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PublicouLeonardo Caldas Sousa Alterado mais de 7 anos atrás
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1 Contratos: Classificação
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2 Classificação: Tipos 1. QUANTO AOS EFEITOS: 1.1. Contratos unilaterais, bilaterais e plurilaterais; 1.2. Contratos gratuitos ou benéficos e onerosos: 1.2.1 Contratos comutativos; e 1.2.2 Contratos aleatórios. 2. QUANTO À FORMAÇÃO: 2.1. Contratos paritários; 2.2. Contratos de adesão; e 2.3. Contrato tipo. 3. QUANTO AO MOMENTO DE SUA EXECUÇÃO: 3.1. Contratos de execução instantânea, diferida e de trato sucessivo;
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3 Classificação: Tipos 4. QUANTO AO AGENTE: 4.1. Contratos personalíssimos e impessoais 4.2. Contratos individuais e coletivos. 5. QUANTO AO MODO POR QUE EXISTEM: 5.1. Contratos principais; 5.2. Contratos acessórios ou adjetos; 5.3. Contratos derivados ou subcontratos. 6. QUANTO À FORMA: 6.1. Contratos solenes e não solenes; 6.2. Contratos consensuais e reais.
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4 Classificação: Tipos 7. QUANTO AO OBJETO: 7.1. Contratos preliminares ou pactum de contranhendo; e 7.2. Contratos definitivos. 8. QUANTO À DESIGNAÇÃO: 8.1. Contratos nominados e inominados; 8.2. Contratos típicos e atípicos; 8.3. Contratos mistos e coligados; e 8.4. União de contratos
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5 1. QUANTO AOS EFEITOS: 1.1. Contratos unilaterais, bilaterais e plurilaterais Unilaterais: Unilaterais: Criam obrigações apenas a uma das partes; Criam obrigações apenas a uma das partes; O peso do contrato está todo de um lado. O peso do contrato está todo de um lado. Bilaterais: Bilaterais: Geram obrigações para ambos os contratantes; Geram obrigações para ambos os contratantes; São sinalagmáticos. São sinalagmáticos. Plurilaterais: Plurilaterais: Contem mais de duas partes; Contem mais de duas partes; Rotatividade de seus membros; Rotatividade de seus membros; As partes perseguem um fim comum; As partes perseguem um fim comum; Exigência de implemento da outra parte. Exigência de implemento da outra parte.
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6 1. QUANTO AOS EFEITOS: 1.2. Contratos gratuitos ou benéficos e onerosos: 1.2. Contratos gratuitos ou benéficos e onerosos: Gratuitos ou benéficos: Gratuitos ou benéficos: Apenas uma das partes aufere benefício ou vantagem: Apenas uma das partes aufere benefício ou vantagem: Gratuitos propriamente ditos; Gratuitos propriamente ditos; Contratos desinteressados. Contratos desinteressados. Onerosos: Onerosos: Os contraentes obtêm proveito, bem como sacrifício Os contraentes obtêm proveito, bem como sacrifício
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7 1. QUANTO AOS EFEITOS: 1.2.1. Contratos comutativos e aleatórios : Comutativo: Comutativo: São os de prestação certas e determinadas; São os de prestação certas e determinadas; As partes podem antever as vantagens e sacrifícios; As partes podem antever as vantagens e sacrifícios; É oneroso e bilateral. É oneroso e bilateral. Aleatórios: Aleatórios: Aleatórios por natureza: Aleatórios por natureza: É bilateral e oneroso em que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá; É bilateral e oneroso em que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá; O risco é de sua essência. O risco é de sua essência. Aleatórios acidentalmente: Aleatórios acidentalmente: Vendas de coisas futuras; Vendas de coisas futuras; Vendas de coisas existentes mais expostas a riscos Vendas de coisas existentes mais expostas a riscos
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8 2. QUANTO À FORMAÇÃO : 2.1. Contratos paritários, adesão e Contrato tipo: 2.1. Contratos paritários, adesão e Contrato tipo: Paritários : Paritários : As partes discutem livremente as condições; As partes discutem livremente as condições; Negociações preliminares. Negociações preliminares. Adesão: Adesão: Não há liberdade devido a preponderância de um dos contratantes; Não há liberdade devido a preponderância de um dos contratantes; Disparidade econômica e de inferioridade psíquica ao contratante; Disparidade econômica e de inferioridade psíquica ao contratante; Restrição ao princípio da autonomia da vontade.; Restrição ao princípio da autonomia da vontade.; Comumente o diploma legal CDC Comumente o diploma legal CDC
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9 2. QUANTO À FORMAÇÃO : 2.1. Contratos paritários, adesão e Contrato tipo: 2.1. Contratos paritários, adesão e Contrato tipo: Contrato tipo : Contrato tipo : Se aproxima do contrato de adesão; Se aproxima do contrato de adesão; A desigualdade econômica não é essencial; A desigualdade econômica não é essencial; As cláusulas não são impostas; As cláusulas não são impostas; Destinam-se a pessoas ou grupos identificáveis; Destinam-se a pessoas ou grupos identificáveis; Pode acrescentar cláusulas datilografadas ou manuscrita às impressas. Pode acrescentar cláusulas datilografadas ou manuscrita às impressas.
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10 3. QUANTO AO MOMENTO DE SUA EXECUÇÃO : 3.1. Contratos de execução instantânea, diferida e de trato sucessivo : 3.1. Contratos de execução instantânea, diferida e de trato sucessivo : Execução instantânea ou única ou imediata: Execução instantânea ou única ou imediata: Os que se consumam num só ato; Os que se consumam num só ato; Solução se efetua de uma única prestação. Solução se efetua de uma única prestação. Execução Diferida ou retardada: Execução Diferida ou retardada: Devem ser cumpridos em um só ato, mas em momento futuro. Devem ser cumpridos em um só ato, mas em momento futuro. Execução de trato sucessivo ou de execução continuada: Execução de trato sucessivo ou de execução continuada: São cumpridos por meio de atos reiterados. São cumpridos por meio de atos reiterados.
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11 Próxima Aula 4. QUANTO AO AGENTE: 4.1. Contratos personalíssimos e impessoais 4.2. Contratos individuais e coletivos. 5. QUANTO AO MODO POR QUE EXISTEM: 5.1. Contratos principais; 5.2. Contratos acessórios ou adjetos; 5.3. Contratos derivados ou subcontratos. 6. QUANTO À FORMA: 6.1. Contratos solenes e não solenes; 6.2. Contratos consensuais e reais.
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