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PublicouIsaque Arruda Carneiro Alterado mais de 7 anos atrás
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Seminar on Transfer Pricing Application Availability of Information Portugal Presentation by Luís Pedro Ramos (Tax Inspection on Large Companies Department) lpramos@dgci.min-financas.pt
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Agenda 1.Quadro legal português 2.Conteúdo da informação 3.Utilização da informação
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Agenda 1.Quadro legal português 2.Conteúdo da informação 3.Utilização da informação
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1. Quadro Legal Português OCDE A Consulta das Recomendações da OCDE é aconselhada pelo legislador português Código do IRC Art. 58.º O artigo 58.º do Código do IRC, estabelece: - O Princípio de Plena Concorrência - Os elementos a considerar na determinação dos termos e condições que seriam normalmente acordados - Os métodos susceptíveis de ser utilizados na determinação do PT - Conceito de relações especiais - Obrigações acessórias do SP - Ajustamento correlativo
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1. Quadro Legal Português Portaria 1446/01 A Portaria 1446-C/2001 estabelece: - Conceitos e regras gerais para aplicação do Princípio de Plena Concorrência - Regras de aplicação dos métodos de determinação dos PT’s - Factores de comparabilidade - Acordos Partilha de Custos - Prestação de serviços intra-grupo - Obrigações acessórias do SP -> Processo de documentação fiscal - Ajustamento correlativo
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6 Declarativas Dossier de Preços de Transferência Dossier de Preços de Transferência Obrigações Acessórias Obrigações Acessórias 1. Quadro Legal Português
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Agenda 1.Quadro legal português 2.Conteúdo da informação 3.Utilização da informação
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A Estrutura Declarativa Anualmente (até 31 de Julho) os sujeitos passivos devem prestar diversa informação contabilística e fiscal, designadamente relativamente: - Operações vinculadas domésticas (Anexo A) - Operações vinculadas com entidades não residentes (Anexo H) 2. Conteúdo da Informação - Declaração
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O Quadro 10 do Anexo A Deve ser preenchido quando: -o declarante tenha efectuado operações com outro sujeito passivo de IRC ou IRS, com o qual esteja em situação de relações especiais -O declarante exerça simultaneamente actividades sujeitas e não sujeitas ao regime geral do IRC 2. Conteúdo da Informação - Declaração
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10 2. Conteúdo da Informação - Declaração
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No Anexo H deverão ser prestadas informações respeitantes: -Às operações com entidades relacionadas e/ou entidades sujeitas a regime fiscal privilegiado; -Aos métodos adoptados na determinação dos preços de transferência; -Aos rendimentos obtidos no estrangeiro; -À organização da documentação relativa aos preços de transferência; -Ao regime de subcapitalização. 2. Conteúdo da Informação - Declaração
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2. Conteúdo da Informação - Declaração
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15 Perspectiva da OCDE: - Equilíbrio entre as necessidades da AF em documentação e o custo e o encargo administrativo que representa para o contribuinte a criação e a obtenção desses documentos Perspectiva da OCDE: - Equilíbrio entre as necessidades da AF em documentação e o custo e o encargo administrativo que representa para o contribuinte a criação e a obtenção desses documentos 2. Conteúdo da Informação – Dossier PT
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16 Perspectiva da OCDE (cont.): - O nível de documentação a preparar depende do âmbito das verificações efectuadas em sede de preços de transferência, no entanto, todas elas necessitarão de informações relativas ao contribuinte, às empresas associadas, à natureza das operações e à base sobre a qual se determina o preço de transferência Perspectiva da OCDE (cont.): - O nível de documentação a preparar depende do âmbito das verificações efectuadas em sede de preços de transferência, no entanto, todas elas necessitarão de informações relativas ao contribuinte, às empresas associadas, à natureza das operações e à base sobre a qual se determina o preço de transferência 2. Conteúdo da Informação – Dossier PT
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Constitui ferramenta essencial na relação AF/SP no âmbito das verificações em sede de preços de transferência Legislação Portuguesa: - O sujeito passivo deverá compilar um conjunto de informação que permita fazer prova da aderência ao Princípio de Plena Concorrência. - Esta documentação está prevista no artigo 13.º da Portaria e n.º 6 do artigo 58.º do CIRC. Legislação Portuguesa: - O sujeito passivo deverá compilar um conjunto de informação que permita fazer prova da aderência ao Princípio de Plena Concorrência. - Esta documentação está prevista no artigo 13.º da Portaria e n.º 6 do artigo 58.º do CIRC. 2. Conteúdo da Informação – Dossier PT
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Dispensa de elaboração do Dossier de PT: Ficam dispensados de elaboração do Dossier de PT, os sujeitos passivos que no exercício anterior, tenham atingido um volume anual de vendas líquidas e outros proveitos inferior a 3.000.000 Euros Nota: A dispensa de elaboração do Dossier PT não dispensa o cumprimento do Princípio de Plena Concorrência. 2. Conteúdo da Informação – Dossier PT
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Legislação Portuguesa – Informação relevante: Descrição e caracterização das situações de relações especiais Caracterização da actividade exercida pelo sujeito passivo e pelas entidades relacionadas Descrição detalhada das operações vinculadas Legislação Portuguesa – Informação relevante: Descrição e caracterização das situações de relações especiais Caracterização da actividade exercida pelo sujeito passivo e pelas entidades relacionadas Descrição detalhada das operações vinculadas 2. Conteúdo da Informação – Dossier PT
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Legislação Portuguesa – Informação relevante (cont): Descrição das funções exercidas, activos utilizados e riscos assumidos, quer pelo sujeito passivo, quer pelas entidades relacionadas envolvidas nas operações vinculadas Metodologias utilizadas e processo de selecção de comparáveis Legislação Portuguesa – Informação relevante (cont): Descrição das funções exercidas, activos utilizados e riscos assumidos, quer pelo sujeito passivo, quer pelas entidades relacionadas envolvidas nas operações vinculadas Metodologias utilizadas e processo de selecção de comparáveis 2. Conteúdo da Informação – Dossier PT
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Legislação Portuguesa – Informação relevante (cont): Estudos técnicos (p.ex. de mercado, de investimento, orçamentos, de reestruturação de negócios ou actividades) Estratégias e políticas de negócio Contratos e outros actos jurídicos relevantes Legislação Portuguesa – Informação relevante (cont): Estudos técnicos (p.ex. de mercado, de investimento, orçamentos, de reestruturação de negócios ou actividades) Estratégias e políticas de negócio Contratos e outros actos jurídicos relevantes 2. Conteúdo da Informação – Dossier PT
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Legislação Portuguesa – Informação relevante (cont): Descrição de serviços objecto de contrato Identificação dos encargos que são imputáveis aos serviços e critérios utilizados para a respectiva repartição Legislação Portuguesa – Informação relevante (cont): Descrição de serviços objecto de contrato Identificação dos encargos que são imputáveis aos serviços e critérios utilizados para a respectiva repartição 2. Conteúdo da Informação – Dossier PT
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A informação obtida quer através da declaração quer através do Dossier de Preços de Transferência, é utilizada, complementada com outras fontes de informação: Na definição da abordagem a desenvolver pela Administração Fiscal; No âmbito das auditorias efectuadas A informação obtida quer através da declaração quer através do Dossier de Preços de Transferência, é utilizada, complementada com outras fontes de informação: Na definição da abordagem a desenvolver pela Administração Fiscal; No âmbito das auditorias efectuadas 3. Utilização da Informação
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Auditoria Análise do DPT Análise de dados declarados NÚMERO DE CONTRIBUINTES ABORDAGEM TOP-DOWN 3. Utilização da Informação
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OBRIGADO PELA ATENÇÃO!
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