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Segurança e Higiene no Trabalho

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Apresentação em tema: "Segurança e Higiene no Trabalho"— Transcrição da apresentação:

1 Segurança e Higiene no Trabalho
CIPA e a indústria do vestuário NR-5 Prof. Eng° Daniel Pires Nunes

2 CIPA Conceito Comissão – é um grupo de pessoas encarregado de tratar de determinados assuntos. Interna – limite da atuação da comissão, restrita a própria empresa. Prevenção – é um conjunto de medidas antecipadas que visa evitar danos materiais ou imateriais. Acidentes – é um acontecimento casual, fortuito e imprevisto.

3 CIPA Objetivo Prevenir os acidentes e doenças decorrentes do trabalho, preservando a vida e a promoção da saúde do trabalhador.

4 CIPA Surgiu por recomendação da OIT no ano de 1921 e tornou-se uma determinação legal no Brasil adequando-se a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT instituída em 1943 no artigo 163. A CIPA é descrita pela NR-5 através da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, atualmente revisada pela Portaria 08 de 23 de fevereiro de 1999, retificada em 12 de julho de 1999.

5 CLT - SEÇÃO III DOS ÓRGÃOS DE SMT NAS EMPRESAS
Art Será obrigatória a constituição de CIPA, de conformidade com instruções expedidas pelo MTE, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas. O MTE regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA Art Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação pelo MTE Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.  Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 

6 CIPA O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição.  O empregador DESIGNARÁ, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA Os empregados ELEGERÃO, dentre eles, o Vice-Presidente. 

7 Garantia de Emprego Art Os titulares da representação dos empregados nas CIPA não poderão sofrer despedida arbitrária que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. § Ú - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à JT, comprovar a existência de qualquer desse motivos, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.

8 Garantia de Emprego É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para CARGO DE DIREÇÃO DE CIPA, desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato – item 5.8 da NR-5. - não se aplica ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do nº de reuniões da CIPA. 

9 Estabilidade CIPA. Suplente  Garantia de Emprego. CF/88. Como fica o empregado quando ocorre o término de atividades no estabelecimento, caso em que a CIPA pode ser extinta? "Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período de estabilidade”.

10 CIPA Estrutura Devem-se consultar os quadros I, II e III da NR-5, levando-se em consideração: - o número de funcionários; - o grau de risco de suas atividades.

11 CIPA Dimensionamento da CIPA (Adaptado da NR-5 – quadro I).

12 CIPA Agrupamento de Setores Econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – (CNAE), para dimensionamento da CIPA (Adaptado da NR-5 – quadro II) C-3 – Têxteis C-3a – Têxteis C-4 – Confecção

13 CIPA Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – (CNAE), com correspondente agrupamento para dimensionamento da CIPA. (Adaptado da NR-5 – quadro III). Exemplo Tecelagem de fios de algodão C-3 Exemplo Fabricação de tecidos de malha C-3a Exemplo Confecção de roupas profissionais C-4

14 CIPA Com as informações obtidas nos quadros I, II e III da NR-5, deve ser iniciado o processo da eleição da CIPA: Cronograma de processo de eleição da CIPA

15 CIPA Atribuições da CIPA
Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT quando houver; Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) Realizar , periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; Divulgar aos trabalhadores informações relativas à SST; Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à SST. SESMT: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

16 CIPA Atribuições da CIPA
h) Requerer ao SESMT, onde houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à SST; i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à SST; j) Divulgar e promover o cumprimento das NR, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho relacionadas à SST; l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; Promover anualmente em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

17 CIPA Treinamento da CIPA (conteúdo obrigatório mínimo – NR-5 item 5.33). O treinamento da CIPA deve ter a duração de 20 horas, distribuídas em até 8 horas diárias durante o horário normal de trabalho. O conteúdo obrigatório mínimo do treinamento deve atender o descrito no quadro.

18 CIPA - Modelos de documentos
Carta para Edital de Convocação Ficha para convocação dos funcionários

19 CIPA - Modelos de documentos
Ficha para candidatura dos funcionários Relação dos candidatos à CIPA

20 CIPA - Modelos de documentos
Cédula de Votação Lista de presença de votação

21 CIPA - Modelos de documentos
Ata de eleição da CIPA Colocação dos eleitos por ordem de votação

22 CIPA - Modelos de documentos
Lista de presença no treinamento da CIPA Ata de instalação e posse da CIPA

23 CIPA - Modelos de documentos
Calendário das reuniões da CIPA Certificados do treinamento da CIPA

24 Exemplo de mapa de riscos na indústria do vestuário

25 Exemplo de mapa de riscos na indústria do vestuário

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