Principais causas Exclusão social Carência Econômica Desestruturação familiar Violência doméstica, etc. Falta de acompanhamento das crianças O abandono e insucesso escolar Delinquência e pequena criminalidade Falta de perspectivas futuras por parte dos jovens. Dificuldades de integração social Toxicodependência...

Vídeo Psicóloga sobre conflitos e violência contra a mulher

Fluxo de Atendimento Os casos são encaminhados ao CREAS pelos seguintes órgãos: Hospitais Conselho Tutelar Juízes das Varas da Infância e Criminal CRAS, escolas, postos de saúde, Ongs, entre outros que compõem a rede socioassistencial. Procura espontânea.

No âmbito da saúde Trabalha com mais eficácia das famílias agressoras. Prestar atendimento a vítima notificar a violência, sensibilização e capacitação formação de redes de atendimento.

Assistente Social Realizar visita domiciliar ao socioeducando e usa família. Realizar atendimento social individual e grupal com os adolescentes e suas famílias. Realizar encaminhamento para a rede socioassistencial Elaborar relatórios, estudos de caso e parecer social acerca da situação sociofamiliar dos adolescentes em cumprimento de medida e encaminhá-los para os órgãos do SGD no intuito de inseri-los em políticas públicas e privadas, através de seminários e palestras acerca das medidas socioeducativas.

Referências Vídeo Psicologahttps:// vídeo Violência contra a mulher: Discussão sobre os avanços após a implantação da Lei Maria da Penhahttps:// Vídeo Chargehttps://