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CADERNO DOUTRINÁRIO 2 TÁTICA POLICIAL, ABORDAGEM A

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Apresentação em tema: "CADERNO DOUTRINÁRIO 2 TÁTICA POLICIAL, ABORDAGEM A"— Transcrição da apresentação:

1 CADERNO DOUTRINÁRIO 2 TÁTICA POLICIAL, ABORDAGEM A
PESSOAS E TRATAMENTO ÀS VÍTIMAS MANUAL TÉCNICO-PROFISSIONAL nº /2013-CG

2 Manual Vs Legislação Em especial à Portaria Interministerial do Uso da Força Organização das Nações Unidas (ONU); Este documento tem como referência os fundamentos da abordagem policial do Manual Técnico-Profissional (MTP 1) – Intervenção Policial, Processo de Comunicação e Uso de Força e trata da aplicação da técnica e tática policial à atividade-fim.

3 TÉCNICA E TÁTICA POLICIAL BÁSICA
Técnica policial o conjunto dos métodos e procedimentos utilizados na execução da atividade policial. Alcançar os princípios: da eficiência, segurança e legalidade.

4 TÉCNICA E TÁTICA POLICIAL BÁSICA
O emprego correto da técnica exige treinamento permanente, e cabe ao policial militar conhecer e empregar as técnicas apresentadas neste O treinamento policial deve estar alinhado com a identidade organizacional e ser realizado de forma contínua.

5 TÉCNICA E TÁTICA POLICIAL BÁSICA
Além do domínio das técnicas (como fazer?), outro fator importante para o sucesso das intervenções é a disciplina tática. A disciplina tática consiste na obediência de todos os policiais militares, quando atuando em grupo, ao exercer suas ações (o que e quando fazer?), no exato local (onde fazer?) definido no planejamento de cada atividade.

6 Deslocamentos Táticos
Correspondem às movimentações, realizadas por policiais militares, com o objetivo de progredir, aproximar e abordar pessoas, adotando técnicas específicas que permitam agir com rapidez, surpresa e segurança.

7 2.1.1 Uso de cobertas e abrigos
A ocultação visa possibilitar que os policiais militares desloquem até o local determinado, sem serem vistos pelos suspeitos até o momento da abordagem, ou seja, conseguindo assim o fundamento da surpresa. A proteção visa diminuir o risco do policial militar ser agredido ou alvejado pelo suspeito.

8 2.1.1 Uso de cobertas e abrigos

9 2.1.1 Uso de cobertas e abrigos

10 2.1.2 Tipos de deslocamentos a pé
a) Deslocamento Lento: é o passo com velocidade moderada, que permita ao policial militar observar todos os pontos de foco e pontos quentes antes de progredir. O policial militar deverá estar de silhueta reduzida, com a arma nas posições de guarda baixa ou guarda alta. Deverá ser empregado, preferencialmente, nas intervenções de risco nível II e III, em que há necessidade de aproximação mais segura do objetivo a pé, mantendo a ocultação dos policiais militares até o momento da abordagem. Exige disciplina de luz e som, que será apresentada no item 2.2. Exemplos: abordagens a edificações;

11 2.1.2 Tipos de deslocamentos a pé
b) Deslocamento Normal: é o passo natural, com compostura, em que o policial militar deverá estar no estado de atenção ou de alerta, com a arma localizada no coldre, observando o que acontece à sua volta. Este deslocamento, devido ao pouco desgaste físico, permite percorrer grandes distâncias e empenho em jornadas prolongadas. Deverá ser empregado em rastreamentos e deslocamentos longos até a aproximação mediata do alvo principal da intervenção. Exemplo: deslocamentos para diligência de captura de presos em fuga em área rural;

12 2.1.2 Tipos de deslocamentos a pé
c) Deslocamento rápido: é o passo com velocidade acelerada que permite ao policial militar alcançar o objetivo com rapidez. Este tipo de deslocamento deverá ser empregado mediante prévia avaliação dos riscos, nos seguintes casos, entre outros: I- Perseguição de suspeito enquanto estiver à vista. II- Progressão em áreas amplas, carentes de cobertas e abrigos. Nestes casos, o policial militar poderá empregar técnica de deslocamento com mudança brusca de direção “ziguezague”; III- Intervenções com objetivo de salvar vidas.

13 2.1.2 Tipos de deslocamentos a pé

14 2.1.3 Deslocamentos por rastejo
Existem três processos de deslocamento de policiais militares por rastejo; Mostraremos a seguir apenas dois processos que são mais aplicáveis a atividade Policial Militar.

15 2.1.3 Deslocamentos por rastejo
a) 1º Processo: o policial militar apoiará seu corpo ao solo em decúbito ventral, mantendo seu corpo o mais próximo possível do chão. O PM se locomoverá por meio da tração alternada de cotovelos e joelhos, ou seja, o joelho esquerdo move-se junto com o cotovelo direito, e vice-versa, de forma sucessiva. Durante o deslocamento, os joelhos flexionarão até o limite do quadril. Caso o policial militar esteja portando arma longa, ela deverá ser transportada nos braços, perpendicularmente ao corpo, para que não entre sujeiras em seu cano. Caso esteja empunhando arma de porte, esta ficará na mão forte, com dedo fora do gatilho.

16 2.1.3 Deslocamentos por rastejo

17 2.1.3 Deslocamentos por rastejo
b) 2º Processo: o policial militar apoiará seu corpo ao solo em decúbito ventral. Manterá seus cotovelos e antebraços no chão. Flexionará apenas uma perna, e a utilizará para impulsionar o corpo para frente, juntamente com a ajuda das mãos e antebraços. Caso o policial militar esteja portando arma longa, ela poderá ser conduzida por uma das mãos à frente do corpo segura pela bandoleira, cano da arma voltado para frente, elevando o armamento o mínimo necessário a cada impulsão. Caso esteja empunhando arma de porte, esta ficará na mão forte, com dedo fora do gatilho. Este processo faz com que a movimentação seja mais lenta e cansativa em relação ao primeiro, mas melhora as condições de ocultação e proteção.

18 2.1.3 Deslocamentos por rastejo

19 2.1.4 Técnicas de uso do escudo balístico
O escudo balístico é um equipamento que visa proteger a pessoa que o conduz.

20 2.1.4 Técnicas de uso do escudo balístico
a) Segurança Mínima: o escudo será conduzido pelo 1° policial militar, na posição de pé.

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22 2.1.4 Técnicas de uso do escudo balístico
a) Segurança Máxima: o escudo será utilizado pelo 1° policial militar, que deslocará com a silhueta reduzida, com o escudo bem próximo ao solo. Casos de disparo, ou para conceder mais segurança em uma abordagem, o 1º policial militar interromperá o deslocamento e ficará na posição de joelhos.

23 2.1.4 Técnicas de uso do escudo balístico

24 2.1.4 Técnicas de uso do escudo balístico
Em ambos os casos, o armamento será conduzido lateralmente ao escudo.

25 2.1.4 Técnicas de uso do escudo balístico
Havendo necessidade extrema de disparo, o armamento será levando para frente do visor do escudo.

26 2.2 Disciplina de luz e som A disciplina de luz e som é o conjunto de recomendações que pode ser empregado para reduzir ou eliminar a emissão de ruídos e de luminosidade que possam denunciar o posicionamento do policial militar.

27 Para a manutenção os militares deverão:
2.2 Disciplina de luz e som Para a manutenção os militares deverão: Ocultar o visor do relógio; Jamais acender um cigarro; Evite objetos cromados; Fazer uso da lanternas de acordo comas técnicas de emprego.

28 Medidas para preservar a vantagem tática durante a abordagem:
2.2 Disciplina de luz e som Medidas para preservar a vantagem tática durante a abordagem: Realizar a auto-inspeção; Manter o celular e relógio no silencioso ou desligado; Certificar que os objetos conduzidos estejam totalmente preso; Ajustar o volume do HT ou usar fones de ouvidos.

29 2.3 Comunicação por gestos
A comunicação por gestos é uma técnica utilizada nos deslocamentos. Trata-se de comunicação não verbal, executada por intermédio de sinais convencionados, que objetivam intermediar mensagens entre os policiais militares de forma silenciosa. Propicia a aproximação cautelosa e discreta.

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31 2.4 Técnicas de uso de lanterna
O olho humano não tem capacidade para se adaptar de forma rápida e efetiva às variações da luminosidade dos ambientes. Nessas circunstâncias, a visão em profundidade e a percepção de detalhes ficam prejudicadas e os objetos, em geral, adquirem uma tonalidade cinza ou parda.

32 2.4 Técnicas de uso de lanterna
Principais utilidades: iluminação do ambiente; identificação de pessoas ou objetos; auxílio na realização da pontaria; ofuscamento da visão do abordado; sinalização.

33 2.4 Técnicas de uso de lanterna
Com acionamentos intermitentes; Evitar acionar a lanterna atrás de outros policial; O policial militar ao deparar com um suspeito, poderá focalizar o feixe de luz nos olhos do abordado, com o objetivo de ofuscar-lhe a visão, procurando abrigo para realização de uma verbalização segura.

34 2.4 Técnicas de uso de lanterna
A lanterna será conduzida pela mão que não estiver empunhando a arma de fogo e sempre acompanhará a direção do cano. Desta forma, o foco de visão do policial militar, o cano da sua arma e o feixe de luz deverão estar voltados para a mesma direção.

35 2.4 Técnicas de uso de lanterna
posição 1: o policial militar apoiará a lanterna lateralmente na armação da arma, segurando-a com o dedo polegar e o indicador.

36 2.4 Técnicas de uso de lanterna
b) posição 2: o policial militar coloca a mão que está com a lanterna abaixo da mão que segura a arma.

37 2.5 Técnicas de varredura A varredura consiste na verificação visual feita pelo policial militar, de um determinado espaço físico localizado em uma área de risco. Para realizá-la, os policiais militares poderão utilizar três técnicas básicas denominadas: tomada de ângulo, olhada rápida e uso do espelho.

38 2.5 Técnicas de varredura a) Tomada de ângulo: Fatiamento;
Objetivo: é propiciar a visualização total ou parcial de uma pessoa ou de um objeto; A varredura será feita de maneira lenta e gradual, frente a locais com ângulos desconhecidos; O militar se moverá lateralmente, sem a exposição do corpo e sem cruzar as pernas.

39 2.5 Técnicas de varredura A tomada de ângulo será feita até que se tenha o controle visual total do ambiente ou visualize partes do corpo do abordado, momento em que recorrerá à verbalização e às técnicas de abordagem. posição 3 – guarda alta, o policial militar manterá os cotovelos recolhidos, para evitar a visualização de sua sombra e de peças do fardamento.

40 2.5 Técnicas de varredura

41 2.5 Técnicas de varredura b) Olhada rápida: objetiva propiciar a visualização instantânea de um suspeito, sem ser visto por ele. O policial militar deve expor a cabeça lateralmente, observar a área de risco, e retornar à posição abrigada, o mais rápido possível.

42 2.5 Técnicas de varredura

43 2.5 Técnicas de varredura Durante sua execução, a arma deverá estar no coldre ou em uma das mãos, devendo o policial militar atentar para o controle da direção do cano.

44 2.5 Técnicas de varredura Antes de empregar a técnica, o policial militar deverá ter próximo à sua retaguarda, em cobertura, outro policial militar, que deverá estar em pé, com a arma na posição 2 – guarda baixa, sem apontá-la em direção ao executor e expô-lo ao perigo.

45 2.5 Técnicas de varredura c) Uso do espelho: O uso do espelho é uma técnica que contribui para aumentar a segurança do policial militar. A varredura será baixo para cima ou vice-versa, cautelosamente e devagar, observando todos os ângulos.

46 2.5 Técnicas de varredura c) Uso do espelho: O uso do espelho é uma técnica que contribui para aumentar a segurança do policial militar. A varredura será baixo para cima ou vice-versa, cautelosamente e devagar, observando todos os ângulos.

47 2.5 Técnicas de varredura

48 2.5 Técnicas de varredura Embora apresentadas isoladamente, o policial militar deve dominar as três técnicas descritas, para que as utilize segundo a conveniência e a necessidade. Simultaneamente, poderá realizar o fatiamento, com olhadas rápidas ou com o recurso do espelho, aumentando ainda mais o seu campo visual.

49 2.6 Posições/posturas Posições/posturas de abordagem, também conhecidas como “posturas táticas”; são técnicas que definem o posicionamento do corpo e da arma do policial militar; Posturas = corpo; Posições = empunhadura de armas e equipamentos.

50 2.6 Posições/posturas A posição/postura do policial militar durante uma abordagem influencia diretamente no processo mental de agressão do abordado retardando a etapa de decisão.

51 2.6 Posições/posturas Uma atitude relapsa transmite despreparo profissional; Em outra,demasiadamente rígida ou desrespeitosa, poderia causar a indignação.

52 2.6 Posições/posturas A posição/postura do policial militar durante a abordagem deve estar diretamente vinculada ao risco com o qual ele pode se deparar. Por isso, em toda abordagem, este deve empregar a metodologia de avaliação de risco para decidir a melhor técnica a ser utilizada.

53 2.6.1 Ângulos de aproximação

54 2.6.2 Posturas de abordagem com as mãos livres (APD)
São técnicas em que o policial militar faz a intervenção sem recorrer a quaisquer armamentos, instrumentos ou equipamentos. São estabelecidas para cada nível de risco, orientando a distância e a angulação de aproximação, bem como a posição de mãos e braços do policial militar.

55 2.6.2 Posturas de abordagem com as mãos livres
a) Postura Aberta: não estiver aparentemente portando armas e apresentar comportamento cooperativo. O policial militar se aproximará do abordado, preferencialmente, pela angulação 1, distância aproximada de 3 metros.

56 2.6.2 Posturas de abordagem com as mãos livres

57 2.6.2 Posturas de abordagem com as mãos livres
b) Postura de Prontidão: abordado não estiver aparentemente portando armas e apresentar comportamento de resistência passiva. Permite ao policial militar o emprego mais eficiente das técnicas de controle de contato, além de transmitir uma mensagem gestual de contenção do conflito, não agressividade e intenção de resolução pacífica.

58 2.6.2 Posturas de abordagem com as mãos livres

59 2.6.2 Posturas de abordagem com as mãos livres
c) Postura Defensiva: cabeça ereta na posição natural, com as mãos abertas próximas ao rosto, e os cotovelos projetados na linha das costelas, a fim de protegê-las, permanecendo assim em melhores condições de emprego das técnicas de controle físico e com maiores chances de defesa contra golpes.

60 2.6.2 Posturas de abordagem com as mãos livres

61 2.6.2 Posturas de abordagem com as mãos livres
A postura defensiva com as mãos livres deverá ser utilizada nos seguintes casos: a) abordado aparentemente desarmado que apresenta resistência passiva continuada: esgotada a tentativa de convencimento, policial militar deverá mudar a postura de prontidão para postura defensiva.

62 2.6.2 Posturas de abordagem com as mãos livres
b) abordado aparentemente desarmado que apresenta resistência ativa: não obedece às ordens; tenta atingir o policial militar com socos e chutes. O militar deverá adotar a postura defensiva, para realizar o controle físico. Deverá acionar reforço e avaliar a oportunidade e conveniência para empregar IMPO.

63 2.6.3 Posições de emprego de arma de fogo
Objetivam garantir a segurança do policial militar e causar impacto psicológico no abordado. a) Posição 1 - arma localizada: o militar levará a mão até o punho da arma, e a manterá no coldre desabotoado.

64 2.6.3 Posições de emprego de arma de fogo

65 2.6.3 Posições de emprego de arma de fogo
b) Posição 2 – guarda baixa: militar manterá os braços ligeiramente flexionados, à frente e próximos ao corpo; estará com a arma empunhada destravada. Na altura do abdômen com o cano voltado para baixo.

66 2.6.3 Posições de emprego de arma de fogo
Indicada para deslocamentos longos.

67 2.6.3 Posições de emprego de arma de fogo
c) Posição 3 – guarda alta: os braços à frente do corpo; a arma estará empunhada abaixo da linha dos ombros; cano ficará voltado pra frente. Indicada para deslocamentos curtos.

68 2.6.3 Posições de emprego de arma de fogo
d) Posição 4 – pronta-resposta: arma será apontada diretamente para o abordado.

69 2.6.3 Posições de emprego de arma de fogo
Potencialidade real e imediata de agressão letal, ou nas situações que ofereçam risco de morte ou ferimentos graves ao policial militar ou a terceiros. O policial militar somente deverá acionar a tecla do gatilho após identificar, certificar e decidir para agir, ou seja, disparar a arma de fogo.

70 2.7 Técnica de Aproximação Triangular (TAT)
Dois policiais militares e o abordado dispostos de maneira que formem um triângulo. É considerada a forma mais segura e eficiente de aproximação policial militar. A distância recomendada entre os policiais militares será de aproximadamente 4 metros; Em relação ao suspeito e os policiais será de 3 metros A postura ou posição de emprego de arma.

71 2.7 Técnica de Aproximação Triangular (TAT)
A área de contenção corresponderá ao espaço de abrangência da ocorrência; O setor de busca corresponde ao local onde se realizará a busca pessoal; O setor de custódia corresponderá a um local dentro da área de contenção, com as mesmas características do setor de busca, definido pela guarnição, onde os demais suspeitos aguardam a busca pessoal e outros procedimentos.

72 2.7 Técnica de Aproximação Triangular (TAT)

73 2.7 Técnica de Aproximação Triangular (TAT)
PM Verbalizador/Comandante: aquele que verbaliza com o abordado; PM Segurança/Comandante: responsável pela segurança da equipe; PM Revistador: encarregado de revistar o abordado e seus pertences (busca). O Cmt não será REVISTADOR

74 2.7 Técnica de Aproximação Triangular (TAT)
Caso o cidadão, após terminado o procedimento policial, deseje esperar por outro abordado, o PM Verbalizador determinará que ele aguarde fora da área de contenção. Entretanto, atenção ainda deverá ser dada a ele, através do monitoramento pelo PM Segurança.

75 2.7 Técnica de Aproximação Triangular (TAT)

76 2.7 Técnica de Aproximação Triangular (TAT)

77 2.7 Técnica de Aproximação Triangular (TAT)

78 2.7 Técnica de Aproximação Triangular (TAT)

79 2.7 Técnica de Aproximação Triangular (TAT)

80 2.7.1 Patrulha Policial Militar
É um Grupamento de policiais militares com composição variada que atuará temporariamente como uma força de pequeno efetivo, sendo empregado no serviço operacional, empenhado em ambiente rural ou urbano com o objetivo de incursionar, reconhecer e resgatar. 2.7.1 Patrulha Policial Militar

81 2.7.2 Tipos de Patrulha Policial Militar
a) Patrulha de incursão – tem por finalidade realizar deslocamentos no interior de aglomerados urbanos. Objetivo de realizar operações, efetuar prisões, cumprir mandados, ocupar determinadas áreas e restaurar a ordem ou garantir a lei.

82 2.7.2 Tipos de Patrulha Policial Militar
b) Patrulha de reconhecimento – Tem por finalidade confirmar ou buscar informações, denúncias, reconhecimento de áreas ou edificações. c) Patrulha de resgate - É a Patrulha que utiliza das técnicas policiais a fim de prestar apoio e socorro a outras patrulhas PM.

83 2.7.3 Formação Básica de Patrulha

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85 2.7.3 Formação Básica de Patrulha
A composição da patrulha pode variar de acordo com o efetivo, mantendo-se constante as funções de Ponta de vanguarda 1, Comandante, Retaguarda 2 e Retaguarda 1, quando composta por 4 (quatro) policiais militares;

86 São os fatores que podem interferir na organização e atuação de patrulha:
- Segurança; - Objetivo da ação; - Formações; - Disciplina de luz e som; - Possibilidades de contato; - Velocidade de deslocamento; - Manutenção da integridade tática; - Condições do terreno - Sigilo das operações; - Controle da equipe.

87 2.7.4 Deslocamentos da Patrulha
Utiliza-se dois tipos básicos de deslocamento quando em patrulha, de forma a otimizar, agilizar, prevenir e assegurar a integridade física do policial militar.

88 2.7.4.1 Tipos de Deslocamentos
por Lanço: Deslocamento curto e rápido realizado entre duas posições abrigadas ou cobertas. Antes de iniciar um lanço o policial militar avaliará o risco para evitar uma indecisão no decorrer do deslocamento. Para uma decisão firme e acertada o PM, ao preparar um lanço, responderá a si próprio as perguntas que se seguem: para onde vou?, como?, por onde? e quando? Posição:guarda baixa.

89 2.7.4.1 Tipos de Deslocamentos
b) Tomada ponto a ponto: No máximo com três policiais por abrigo, de acordo com a necessidade de cobertura, becos em “T ou Y” que necessitam de uma cobertura maior. Posição de arma ideal é a guarda alta. É caracterizado pela cobertura ininterrupta.

90 2.7.4.1 Tipos de Deslocamentos
Ponto a ponto Curto recuo ou recuo lento: Este recuo do Retaguarda 1 até o local onde o Retaguarda 2 está é chamado Recuo longo ou rápido. Retaguarda 1, tenha espaço e segurança, desloca até o Ala.

91 2.7.5 Posturas Táticas São posturas que reforçam o domínio sobre determinados pontos; a) Combate: policial militar de pé, com os pés paralelos, empunhando sua arma na posição de guarda alta ou pronta resposta, corpo ligeiramente flexionado para frente, a fim de absorver melhor o recuo da arma.

92 2.7.5 Posturas Táticas

93 2.7.5 Posturas Táticas b) Torre: postura em que um policial militar guarnece um ponto do deslocamento.

94 2.7.5 Posturas Táticas c) Siamesa: policial militar de pé, estaciona ou desloca ombro a ombro com outro policial militar de forma que cada um cubra determinado ponto formando um ângulo que pode ser em L, V, T ou Y de acordo com a direção do cano da arma dos primeiros policiais militares da equipe..

95 2.7.5 Posturas Táticas

96 2.7.5 Posturas Táticas d) Hi-Low: é a soma da Postura de Combate (“Hi”) e da Postura Torre (“Low”).

97 2.7.6 Resgate de Feridos Cabe agora, a esta mesma patrulha, ou outra realizar uma retirada da equipe incluindo o ferido.

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99 3 ABORDAGEM APESSOAS A abordagem policial é o conjunto ordenado de ações policiais para aproximar-se de uma ou mais pessoas, veículos ou edificações. Tem por objetivo resolver demandas do policiamento ostensivo, como orientações, assistências, identificações, advertências de pessoas, verificações, realização de buscas e detenções.

100 3 ABORDAGEM APESSOAS O poder de polícia, deve ser entendido como um conjunto de ações que limitam e sancionam o direito individual e autorizam a intervenção do Estado, executada por intermédio de seus agentes, em qualquer matéria de interesse da coletividade.

101 3 ABORDAGEM APESSOAS A ação de abordar uma pessoa é um ato administrativo, discricionário, auto executório e coercitivo. Significa dizer que a abordagem policial é realizada de ofício. O ato de abordar é discricionário, e jamais poderá ser ilegal, sob pena de não atingir sua finalidade precípua, que é o bem comum.

102 Uso diferenciado da força nas intervenções policiais
Durante a atuação policial, caso haja resistências e agressões em variadas formas e graus de intensidade, o policial militar terá que adequar sua reação a essas circunstâncias, estabelecendo formas de controlar e direcionar o abordado, a fim de dominá-lo.

103 3.2 Níveis de Intervenção A abordagem policial à pessoa também é classificada em três níveis (1, 2 e 3) tendo como referência os níveis de intervenção policial, conforme definidos pelo MTP 1. abordado aparentemente desarmado; abordado visivelmente portando arma branca; abordado visivelmente portando arma de fogo. abordado cooperativo; abordado resistente passivo; abordado resistente ativo.

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108 3.3 Técnicas e táticas de abordagem a pessoas
A Abordagem se for realizada, especificamente a uma pessoa em atitude suspeita, é necessário que haja supremacia de força. A supremacia de força é uma vantagem tática. Esta vantagem é medida de forma qualitativa e quantitativa.

109 3.3 Técnicas e táticas de abordagem a pessoas
É importante saber que, em qualquer nível de intervenção, o policial militar deverá adotar os seguintes procedimentos: RETA

110 3.3 Técnicas e táticas de abordagem a pessoas
a) autoidentificação: demonstrar clareza, falando nome e posto ou graduação. Atitude que reforça os valores institucionais da ética, transparência, representatividade institucional e disciplina. O policial militar deve saber que sua identidade deve ser pública diante da função revestida pelo Estado; b) tratamento respeitoso para com as pessoas: tratar os abordados com respeito, cordialidade, urbanidade, solicitude e dignidade. c) esclarecimentos sobre o motivo de uma abordagem: esclarecer às partes interessadas sobre a motivação e o desdobramento da ação policial, a qual se submete o abordado. Com essa medida, fortalecerá o respeito, a cortesia e a credibilidade no trabalho da Polícia Militar. d) relacionamento adequado com a imprensa: é responsabilidade do policial militar preservar a pessoa quanto à veiculação de sua imagem, quando estiver sob sua custódia.

111 3.4 Modelos de abordagem 3.4.1 Intervenção nível 1 (assistência e orientação): Esta intervenção está alinhada com o conceito de Prevenção Ativa, que é definido como as ações desenvolvidas visando o provimento de serviços públicos à população, destinadas à prevenção da criminalidade. Dificilmente implicará em busca pessoal. (risco nível I). A arma permanecerá no coldre.

112 3.4 Modelos de abordagem 3.4.2 Intervenção nível 2 (verificação preventiva): A avaliação de riscos demonstra que há indício de ameaça à segurança (do policial militar ou de terceiros), mas ainda não há, aparentemente, a necessidade imediata de uma intervenção policial de nível mais elevado.

113 3.4 Modelos de abordagem 3.4.3 Intervenção nível 3 (verificação repressiva): Neste caso, a avaliação de riscos indica a iminência de algum tipo de delito (risco nível III). Os policiais militares deverão estar prontos para se defenderem, sempre com segurança, observados os princípios básicos do uso de força (legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência), conforme Seção 7, item 7.1 do MTP 1. Arma posição 4 (pronta-resposta).

114 4 BUSCA PESSOAL É uma técnica policial utilizada para fins preventivos ou repressivos, que visa a procura de produtos de crime, objetos ilícitos ou lícitos que possam ser utilizados para a prática de delitos que estejam de posse da pessoa abordada em situação de suspeição.

115 O que é uma situação de suspeição?
4 BUSCA PESSOAL Será realizada no corpo, nas vestimentas e pertences do abordado; A busca poderá ser realizada independente de mandado judicial; O que é uma situação de suspeição?

116 4 BUSCA PESSOAL Situação de suspeição deverá ser verificada através da atitude do cidadão, ou seja, da conjugação entre comportamento e ambiente.

117 4 BUSCA PESSOAL - estado de flagrante delito; - mesma característica física e de vestimenta utilizada por autor de crime/ contravenção; - comportamento estranho do suspeito (tensão, nervosismo, aceleração do passo ou mudança brusca de direção ao avistar a presença policial); - volumes observáveis na cintura ou em outras partes do corpo; - pessoa parada em local ermo ou de grande incidência de criminalidade; -pessoa monitorando residências; - pessoa portando objeto duvidoso; -condutor que tenta evadir de bloqueio policial; dentre outros.

118 4.1 Aspectos legais da busca pessoal
O poder discricionário inerente à ação de abordar e efetuar a busca pessoal está condicionado à existência de elementos que configurem fundada suspeita.

119 4.1 Aspectos legais da busca pessoal

120 4.1 Aspectos legais da busca pessoal
Quando o abordado se opuser, mediante violência ou ameaça, à submissão da busca pessoal, estará incurso no crime de resistência, previsto no artigo 329 do CP.

121 4.1 Aspectos legais da busca pessoal
No Código de Processo Penal Militar (CPPM) a busca pessoal (ou revista pessoal) é tratada nos seguintes artigos:

122 4.1 Aspectos legais da busca pessoal
Art A revista independe de mandado: quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser presa; quando determinada no curso da busca domiciliar; quando ocorrer o caso previsto na alínea “a” do artigo anterior; quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo objetos ou papéis que constituam corpo de delito; quando feita na presença da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito.

123 4.1 Aspectos legais da busca pessoal
Nos casos em que a suspeição não se confirmar e nada de irregular for encontrado, caberá ao policial militar: esclarecer ao abordado os motivos pelos quais ele foi submetido a busca pessoal; demonstrar que esta abordagem é um ato discricionário e legal, com foco na segurança preventiva; prestar outras informações que possam minimizar possíveis embaraçamentos causados; agradecer a colaboração com a segurança coletiva.

124 4.1 Aspectos legais da busca pessoal

125 4.2 Tipos de Busca Pessoal Há três tipos: a busca ligeira, a busca minuciosa e a completa. Embora realizadas sob mesmo fundamento legal, cada qual cumprirá objetivos e técnicas específicas, com a finalidade de minorar os riscos na ação policial.

126 4.2.1 Busca Ligeira É uma revista rápida procedida nos abordados, comumente realizada nas entradas de casas de espetáculos, shows, estádios e estabelecimentos afins, para verificar a posse de armas ou objetos perigosos, comuns na prática de delitos. Será iniciada, preferencialmente, pelas costas da pessoa abordada, que ficará, normalmente, na posição de pé.

127 4.2.2 Busca Minuciosa Será realizada sempre que o policial militar suspeitar que o abordado porte objetos ilícitos, dificilmente detectados na inspeção visual ou na busca ligeira.Preferencialmente será feita pelas costas da pessoa abordada.

128 4.2.2 Busca Minuciosa A busca minuciosa pode variar conforme as Posições de contenção, que são posturas que deverão ser adotadas pelo abordado na busca pessoal minuciosa, e objetivam a garantia de segurança aos policiais militares e a eficiência da revista, variando de acordo com o nível de risco e o ambiente.

129 4.2.2 Busca Minuciosa a) posição de contenção 1 – abordado em pé, sem apoio; b) posição de contenção 2 – abordado em pé, com apoio; c) posição de contenção 3 – abordado ajoelhado; d) posição de contenção 4 – abordado deitado.

130 a) posição de contenção 1 – abordado em pé, sem apoio;
Será empregada quando não houver apoio para o abordado encostar as mãos. Fase de verbalização: Nesta abordagem o PM Verbalizador deverá se identificar como policial militar e determinará que o abordado: — coloque as mãos sobre a testa; — entrelace os dedos; — vire-se de costas; — abra as pernas

131 Fase de Revista O PM Revistador, com a arma no coldre, deverá se aproximar do abordado pela posição 2 ½ ou 3 adotando os seguintes procedimentos: — posicionará atrás do abordado; — deverá segurar os dedos do abordado, que estarão sobre a testa; — ao revistar o lado direito do corpo do abordado, deverá segurar os dedos do abordado com a mão esquerda e fazer a revista com a mão direita; — ao revistar o lado esquerdo do corpo do abordado, deverá segurar os dedos do abordado com a mão direita e fazer a revista com a mão esquerda;

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133 b) Posição de contenção 2 -abordado em pé com apoio
Será empregada quando houver apoio para o abordado encostar as mãos. PM Verbalizador determinará que o abordado caminhe até uma superfície vertical (paredes, muros, dentre outros) e fique de frente para ela, com pernas abertas e afastadas, braços abertos, mãos apoiadas na superfície, acima da altura dos ombros e dedos abertos.

134 Fase de verbalização: Nesta abordagem o PM Verbalizador deverá se identificar como policial militar e determinará que o abordado: — vire-se de costas; — coloque as mãos apoiadas na superfície determinada (exemplo: parede, muro); — abra as pernas e afaste-as da superfície utilizada; —aguarde e fique calmo que um policial militar fará a busca pessoal;

135

136 c) Posição de contenção 3 – abordado de joelhos
É indicada para os seguintes casos: - quando o número de abordados for maior do que o número de policiais militares; - abordado de alta periculosidade ou que tenha antecedentes de reação;

137 Fase de verbalização: Nesta abordagem o PM Verbalizador deverá se identificar como policial militar e determinará que o abordado: — coloque as mãos na testa e olhe para cima; — entrelace os dedos; — vire-se de costas; — ajoelhe-se; — cruze os pés; — aguarde e fique calmo que um policial fará a busca pessoal;

138

139 d) Posição de contenção 4 – abordado deitado
É indicada para os casos em que o abordado apresente potencial perigo para a equipe policial. Verbalização: - coloque as mãos na testa e olhe para cima; - entrelace os dedos; - vire-se de costas; - ajoelhe-se; - deite-se com o peito encostado no chão (decúbito ventral);

140 - abra os braços em forma de crucifixo;
- vire as palmas das mãos para cima; - mantenha as pernas estendidas; - aguarde e fique calmo que um policial militar fará a busca pessoal; Após posicionar, o PM Verbalizador dirá: - permaneça olhando em sua direção; - fique calmo que um policial militar fará a busca pessoal.

141 Fase de Revista: O PM Revistador, com a arma no coldre, deverá se aproximar pelo lado em que o abordado não estiver olhando: certifi cará sobre a existência do fato motivador da abordagem (existência de cometimento de crime); - se necessário, efetuará a algemação , conforme item 4.4;

142 Fase de Revista: - conduzirá o abordado até a posição de pé; - posicionará atrás do abordado, segurando- lhe as algemas; - determinará ao abordado que abra as pernas ao máximo; - ao revistar o lado direito do corpo do abordado, deverá segurar as algemas com a mão esquerda e fazer a revista com a mão direita;

143 - ao revistar o lado esquerdo do corpo do abordado, deverá segurar as algemas com a mão direita e fazer a revista com a mão esquerda; - o PM Verbalizador, no momento da revista, será responsável pela segurança do PM Revistador e, portanto, deverá variar sua posição de maneira a manter sempre a triangulação descrita na TAT.

144

145 4.2.3 Busca Completa É a verificação detalhada do corpo do abordado, que se despirá e entregará seu vestuário ao policial militar. Cada peça de roupa deverá ser examinada. Na busca completa, o policial militar, em conformidade com a avaliação de riscos, determinará que o(a) abordado(a) retire todas as peças de vestuário e fique na posição de pé. Três movimentos de agachamento.

146 4.2.3 Busca Completa evitar o uso do tato, no corpo do abordado, estando ele já despido; exposição corporal do abordado e por questões de segurança, recomenda-se que a busca completa seja realizada em local isolado; sempre que possível, na presença de testemunha do mesmo sexo da pessoa abordada (preferencialmente, desconhecida por ela) que será esclarecida sobre a necessidade do procedimento.

147 4.3 Uso de algemas utilizados com os objetivos primários de controlar uma pessoa, prover segurança aos policiais militares, ao preso ou a terceiros e reduzir a possibilidade de fuga ou agravamento da ocorrência. São argolas de metal, com fechaduras e ligadas entre si, podem também ser de plástico (descartáveis),ou corda com nó de algema, cadarço, etc

148 4.3 Uso de algemas A algemação não pode ser adotada como regra, quando utilizada causa um constrangimento inevitável; Não deve ser utilizado como instrumento de subjugação ou humilhação do preso. artigo 234:

149 4.3 Uso de algemas O §1º do artigo 234 prevê, ainda, que de modo algum será permitido o uso das algemas nas autoridades descritas no art 242 do CPPM: os ministros de Estado; os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia;

150 4.3 Uso de algemas os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e da Assembleias Legislativas dos Estados; os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei; os magistrados; os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados;

151 4.3 Uso de algemas os oficiais da Marinha Mercante Nacional; os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional; os ministros do Tribunal de Contas; os ministros de confissão religiosa. Porém, é entendimento do Superior Tribunal Federal que, se houver necessidade, o uso de algemas poderá ser feito, mesmo nas autoridades elencadas anteriormente, e independente do cargo/função/posição socialdo preso.

152 A Súmula Vinculante nº 11, publicada em 22 de agosto de 2008
caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros; justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal; de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

153 A Súmula Vinculante nº 11, publicada em 22 de agosto de 2008
Formalização escrita dos motivos que ensejaram a algemação é o grande diferencial que a Súmula: Resistência do preso à ação policial; Fundado receio de que o preso possa empreender fuga; Comportamento do preso que ofereça risco à integridade física do policial militar, de terceiros ou para si mesmo. Ver quadro 07- pág. 93

154 4.3 Uso de algemas O policial militar deverá, preferencialmente, algemar o infrator com as mãos para trás e com as palmas voltadas para fora. Certificará, ainda, de que as algemas não ficaram frouxas ou apertadas, em demasia, trancando-as e travando-as, corretamente.

155 4.3 Uso de algemas

156 4.3.1 Recomendações Gerais do Uso de Algemas
é uma forma temporária de conter pessoas presas; ação constrangedora e por isso, recomenda- se que não se estenda por períodos longos; A utilização da trava de segurança também contribuirá com a integridade física do algemado. ao algemar alguém, você prejudica a capacidade dessa pessoa de se proteger.

157 4.3.1 Recomendações Gerais do Uso de Algemas
O policial militar deve definir se a algemação será pela frente ou pelas costas, de acordo com o comportamento do algemado e suas condições de saúde. Sem expor a guarnição a perigo.

158 5 PROCEDIMENTOS POLICIAIS ESPECÍFICOS
Existem diversos grupos na sociedade que, devido às suas condições peculiares, merecem atenção especial por parte da Polícia. - autoridades; - grupos vulneráveis; - minorias; - pessoas com surto por uso de drogas.

159 5.1.1 Membros do Poder Executivo

160 5.1.1 Membros do Poder Executivo

161 5.2 Abordagens policiais a grupos vulneráveis
Conjunto de pessoas com características específicas, relacionadas ao gênero, à idade, à condição social, às necessidades especiais e diversidade sexual. Nesse conjunto, estão inseridas as mulheres, as crianças e adolescentes, os idosos, a população em situação de rua, as pessoas com necessidades especiais e a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis (LGBTT).

162 a) Atuação policial no atendimento à mulher
Em praticamente todas as esferas sociais, a mulher está sujeita a desigualdades por lei e de fato; A discriminação contra a mulher se mantém por meio da sobrevivência de estereótipos; qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo, e que tenha por objetivo ou efeito, comprometer ou destruir o reconhecimento, o gozo ou o exercício de seus Direitos Humanos e garantias fundamentais

163 Recomendações: Busca em mulher será feita por outra mulher, “se não importar em retardamento ou prejuízo da diligência”; as mulheres, quando capturadas, serão mantidas separadas dos homens capturados (sempre quando houver condições logísticas e de segurança); a busca pessoal em mulheres suspeitas de portarem objetos ilícitos deverá ser realizada, preferencialmente, por outra mulher profissional de polícia ou encarregada de fazer cumprir a lei. Em momento algum poderá ser convocadas pessoas leigas ou civis,

164 poderá recorrer à rede-rádio, solicitando apoio de uma policial militar feminina;
a busca pessoal feita por homens em mulheres é uma excepcionalidade. Não deve ser realizada em situações operacionais ordinárias, principalmente em relação à busca completa; procedimentos mais simples como solicitar que a própria pessoa;

165 Se, em casos extremos, o policial militar precisar realizar uma busca em uma mulher, esta deverá ser feita com respeito e profissionalismo, em local discreto e, sempre que possível, na presença de testemunhas, preferencialmente, do sexo feminino. O policial militar deve evitar o contato físico com a abordada, principalmente nas partes íntimas, procurando limitar-se a orientá-la quanto aos procedimentos a serem adotados.

166 b) Atuação policial no atendimento às crianças e aos adolescentes
Ato infracional é a ação tipificada como crime ou contravenção penal, que tenha sido praticada pela criança ou pelo adolescente. São penalmente inimputáveis todos os menores de 18 anos e não poderão ser condenados.

167 b) Atuação policial no atendimento às crianças e aos adolescentes
A criança que incorre em ato infracional deverá ser encaminhada à presença o Conselho Tutelar ou do Juiz da Vara da Infância e da Juventude, para que seja social e legalmente assistida. Na ausência desses órgãos, deverá ser encaminhada aos pais ou ao responsável legal, que dará recibo no Boletim de Ocorrência, dirigido ao Juizado da Infância e da Juventude.

168 b) Atuação policial no atendimento às crianças e aos adolescentes
O adolescente, em caso de flagrância de ato infracional, será levado à delegacia de polícia especializada. Na ausência desta, deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia local, onde deverá permanecer separado dos adultos, até que outra medida seja determinada.

169 b) Atuação policial no atendimento às crianças e aos adolescentes
Recomendações: comunicar, imediatamente, aos pais ou representante legal; atenção às situações que possam implicar em risco à integridade física ou mental da criança;

170 b) Atuação policial no atendimento às crianças e aos adolescentes
Não conduzir crianças e adolescentes em compartimento fechado da viatura. Contudo, em casos extremos, em que o adolescente apresentar séria ameaça à integridade física dos policiais militares, devido a sua compleição física avantajada, com atitudes violentas em resistência à ação policial, e com histórico de atos infracionais violentos, poderá ser admitido o uso de algema e condução em compartimento fechado de veículo policial, visando até mesmo a segurança do adolescente. No REDS, deverá ser constado e justificado esse procedimento;

171 b) Atuação policial no atendimento às crianças e aos adolescentes
nunca divulgar sem a autorização devida, por qualquer meio de comunicação, o BO/REDS relativo à criança ou ao adolescente a que se atribua ato infracional; evitar a exposição da imagem do conduzido; a busca pessoal será realizada, com segurança, procurando sempre reduzir os constrangimentos, respeitando-se os princípios e as orientações gerais contidas no ECA.

172 c) Atuação policial no atendimento à diversidade sexual
A heterossexualidade define os indivíduos que têm atração por uma pessoa do sexo oposto. Lésbicas, gays, bissexuais, travesti o transexuais. No caso das lésbicas, a busca será procedida seguindo as mesmas recomendações para mulheres. Procedimento idêntico também será dado no caso das transexuais com comprovada retificação de registro civil (nome feminino).

173 c) Atuação policial no atendimento à diversidade sexual
o cidadão homossexual deve receber tratamento respeitoso durante as providências policiais, minimizando possíveis constrangimentos; o policial militar não deverá coibir manifestações de afeto; ato sexual em via pública Vs manifestação afetiva; o BO/REDS deve ser redigido com o nome de registro da pessoa e o tratamento verbal deve ser feito pelo nome social.

174 d) Atuação policial no atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais
deficiência: é toda perda ou normalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, podendo ser auditiva, visual, mental, física, neurológica (paralisia cerebral) ou múltipla (tetraplegia, cegueira e surdez);

175 d) Atuação policial no atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais
·doença: manifestações de falta ou de perturbações da saúde, moléstia, mal, enfermidade, que podem ser temporárias (tuberculose e pneumonia) ou definitivas (hanseníase e AIDS); incapacidade: inclui toda restrição, inaptidão, inabilidade ou falta (devido a uma deficiência) de capacidade para realizar uma atividade,na forma ou na medida em que se considera normal para um ser humano;

176 d) Atuação policial no atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais
impedimento: situação desvantajosa para um determinado indivíduo, em consequência de uma deficiência ou de uma incapacidade, que limita ou impede o desempenho de determinado papel, levando em conta circunstâncias como idade, sexo, fatores sociais e culturais.

177 d) Atuação policial no atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais
Recomendações: Nas abordagens o policial estará atendo, jamais subestimar a capacidade individual do deficiente; deve-se evitar gracejos ou situações que possam ridicularizar as expressões da pessoa abordada; o abordado deverá ser avisado antes de receber a busca pessoal.

178 Recomendações Específicas:
pessoa com deficiência auditiva: verificar se a pessoa abordada consegue se comunicar e compreender o que lhe foi dito; enquanto estiverem conversando, é prudente que o policial militar se mantenha em contato visual com o deficiente auditivo; dificuldade para entender o que o deficiente auditivo está falando, poderá pedir que escreva

179 Recomendações Específicas:
não se deve iniciar o diálogo sem captar a atenção visual da pessoa; os deficientes auditivos não podem ouvir as mudanças sutis do tom de voz, indicando posturas, como sarcasmo ou seriedade, a maioria deles lerá as expressões faciais, os gestos e movimentos corporais.

180 Recomendações Específicas:
pessoa com deficiência visual: ao guiar uma pessoa cega, o policial militar deixará que ela segure em seu braço, devendo orientá-la quanto à presença de obstáculos; estando o policial militar na presença de um deficiente visual, em ambientes fechados ou não, na iminência de se retirar, deverá informá-lo.

181 Recomendações Específicas:
pessoa com deficiência visual: ao guiar uma pessoa cega, o policial militar deixará que ela segure em seu braço, devendo orientá-la quanto à presença de obstáculos; estando o policial militar na presença de um deficiente visual, em ambientes fechados ou não, na iminência de se retirar, deverá informá-lo.

182 Recomendações Específicas:
pessoa com deficiência visual: o policial militar não deve se constranger ao usar palavras como cego, olhar ou veja bem, pois tratam-se de vocábulos coloquiais. E especificar a distância em metros.

183 Recomendações Específicas:
pessoa com deficiência física: o policial militar não deve subestimar a capacidade dessas pessoas, principalmente quanto à manifestação intelectiva que mantém nos processos decisórios; Ao conversar com cadeirante distancie ou baixe; policial militar não deverá insistir na assistência;

184 Recomendações Específicas:
pessoa com deficiência física: o cadeirante deverá ser conduzido em “marcha a ré”, quando auxiliado a descer rampas ou a subir degraus; o policial militar somente deverá tocar na cadeira de rodas, quando seu objetivo for os procedimento da busca ou da assistência; diante de fundada suspeita, se necessário, o abordado poderá ser retirado da cadeira.

185 Recomendações Específicas:
pessoa com deficiência física: o cadeirante deverá ser conduzido em “marcha a ré”, quando auxiliado a descer rampas ou a subir degraus; o policial militar somente deverá tocar na cadeira de rodas, quando seu objetivo for os procedimento da busca ou da assistência; diante de fundada suspeita, se necessário, o abordado poderá ser retirado da cadeira.

186 Recomendações Específicas:
pessoa com deficiência física: se o abordado utilizar muletas ou bengala, o policial militar seguirá os mesmos procedimentos e tomando cuidado com possíveis golpes; ocultar objetos (drogas, instrumentos perfurocortantes, armas de fogo), no interior das muletas

187 Recomendações Específicas:
pessoa com deficiência mental A deficiência mental caracteriza-se por um funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, com limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta humana, como comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, independência na locomoção, dentre outras. Exemplo: Síndrome de Down, oligofrenia, autismo, algumas psicoses.

188 Recomendações Específicas:
pessoa com deficiência mental Recomendações: a condução deverá ser feita com muita cautela e preparo; sempre que possível, a guarnição solicitará a presença de equipe técnica da área médica; Se o abordado estiver agitado ou nervoso, o policial militar, sempre que possível, aguardará que ele se acalme

189 Recomendações Específicas:
pessoa com deficiência mental Recomendações: ao fazer a condução a pé, o policial militar redobrará os cuidados com a travessia de locais que ofereçam risco ao doente, como escadas, rampas, pontes e ruas, para evitar que o indivíduo se lance aos obstáculos ou à frente de veículos em movimento

190 Recomendações Específicas:
Pessoa com paralisia cerebral: anda com dificuldade ou simplesmente não anda, podendo, também, apresentar problemas de fala. Seus movimentos podem ser descontrolados. Pode, involuntariamente, apresentar gestos faciais incomuns (contrações do rosto).

191 Recomendações Específicas:
Pessoa com paralisia cerebral: Recomendações: no caso de suspeita dela ter sido usada para ocultar algum objeto ilícito, esse deverá agir no ritmo da pessoa abordada, demonstrar tranquilidade e evitar ações bruscas, e seguir as orientações à pessoa responsável pelo abordado; não compreenda o que a pessoa diz, o policial militar pedirá para repetir, sem constrangimentos.

192 e) Atuação policial no atendimento à pessoa idosa
aquela com idade igual ou superior a 60 anos; as medidas protetivas ao idoso; novos direitos e estabelece vários mecanismos específicos de proteção, que vão desde a melhoria das condições de vida até a inviolabilidade física, psíquica e moral dos idosos.

193 e) Atuação policial no atendimento à pessoa idosa
Recomendação: o policial militar observará a idade e as condições de saúde do idoso, e os demais procedimentos técnicos; sempre que possível, deve-se promover o acompanhamento do idoso por algum membro familiar ou pessoa indicada por ele;

194 e) Atuação policial no atendimento à pessoa idosa
Recomendação: Na busca pessoal, o policial militar a executará de modo a evitar constrangimentos desnecessários; prestar informações necessárias ao idoso, a respeito de sua condução

195 f) População em situação de rua
Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2.009, a população em situação de rua foi oficialmente reconhecida para fins de implementação de políticas públicas que lhe garanta, sobretudo, a sobrevivência e o desenvolvimento.

196 f) População em situação de rua
O policial militar deve respeitar essas pessoas, principalmente em razão do isolamento social, do descrédito e do sentimento de abandono que adquirem por viverem nas ruas, desenvolvendo normalmente o seu trabalho.

197 f) População em situação de rua
Recomendações: agir com equilíbrio e bom senso; deverá atender e orientar as pessoas desse grupo a buscarem auxílio; livres para estarem em qualquer local, sem que as suas presenças signifiquem desrespeito à lei; o policial militar não permitirá o tratamento desumano ou degradante a esses cidadãos

198 f) População em situação de rua
Recomendações: ter o cuidado no trato com os objetos pessoais e com os abrigos improvisados do cidadão abordado, quando a revista for necessária.

199 5.3 Atuação policial frente às minorias
As minorias são grupos de cidadãos, sem posição dominante, dotados de características étnicas, religiosas ou linguísticas, que os diferem da maioria da população. A discriminação é uma conduta (ação ou omissão) que objetiva separar ou isolar as minorias do seio de uma sociedade.

200 5.3 Atuação policial frente às minorias
A lei nº 9.459, de 13/05/1997, que alterou a Lei Federal nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, define os crimes resultantes de preconceito e tipifica o crime de racismo, adotando três verbos principais: obstar, recusar e impedir, no sentido de que ninguém seja privado de seus direitos em decorrência da cor,da religião, da etnia, da língua ou da procedência nacional.

201 5.3 Atuação policial frente às minorias
Prevendo uma natural aproximação entre a injúria preconceituosa e o racismo; Na injúria preconceituosa (racial), o agente pratica o crime quando atribui qualidades negativas a alguém, promovendo xingamentos e ações dessa natureza. O racismo, por sua vez, atende diretamente a vontade do ofensor em segregar socialmente o ofendido, obstando-lhe os direitos.

202 5.3 Atuação policial frente às minorias
No que se refere a outras comunidades tradicionais como ciganos e povos indígenas, reconhecido seu organismo social (língua, costumes, religião, crenças e tradições), deve-se considerar que também eles gozam de direitos fundamentais.

203 5.3 Atuação policial frente às minorias
No que se refere a outras comunidades tradicionais como ciganos e povos indígenas, reconhecido seu organismo social (língua, costumes, religião, crenças e tradições), deve-se considerar que também eles gozam de direitos fundamentais.

204 5.3 Atuação policial frente às minorias
agir com profissionalismo e bom senso; considerar que a etnia da pessoa (negra, cigana, indígena) não determina a suspeição.

205 a) Religiões de Matriz Africana
Estão inclusas as religiões de matriz africana, como o Candomblé, Umbanda ou outras de manifestação afro-católica, como o Congado. O Brasil, constitucionalmente, é um país laico (não tem religião oficial), por isto, todos têm diretos a praticar seus cultos religiosos, manifestações ideológicas, políticas e culturais, sem intervenções de caráter repressivo, discriminatório ou jocoso.

206 a) Religiões de Matriz Africana
Recomendações: deve ser feita com cautela, para não haver constrangimento aos presentes e também para que o policial militar não incorra no delito de perturbação de culto religioso; Se for apurado perante a própria população local que não está ocorrendo delito, a operação deve ser encerrada para evitar constrangimentos.

207 a) Religiões de Matriz Africana
Recomendações: a intervenção policial, dentro do terreiro, deverá ocorrer de maneira tranquila e, se possível, sem a utilização de farda; O militar deverá intervir caso a denuncia de sacrifício/maus tratos seja verdadeiro ou não, verificando se há motivos preconceituosos na denúncia e tomando as medidas legais que o caso requeira.

208 5.4 Abordagem a pessoas em surto de drogas
Graus de intoxicação elevados, via de regra, possibilitam perturbações do nível de consciência, da capacidade cognitiva, da percepção, do juízo crítico, do afeto, do comportamento ou de outras funções e reações psicofisiológicas, elementos essenciais a serem considerados quando da abordagem policial ao consumidor de drogas, pois interferem na avaliação de risco e uso diferenciado de força.

209 5.4 Abordagem a pessoas em surto de drogas
Recomendações: pode provocar alterações na percepção do mundo: o tempo e o espaço; colher o máximo de informações referentes ao histórico pessoal do consumidor de drogas; avaliar o grau de consciência e o potencial de agressividade; Observar a fala do abordado.

210 5.4 Abordagem a pessoas em surto de drogas
Recomendações: ter em mente que a instabilidade emocional pode ser frequente, com apresentação de choro e risos imotivados; a maioria das paranoias decorrentes do consumo de drogas acarreta a necessidade do uso de força; compreender que as técnicas de imobilização policial, na maioria das vezes, não funcionam.

211 6 TRATAMENTO ÀS VÍTIMAS As ciências que estudam o ato delituoso (como a criminologia e o direito penal) inicialmente não percebiam a importância da vítima como objeto de estudo; o tratamento inadequado pode gerar a violação e o desrespeito aos Direitos Humanos, o que resultaria em uma nova violência.

212 6 TRATAMENTO ÀS VÍTIMAS A Declaração das Nações Unidas sobre os Princípios Fundamentais de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e do Abuso do Poder é o instrumento internacional que oferece orientação sobre a proteção e a reparação a essas pessoas.

213 6 TRATAMENTO ÀS VÍTIMAS Para este documento, vítimas são todas as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido prejuízo ou atentado à sua integridade física ou mental, sofrimento de ordem material, ou grave atentado aos seus direitos fundamentais, como resultado de ações ou omissões violadoras da legislação instituída pelo Estado. Ver Lei Estadual nº , de 20 de janeiro de 1999.

214 6 TRATAMENTO ÀS VÍTIMAS 6.1 Procedimentos com vítimas em locais de ocorrência: Deve tranquilizar a vítima e demonstrar preocupação com sua situação física e psicológica; Na audição, o policial militar deve permitir que ela fale livremente sobre o evento; Resguardar a vítima dos populares, da imprensa, como forma de preservá-la diante do acontecido.

215 6 TRATAMENTO ÀS VÍTIMAS 6.1 Procedimentos com vítimas em locais de ocorrência: Sempre que possível, a medida de localização e prisão dos infratores deverá ser tomada por outra equipe de serviço, utilizando-se de informações obtidas pela vítima, por solicitantes, testemunhas ou denunciantes.

216 6 TRATAMENTO ÀS VÍTIMAS

217 6 TRATAMENTO ÀS VÍTIMAS Habitualmente, as vítimas manifestam medo, insegurança, desconfiança, dor, vergonha, incerteza ou culpa, além de apresentar possíveis lesões físicas. Diante desse quadro, ela será acolhida e orientada de maneira especial. No caso de violência sexual contra pessoa adulta, deverá ser respeitada sua opinião, quando houver recusa em prosseguir com as providências policiais

218 6 TRATAMENTO ÀS VÍTIMAS Durante a identificação de possíveis autores do delito, o policial atentará para que a vítima não seja exposta; testemunhas também poderão se tornar vítimas e se sentirem ameaçadas pelo(s) agressor(es); Circunstâncias tais; como a vítima não possuir meios para voltar para o domicílio, estar despida, se encontrar em horário e local de risco ou temer nova agressão, poderá conduzi-la ou acompanhá-la para sua residência ou para local estabelecido por ela, mediante contato com a Coordenação Operacional da fração e autorização do Comandante do turno de serviço.

219 6 TRATAMENTO ÀS VÍTIMAS Após a chegada na residência da vítima ou outro local indicado por ela, o policial militar deverá certificar-se de que tudo esteja bem,porém evitará entrar. Se a vítima insistir será realizado na presença da própria vítima e, preferencialmente, de testemunha; A vítima está emocionalmente fragilizada. Logo, ele deve manter uma postura profissional e acolhedora, mas evitar o excesso de intimidade. militar tranquilizará a vítima, informando que terá todo o apoio necessário – 190.

220 6 TRATAMENTO ÀS VÍTIMAS Os casos de violência doméstica devem ser tratados de forma diferenciada; É recomendado que o policial militar conheça as instituições para o encaminhamento e atendimento inicial das vítimas (hospitais de pronto atendimento, hospitais de referência para violência sexual, Delegacias Especializadas, Defensoria Pública, dentre outros). Vários são os órgãos que podem cooperar com o trabalho da Polícia Militar.

221 6 TRATAMENTO ÀS VÍTIMAS prestação de atendimento interdisciplinar (psicológico, jurídico e social) a vítimas de crimes violentos graves e aos familiares; identificação dos perfis da violência criminal urbana e das formas de prevenção; identificação e redução dos efeitos traumáticos provenientes da violência sofrida pelas vítimas e por suas famílias; atuação como auxilio na ruptura de ciclos e códigos de violência;  apoio à inserção da vítima no processo penal, garantindo-lhe acesso à Justiça; apoio e orientação, quanto a direitos e deveres, àqueles que podem contribuir como testemunhas para a realização da justiça. atuação no combate e/ou minimização dos efeitos da vitimização, por meio de capacitação dos agentes do Estado e demais profi ssionais.

222 6 TRATAMENTO ÀS VÍTIMAS apoio à inserção da vítima no processo penal, garantindo-lhe acesso à Justiça; apoio e orientação, quanto a direitos e deveres, àqueles que podem contribuir como testemunhas para a realização da justiça. atuação no combate e/ou minimização dos efeitos da vitimização, por meio de capacitação dos agentes do Estado e demais profissionais.

223 6 TRATAMENTO ÀS VÍTIMAS O Núcleo de Atendimento as Vítimas de Crimes Violentos (NAVCV), por meio de um programa federal e estadual, presta apoio jurídico, psicológico e social gratuito aos familiares e às vítimas de homicídio, de latrocínio e crimes sexuais. Belo Horizonte (NAVCV) Endereço: Rua da Bahia, 1148 – 3° andar – sala 331 Edifício Arcângelo Maletta – Bairro Centro Horário de funcionamento: 8h às 18h Fax:

224 7 LOCAL DE CRIME É o espaço onde tenha ocorrido um ato que, presumidamente, configure uma infração penal; Compreende, além do ponto onde foi constatado o fato, todos os lugares em que, aparentemente, os atos materiais, preliminares ou posteriores à consumação do delito, tenham sido praticados.

225 7 LOCAL DE CRIME O local de crime é fundamental para a investigação criminal. Ele fornece elementos relevantes para concretizar a materialidade do delito e chegar à autoria.

226 7.1 Classificação do Local de Crime e Conceitos Correlatos
a) Consoante à natureza: Homicídio; Infanticídio; Suicídio; Atropelamento; Incêndio; Afogamento; Furto; Roubo; arrombamento, dentre outros.

227 7.1 Classificação do Local de Crime e Conceitos Correlatos
b) Consoante ao lugar do fato: local interno: área compreendida por ambiente fechado, que preserva os vestígios da ação dos fenômenos da natureza. Ex.: Interior de residências, interior de veículos, galpões, dentre outros; local externo: área não restrita, e que não preserva os vestígios da ação dos fenômenos da natureza. Trata-se de áreas abertas, como ruas, rodovias, praças, estradas, matagal, beira de rios, dentre outros;

228 7.1 Classificação do Local de Crime e Conceitos Correlatos
b) Consoante ao lugar do fato: local imediato: é a área exata onde ocorreu o fato ou o crime; local mediato: são as adjacências; os pontos e áreas de acesso ao local do crime. Ex.: corredores, ambientes ao redor de cômodos, jardins,estradas, trilhas, dentre outros; locais relacionados: são as áreas que podem apresentar conexão com o fato criminoso e, por isso, oferecer pontos comuns de contato (vestígios) a serem observados.

229 7.1 Classificação do Local de Crime e Conceitos Correlatos
c) Consoante ao exame local idôneo: é aquele que não foi violado, que não sofreu nenhuma alteração desde a ocorrência do fato. O artigo 169 do CPP discorre sobre as providências policiais a serem tomadas, imediatamente, no local de crime.

230 7.1 Classificação do Local de Crime e Conceitos Correlatos
c) Consoante ao exame local inidôneo: é aquele que foi violado, que sofreu alguma alteração após a ocorrência dos fatos delituosos.

231 7.2 Prova Tudo que demonstra a veracidade de uma proposição ou a realidade de um fato. Na criminalística, existem as provas objetivas e as subjetivas. Prova Objetiva: tem por base os vestígios encontrados nos locais de crime, que são interpretados pelos Peritos, por meio dos exames. Exemplo: laudo pericial. Prova Subjetiva: tem por base as informações colhidas da vítima, das testemunhas ou de qualquer pessoa relacionada com o fato. Exemplo: boletim de ocorrência (BO/REDS), expedido pela Polícia Militar.

232 7.2 Prova O boletim de ocorrência (BO/REDS) é um documento que necessariamente será lavrado nas intervenções policiais, descrevendo os fatos ocorridos no local do delito e materializando a presença policial. Por esse registro, a equipe de Polícia Judiciária extrairá as primeiras informações do fato criminoso, formando as primeiras imagens e abstraindo as primeiras ideias que subsidiarão uma linha de ação. ...os primeiros policiais que chegarem ao local do crime descrevam o cenário (vítima, instrumentos, vestígios, testemunhas), da forma mais autêntica e detalhada possível, para que esses elementos não se percam com tempo.

233 7.2 Prova O exame de corpo de delito é outro instrumento de coleta de provas, imprescindível para a elucidação dos fatos.

234 7.2 Prova É importante distinguir os seguintes elementos:
Evidência: é o vestígio que, após analisado pela perícia técnica e científica, possui relação com o crime; Vestígio: é todo objeto ou material bruto, suspeito ou não, encontrado no local de crime e que deve ser recolhido e resguardado para exames posteriores; Indício: é todo vestígio cuja relação com a vítima ou com o suspeito, com a testemunha ou com o fato, foi estabelecida. É o vestígio classificado e interpretado, que passa a significar uma prova judiciária.

235 São exemplos de vestígios considerados importantes para a elucidação do crime: manchas diversas (sangue, saliva, sêmen, vômito), substâncias orgânicas, cabelos, impressões digitais, marcas de calçados ou pés, documentos (manuscritos, datilografados, desenhados), resíduo de explosivo, explosivos, armas, munições, fibras, tecidos, objetos de vidro, líquidos, metais, marcas de tintas, plásticos, gesso, escombros, concreto, argamassa, cordas, linhas, cordões, pneus e suas marcas, ferramentas e suas marcas, material tóxico, veículos, fios, cabos, madeira, dentre outros.

236 7.2 Prova Isolamento: é a delimitação da área física, interna e externa do local de crime, por meio de recursos visíveis, tais como cordas, fitas zebradas e outros, cuja finalidade é proibir a entrada de pessoas não credenciadas no local de crime; Proteção: consiste em impedir que se altere o estado das coisas, visando à inalterabilidade das provas.

237 7.3 Procedimentos no local de crime
Qualquer alteração nesse ambiente prejudicará os trabalhos periciais, a investigação policial e, consequentemente, a elucidação do fato. Os policiais militares, ao serem acionados para atuarem em um local de crime, obedecerão às etapas da intervenção policial, razão pela qual é necessário, inicialmente, fazer um diagnóstico para elaborar um plano de ação e, só então, efetuar o isolamento do local (execução). A avaliação é pertinente em qualquer tipo de intervenção.

238 7.3 Procedimentos no local de crime
Diagnóstico, que será elaborado a partir das informações sobre o motivo e o local de crime, obtidas por meio da avaliação de risco, da análise do cenário feita a partir do pensamento tático e da observação e identificação dos locais mediatos, imediatos e relacionados; Plano de ação, consiste na decisão, acerca das atribuições de cada policial, dos métodos e procedimentos para alcançar objetivos do efetivo isolamento e proteção do local. Fazer as Perguntas?

239 7.3 Procedimentos no local de crime
Qualquer alteração nesse ambiente prejudicará os trabalhos periciais, a investigação policial e, consequentemente, a elucidação do fato. Os policiais militares, ao serem acionados para atuarem em um local de crime, obedecerão às etapas da intervenção policial, razão pela qual é necessário, inicialmente, fazer um diagnóstico para elaborar um plano de ação e, só então, efetuar o isolamento do local (execução). A avaliação é pertinente em qualquer tipo de intervenção.

240 7.3 Procedimentos no local de crime
Execução, é a ação propriamente dita, resultante das fases anteriores; A preocupação inicial da guarnição será com o socorro à vítima e com a segurança dos envolvidos; A avaliação é a última etapa e consiste em um Feedback das condutas individuais e do grupo, os resultados alcançados e as falhas notadas em cada intervenção devem ser, posteriormente, discutidas e analisadas.

241 7.3 Procedimentos no local de crime
Ao chegar ao local de crime, o policial deverá: público normalmente desconhece a importância da preservação dos vestígios no local de crime; adentrar em linha reta, ou pelo menor trajeto possível, enquanto os demais policiais militares cuidarão da segurança; verificar os sinais vitais da vítima; priorizar o socorro da vítima;

242 7.3 Procedimentos no local de crime
Em caso de óbito, evitar mexer na vítima (tocar, remover, mudar sua posição original, revirar bolsos, tentar identificá-la). A identificação é responsabilidade da perícia criminal, salvo se houver a efetiva necessidade da guarnição de preservar materialmente a vítima ou seus documentos em caso de mudança de tempo (chuva, enchente), com possibilidade de lavagem de manchas e arrasto do corpo, ocorrência de incêndio, ou outras ações que possam fugir do controle dos policiais;

243 7.3 Procedimentos no local de crime
Realizar constantemente a observação e o controle visual, para verificar se há segurança na atuação policial; Quando necessário, retornar lentamente, pelo mesmo trajeto feito na entrada, observando outros detalhes dentro daquela área; Prender o criminoso. Caso não seja possível, coletar informações sobre o autor; observar todas as imediações para definir os limites de isolamento

244 7.3 Procedimentos no local de crime
isolar a área, onde se deu os acontecimentos, usando fitas zebradas. afastar as pessoas, sinalizar, desviar e controlar o trânsito de veículos e de pedestres; arrolar testemunhas do delito; impedir que a posição dos objetos ou de coisas seja modificada. Posicionar-se fora da área isolada, prosseguir com a vigilância,preservando os vestígios até a chegada dos peritos criminais;

245 7.3 Procedimentos no local de crime
transmitir as informações já obtidas à equipe de Polícia Judiciária ou a quem for pertinente; em caso de suspeita de alteração do local de crime, identificar o(s) possível(eis) causador(es), registrar tal situação no BO/REDS e avisar aos peritos que comparecerem ao local; acompanhar os trabalhos dos peritos, anotando e conferindo o material apreendido, visando constar todos os dados no Boletim de Ocorrência (BO/REDS);

246 7.3 Procedimentos no local de crime
avisar ao responsável pelo exame pericial sobre possíveis vestígios deixados por terceiros que adentraram ao local de crime; proibir que repórteres e fotógrafos acessem o local de crime, antes da realização dos trabalhos periciais; prestar informações à imprensa de forma objetiva sobre os fatos; caso a perícia não seja realizada, proceder à apreensão dos materiais encontrados, na presença de testemunhas; liberar o local após encerrados todos os trabalhos periciais, e na ausência da perícia, somente após o recolhimento dos objetos;

247 7.3 Procedimentos no local de crime
avisar ao responsável pelo exame pericial sobre possíveis vestígios deixados por terceiros que adentraram ao local de crime; proibir que repórteres e fotógrafos acessem o local de crime, antes da realização dos trabalhos periciais; prestar informações à imprensa de forma objetiva sobre os fatos; caso a perícia não seja realizada, proceder à apreensão dos materiais encontrados, na presença de testemunhas; liberar o local após encerrados todos os trabalhos periciais, e na ausência da perícia, somente após o recolhimento dos objetos;

248 7.3 Procedimentos no local de crime
dar atenção especial aos familiares em casos de vítimas fatais, que poderão reagir de forma agressiva ou tentar invadir o local de crime.

249 7.4 Cadeia de Custódia de Vestígios
Tem como preocupação a manutenção, no âmbito judicial, da qualidade das provas coletadas. Seu objetivo é garantir a identidade e integridade das provas até seu destinatário final. Cadeia de Custódia de Vestígios é usada para manter e documentar a história cronológica da evidência, para rastrear a posse e o manuseio da amostra a partir do preparo do recipiente adequado (quando necessário), da coleta, do transporte, do recebimento, do armazenamento e da análise, fazendo sua ligação direta com a infração penal cometida.

250 7.4 Cadeia de Custódia de Vestígios
Tal responsabilidade dos profissionais envolvidos na Cadeia de Custódia de Vestígios não tem apenas uma implicação legal, mas também moral, na medida em que o destino das vítimas e dos réus depende do resultado da perícia.

251 Fim


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