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PublicouEdison das Neves Peixoto Alterado mais de 8 anos atrás
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Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal
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A obtenção da qualidade dos gastos públicos somente é possível como resultado de uma prática de gestão implementada de forma planejada, gerida com prudência, eficiência e eficácia, e orientada à satisfação da necessidade e do interesse público. Para tanto, o gestor deve se acercar de apoio técnico competente e buscar nas boas práticas de gestão o referencial que orientará as suas decisões. Por princípio, a utilização dos recursos públicos não deve comprometer o equilíbrio das contas públicas. Além disso, deve ser garantida, a qualquer tempo, a transparência, a documentação, a legalidade e a legitimidade dos procedimentos adotados.
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Antes de fazer, PLANEJE O QUE FAZER. INVISTA tempo no PLANEJAMENTO das suas atividades; Identifique as NECESSIDADES mais relevantes da sua comunidade; Estabeleça PRIORIDADES para o atendimento dessas necessidades; Elabore seu ORÇAMENTO com base nas prioridades estabelecidas. Quem planeja bem O QUE FAZER utiliza menos recursos e obtém maiores benefícios para a comunidade.
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GERENCIE de modo PRUDENTE, EFICIENTE e EFICAZ: Estime nos orçamentos os RISCOS FINANCEIROS existentes; Fixe RESERVA DE CONTINGÊNCIA que suporte ações não-previstas; Invista tempo em planejar COMO FAZER; Execute o planejado mas, se necessário, REPLANEJE antes de fazer; Recorde que o replanejamento de convênios EXIGE comunicação ao repassador de recursos e sua aprovação. Quem se previne de riscos financeiros e faz um bom planejamento e gerenciamento, realiza mais com menos e não é pego de “surpresa”.
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ADMINISTRE com RESPONSABILIDADE FISCAL: Mantenha o ORÇAMENTO EQUILIBRADO; não gaste mais do que arrecada; Gerencie as DÍVIDAS respeitando os contratos realizados; Fique dentro dos LIMITES DE ENDIVIDAMENTO fixados pela LRF; Lembre-se que, de acordo com a LRF, ficar dentro do limite de endividamento é condição para a realização de convênios. Governo que administra seus recursos com Responsabilidade Fiscal atrai investimentos públicos e privados.
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ADMINISTRE de modo TRANSPARENTE: É direito da sociedade ter ciência completa dos atos de gestão pública e é dever constitucional do gestor público prestar contas; Além da publicidade, a transparência exige a divulgação de como e com base em que premissas e métodos o ato administrativo foi praticado; A realização de convênios deve ser comunicada às Câmaras de Vereadores, como determina a lei; Cabe à Prefeitura manter página sobre as suas Contas Públicas na Internet, informando o endereço eletrônico ao TCU. Um Governo transparente é o melhor meio de combater a corrupção e os desmandos administrativos.
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DOCUMENTE os Atos de Gestão: Os atos devem ser sempre documentados, de forma que o gestor possa prestar contas à sociedade e aos órgãos de controle, a qualquer tempo; De acordo com a Constituição Federal e a Lei, o ônus da prova sobre a boa aplicação dos recursos públicos cabe ao gestor. Um Governo bem documentado tem condições de prestar suas contas à sociedade e aos órgãos de controle a qualquer tempo.
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Seja LEGAL e LEGÍTIMO: Quem vive em um Estado de Direito deve cumprir a ordem jurídica (LEIS); Quem age em conformidade com a Lei não se sujeita a punições; Não basta cumprir as LEIS, é necessário que o objetivo da atividade pública esteja de acordo com o interesse e a necessidade pública. Uma gestão pública legal e legítima, mais que uma obrigação do gestor público, é garantia do Estado de Direito e, portanto, da cidadania.
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Administre com assessoria técnica competente e observe boas práticas de gestão: A legislação que rege as despesas e receitas públicas é extensa e complexa, o que dificulta a sua interpretação. Para evitar erros, acerque-se de assessoria técnica competente. Recorra à orientação dos Tribunais de Contas sempre que entender necessário; Examine as suas práticas de gestão e, na identificação de erros, evite a sua repetição. Adote as boas práticas de gestão já experimentadas em outras municipalidades. Uma boa gestão técnica otimiza a utilização de recursos pelo gestor, permitindo que se obtenham bens e serviços públicos de modo mais eficiente e eficaz.
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ÉTICA, pois o gestor público dever ser um referencial de comportamento para o cidadão. Nenhuma ação de planejamento, nem métodos de gestão eficientes e eficazes, orientados para as boas práticas de gestão, tampouco a adoção de administração transparente e legal, subsistem se o gestor público não se conduzir com ÉTICA, pois o gestor público dever ser um referencial de comportamento para o cidadão.
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No governo da REPÚBLICA (res publica, coisa pública), o recurso é dito público porque provém do povo e o seu destino só pode ser a satisfação do interesse e da necessidade da sociedade.
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Estrutura do Controle no Brasil
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Legislação básica dos órgãos de Controle ê TCU - Art. 71/73 da CF/88, Lei n.º 8.443/92; ê TCE - Art. 31 da CF/88, Constituições Estaduais e Lei Orgânica do DF ê CGU - Art. 74 da CF/88; Lei n.º 10.180/01 ê MP - Arts. 127/130 da CF/88; LC n.º 75/93 Âmbito de Atuação ê Afetação Patrimonial ê Comando Legal
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Judicante julgar contas (TCU e TCEs) Sancionadora aplicar sanção/penalidade (TCU e TCEs) Corretiva fixar prazo p/correções e sustar ato irregular Fiscalizadora fiscalizar e apreciar/registrar atos de pessoal Consultiva responder consulta e elaborar parecer prévio Ouvidoria examinar denúncia e representação Informativa prestar informações ao Órgãos Legislativos e MP Normativa expedir normativos, fixar coeficientes, etc. Funções básicas exercidas pelo Controle
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ê Órgãos da Administração Direta dos três poderes e do MP; ê Entidades da Administração Indireta e Fundacional, incluídas as empresas controladas direta ou indiretamente; ê Serviços Sociais Autônomos e Conselhos Profissionais; ê Agências Reguladoras e Concessionárias de serviços; ê Organizações Sociais e Entidades sob Contrato de Gestão; ê Fundos Constitucionais, de Investimento e Legais; ê União, Estados, DF, Municípios e particulares (recursos repassados); ê Gestores de bens/valores públicos federais Sujeitos do Controle
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ê Contas de gestores de recursos públicos e Contas do Governo ê Gestão de recursos orçamentários e extra-orçamentários ê Atos/Contratos administrativos (inclusive Licitações) ê Aplicação de recursos descentralizados/repassados ê Arrecadação e Renúncia de Receita ê Transferências Constitucionais e Legais ê Desestatizações (privatização, concessão, autorização) ê Atos de Pessoal e Declarações de Bens/Rendas ê Programas de governo e políticas públicas ê Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal ê Obras públicas e Patrimônio Público Objetos do Controle
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ê Ampliar relacionamento com os Órgãos Legislativos, gestores, órgãos de controle e sociedade (controle social) Redes de Controle ê Uniformizar conceitos e desenvolver metodologias ê Ampliar o combate à corrupção e desvios fortalecimento de controles internos e detecção de riscos ê Induzir melhoria na gestão pública acesso/qualidade nos serviços públicos prestados à população ê Aperfeiçoar métodos e técnicas de avaliação estabelecer critérios e padrões de controle Desafios do Controle
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Secretaria de Controle Externo no Estado de Minas Gerais COLOCAR ENDEREÇO DA SECRETARIA Secretário: ELSIO JEOVÁ DOS SANTOS R. Campina Verde, 593 – Bairro Salgado Filho – Belo Horizonte – MG (31)3374-7277 e-mail: secex-mg@tcu.gov.br
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