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PublicouAntônia Barbosa Azenha Alterado mais de 8 anos atrás
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Organização de eventos II Docente Prof. Ms. Marcelo A. Mascarenhas 1
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“Campeões são aquele que permanecem jogando até fazerem a coisa certa.” Billie Jean King (jogadora de tênis) Objetivos da aula - Apresentar e refletir sobre alguns elementos jurídicos relacionados às organizações promotoras de eventos. 2
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Introdução - Para o desenvolvimento desta aula, vamos nos basear em grande medida no material de Matias (2004) e também em documentos legais que versem sobre a área de eventos, como por exemplo a Lei 11.771 de 17 de setembro de 2008. - Com base na autora, as organizações promotoras de eventos podem ser classificadas em associações ou empresas. - Segundo Matias (2004) é com base na estrutura jurídica destas organizações que as características do eventos são definidas. 3
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Diferenças jurídicas entre as organizações - A autora citada anteriormente também nos apresenta um quadro com algumas diferenças em relação a estes dois tipos de organização. 4
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Características dos eventos associativos e corporativos Similaridade - De algumas similaridade possíveis de encontrarmos nestes dois tipo de evento, valeria destacar o âmbito de ação dos mesmo, ou se um evento se caracteriza como local, estadual, regional, nacional ou internacional. Eventos associativos - Geralmente relacionados a áreas de interesse, como: técnica, comercial, profissional, etc. - Participação voluntária de seus delegados (na maioria dos casos). - Maior número de participantes (porém sem garantia de presença) neste tipo de evento do que em eventos corporativos. 5
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Características dos eventos associativos e corporativos (cont.) - Recursos econômicos iniciais escassos. Geralmente são financiados por cotas de patrocínio e contribuições registradas como apoio. - Participação voluntária de seus delegados (na maioria dos casos). Eventos corporativos - Normalmente estão ligados às áreas de alta gerência, vendas, acionistas, produção, etc. - Comparecimento obrigatório de seus participantes (na maioria dos casos). 6
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Características dos eventos associativos e corporativos (cont.) - Número menor de participantes (mas com maior garantia de presença) do que nos eventos associativos. - Evento financiados por recursos econômicos preestabelecidos pela empresa ao começar seu ano fiscal. Menores problemas de recursos econômicos para iniciar as ações. - Vários eventos realizados pelas empresas no transcorrer do ano nos diversos níveis executivos, conforme planejamento anual da empresa e também em função de necessidades emergentes (planos econômicos, escassez de matéria-prima, etc.). Obs: Eventos de organizações oficiais (municipal, estadual, nacional, continental e intercontinental) apresentam características semelhantes às citadas logo acima. 7
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Influências das características dos eventos no processo de planejamento Eventos associativos - Em razão da participação voluntária, o sucesso desse tipo de evento depende dos objetivos propostos, do programa, da programação e, principalmente, o valor da inscrição. - A incerteza no número de participantes finais dificulta as negociações com hotéis, transportadoras e outros prestadores de serviços. - A elaboração do planejamento requer a máxima atenção e investigação, devendo basear-se em experiências anteriores e com antecipação de resultados. - O evento pode ser de âmbito local (municipal), estadual, regional, nacional e internacional. 8
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Influências das características dos eventos no processo de planejamento (cont.) - O tempo de organização e os recursos humanos necessários são estimados; - Os recursos financeiros necessários para o planejamento e organização do evento também são estimados; - Algumas fontes potenciais que poderão fornecer algum tipo de subsídio para o evento serão levantadas. 9
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Influências das características dos eventos no processo de planejamento (cont.) Eventos corporativos - A obrigação de participar do evento facilita as negociações com hotéis; transportadoras e prestadoras de serviços; - A participação limitada que esse tipo de evento apresenta facilita as diversas ações do processo de planejamento. - Desde o início do processo de planejamento, conta com recursos econômicos suficientes para a organização do evento. - Por suas características, o tempo de organização é relativamente curto, assim como os recursos humanos são escassos. 10
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A abordagem sobre organizações de eventos da Lei 11.771 de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo) - Esta lei dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor de turismo, além de tratar sobre outras providências e a revogação de leis anteriores que versavam sobre os temas relacionados nesta primeira. - A abordagem direta desta matéria pública às organizações promotoras de eventos se encontra no capítulo V – Dos prestadores de serviços turísticos, mais especificamente na seção I, subseção V – Das organizadoras de eventos. - O Art. 30 nos diz que: Compreendem-se por organizadoras de eventos as empresas que têm por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos. 11
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A abordagem sobre organizações de eventos da Lei 11.771 de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo) (cont.) - Em seu primeiro parágrafo, o documento nos apresenta a seguinte informação: § 1o As empresas organizadoras de eventos distinguem-se em 2 (duas) categorias: as organizadoras de congressos, convenções e congêneres de caráter comercial, técnico-científico, esportivo, cultural, promocional e social, de interesse profissional, associativo e institucional, e as organizadoras de feiras de negócios, exposições e congêneres. - No parágrafo dois deste artigo, o texto fala sobre o valor do serviço. § 2o O preço do serviço das empresas organizadoras de eventos é o valor cobrado pelos serviços de organização, a comissão recebida pela intermediação na captação de recursos financeiros para a realização do evento e a taxa de administração referente à contratação de serviços de terceiros. 12
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A abordagem sobre organizações de eventos da Lei 11.771 de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo) (cont.) Sugestão de atividade: procure ler integralmente a Lei 11.771 e preste maior atenção às subseções VIII e IX da seção I, capítulo V. Estas partes apresentam os direitos e deveres das organizações prestadoras de serviços turísticos. Veja também as seções II e III do mesmo capítulo mencionado. 13
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A área de eventos nas organizações - O profissional de eventos não necessariamente precisa trabalhar em uma empresa desta área. - Diferentes tipos de empresa, mesmo fora da área de turismo, também trabalham com as ações de planejamento e organização de eventos. - Em organizações não específicas desta área, o setor de eventos pode ser apresentado como um departamento ou parte similar do organograma de uma empresa. - Ainda neste tipo de organização, também podemos encontrar as atividades relacionadas a eventos dentro de um departamento de marketing ou comercial (esta configuração irá variar de acordo com o tipo, tamanho e área de atuação da empresa). 14
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A área de eventos nas organizações - O profissional de eventos não necessariamente precisa trabalhar em uma empresa desta área. - Diferentes tipos de empresa, mesmo fora da área de turismo, também trabalham com as ações de planejamento e organização de eventos. - Em organizações não específicas desta área, o setor de eventos pode ser apresentado como um departamento ou parte similar do organograma de uma empresa. - Ainda neste tipo de organização, também podemos encontrar as atividades relacionadas a eventos dentro de um departamento de marketing ou comercial (esta configuração irá variar de acordo com o tipo, tamanho e área de atuação da empresa). 15
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A área de eventos nas organizações (cont.) - É interessante percebermos a proximidade entre a área de eventos e o universo do marketing, uma vez que esta primeira atende em muito aos anseios da área promocional (demonstração de produtos/serviços, ofertas relâmpago, etc.), aos trabalho de captação e fidelização de clientes, entre outros diferentes campos inseridos nesta última área. 16
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Dica de site Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC) – Entidade de classe relacionada ao campo de eventos. Site: http://www.abeoc.org.br/http://www.abeoc.org.br/ 17
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Questões trabalhadas nesta aula - Diferenças entre organizações e eventos promovidos por entidades associativas ou entidades corporativas. - Abordagem da lei geral do Turismo sobre as organizações da área de eventos. - Reflexão sobre a inserção da área de eventos dentro das organizações. Sugestão de atividade: Procurar a área de seleção de projetos de eventos no site do Ministério do Turismo. 18
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