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PublicouTeresa Norma Álvares Arantes Alterado mais de 8 anos atrás
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Modalidades de Licitação: Tomada de Preços
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A tomada de preços é uma modalidade de licitação utilizada para contratações que possuam valor compreendido até o montante de R$ 650.000,00 para a aquisição de materiais e serviços, e de R$ 1.500.000,00 para a execução de obras e serviços de engenharia.
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A principal característica da tomada de preços é que ela se destina a interessados devidamente cadastrados e, por força da Lei n°. 8.666/93, ela também passou a se estender aos interessados que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
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Esse "cadastramento" se refere à análise prévia da situação da empresa, por meio da verificação de sua habilitação jurídica, de sua regularidade fiscal, de sua qualificação econômico-financeira, de sua qualificação técnica e do cumprimento das exigências do Ministério do Trabalho com relação ao trabalho do menor.
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Assim como ocorre com as concorrências, nas tomadas de preços as propostas também serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo três membros, sendo que pelo menos dois deles deverão ser servidores qualificados, pertencentes ao quadro permanente do órgão responsável pela licitação.
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Divulgação das tomadas de preços: a) no Diário Oficial da União; b) no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal; c) em jornal diário de grade circulação no Estado.
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