E A “TIPICIDADE DO JUÍZO” O “BEM MORAL” E A “TIPICIDADE DO JUÍZO”
I – Bem moral e Mal moral X Lei moral: Quando se parte ou se estabelece o “bem ou mal” moral se prescreve: “buscar o bem e evitar o mal”; Para Kant o conceito de bom e mau não deve ser determinado antes da “lei moral”, mas somente depois dela: Assim, não é o conceito de bem como objeto que torna possível e determina a lei moral; Mas a lei moral que, antes, determina o conceito de bem, no sentido que este mereça ser chamado assim absolutamente.
Ou seja, é a intenção pura ou a vontade pura que faz ser “bom” aquilo que quer e não o contrário; Não há coisa alguma ou qualquer conteúdo dos quais poderiam derivar a intenção e a vontade pura.
II – Como se poderá passar do imperativo categórico, que só prescreve a forma, para os casos e conteúdos particulares? Esquema: O conceito de “natureza” = conjunto de leis que se concretizam necessariamente; Devemos elevar nossa máxima (subjetiva) ao nível da universalidade, ficamos em condições de reconhecer se ela é moral ou não: “Olha as tuas ações pela ótica do universal e compreenderás se são ações moralmente boas ou não”.
Exemplifiquemos: Afirma-nos Reale: “Digamos que, se alguém diz uma falsidade para evitar dificuldade, percebe-se logo se o seu comportamento é ou não moral transformando a sua máxima (= me é lícito dizer falsidade para evitar dificuldade) em lei de uma natureza da qual ele próprio devesse ser parte necessariamente: com efeito, não seria possível viver em um mundo em que todos dissessem necessariamente falsidades (e exatamente aquele que mente seria primeiro a não querer viver nesse mundo). Da mesma forma, seria possível viver em um mundo no qual todos matassem necessariamente? Ou então em um mundo no qual todos roubassem necessariamente?”.