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Neste dia, apelamos: A reformas legislativas e políticas para garantir a eliminação do trabalho infantil no trabalho doméstico e a criação de condições.

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2 Neste dia, apelamos: A reformas legislativas e políticas para garantir a eliminação do trabalho infantil no trabalho doméstico e a criação de condições de trabalho dignas e de proteção adequada para os(as) jovens trabalhadores(as) domésticos(as) que tenham atingido a idade mínima de admissão ao emprego.

3 Neste dia, apelamos: À ratificação pelos Estados membros da OIT da Convenção (N.º 189) da OIT sobre o trabalho digno para trabalhadoras e trabalhadores domésticos e à sua aplicação em simultâneo com as Convenções da OIT sobre o trabalho infantil. A ações para reforçar o movimento mundial contra o trabalho infantil e para desenvolver a capacidade das organizações de trabalhadores(as) domésticos(as) para tratar da questão do trabalho infantil.

4 Combater o trabalho infantil no trabalho doméstico é: Uma prioridade de desenvolvimento social Uma questão fundamental de direitos humanos Um desafio de igualdade de género

5 Convenções da OIT: * C.138 e C.182 sobre trabalho infantil * C.189 sobre trabalho doméstico A C.189 complementa a C.138 sobre a idade mínima e a C.182 sobre as piores formas de trabalho infantil A C.189 prevê que os Estados Membros estabeleçam uma idade mínima para o trabalho doméstico em linha com a C.138 e a C.182 e que não seja inferior à prevista para os(as) demais trabalhadores(as) A C.189 pede aos Estados Membros que adotem medidas para garantir que o trabalho doméstico realizado por menores de 18 anos, que já tenham atingido a idade mínima de admissão ao emprego, não os priva da escolaridade obrigatória nem interfere com as suas possibilidades de prosseguir estudos ou aceder a formação profissional

6 Convenções da OIT: * C.138 e C.182 sobre trabalho infantil * C.189 sobre trabalho doméstico A Recomendação sobre o trabalho doméstico (R.201) apela [tendo em conta a C.182 e a R.190] à identificação, proibição e eliminação dos tipos de trabalho doméstico que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde ou a moralidade das crianças

7 Convenções da OIT: * C.138 e C.182 sobre trabalho infantil * C.189 sobre trabalho doméstico A R.201 pede aos Estados Membros especial atenção às necessidades dos(as) jovens trabalhadores(as) domésticos(as) que tenham atingido a idade legal de admissão ao emprego, designadamente: (a) Limitando estritamente as suas horas de trabalho; (b) Proibindo o trabalho noturno (c) Restringindo a realização de trabalho que exija esforço físico ou psicológico excessivo; (c) Criando ou reforçando mecanismos de acompanhamento das suas condições de trabalho e de vida;

8 Esforços conjuntos contra o trabalho infantil no trabalho doméstico Governos: têm a principal responsabilidade de eliminar o trabalho infantil no trabalho doméstico e garantir que os(as) jovens que atingiram a idade mínima de admissão ao emprego trabalham em condições de segurança. Organizações de Empregadores e de Trabalhadores: desempenham um papel fundamental na luta contra o trabalho infantil e no apoio ao trabalho digno para trabalhadoras e trabalhadores domésticos, incluindo os(as) jovens que atingiram a idade mínima de admissão ao emprego Organizações da sociedade civil: têm um papel decisivo e complementar para chegar às crianças em trabalho doméstico, prestando-lhes a assistência imediata e o apoio de longo prazo de que necessitem

9 Áreas-chave de intervenção Em geral, as causas do trabalho infantil, incluindo no trabalho doméstico, estão relacionadas com a pobreza e a exclusão. Combater o trabalho infantil de forma eficaz exige políticas abrangentes: Trabalho digno para quem atingiu a idade mínima de admissão ao emprego Um piso de proteção social que garanta o acesso aos serviços sociais essenciais O direito à educação e à formação profissional

10 Áreas-chave de intervenção (específicas) Dar visibilidade estatística e aprofundar o conhecimento sobre crianças em trabalho doméstico Sensibilização e apelos à mudança de atitudes sociais com relação ao trabalho doméstico Promover a ratificação e a aplicação das Convenções C.138, C.182 e C.189

11 Áreas-chave de intervenção (específicas) Adotar medidas legislativas e políticas para eliminar o trabalho infantil e proteger os(as) jovens trabalhadores(as) domésticos(as): - Estabelecer uma idade mínima de admissão ao emprego; -Identificar, proibir e eliminar o trabalho doméstico perigoso; -Adotar medidas de proteção das suas condições de vida e de trabalho; -Utilização de contratos escritos de trabalho; -Criar mecanismos de queixa, sanções adequadas, acesso à justiça e a reparação; -Inspeção do trabalho efetiva (com acesso aos locais de trabalho).

12 Áreas-chave de intervenção (específicas) Promover o papel dos parceiros sociais, o direito de liberdade sindical e o efetivo reconhecimento do direito à negociação coletiva no trabalho doméstico; Reconhecer aos(às) jovens trabalhadores(as) domésticos(as) que tenham atingido a idade legal de admissão ao emprego o direito de formar ou filiar-se em sindicatos Prestar atenção especial à vulnerabilidade das crianças migrantes a condições de trabalho abusivas no trabalho doméstico

13 Junte-se a nós a 12 de Junho! O apoio ao Dia Mundial tem vindo a aumentar a cada ano que passa Junte a sua voz ao movimento mundial contra o trabalho infantil

14 Para mais informação: http://www.ilo.org/ChildLabourWorldDay


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