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ANTECIPAÇÃO DE REFORMA MAU NEGÓCIO PARA OS PRÉ-REFORMADOS SÓ A PTC É QUE GANHA VEJA NESTA APRESENTAÇÃO QUE LHE DISPONIBILIZAMOS COMO TAL É CONSEGUIDO STT.

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1 ANTECIPAÇÃO DE REFORMA MAU NEGÓCIO PARA OS PRÉ-REFORMADOS SÓ A PTC É QUE GANHA VEJA NESTA APRESENTAÇÃO QUE LHE DISPONIBILIZAMOS COMO TAL É CONSEGUIDO STT Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual

2 ANTECIPAÇÃO DE REFORMA MAU NEGÓCIO PARA OS PRÉ-REFORMADOS SÓ A PTC É QUE GANHA A PTC está a pressionar os trabalhadores pré-reformados a pedirem a antecipação da sua reforma logo que reúnam os requisitos legais para se reformarem sem penalização. Com este comportamento, obtém grandes benefícios na medida em que transfere para a segurança social encargos seus resultantes das sucessivas reestruturações que decidiu fazer e, por outro lado, penaliza os trabalhadores que aceitarem fazê-lo de duas formas: tanto no prémio de aposentação, como no cálculo do complemento de reforma. Se no primeiro caso é fácil de demonstrar que tal acontece, já no segundo não sucede o mesmo. Sendo certo que cada trabalhador que se encontre ou venha a encontrar na situação de pré-reformado é um caso especifico é, no entanto, possível, através duma exemplificação, demonstrar o que afirmamos. Para esse efeito, vamos considerar o percurso de um trabalhador que não cede à pressão da empresa e só se reforma por limite de idade, e o percurso desse mesmo trabalhador se cedesse aos desígnios da empresa. Para o exemplo, considerou-se um trabalhador pré-reformado subscritor da Segurança Social com 46 anos de descontos, 36 dos quais ao serviço da PTC. Este trabalhador não seria penalizado se pedisse a antecipação da reforma aos 62 anos. Os valores apresentados são anuais e partem de um salário mensal de 1250€ quando o trabalhador tem 52 anos de idade. Quer os valores dos salários/pré- reforma, quer os das reformas estão actualizados anualmente em 2%.

3 percurso com pré-reforma até 65 anospercurso se ceder à pressão e requerer antecipação reforma aos 62 anos Idade Salários anuaisreforma +complementomédia 10 anosreforma 80% média% do salárioRef. + complemento 5217.500,00 € 5317.850,00 € 5418.207,00 € 5518.571,14 € 5618.942,56 € 5719.321,41 € 5819.707,84 € 5920.102,00 € 6020.504,04 € 6120.914,12 € 19.162,01 6221.332,40 € 15.329,61 €71,86% 6321.759,05 € 15.636,20 €71,86% 6422.194,23 € 15.948,93 €71,86% 6522.638,12 €18.110,49 € 16.267,90 €71,86%17.065,92 € 66 18.472,70 € 17.407,24 € 67 18.842,16 € 17.755,39 € 68 19.219,00 € 18.110,49 € 69 19.603,38 € 18.472,70 € 70 19.995,45 € 18.842,16 € 71 20.395,36 € 19.219,00 € 72 20.803,26 € 19.603,38 € 73 21.219,33 € 19.995,45 € 74 21.643,72 € 20.395,36 € 75 22.076,59 € 20.803,26 € 76 22.518,12 € 21.219,33 € 77 22.968,48 € 21.643,72 € 78 23.427,85 € 22.076,59 € 79 23.896,41 € 22.518,12 € 80 24.374,34 € 22.968,48 € TOTAIS337.566,64 € 318.096,59 € Diferença19.470,06 €Este é o prejuízo que o trabalhador teria com a antecipação da reforma Cálculo da reforma = 80% do último vencimento de pré- reforma que o trabalhador aufere aos 65 anos (valores anuais) Média 10 anos de salários No momento em que o trabalhador se reforma por antecipação, a empresa não lhe atribui o complemento de reforma. Assim, a reforma é de apenas 80% do vencimento médio dos últimos 10 anos. Nesta situação, a reforma representa 71,86% do último salário como pré- reformado aos 62 anos Quando o trabalhador atingir os 65 anos é que a PTC lhe atribui o complemento de reforma, tendo por base o vencimento do trabalhador quando se reformou. Como se pode verificar da antecipação da reforma resulta um prejuízo significativo para o trabalhador. Se considerar-mos que a idade média de vida é de 80 anos, verificamos que dos 65 aos 80 anos o trabalhador teria um prejuízo de

4 Fica assim demonstrado que, ao pretender obrigar os trabalhadores pré- reformados a requererem a antecipação de reforma, a PTC está a reduzir as reformas dos trabalhadores, diminuindo a sua comparticipação no complemento de reforma. Nestas circunstâncias, só resta à empresa abster-se de pressionar os trabalhadores que já estão na situação de pré-reformados e desistir do novo articulado do contrato para os trabalhadores que estão a sair ao abrigo do PRAH 2007. Se não o fizer, corre o risco dos trabalhadores irem PRAH frente com uma acção, a pedir ao tribunal que considere nula a nova cláusula que a empresa inseriu no contrato para obrigar os trabalhadores a pedirem a antecipação da reforma. Se o complemento de reforma fosse atribuído no momento em que o trabalhador pré-reformado passasse à situação de reformado por antecipação, ele não seria tão prejudicado. Porém, como já afirmámos, é ilegal passar de pré-reformado a reformado antecipadamente, visto que contraria frontalmente os artigos 356 e seguintes e ainda os 361 e 362 do Código do Trabalho. Nota: Se o trabalhador pré-reformado, à data da reforma antecipada, tiver menos de 36 anos de antiguidade na empresa, a penalização será muito maior.

5 SÃO MEDIDAS COMO ESTAS QUE PÕEM OS TRABALHADORES A CONTRIBUIR CADA VEZ MAIS PARA O AUMENTO DAS GRANDES FORTUNAS, ATRAVÉS DA REMUNERAÇÃO ACCIONISTA É PORQUE AS ACHAMOS INJUSTAS QUE AS DENUNCIAMOS E APONTAMOS OS CAMINHOS QUE PODEM TRAVAR TÃO GRANDE INJUSTIÇA. PARA ESSE EFEITO, OS TRABALHADORES DA PTC PODEM CONTAR COM O EMPENHO DO STT. ESTAR SINDICALIZADO NO STT É UMA MAIS VALIA PARA QUALQUER TRABALHADOR. Lisboa, Julho de 2007 STT Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual


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