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C RIAÇÃO, I NCORPORAÇÃO, F USÃO E D ESMEMBRAMENTO DE M UNICÍPIOS: Alguns aportes técnicos para o debate.

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1 C RIAÇÃO, I NCORPORAÇÃO, F USÃO E D ESMEMBRAMENTO DE M UNICÍPIOS: Alguns aportes técnicos para o debate

2 Considerações basilares: Relação entre o Poder Municipal e as áreas urbanas:  Constituição do Império: Art. 167. Em todas as Cidades, e Villas ora existentes, e nas mais, que para o futuro se crearem haverá Camaras, ás quaes compete o Governo economico, e municipal das mesmas Cidades, e Villas.  Nas Constituições republicanas, os impostos e taxas atribuídos a arrecadação municipal sempre foram expressamente urbanos.

3  Constituição Federal de 1988: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.  O Município vira ente federativo, autônomo de acordo com a Constituição.

4  Decreto-Lei nº. 311, de 2 de março de 1938: Art. 3º. A sede do município tem a categoria de cidade e lhe dá o nome. Art. 4º O distrito se designará pelo nome da respectiva sede, a qual, enquanto não for erigida em cidade, terá a categoria de vila. Parágrafo único. No mesmo distrito não haverá mais de uma vila.

5 Aportes Técnicos: População total do Município igual ou superior:  PLP nº. 416, de 2008: a)5 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; b)7 mil habitantes na Região Nordeste; c)10 mil habitantes nas Regiões Sudeste e Sul.  Substitutivo ao PLP nº. 130, de 1996: a)5 mil habitantes na Região Norte; b)7 mil habitantes na Região Centro-Oeste; c)10 mil habitantes na Região Nordeste; d)12 mil habitantes na Região Sul; e)15 mil habitantes na Região Sudeste.

6 Tabela 1 – Mediana das porcentagens das Transferências Correntes Líquidas por faixas de população total e de porcentagem de população urbana Fonte: Adaptado de IBGE, 2009 e STN, 2009.  Universo: 5.564 Municípios (contando Nazária – PI, instalado a partir de 2009);  Amostra: 5.295 Municípios

7 Tabela 2 – Mediana das porcentagens do FPM Líquido por faixas de população total e de porcentagem de população urbana Fonte: Adaptado de IBGE, 2009 e STN, 2009.  Universo: 5.564 Municípios (contando Nazária – PI, instalado a partir de 2009);  Amostra: 5.295 Municípios

8 Mapa 1 – Medianas das porcentagens de população urbana por Estado Fonte: Adaptado de IBGE, 2009.

9 Parâmetros para análise:  Art. 182 da Constituição Federal: 20 mil habitantes para população total mínima para todo país;  Proposta de Substitutivo ao PLP nº. 130, de 1996, do relator Deputado Valdeci Oliveira: a)Igual ou superior ao coeficiente populacional mínimo do rateio do FPM na Região Norte (10.188 habitantes); b)Igual ou superior a duas vezes o coeficiente populacional mínimo do rateio do FPM para o resto do país (20.376 habitantes)  Porcentagem de população urbana mínima igual ou superior à mediana das porcentagens de população urbana do Estado.

10 Núcleo urbano a se destinar como sede:  PLP nº. 416, de 2008: Já constituído, dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de Município, com número de imóveis superior à média de 10% dos menores Municípios do Estado.

11  Substitutivo ao PLP nº. 130, de 1996: Já constituído, como um número de casas superior a: a)200 na Região Norte; b)300 na Região Centro-Oeste; c)400 na Região Nordeste; d)500 na Região Sul; e)600 na Região Sudeste.  Decreto-Lei nº. 311/1938: Cidade  Sede do Município Mínimo de 200 moradias.

12 Parâmetros para análise:  Considerando população total mínima de 20 mil habitantes, a menor mediana das porcentagens de população urbana de 41,34% (Roraima) e o número médio de 4 pessoas por família brasileira teríamos um mínimo de 3.400 residências.  Núcleo urbano já constituído, dotado de infraestrutura e equipamentos compatíveis com a condição de Cidade, com um mínimo de 3.400 imóveis.


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