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1 Pró-Reitoria de Extensão - PROEX Apresentação para as Assembleias Ressarcimento e Retribuição Fluxograma para Registro e para Finalização de Atividade.

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1 1 Pró-Reitoria de Extensão - PROEX Apresentação para as Assembleias Ressarcimento e Retribuição Fluxograma para Registro e para Finalização de Atividade de Extensão de Curta Duração

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5 5 FEVEREIRO DE 2016. TÓPICOS ●Ressarcimento ●Retribuição ●Fluxograma para registro de atividades de extensão de curta duração ●Fluxograma para finalização de atividades de extensão de curta duração

6 6 FEVEREIRO DE 2016. Ressarcimento e Retribuição ●Ressarcimento Parcela prevista para o pagamento das despesas que a universidade incorre devido a realização da atividade. ●Retribuição Parcela dos ganhos econômicos que a atividade propicia, parte do lucro da atividade.

7 7 FEVEREIRO DE 2016. RESSARCIMENTO

8 8 FEVEREIRO DE 2016. Previsão Legal para o Ressarcimento ●Art.6º da Lei 8958/1994: “Art. 6 o No cumprimento das finalidades referidas nesta Lei, poderão as fundações de apoio, por meio de instrumento legal próprio, utilizar-se de bens e serviços das IFES e demais ICTs apoiadas, pelo prazo necessário à elaboração e execução do projeto de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, mediante ressarcimento previamente definido para cada projeto.” ●Norma para Regulamentação das Relações entre a Universidade Federal de Itajubá e suas Fundações de Apoio: “Art 25 - Na execução de projetos, ações e parcerias descritas no Artigo 3º poderá a Fundação de apoio contratada, por meio de instrumento legal próprio, utilizar-se de bens, serviços e imagem da UNIFEI, mediante ressarcimento e pelo prazo estritamente necessário à elaboração e execução do projeto de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico previsto...... RESSARCIMENTO

9 9 ●O ressarcimento pelo uso das áreas da universidade é calculado com base no valor: → do custo operacional; → da amortização do imobilizado utilizado. ●O custo operacional é apurado a cada ano com base nos custos incorridos no ano anterior. RESSARCIMENTO

10 10 Para o ano de 2016 o valor do custo operacional para o Campus de Itajubá é o seguinte: RESSARCIMENTO Área construída total Campus Itajubá – Unifei (m 2 )48.588,50 DESPESA VALOR MENSAL (R$) LIMPEZA E CONSERVAÇÃO228.602,12 VIGILANCIA OSTENSIVA112.652,64 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS120.848,65 MANUT. E CONSERV. DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS14.087,77 SERVICOS DE ENERGIA ELÉTRICA104.469,93 SERVICOS DE AGUA E ESGOTO39.656,42 SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES16.038,65 COMUNICAÇÃO DE DADOS1.934,72 Custo Mensal Total638.290,89 Custo Mensal por metro quadrado [R$/(mês.m 2 )]13,14

11 11 ●O custo de amortização da instalação física é obtido com base no custo: → da construção → de mobílias e utensílios ●Para se obter o valor mensal é utilizado um período de amortização de 20 anos para estes custos. ●Para o ano de 2016 o valor adotado é de R$ 2.500,00 por m 2. Assim a parcela relativa a amortização da infraestrutura predial é de: RESSARCIMENTO

12 12 Assim, o valor de ressarcimento pelo uso das instalações da UNIFEI é de: RESSARCIMENTO Parcela Valor em R$ / (mês.m 2 ) Custo operacional mensal por m 2 13,14 Parcela de amortização mensal por m 2 10,42 Valor do ressarcimento mensal por m 2 23,56

13 13 Exemplo: Em um projeto é previsto o seguinte: Área da UNIFEI utilizada no projeto:.20 [m 2 ] Horas de utilização por mês:................64 [h/mês] Vigência do projeto:............................. 6 [meses] Determinação do Ressarcimento: RESSARCIMENTO

14 14 ●Além desta parcela, quando o projeto envolve o uso de um equipamento específico calcula-se a parcela relativa ao custo operacional deste equipamento, bem como os custos relativos à sua depreciação. Exemplo: Seja uma atividade que fará uso de uma fresadora CNC. Área ocupada:................................6 m 2 Tempo de utilização:.......................3 h Custo de aquisição:........................R$ 200.000,00 Vida útil estimada:..........................10 anos Custo de ferramental e insumos:....15,00 [R$/h] Custo de manutenção:.................... 4,17 [R$/h] RESSARCIMENTO

15 Observações: O custo de depreciação dos equipamentos é obtido com base no custo de aquisição. Para se obter o valor por hora é estimada a vida do equipamento em horas, adotando-se um ano com 1920 horas úteis (12meses *160 horas). O custo de manutenção dos equipamentos é obtido com base no conhecimento do usuário. Na falta de parâmetros pode-se adotar 40% do valor do equipamento como custo de manutenção para a vida do equipamento. Para se obter o valor por hora é estimada a vida do equipamento em horas, adotando-se um ano com 1920 horas úteis (12meses *160 horas). ( 200.000,00*0,40/(10*1920) ) RESSARCIMENTO

16 Exemplo: (continuação) ●Valor relativo a depreciação do equipamento por hora de uso: RESSARCIMENTO

17 17 Exemplo: (continuação) ●Custo relativo ao uso da área ocupada por hora: RESSARCIMENTO

18 18 Exemplo: (continuação) ●Determinação do Ressarcimento - Ferramental e insumos....15,00 R$/h - Depreciação.....................10,42 R$/h - Área ocupada.................. 0,88 R$/h - Manutenção..................... 4,17 R$/h RESSARCIMENTO

19 Observações: Se houver previsto investimento na universidade (obras, manutenção de equipamento, calibração, certificação, mat. permanente) na execução da atividade o valor do ressarcimento devido é: Ress. Devido = Ress. Calculado - Investimento A parcela referente ao ressarcimento deverá ser recolhida à Conta Única do Tesouro Nacional na rubrica de recursos próprios arrecadados pela Universidade e terá sua titularidade atribuída da Unidade Acadêmica ou órgão ao qual o bem ou serviço estiver vinculado: RESSARCIMENTO

20 20 FEVEREIRO DE 2016. RETRIBUIÇÃO

21 Retribuição à Universidade  Tratada no Artigo 26 da “Norma para Regulamentação das Relações entre a Universidade Federal de Itajubá e suas Fundações de Apoio”  Na Norma a Retribuição aparece com o nome de “Ganho Econômico” RETRIBUIÇÃO

22 ●Retribuição à Universidade Art. 26 – Sobre as atividades a serem executadas, nas situações em que for possível a existência de ganhos econômicos deve-se prever a incorporação desta parcela à conta de recursos próprios da UNIFEI. § 1º A parcela de ganho econômico será uma porcentagem, definida pelo CEPEAd, de uma base de cálculo. § 2º Na falta desta definição será adotado o valor de 10% (dez por cento) da base de cálculo como ganho econômico. § 4º Nas hipóteses em que não for possível a apuração da base de cálculo a parcela de ganho econômico será calculada como sendo 15% da soma da remuneração bruta recebida pelos servidores pela participação no projeto. RETRIBUIÇÃO

23 ●Retribuição à Universidade BC = T – (Rda + Imp + InvUniv + Ressarcimento) Onde: BC= Base de cálculo; T= Valor total do convênio, contrato ou afins; Rda= Restituição de despesa administrativa paga a fundação de apoio; Imp= Impostos relativos a emissão de Nota Fiscal (quando houver); InvUniv = Investimento na Universidade (soma dos valores previstos nos parágrafos 4.º a 7.º do art. 25); Ressarcimento = Valor efetivamente pago de ressarcimento à UNIFEI. RETRIBUIÇÃO

24 ●Retribuição à Universidade RETRIBUIÇÃO Incide Sobre: Pagamento de servidores Pagamento de pessoal não vinculado; Ganho econômico do Laboratório. Outros custos; Não incide sobre: Ressarcimento; Bolsas alunos; Despesas com a Fundação; Impostos; Investimentos na universidade.

25 Destino da Retribuição  Recolhida através de GRU – Fonte 250 50 % - Unidade acadêmica 30 % - Grupo de Pesquisa e ou Laboratório; 20 % - Reitoria;  Quando internalizada na Fonte 250 pode ser gasta via procedimento de compra padrão da Universidade (paga tudo menos servidores e pessoal não vinculado); RETRIBUIÇÃO É possível o não pagamento do Ressarcimento e da Retribuição? Artigo 28 da “Norma para Regulamentação das Relações entre a Universidade Federal de Itajubá e suas Fundações de Apoio”

26 26 FEVEREIRO DE 2016. Fluxograma para Registro de Atividades de Extensão de Curta Duração

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28 FLUXOGRAMA DE APROVAÇÃO DE ATIVIDADES DE CURTA DURAÇÃO

29 FLUXOGRAMA DE APROVAÇÃO DE ATIVIDADES DE CURTA DURAÇÃO

30 FLUXOGRAMA DE APROVAÇÃO DE ATIVIDADES DE CURTA DURAÇÃO

31 Responsável: PROEX Via Caixa Postal SIPAC. No email deve estar a justificativa. Deliberação da Assembleia Ad Referendum devem ser homologados. Início Preencher Formulário de Curta Duração Coordenador Enviar memorando e formulário para Unidade Acadêmica (UA) Coordenador Cadastrar no SIPAC UA Aprovado? SIM NÃO Cadastrar despacho desfavorável e arquivar Processo UA Cadastrar despacho favorável e enviar Processo à PROEX UA Receber e analisar o Processo PROEX Aprovado? SIM NÃO Cadastrar despacho desfavorável e devolver à UA PROEX Comunicar Coordenador, Fundação e Unidade PROEX Publicar Processo PROEX Fim Deliberar sobre as condições de execução e carga horária UA Cadastrar despacho favorável e enviar Processo à UA (Registro aprovado) PROEX Fim FLUXOGRAMA DE APROVAÇÃO DE ATIVIDADES DE CURTA DURAÇÃO

32 32 FEVEREIRO DE 2016. Fluxograma para Finalização de Atividades de Extensão de Curta Duração

33 Responsável: PROEX FLUXOGRAMA DE FINALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CURTA DURAÇÃO Via Caixa Postal SIPAC. Início Elaborar Prestação de Contas (Relatório Final e comprovantes) Coordenador e Fundação Enviar Prestação de Contas à Unidade Acadêmica (UA) Coordenador Análise de Prestação de Contas UA Aprovado? SIM NÃO Devolver ao coordenador para devidas correções UA Cadastrar despacho favorável e enviar Processo à PROEX UA Receber e analisar o Processo PROEX Aprovado? SIM NÃO Cadastrar despacho desfavorável e devolver à UA PROEX Arquivar Processo no SIPAC PROEX Fim Cadastrar despacho favorável PROEX TOTAL Devolver para UA PROEX Verifica-se a conformidade de documentos, comprovantes e recolhimentos. Aprovação? PARCIAL

34 PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO Prof. Marcos Aurélio de Souza – Tel.: 3629 1772 maurelio@unifei.edu.br Antônio Sérgio de Silva – Tel.: 3629 1773 serginho@unifei.edu.br COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Sandro Reis – Tel.: 3629 1847 sandroreis@unifei.edu.br Prof. Marcelo José Pirani - Tel.: 3629 1772 pirani@unifei.edu.br SECRETARIA 34 FEVEREIRO DE 2016. Ana Tavares – Tel.: 3629 1259 anatavares@unifei.edu.br Rebecca Gomes – Tel.: 3629 1772 rebecca@unifei.edu.br Contatos PROEX:

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