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DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO II. Jornada de Trabalho No princípio das regulamentações sobre jornada de trabalho, havia fixação de jornada de 10 horas.

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1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO II

2 Jornada de Trabalho No princípio das regulamentações sobre jornada de trabalho, havia fixação de jornada de 10 horas diárias, foi assim em muitos países como França, Inglaterra, Áustria etc. Convenção da OIT n. 1 – fixou jornada de 8 horas diárias e 48 semanais. No Brasil várias leis surgiram após 1932, fixando jornada de 8 horas diárias ou jornada menores, conforme cada setor econômico.

3 Jornada de Trabalho A jornada rural também acompanhou o limite máximo de 8 horas diárias. Hoje temos a jornada de 8 horas diárias/44 semanal. São três as expressões utilizadas para o tema: – Horário de trabalho; – Duração do trabalho; – Jornada de trabalho.

4 Jornada de Trabalho Duração do trabalho – tem sentido amplo, pois abrange não só a jornada diária, como também as férias e o descanso semanal remunerado. Jornada de trabalho – é o número de horas diárias/semanais prestadas pelo trabalhador à empresa. Horário de trabalho – é o lapso temporal diário, compreendido entre o início e o término da jornada de trabalho, que o empregado presta ao empregador.

5 Jornada de Trabalho A jornada de trabalho é um dos preceitos universais de proteção do trabalho humano. São duas as principais obrigações decorrentes do contrato de trabalho: – Trabalho prestado; – Salário pago.

6 Jornada de Trabalho A limitação da jornada tem por fundamento: – Natureza biológica – porque elimina ou reduz os problemas físicos e mentais decorrentes da fadiga, cansaço; – Caráter social – porque visa a participação do trabalhador em atividades recreativas, culturais ou físicas, visa dar ao trabalhador aquisição de conhecimento e ampliação da convivência familiar; – Ordem econômica – visa restringir o desemprego e aumenta a produtividade do próprio trabalhador.

7 Jornada de Trabalho Natureza jurídica – entende-se que é mista: – Natureza pública – descanso do trabalhador, vedando jornadas excessivas. – Natureza privada – fixação de limite máximo, podendo as partes fixar limites abaixo do máximo.

8 Jornada de Traballho Conceito de Jornada – 3 teorias: – Tempo de jornada de trabalho como sinônimo de horas efetivamente laboradas; – Horas laboradas acrescidas do tempo à disposição; – Horas laboradas, acrescidas do tempo à disposição, além do tempo gasto pelo empregado para ir e retornar ao trabalho (horas in itinere).

9 Jornada de Trabalho A legislação brasileira adotava o conceito de horas laboradas acrescidas de tempo à disposição. O TST decidiu em alguns casos pela teoria das horas in itinere, estabelecendo alguns requisitos: – Condução fornecida pelo empregador; – Local de trabalho de difícil acesso ou que não seja servido por transporte público regular.

10 Jornada de Trabalho A teoria das horas in itinere foi adotada pela CLT, art. 58, parágrafo 2 – tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.


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