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1 Painel III Exploração Mineral e Aproveitamento de Recursos Hídricos Aspectos do Anteprojeto de Lei de Mineração em Terras Indígenas Miguel Antonio Cedraz.

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1 1 Painel III Exploração Mineral e Aproveitamento de Recursos Hídricos Aspectos do Anteprojeto de Lei de Mineração em Terras Indígenas Miguel Antonio Cedraz Nery Diretor-Geral do DNPM Brasília, 28 de Novembro de 2006 Seminário da Agenda Legislativa sobre Direitos Indígenas e Definição de Prioridades Câmara dos Deputados

2 2 Os títulos encontram- se sobrestados, ou seja, paralisados desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. O PL Substitutivo, de iniciativa do Executivo, regulamentará o artigo 231 da CF, abrindo a possibilidade de mineração nas TI por meio de oferta pública. Mineração em Terras Indígenas Processos minerários Áreas indígenas Áreas Indígenas: 12% do Território Nacional 25% da Amazônia

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8 8 Principais Aspectos A ser submetido ao Congresso Nacional como substitutivo de iniciativa do Poder executivo Anteprojeto de Lei para Regulamentar o artigo 231 da CF Mineração em Terras Indígenas:

9 9 A inaplicabilidade do direito de prioridade, previsto no art. 11 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 – Código de Mineração, à mineração em terras indígenas; A proibição de mineração nas unidades de proteção integral, de que trata a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; Estabelece as regras para o procedimento de licitação; Principais Aspectos Definições Jurídicas

10 10 A legitimados para requerer a instauração do procedimento administrativo foi atribuída: –aos órgãos do Poder Executivo Federal, e em especial o órgão encarregado da política indigenista e o órgão gestor dos recursos minerais; –a brasileiro, cooperativa e empresa constituída sob as leis brasileiras que tenha sede e administração no País, que atuem na área de mineração; e –às cooperativas e associações indígenas. Principais Aspectos Procedimento Administrativo

11 11 As regras do procedimento administrativo, que será iniciado no DNPM e encerrado com o envio do processo ao Congresso Nacional, que poderá autorizar ou não a atividade de pesquisa e lavra. Estão previstos nesse procedimento: –a cientificação da comunidade indígena afetada da iniciação do procedimento administrativo; –a elaboração de parecer técnico especializado sobre a potencialidade geológica do minério; –a assistência do órgão indigenista federal no acesso à terra indígena dos técnicos encarregados da elaboração do parecer mencionado no item anterior; Principais Aspectos Procedimento Administrativo

12 12 Estão previstos nesse procedimento: –a elaboração de laudo de compatibilidade sócio- cultural; –a possibilidade de ser interposto recurso contra as decisões administrativas proferidas ao longo do processo; –a oitiva da comunidade indígena que poderá concordar ou recusar a mineração em suas terras. Principais Aspectos Oitiva com a Comunidade Indígena

13 13 Contrato de Concessão – cláusulas essenciais A delimitação da área objeto da concessão; O prazo de vigência do contrato, a duração da fase de pesquisa e as condições para prorrogação desta fase, incluindo o aumento progressivo do valor da renda pela ocupação e retenção da área; O programa de trabalho a ser desenvolvido e o valor do investimento previsto; As participações governamentais a cargo do concessionário; As garantias a serem prestadas pelo concessionário no cumprimento do contrato, inclusive quanto à realização dos investimentos ajustados para cada fase; Principais Aspectos

14 14 Contrato de Concessão – cláusulas essenciais As regras para a desocupação da área, retirada de equipamentos e instalações e reversão de bens; As regras sobre solução de controvérsias relacionadas com o contrato e sua execução; As causas de rescisão e extinção do contrato; As penalidades aplicáveis na hipótese de descumprimento pelo concessionário das obrigações contratuais; e As obrigações decorrentes da atividade minerária. Principais Aspectos

15 15 A possibilidade de virem os índios ou suas comunidades a unir-se a empresas com experiência na atividade mineradora para participar do procedimento licitatório, ou a empresas vencedoras da licitação; Principais Aspectos Joint Ventures

16 16 Participações governamentais mínimas Bônus de assinatura, que corresponderá ao pagamento ofertado na proposta para obtenção da concessão devendo ser pago no ato da assinatura do contrato; Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, nos termos da Lei nº 7.990 de 28 de dezembro de 1989; Principais Aspectos

17 17 Participações governamentais mínimas Participação especial, devida nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, a ser estabelecida em regulamento; Pagamento à comunidade indígena de renda pela ocupação e retenção da área por hectare ocupado até o início da lavra; Pagamento à União da TAH, admitida a fixação em valores progressivos em função da substância mineral objetivada, extensão e localização da área e outras condições, valor mínimo de R$ 2,00 (dois reais) e máximo de R$ 4,00 (quatro reais) atualizados anualmente. Principais Aspectos

18 18 Criação do Fundo de Compartilhamento de Receitas sobre a Mineração em Terras Indígenas, a ser gerido pelo órgão indigenista federal, com a finalidade de atender as comunidades indígenas carentes e proporcionar o desenvolvimento de programas que visem à produção econômica e à conservação de recursos naturais das comunidades indígenas. Principais Aspectos Fundo de Compartilhamento de Receitas sobre a Mineração em Terras Indígenas

19 19 A prevalência do interesse público, que poderá levar à não celebração do contrato, razão pela qual o licitante vencedor não tem direito subjetivo à contratação; A proibição de cessão, transferência ou arrendamento dos direitos minerários; As obrigações do concessionário similares similares ; Principais Aspectos Interesse Social & Obrigações

20 20 A possibilidade de suspensão do contrato, pelo concessionário; As causas de extinção da concessão As infrações administrativas e as penalidades cabíveis; As causas de rescisão direta do contrato, por ato unilateral e escrito dos Ministros da Justiça e de Minas e Energia. Principais Aspectos Paralisações & Penalidades

21 21 Muito Obrigado! www.dnpm.gov.br www.mme.gov.br


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