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Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.

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1 Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal

2 A obtenção da qualidade dos gastos públicos somente é possível como resultado de uma prática de gestão implementada de forma planejada, gerida com prudência, eficiência e eficácia, e orientada à satisfação da necessidade e do interesse público. Para tanto, o gestor deve se acercar de apoio técnico competente e buscar nas boas práticas de gestão o referencial que orientará as suas decisões. Por princípio, a utilização dos recursos públicos não deve comprometer o equilíbrio das contas públicas. Além disso, deve ser garantida, a qualquer tempo, a transparência, a documentação, a legalidade e a legitimidade dos procedimentos adotados.

3 Antes de fazer, PLANEJE O QUE FAZER.  INVISTA tempo no PLANEJAMENTO das suas atividades;  Identifique as NECESSIDADES mais relevantes da sua comunidade;  Estabeleça PRIORIDADES para o atendimento dessas necessidades;  Elabore seu ORÇAMENTO com base nas prioridades estabelecidas. Quem planeja bem O QUE FAZER utiliza menos recursos e obtém maiores benefícios para a comunidade.

4 GERENCIE de modo PRUDENTE, EFICIENTE e EFICAZ:  Estime nos orçamentos os RISCOS FINANCEIROS existentes;  Fixe RESERVA DE CONTINGÊNCIA que suporte ações não-previstas;  Invista tempo em planejar COMO FAZER;  Execute o planejado mas, se necessário, REPLANEJE antes de fazer;  Recorde que o replanejamento de convênios EXIGE comunicação ao repassador de recursos e sua aprovação. Quem se previne de riscos financeiros e faz um bom planejamento e gerenciamento, realiza mais com menos e não é pego de “surpresa”.

5 ADMINISTRE com RESPONSABILIDADE FISCAL:  Mantenha o ORÇAMENTO EQUILIBRADO; não gaste mais do que arrecada;  Gerencie as DÍVIDAS respeitando os contratos realizados;  Fique dentro dos LIMITES DE ENDIVIDAMENTO fixados pela LRF;  Lembre-se que, de acordo com a LRF, ficar dentro do limite de endividamento é condição para a realização de convênios. Governo que administra seus recursos com Responsabilidade Fiscal atrai investimentos públicos e privados.

6 ADMINISTRE de modo TRANSPARENTE:  É direito da sociedade ter ciência completa dos atos de gestão pública e é dever constitucional do gestor público prestar contas;  Além da publicidade, a transparência exige a divulgação de como e com base em que premissas e métodos o ato administrativo foi praticado;  A realização de convênios deve ser comunicada às Câmaras de Vereadores, como determina a lei;  Cabe à Prefeitura manter página sobre as suas Contas Públicas na Internet, informando o endereço eletrônico ao TCU. Um Governo transparente é o melhor meio de combater a corrupção e os desmandos administrativos.

7 DOCUMENTE os Atos de Gestão:  Os atos devem ser sempre documentados, de forma que o gestor possa prestar contas à sociedade e aos órgãos de controle, a qualquer tempo;  De acordo com a Constituição Federal e a Lei, o ônus da prova sobre a boa aplicação dos recursos públicos cabe ao gestor. Um Governo bem documentado tem condições de prestar suas contas à sociedade e aos órgãos de controle a qualquer tempo.

8 Seja LEGAL e LEGÍTIMO:  Quem vive em um Estado de Direito deve cumprir a ordem jurídica (LEIS);  Quem age em conformidade com a Lei não se sujeita a punições;  Não basta cumprir as LEIS, é necessário que o objetivo da atividade pública esteja de acordo com o interesse e a necessidade pública. Uma gestão pública legal e legítima, mais que uma obrigação do gestor público, é garantia do Estado de Direito e, portanto, da cidadania.

9 Administre com assessoria técnica competente e observe boas práticas de gestão:  A legislação que rege as despesas e receitas públicas é extensa e complexa, o que dificulta a sua interpretação. Para evitar erros, acerque-se de assessoria técnica competente. Recorra à orientação dos Tribunais de Contas sempre que entender necessário;  Examine as suas práticas de gestão e, na identificação de erros, evite a sua repetição. Adote as boas práticas de gestão já experimentadas em outras municipalidades. Uma boa gestão técnica otimiza a utilização de recursos pelo gestor, permitindo que se obtenham bens e serviços públicos de modo mais eficiente e eficaz.

10 ÉTICA, pois o gestor público dever ser um referencial de comportamento para o cidadão. Nenhuma ação de planejamento, nem métodos de gestão eficientes e eficazes, orientados para as boas práticas de gestão, tampouco a adoção de administração transparente e legal, subsistem se o gestor público não se conduzir com ÉTICA, pois o gestor público dever ser um referencial de comportamento para o cidadão.

11 No governo da REPÚBLICA (res publica, coisa pública), o recurso é dito público porque provém do povo e o seu destino só pode ser a satisfação do interesse e da necessidade da sociedade.

12 Estrutura do Controle no Brasil

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15 Legislação básica dos órgãos de Controle ê TCU - Art. 71/73 da CF/88, Lei n.º 8.443/92; ê TCE - Art. 31 da CF/88, Constituições Estaduais e Lei Orgânica do DF ê CGU - Art. 74 da CF/88; Lei n.º 10.180/01 ê MP - Arts. 127/130 da CF/88; LC n.º 75/93 Âmbito de Atuação ê Afetação Patrimonial ê Comando Legal

16 Judicante  julgar contas (TCU e TCEs) Sancionadora  aplicar sanção/penalidade (TCU e TCEs) Corretiva  fixar prazo p/correções e sustar ato irregular Fiscalizadora  fiscalizar e apreciar/registrar atos de pessoal Consultiva  responder consulta e elaborar parecer prévio Ouvidoria  examinar denúncia e representação Informativa  prestar informações ao Órgãos Legislativos e MP Normativa  expedir normativos, fixar coeficientes, etc. Funções básicas exercidas pelo Controle

17 ê Órgãos da Administração Direta dos três poderes e do MP; ê Entidades da Administração Indireta e Fundacional, incluídas as empresas controladas direta ou indiretamente; ê Serviços Sociais Autônomos e Conselhos Profissionais; ê Agências Reguladoras e Concessionárias de serviços; ê Organizações Sociais e Entidades sob Contrato de Gestão; ê Fundos Constitucionais, de Investimento e Legais; ê União, Estados, DF, Municípios e particulares (recursos repassados); ê Gestores de bens/valores públicos federais Sujeitos do Controle

18 ê Contas de gestores de recursos públicos e Contas do Governo ê Gestão de recursos orçamentários e extra-orçamentários ê Atos/Contratos administrativos (inclusive Licitações) ê Aplicação de recursos descentralizados/repassados ê Arrecadação e Renúncia de Receita ê Transferências Constitucionais e Legais ê Desestatizações (privatização, concessão, autorização) ê Atos de Pessoal e Declarações de Bens/Rendas ê Programas de governo e políticas públicas ê Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal ê Obras públicas e Patrimônio Público Objetos do Controle

19 ê Ampliar relacionamento com os Órgãos Legislativos, gestores, órgãos de controle e sociedade (controle social)  Redes de Controle ê Uniformizar conceitos e desenvolver metodologias ê Ampliar o combate à corrupção e desvios  fortalecimento de controles internos e detecção de riscos ê Induzir melhoria na gestão pública  acesso/qualidade nos serviços públicos prestados à população ê Aperfeiçoar métodos e técnicas de avaliação  estabelecer critérios e padrões de controle Desafios do Controle

20 Secretaria de Controle Externo no Estado de Minas Gerais COLOCAR ENDEREÇO DA SECRETARIA Secretário: ELSIO JEOVÁ DOS SANTOS R. Campina Verde, 593 – Bairro Salgado Filho – Belo Horizonte – MG (31)3374-7277 e-mail: secex-mg@tcu.gov.br


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