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Infraestrutura Aeroportuária: O Papel da ANAC Agência Nacional de Aviação Civil Audiência Pública da CVT - Câmara dos Deputados Brasília, 14 de julho de.

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1 Infraestrutura Aeroportuária: O Papel da ANAC Agência Nacional de Aviação Civil Audiência Pública da CVT - Câmara dos Deputados Brasília, 14 de julho de 2010

2 2 Competências da ANAC Regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, com exceção das atividades e procedimentos relacionados com o sistema de controle do espaço aéreo e com o sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos.

3 3 Competências da ANAC Competências relacionadas: (Lei 11.182, de 27/09/2005) O estabelecimento do modelo de concessão de infraestrutura aeroportuária, a ser submetido ao Presidente da República; (Art. 3º, II) Conceder ou autorizar a exploração da infraestrutura aeroportuária, no todo ou em parte; (Art. 8º, XXIV) Homologar, registrar e cadastrar os aeródromos; (Art. 8º, XXVI) Aprovar e fiscalizar a construção, reforma e ampliação de aeródromos e sua abertura ao tráfego; (Art. 8º, XXVIII)

4 4 Competências da ANAC (Continuação) Regular e fiscalizar (...) a segurança da aviação civil, a facilitação do transporte aéreo, (...) a movimentação de passageiros e carga e as demais atividades de aviação civil; (Art. 8º, X) Regular as autorizações de horários de pouso e decolagem (HOTRAN) de aeronaves civis, observadas as condicionantes do sistema de controle do espaço aéreo e da infraestrutura aeroportuária disponível; (Art. 8º, XIX)

5 5 Incentivo a Investimentos Privados Política Nacional de Aviação Civil (Decreto Nº. 6.780/2009) “ 2. OBJETIVOS O provimento de infraestrutura, seja pelo Poder Público ou por agentes privados por meio de delegação, conforme disposto na Constituição, deve proporcionar o desenvolvimento das atividades de transporte aéreo. (...) 3 - AÇÕES ESTRATÉGICAS Promover a participação da iniciativa privada na construção, operação e exploração de aeroportos, no todo ou em partes.”

6 6 Modelo de Outorga Objetivos Gerais: Regulamentar a participação do setor privado na ampliação e exploração da infraestrutura aeroportuária; Assegurar a oferta de infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos serviços de transporte aéreo; Promover a concorrência; e Compatibilizar e integrar a infraestrutura aeroportuária com a infraestrutura de outros modais de transporte.

7 7 Modelo de Outorga Concessão – delegação da manutenção, exploração, construção e/ou expansão, da infraestrutura aeroportuária, mediante contrato, por prazo determinado, estando a concessionária sujeita às obrigações de continuidade e padrões de segurança e qualidade previstos pela ANAC; e Autorização – delegação da manutenção, exploração, construção e/ou expansão, da infraestrutura aeroportuária, por prazo determinado ou indeterminado (terreno de propriedade do operador).

8 8 Modelo de Outorga Características da Concessão: Poderá ser feita em grupo de aeroportos ou individualmente (no todo ou de partes). Poderá ser na modalidade patrocinada, quando estudos de viabilidade demonstrarem a necessidade. Estabelecimento de restrições (mercados geográficos) a empresas quanto à obtenção e transferência de concessões, visando a preservar a competição.

9 9 Modelo de Outorga Características da Concessão: Admissão da participação de empresas de capital estrangeiro, bem como a participação em consórcio (SPE). Realização de audiência ou consulta pública previamente à elaboração de edital de licitação e contrato de concessão. Regulação das tarifas aeroportuárias por meio de regime de teto de preços combinado com fatores de produtividade.

10 10 Aprovação e Fiscalização Modificações Aprovação de modificações em aeródromos: (IAC nº 2328-0790, de 1º de julho de 1990) Compreende-se como “Projetos de Modificações” aqueles que alteram as características operacionais e/ou físicas do aeródromo. Características operacionais: Alteração na operação da pista de VFR para IFR – Não Precisão ou IFR – Precisão e de operação diurna para diurna-noturna.

11 11 Aprovação e Fiscalização Modificações (Continuação) Características físicas: Orientação, resistência, dimensões e tipos de piso, declividade, elevação e coordenadas geográficas da pista de pouso; e localização, configuração, dimensões, resistência e tipos de piso das pistas de táxi e dos pátios de aeronaves. A construção e a ampliação de edificações na área patrimonial dos aeroportos são também consideradas “Projetos de Modificações”.

12 12 Aprovação e Fiscalização Modificações Fiscalização: modificação da Homologação de aeródromos públicos: (IAC nº 2328-0790, de 1º de julho de 1990) Finalizada a execução de projeto de modificação das suas características físicas ou operacionais, a ANAC realiza inspeção para homologação das modificações e publicação de Portaria de Homologação com as novas características do aeroporto.

13 13 Outras Ações Participar, em conjunto com órgãos de fronteira e a administração aeroportuária, das ações para promover a facilitação e segurança do transporte aéreo. Aprovação tempestiva das autorizações de horários de pouso e decolagem (HOTRAN), observada a capacidade da infraestrutura. (voos fora dos horários de pico entre as sedes / voos charters entre cidades sedes e países cujas seleções estarão sediadas).

14 14 Obrigado! Marcelo Leandro Ferreira Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária marcelo.leandro@anac.gov.br

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