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MODALIDADES INDIVIDUAIS (MÚSICA) MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO PARANÁ (MTG-PR)

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Apresentação em tema: "MODALIDADES INDIVIDUAIS (MÚSICA) MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO PARANÁ (MTG-PR)"— Transcrição da apresentação:

1 MODALIDADES INDIVIDUAIS (MÚSICA) MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO PARANÁ (MTG-PR)

2 Art. 41 - As provas da modalidade música são:  1. Gaita de botão mirim até 8 baixos  2. Gaita de botão juvenil até 8 baixos  3. Gaita de botão adulto até 8 baixos  4. Gaita de botão Veterano até 8 baixos  5. Gaita de botão mirim, mais de 8 baixos  6. Gaita de botão juvenil, mais de 8 baixos  7. Gaita de botão adulto, mais de 8 baixos  8. Gaita de botão Veterano, mais de 8 baixos

3  9. Gaita piano mirim  10. Gaita piano juvenil  11. Gaita piano adulto  12. Gaita piano Veterano  13. Gaita de boca (Categoria única)  14. Violão Mirim  15. Violão Juvenil  16. Violão Adulto  17. Violão Veterano  18. Conjunto vocal (Categoria única)  19. Conjunto instrumental (Categoria única)

4  20. Intérprete individual mirim – Feminino  21. Intérprete individual mirim – Masculino  22. Intérprete individual juvenil – Feminino  23. Intérprete individual juvenil – Masculino  24. Intérprete individual adulto – Feminino  25. Intérprete individual adulto – Masculino  26. Intérprete individual Veterano – Feminino  27. Intérprete individual Veterano – Masculino  28. Trova em "mi maior de gavetão" (Categoria única)  29. Trova do martelo (Categoria única)

5  Art. 42 - As provas de música serão avaliadas nos seguintes quesitos:  Do item 1 ao 17 do artigo 42 (Todas as gaitas e violões).  Técnica de execução (3) pontos  Ritmo (2) pontos  Postura Cênica (1) ponto  Interpretação (2) pontos  Criatividade no Arranjo (DIFICULDADE) (2) pontos

6 Técnica de execução  Considerarmos o conceito de técnica, termo que se refere à parte mecânica da execução de um instrumento, a qual se adquire mediante exercícios especiais: escalas, arpejos, etc... Percebe-se que é algo importantíssimo para a vida de um performer, e sem a técnica não há uma boa execução, seja ela em quaisquer dos instrumentos existentes. Richermer (1997, p. 206) afirma que se “a técnica instrumental é a base necessária a uma boa interpretação musical, nada mais coerente que se inicie o estudo da interpretação pela base”, então, é necessária uma atenção especial à técnica, estudando-a desde o início de maneira correta (Silva; Santiago, 2012).

7 Ritmo  Pode ser descrito como um movimento coordenado, uma repetição de intervalos musicais regulares ou irregulares, fortes ou fracos, longos ou breves, presentes na composição musical. O termo ritmo tem origem na palavra grega rhytmos, que significa qualquer movimento regular, constante, simétrico.

8 Postura cênica  Expressividade corporal  “Movimentação no palco”  O corpo como transmissor da mensagem musical  Expressão facial  Postura ereta

9 Interpretação Transmitir a mensagem musical explorando o emocional. É um trabalho árduo que exige o entendimento da obra musical a ser executada. Interpretar é procurar viver e fazer com que o público entenda o conteúdo da obra. A dinâmica é um recurso que soma muito à interpretação. Executar a obra pensando em frases, ter cuidado e capricho na hora da execução do instrumento, são essenciais para se buscar uma boa interpretação.

10 Criatividade no arranjo (DIFICULDADE)  A criatividade no arranjo está atrelada a interpretação. Pois conta todo o brilho que o intérprete dá à obra musical. É preferível não alterar a melodia original, mas se o intérprete preferir alterar algo, isso deve ser feito de forma muito criteriosa. É melhor primeiro demonstrar o tema original, para depois incluir variações. Uma composição própria pontuará melhor nesse quesito, desde que possua uma boa estrutura (Nesse caso é interessante que o intérprete apresente a partitura musical à comissão avaliadora). O grau de dificuldade da obra deve acompanhar a técnica e o nível do instrumentista.

11  no item (18) do art. 42 (Conjunto vocal).  Harmonia vocal (2) pontos  Afinação (2) pontos  Ritmo (1) ponto  Interpretação (2) pontos  Gestualidade (1) ponto  Postura Cênica (1) ponto  Fidelidade a letra (1) ponto

12  No item (19) (Conjunto instrumental) do Art. 42.  Harmonia de Conjunto (3) pontos  Criatividade de arranjo (2) pontos  Ritmo (2) pontos  Execução (2) pontos  Postura Cênica (1) ponto

13  Do item (20) ao (27) (intérpretes individuais)  Afinação (3) pontos  Ritmo (2) pontos  Interpretação (4) pontos  Fidelidade a letra (1) ponto

14 intérpretes individuais Afinação  Conceito: Executar a canção com cuidado, esmero, respeitando a sua linha melódica. Colocação da voz de forma correta, boa emissão vocal. Está atrelada a apoio, respiração e técnica.

15 Ritmo  Pode ser descrito como um movimento coordenado, uma repetição de intervalos musicais regulares ou irregulares, fortes ou fracos, longos ou breves, presentes na composição musical. O termo ritmo tem origem na palavra grega rhytmos, que significa qualquer movimento regular, constante, simétrico.

16 Interpretação Transmitir a mensagem musical explorando o emocional. É um trabalho árduo que exige o entendimento da obra musical a ser cantada. Interpretar é procurar viver e fazer com que o público entenda o conteúdo da obra. A dinâmica é um recurso que soma muito à interpretação. Executar a obra pensando em frases, ter cuidado e capricho na hora de cantar as frases, são essenciais para se buscar uma boa interpretação.

17 Fidelidade a letra  Está ligada à interpretação. Uma letra insegura, é sinal de pouco ensaio e pouca preparação. Esse quesito é extremamente técnico, desconta-se pela repetição de erros.

18 Os Itens (28) e (29) do art. 42 (Trovas).  a) Metrificação dos versos 2 (dois) pontos  b) Fidelidade ao tema (mi maior) 2 (dois) pontos  c) Deixa (martelo) 2 (dois) pontos  d) Rima quebrada, 4 (quatro) pontos  e) Dicção 1 (um) ponto  f) Ritmo 1 (um) ponto

19 DEMAIS COLOCAÇÕES  § 1º - O interprete individual solista não poderá receber, em nenhum momento de sua apresentação, apoio vocal.  Art. 43 - Os tempos da apresentação dos concorrentes, nas diversas provas, exceto trova serão os seguintes:  1. Gaitas e violão 6 (seis) minutos  2. Vocal e intérprete 7 (sete) minutos  3. Conjunto instrumental 7 (sete) minutos  § 1º - Os tempos definidos no caput deste artigo incluem a preparação e a execução.  § 2º - A cada 1 (um) minuto excedido ao limite estabelecido o concorrente perderá 1,0 ponto do total da pontuação. Art. 44 - Nas provas de gaitas e violão não é permitido o acompanhamento instrumental.

20  Sub Sessão I  Das Gaitas  Art. 45 - As provas dos itens 01 a 13 (Todas as gaitas), definidos no Art. 42 serão realizadas obedecendo ao seguinte:  Gêneros musicais: VANEIRA, VANEIRÃO, BUGIO, CHOTE, POLCA, VALSA, RANCHEIRA, MILONGA E CHAMAMÉ.  Nas provas de gaitas, os participantes apresentarão à comissão avaliadora gêneros musicais para o sorteio conforme abaixo, com antecedência de 15 minutos:  a) Categoria mirim e Veterano2(dois) gêneros;  b) Categoria juvenil 3 (três) gêneros;  c) Categoria adulta 5 (cinco) gêneros.

21  Nas provas de gaita de boca e de botão até oito baixos, será excluído o gênero "bugio".  Será permitido o uso de gaitas eletrificadas ou com captação.  § único - Nas etapas de Classificação ao FEPART, os participantes não poderão repetir a obra apresentada na etapa anterior.

22 Sub Sessão II  Do Violão  Art. 46 – Nas provas de violão solo, os participantes apresentarão à comissão avaliadora, gêneros musicais para o sorteio conforme abaixo, com antecedência de 15 minutos:  a) Mirim, Juvenil, Adulto e Veterano/Xiru;  b) categoria Mirim 1 obra, Veterano/Xiru apresentara 2 obras para sorteio e as categorias Juvenis e Adultas apresentará 3 (três) obras para sorteio entre os seguintes gêneros: Valsa, Vanera, Milonga, Rancheira, Polca, Chote;  c) para a fase Final FEPART/2014 o quantitativo de gêneros musicais a serem apresentado:  Categoria Mirim (livre);  Juvenil 2 (dois);  Adulto e Veterano/Xiru 3 (três) obras. (Texto a ser alterado)  § único - Nas etapas de Classificação ao FEPART, os participantes não poderão repetir a obra apresentada na etapa anterior.  Art. 47 - Será permitido o uso de violão eletrificado ou com captação.

23  Sub Sessão III Dos Intérpretes, Conjunto Vocal e Conjunto Instrumental  Art. 48 - Nas provas previstas dos itens (18) ao (24) do artigo 42 devem ser utilizados instrumentos musicais característicos da tradição gaúcha, vedada a utilização de bateria, instrumentos eletrônicos e pedais, acompanhamento musical gravado em CD, MD, computador, órgão eletrônico ou em qualquer outro aparelho ou mídias eletrônicas.

24 REFERÊNCIAS  SILVA, G. R; D. SANTIAGO. A expressividade e a técnica musical: Uma compreensão do conceito e o processo. XV SEMOC, 2012.  GUEST, I. Arranjo: Método prático. Lumiar Editora.  WINTER, L. L; SILVEIRA, F. J. Interpretação e execução: reflexões sobre a prática musical. Belo Horizonte, n. 13, 2006.


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