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Noções de Direito Administrativo

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Apresentação em tema: "Noções de Direito Administrativo"— Transcrição da apresentação:

1 Noções de Direito Administrativo
TÉCNICO DO INSS Professor ENILTON ZALLA DELEGADO DE POLÍCIA

2 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Temas da aula ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO

3 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
A Administração é todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços A Administração não pratica atos de Governo; pratica, tão-somente, atos de execução. São os chamados atos administrativos

4 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
é uma atividade política e discricionária; - é conduta independente; é uma atividade neutra, é técnica, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica; é conduta hierarquizada; é o instrumental de que dispõe o Estado para por em prática as opções políticas do Governo.

5 Governo e Administração
São criações abstratas da Constituição e das Leis, atuam por: intermédio de suas entidades (Pessoas Jurídicas), seus órgãos (Centros de Decisões) e de seus agentes (Pessoas Físicas investidas em Cargos e Funções).

6 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Organização administrativa é o capítulo do Direito Administrativo que estuda a estrutura interna da Administração Pública, os órgãos e pessoas jurídicas que a compõem. No âmbito federal, o tema é disciplinado pelo Decreto-Lei n. 200/67

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9 PESSOA POLÍTICA    => U/E/DF/M - MEDU => entidades políticas => ADM. DIRETA => autonomia: POLIT/ADMINIST/FINANC => CAPACIDADE DE LEGISLAR  PESSOA ADMINISTRATIVA       => AUTARQ/FUNDAÇÕES/EP/SEM => ADM. INDIRETA => entidades administrativas => autonomia ADMINIST/FINANC => competência de MERA EXECUÇÃO DE LEIS (NÃO LEGISLAM)

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13 Para cumprir suas competências constitucionais, a Administração dispõe de duas técnicas diferentes:

14 CRIA ENTIDADE ADMINISTRATIVA
DESCONCENTRAÇÃO CRIA ÓRGÃO DESCENTRALIZAÇÃO CRIA ENTIDADE ADMINISTRATIVA

15 CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
Concentração é o modo de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas em repartições ou departamentos. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas. Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquicaa. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

16 Espécies de desconcentração
A doutrina classifica as desconcentrações em diversas espécies segundo o critério empregado para repartir as competências entre diversos órgãos públicos: a) desconcentração territorial ou geográfica: é aquela em que as competências são divididas delimitando as regiões onde cada órgão pode atuar. A característica fundamental dessa espécie de desconcentração é que cada órgão público detém as mesmas atribuições materiais dos demais, variando somente o âmbito geográfico de sua atuação. Exemplos: Subprefeituras e Delegacias de Polícia; b) desconcentração material ou temática: é a distribuição de competências mediante a especialização de cada órgão em determinado assunto. Exemplo: Ministérios da União; c) desconcentração hierárquica ou funcional: utiliza como critério para repartição de competências a relação de subordinação entre os diversos órgãos. Exemplo: tribunais administrativos em relação aos órgãos de primeira instância.

17 CENTRALIZAÇÃO E Descentralização
Ocorre na administração indireta, quando uma entidade política transfere uma parte de suas atribuições para outra pessoa que tenha personalidade jurídica própria, podendo ser pessoa física ou jurídica, pública ou privada, visando o aperfeiçoamento de seus serviços. OBSERVAÇÃO: Lembre-se que na administração indireta, não há subordinação entre o ente político e a pessoa jurídica descentralizada, havendo somente vinculação.

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19 DESCENTRALIZAÇÃO FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO: 1) Por serviço ou por outorga - a lei autoriza ou determina que outra pessoa tenha a titularidade e a execução do serviço, comumente concedida por prazo indeterminado. As entidade descentralizadas da administração indireta. 2) Por colaboração ou delegação - é um contrato unilateral ou bilateral que impõe a outra pessoa a execução de certo serviço. Não ocorre a titularidade. E o exercício da execução corre por conta e risco da pessoa, mas sob a fiscalização do Estado. Comumente o prazo é determinado. Contratos de concessão ou atos de permissão. 3) Territorial: Autarquia Territorial – Territórios

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21 DESCENTRALIZAÇÃO: 1. OUTORGA (descentralização por serviço): Transfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO. 2. DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO: Transfere unicamente a EXECUÇÃO. 2.1.  CONTRATO (sempre efetivada por prazo), onde se divide em dois: concessão, permissão. CONTRATO POR CONCESSÃO: somente Pessoa Jurídica. CONTRATO POR PERMISSÃO: tanto Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. 2.2. ATO UNILATERAL (autorização dos serviços públicos): pode ser para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. 3. TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA

22 OUTROS AUTORES ESPÉCIES DE DESCENTRALIZAÇÃO
LEGAL (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA = AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EP e SEM) NEGOCIAL (CONCESSÃO/PERMISSÃO - CONTRATOS COM PARTICULARES) SOCIAL = POR COLABORAÇÃO (ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR)

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25 RELAÇÕES ENTRE OS DOIS FENÔMENOS
A diferença entre concentração e desconcentração leva em conta a quantidade de órgãos públicos encarregados do exercício das competências administrativas. Por outro lado, a distinção entre centralização e descentralização baseia-se no número de pessoas jurídicas autônomas competentes para desempenhar tarefas públicas.

26 QUE PODE TER FIM A QQER MOMENTO

27 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Pertencem à Administração Direta todas as entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal, e Municípios.

28 Órgão Público O conceito central da concentração e da desconcentração é a noção de órgão público. Órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria. No mesmo sentido, o art. 1º, § 2º, I, da Lei n /99 conceitua órgão como a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. Os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental , daí receberem também o nome de repartições públicas. Não tendo personalidade própria, os órgãos não podem ser acionados judicialmente para responder por prejuízos causados por seus agentes. Ação judicial equivocadamente dirigida contra órgão público deve ser extinta sem julgamento de mérito por ilegitimidade de parte. Cabe à pessoa jurídica a que o órgão pertence ser acionada judicialmente para reparação de danos. Assim, por exemplo, se prejuízo for causado pelo Ministério da Cultura, sendo órgão despersonalizado, a ação judicial deve ser intentada contra a União Federal, que é a pessoa jurídica a que o Ministério da Cultura pertence.

29 Espécies de órgãos públicos
Hely Lopes Meirelles classifica os diversos tipos de órgãos públicos a partir de três critérios diferentes: quanto à posição hierárquica, quanto à estrutura e quanto à atuação funcional.

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31 DECRETO Nº , DE 10 DE MAIO DE 1990 Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:  TÍTULO I  Disposição Preliminar Art. 1° A Administração Pública Federal direta compreende a Presidência da República e os seguintes Ministérios: I - da Justiça; II - da Marinha; III - do Exército; IV - das Relações Exteriores; V - da Educação; VI - da Aeronáutica; VII - da Saúde; VIII - da Economia, Fazenda e Planejamento; IX - da Agricultura e Reforma Agrária; X - do Trabalho e da Previdência Social; XI - da Infra-Estrutura; e XII - da Ação Social.

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33 Conceitos de órgão, entidade e autoridade na Lei n. 9.784/99
Memorizar: ÓRGÃO: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta, SEM PERSONALIDADE JURIDICA; ENTIDADE: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; AUTORIDADE: o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

34 Administração Pública Indireta
O instituto fundamental da descentralização é o de entidade. Nos termos do art. 1º, § 2º, II, da Lei n /99, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria. Tendo personalidade autônoma, tais entidades respondem judicialmente pelos prejuízos causados por seus agentes públicos. A descentralização, nos termos do art. 6º, do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

35 ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado. A natureza jurídica de direito público ou de direito privado determina diversas características jurídicas especiais, definindo qual o regime jurídico aplicável. São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas (consórcios públicos). Possuem personalidade de direito privado : empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais.

36 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Não há hierarquia entre a adm direta e a indireta Não há subordinação entre a adm direta e a indireta,. Mas há CONTROLE e FISCALIZAÇÃO Não existe hierarquia ou subordinação entre a Adm Indireta e Direta, apenas TUTELA, que é utilizada pela Adm Direta sobre a Indireta caso exista uma fuga de finalidade nos seus atos. O conhecido CONTROLE FINALÍSTICO ou SUPERVISÃO MINISTERIAL

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40 AUTARQUIA A idéia ->necessidade da pessoa política -> criar uma entidade autônoma (com capacidade de administrar-se com relativa independência há a fiscalização do ente criador para a realização de atividade tipicamente pública São entes administrativos autônomos, criados por lei específica, Atividades típicas do poder público Melhor execução, gestão financeira e administrativa descentralizada.

41 Características personalidade jurídica de direito público;
As autarquias possuem as seguintes características: personalidade jurídica de direito público; realização de atividades especializadas (capacidade específica), em regra; descentralização administrativa e financeira; criação por lei específica/PARA EXTINGUIR LEI ORDINÁRIA. Outras características: Responsabilidade Objetiva (art. 37, § 6º da CF). Licitação. Concurso público para seleção de seus agentes públicos. Bens são bens públicos, portanto, imprescritível, inalienável e impenhorável. Prerrogativas processuais.

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43 Autarquias em Regime Especial
AGÊNCIAS REGULADORAS  São autarquias de regime especial, são responsáveis pela regulamentação, o controle e a fiscalização de serviços públicos transferidos ao setor privado. Função principal de controlar a prestação dos serviços públicos e o exercício de atividades econômicas Instituídas como “autarquias sob regime especial”, Tem maior autonomia perante o Poder Executivo A CF/88 chama as agências impropriamente de órgão regulador (arts. 21, XI e 177, § 2º,III), mas são pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta.

44 Regime Jurídico: a) investidura especial – os seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da República (por critérios técnicos), mas depende de prévia aprovação pelo Senado Federal. b) mandato fixo – os dirigentes tem mandato de duração determinado (art. 6º da Lei 9986/2000). c) estabilidade – a estabilidade dos dirigentes determina que estes só serão afastados no caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou PAD (art. 9º da Lei 9986/2000).. d) quarentena – é o período de tempo de 04 até 12 meses em que os dirigentes continuam vinculados à agência após o exercício do cargo, ficando impossibilitado de prestar serviços no setor público ou às empresas integrantes do setor regulado pelo agência (art. 8º da Lei 9986/2000 – sob pena de cometimento de advocacia adminsitrativa).

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46 AGÊNCIAS EXECUTIVAS São autarquias ou fundações que por iniciativa da Administração Direta celebram contrato de gestão Visam a melhoria dos serviços que prestam em troca de uma maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira. Precisa ter: plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e tenham celebrado contrato de gestão com o Ministério supervisor. A tais agências a lei assegura autonomia de gestão e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para que possam cumprir suas metas e seus objetivos institucionais. Seus dirigent:es possuem investidura temporal predefinida ou com nomeação condicionada à aprovação do Senado.

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49 FUNDAÇÃO PÚBLICA Noção Dois tipos de fundação,
uma regida pelo Direito Público e outra por normas privadas. Atribuição de personificar juridicamente um patrimônio Finalidade social. Patrimônio com personalidade. As fundações públicas são instituídas pelo poder público, com, é claro, patrimônio público afetado a um fim público.

50 Características As fundações públicas possuem as seguintes características: são criadas por dotação patrimonial; desempenham atividade atribuída ao Estado no âmbito social; sujeitam ao controle ou tutela por parte da Administração Direta; possuem personalidade jurídica de direito público, em regra; criação por autorização legislativa específica/extinção por lei ordinária.

51 FUNDAÇÃO PÚBLICA X PRIVADA
O poder público pode criar dois tipos de fundações denominadas em conjunto governamental. Um primeiro tipo é a fundação de direito público submetida ao regime jurídico-administrativo O segundo, a fundação de direito privado, regida por normas do Código Civil com derrogações por normas de direito público. A natureza jurídica de cada fundação deve ser submetida à análise cuidadosa da lei instituidora e dos atos constitutivos (estatutos e regimentos).

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54 EMPRESA PÚBLICA Noção A exploração da atividade econômica
Atividades típicas do setor privado, como a indústria, o comércio e a bancária, regidas pelas mesmas normas da iniciativa privada. São pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa específica capital exclusivamente público Pode ser qualquer forma admitida em direito.

55 Características Empregados - regidos pela CLT
As empresas públicas possuem as seguintes características: personalidade jurídica de direito privado; capital exclusivamente público; realização, em regra, de atividades econômicas; revestimento de qualquer forma admitida no Direito; derrogações (alterações parciais) do regime de direito privado por normas de direito público; criação por autorização legislativa específica. Empregados - regidos pela CLT Dirigentes - Estatutários

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58 SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Noção São as pessoas jurídicas de direito privado, com a participação do Poder Público e de particulares no seu capital, Realização de atividade econômica de interesse coletivo, podendo, também, exercer serviços públicos. São semelhantes à empresa pública, tendo como diferenças básicas o fato do capital ser diversificado (capital público e privado) e só podendo ter a forma de sociedade anônima.

59 Características Empregados - regidos pela CLT
As sociedades de economia mista possuem as seguintes características: personalidade jurídica de direito privado; capital público e privado; realização de atividades econômicas; revestimento da forma de Sociedade Anônima; detenção por parte do Poder Público de no mínimo a maioria das ações com direito a voto; derrogações (alterações parciais) do regime de direito privado por normas de direito público; criação por autorização legislativa específica. Empregados - regidos pela CLT Dirigentes - não serão estatutários nem celetistas, são contratados em regime de dedicação exclusiva, um contrato especial

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61 Tais observações valem para as Empresas Estatais (EP/SEM).
OBS 1: As Empresas Públicas quando atuam na exploração de atividade econômica temos a predominância de regras de direito privado (art. 173 da CF), mas quando estas entidades prestam serviços públicos prevalecerão regras de direito público – regime híbrido (STF) OBS 2: Licitação. Situação 1: estatais prestadores de serviço públicos realizam licitação em todas as situações. Situação 2: estatais exploradores de atividade econômica, caso o objeto da contratação esteja relacionado com a atividade-meio, haverá a necessidade de licitar. Se o objeto estiver relacionado com a atividade-fim, não será preciso licitar. OBS 3: Responsabilidade Civil nos casos das exploradoras de atividade econômica será subjetiva, mas para as prestadores de serviços públicos é objetiva.

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63 OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS VINCULADAS AO ESTADO – Entidades paraestatais ou entes de cooperação.
São entes privados que não pertencem à Administração Pública Direta ou Indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, sem fins lucrativos Seguem regime de direito privado. Sujeitos ao controle pela Administração Pública e pelo Tribunal de Contas. Entidades do terceiro setor. OBS: primeiro setor – é o Estado, segundo setor – é o mercado, terceiro setor – são os entes de cooperação. Envolvem os serviços sociais autônomos (Sistema S), as organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse coletivo (OSCIP).

64 ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Integram a iniciativa privada, mas atuam ao lado do Estado colaborando São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, criadas por particulares para a execução de serviços públicos não exclusivos do Estado previstos em lei. - A lei 9.637/98 autorizou que fossem repassados serviços de: pesquisa científica, ensino, meio ambiente, cultura e saúde. O instrumento para o repasse é contrato de gestão o contrato de gestão se celebra entre a Administração direta e a indireta), dispensa licitação como acontece em todos os outros casos de transferência de serviço público (facilita o desvio do dinheiro público). Podem receber: dotações orçamentárias, bens públicos através de uma permissão de uso e servidores públicos. Pressupostos: - devem ter personalidade jurídica de direito privado, - não podem ter finalidade lucrativas. Atividades de ensino, cultura, saúde, pesquisa científica, - devem celebrar contrato de gestão.

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66 SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
Criados para desenvolver atividades de auxílio a determinadas categorias profissionais que não tenham finalidade lucrativa. Podem receber incentivos com dotações orçamentárias e titularizam contribuições parafiscais. Sistema S. Area de educação, saúde, assistência social, podendo receber recursos públicos e contribuições parafiscais (art. 149, CF). Não são criados pelo Estado, mas tão-somente oficializados. Tem estrutura de sociedades civis, associações e fundações privadas. Regime celetista. Submetem contas ao TCU. Não tem prerrogativas públicas. Os serviços não são públicos, mas de interesse público. É admitida a adoção de regulamento próprio para licitações e contratações.  Ex. SESI, SENAC, SESC (a finalidade é fomentar o desenvolvimento de certas categorias privadas e, por isso, interessa a Administração ajudar).

67 OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Qualificação concedida pelo poder público Estatutos precisam conter uma das finalidades previstas em lei. Servidores públicos NÃO PODEM participar da diretoria de OSCIPs.  São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria. o termo de parceira deverão estar detalhados os direitos e obrigações dos pactuantes, tias como: o objeto do ajuste, as metas a serem alcançadas, o prazo de execução, etc. ela recebe uma qualificação especial do poder público;

68 1. Q402668(2014/ CESPE/TJ-SE/Técnico Judiciário - Área Judiciária)
1.Q402668(2014/ CESPE/TJ-SE/Técnico Judiciário - Área Judiciária). Com relação à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue os seguintes itens. Pode ser qualificada como agência executiva a autarquia que tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e que celebre contrato de gestão com órgão do governo federal.

69 CERTO Art. 37 parágrafo 8º da CF/88;
Lei 9.649/98, art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República. § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão. OBS: Ministério = Órgão do governo Federal

70 2.Q402669(2014/ CESPE/TJ-SE/Técnico Judiciário - Área Judiciária) Com relação à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue os seguintes itens. Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

71 ERRADO Tipos de descentralização administrativa:  a) Territorial (cria territórios, que podem legislar de acordo com uma lei federal, não de acordo com a CF, por isso não é uma descentralização política);  b) Por serviços (OUTORGA: transfere titularidade e execução)  c) Por colaboração (DELEGAÇÃO: transfere APENAS execução) - caso da questão  d) Social (transfere para entidades filantrópicas)

72 PARA GUARDAR Outorga - O Estado, mediante lei que a institua ou autorize a sua criação, cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere a titularidade de determinado serviço público. Delegação ou Colaboração - O Estado transfere a mera execução do serviço, por contrato (concessão ou permissão) ou por ato unilateral (autorização de serviços públicos).

73 3.Q386614(2014/ CESPE/TJ-CE/Técnico Judiciário - Área Judiciária)No que se refere à administração direta e à indireta, à centralizada e à descentralizada, assinale a opção correta. a)Trata-se de administração indireta quando o Estado, a fim de obter maior celeridade e eficiência, exerce algumas de suas atividades de forma desconcentrada. b)As empresas públicas e as sociedades de economia mista são integrantes da administração indireta, independentemente de prestarem serviço público ou de exercerem atividade econômica de natureza empresarial. c)Toda pessoa integrante da administração indireta está vinculada a determinado órgão da administração direta, fato que decorre do princípio da especificidade. d)Em virtude do princípio da separação dos poderes, a administração pública direta é exercida exclusivamente pelo Poder Executivo, o qual é incumbido da atividade administrativa em geral. e)A criação de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, porém, o mesmo não ocorre às suas subsidiárias.

74 Alt. B A) ERRADO, DESCONCENTRAÇÃO é a criação de órgão. Já a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA e o processo de descentralização administrativa por outorga/legal/técnica/por serviço. ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA= ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA = ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.  B)CORRETO. Toda Empresa Publica e Sociedade de economia mista pertencem a Administração indireta, independentemente da atividade que elas explorem. Autarquia - criada para exercer uma atividade típica do Estado; a Fundação é criada para exercer uma atividade social sem fins lucrativos e as Empresas Públicas e Sociedade de Economia mista podem ser criadas com duas finalidades ou prestam serviço publico ou explora atividade econômica C) ERRADA. Realmente Toda pessoa da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA está vinculada a determinado órgão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, mas decorre do PRINCIPIO DA VINCULAÇÃO OU DA TUTELA ADMINISTRATIVA OU DA SUPERVISÃO MINISTERIAL e não da especificidade.  Lembrando que não existe subordinação entre a ADM DIRETA E A INDIRETA. D) ERRADA. A administração direta não é exercida exclusivamente do Poder Executivo, já que os 3 poderes exercem atividade administrativa.  E) ERRADA. O mesmo ocorre com as suas subsidiárias. Art. 37, XX, CF.

75 4.Q381796(2014/ CESPE/TJ-CE/Técnico Judiciário - Área Administrativa)Assinale a opção que apresenta apenas órgãos da administração pública direta. a)Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e Ministério da Saúde b)Banco Central do Brasil e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística c)PETROBRAS e Secretaria de Saúde do Ceará d)Banco do Brasil e Agência Nacional de Energia Elétrica e)Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Presidência da República

76 Alt. E a)Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e Ministério da Saúde (empresa pública) b)Banco Central do Brasil (Autarquia) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Autarquia) c)PETROBRAS (SEM) e Secretaria de Saúde do Ceará (órgão) d)Banco do Brasil (SEM) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Autarquia) e)Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Presidência da República (órgãos federais)

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78 A Administração Direta é formada por um conjunto de entidades políticas: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e em sua composição por um conjunto de órgãos públicos, sem personalidade jurídica, e, em sua maioria, ligados a um dos três Poderes, ou seja Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário. Órgãos da administração direta: Congresso Nacional; Tribunal de Contas; Ministério Público; Ministérios; Presidência da República.   A Administração Indireta é constituída por entidades, pessoas jurídicas infraconstitucionais. Temos então as autarquias (pessoas jurídicas de Direito Público), as fundações públicas (pessoas jurídicas de Direito Público ou de Direito Privado), as associações públicas (pessoas jurídicas de Direito Público), as empresas públicas e as sociedades de economia mista (pessoas jurídicas de Direito Privado). Autarquias:  Banco Central do Brasil; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); etc. Empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - (ECT); Caixa Econômica Federal; Embrapa BNDS Sociedades de economia mista: Banco do Brasil - BB; Petrobrás - BR.

79 5.Q381797(2014/ CESPE/TJ-CE/Técnico Judiciário - Área Administrativa)No que se refere à desconcentração e descentralização, assinale a opção correta. a)A desconcentração implica, necessariamente, a criação de novas pessoas jurídicas. b)A descentralização pode ocorrer por meio da delegação de atividade administrativa a uma pessoa física. c)A desconcentração refere-se à repartição de funções entre órgãos de diferentes hierarquias da administração pública. d)A descentralização pode ocorrer, em algumas situações, mediante a transferência de competências da administração pública para fundações. e)A descentralização ocorre exclusivamente para a transferência de competências da administração pública a pessoas jurídicas de direito público.

80 Alt. D Letra a (errada): a desconcentração se dá entre os órgãos de um mesmo ente e não entre pessoas jurídicas diferentes; Letra b (CERTA): a descentralização implica a transferência execução das atividades à pessoa física; É possível na modalidade de autorização. Caberia recurso Letra c (errada): o conceito de Desconcentração não guarda relações com a hierarquia dos órgãos que receberão as atribuições.  Letra d (gabarito): a descentralização pode ser feita às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; Letra e (errada): empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.

81 DESCENTRALIZAÇÃO: 1. OUTORGA (descentralização por serviço): Transfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO. 2. DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO: Transfere unicamente a EXECUÇÃO. 2.1.  CONTRATO (sempre efetivada por prazo), onde se divide em dois: concessão, permissão. CONTRATO POR CONCESSÃO: somente Pessoa Jurídica. CONTRATO POR PERMISSÃO: tanto Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. 2.2. ATO UNILATERAL (autorização dos serviços públicos): pode ser para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. 3. TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA

82 Prova: CESPE Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa;  A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. GABARITO: CERTA.

83 6. Q381828(2014/ CESPE/TJ-CE/Técnico Judiciário - Área Administrativa)
6.Q381828(2014/ CESPE/TJ-CE/Técnico Judiciário - Área Administrativa). No que se refere à administração direta e à indireta, à centralizada e à descentralizada, assinale a opção correta. a)As empresas públicas e as sociedades de economia mista são integrantes da administração indireta, independentemente de prestarem serviço público ou de exercerem atividade econômica de natureza empresarial. b)Toda pessoa integrante da administração indireta está vinculada a determinado órgão da administração direta, fato que decorre do princípio da especificidade. c)Em virtude do princípio da separação dos poderes, a administração pública direta é exercida exclusivamente pelo Poder Executivo, o qual é incumbido da atividade administrativa em geral. d)A criação de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, porém, o mesmo não ocorre às suas subsidiárias. e)Trata-se de administração indireta quando o Estado, a fim de obter maior celeridade e eficiência, exerce algumas de suas atividades de forma desconcentrada.

84 QUESTÃO REPETIDA ITEM 5

85 7. Q392220(2014/ CESPE/TC-DF/Técnico de Administração)
7.Q392220(2014/ CESPE/TC-DF/Técnico de Administração). A respeito da organização administrativa, julgue os próximos itens. Os municípios, assim como os estados-membros, poderão ter sua administração indireta, em razão da autonomia a eles conferida pela CF.

86 CERTO Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Por força do PRINCÍPIO DA SIMETRIA, ocorre com os Municípios, onde a Administração Direta, composta pela Prefeitura, pelos órgãos de assessoramento ao Prefeito e pelas Secretarias Municipais, e a Administração Indireta, que compreende as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações municipais.

87 8.Q392221(2014/CESPE/TC-DF/Técnico de Administração) A respeito da organização administrativa, julgue os próximos itens. Ao contrário das empresas públicas, em que o regime de pessoal é híbrido, sendo permitida a vinculação de agentes tanto sob o regime celetista quanto sob o estatutário, nas sociedades de economia mista, o vínculo jurídico que se firma é exclusivamente contratual, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.

88 ERRADA Dirigentes das S.E.M e E.P - não são regidos pela
Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas – empregados públicos regidos pela CLT Autarquias e Fundações Públicas - servidor regidos pelo Estatuto 8.112/90 Dirigentes das S.E.M e E.P - não são regidos pela EMPRESA PÚBLICA - é permitido no caso de dirigentes eles serem estatutários. S.E.M - os dirigentes dela não serão estatutários nem celetistas, são contratados em regime de dedicação exclusiva, um contrato especial com valores altíssimos, contrato esse não vinculado as leis celetistas, sendo regido por estatuto próprio.

89 guardar Sociedade de Economia Mista = Celetista
Empresa Pública = Celetista   Autarquia = Estatutário  Fundação Pública de direito privado = Celetista  Fundação Autárquica (direito público) = Estatutário 

90 9.Q392222(2014/CESPE/TC-DF/Técnico de Administração)A respeito da organização administrativa, julgue os próximos itens. O Serviço Social do Comércio, exemplo de entidade de direito privado que atua em colaboração com o Estado, apesar de ter sido criado por lei, não integra a administração indireta 

91 CERTO – CESPE ERRADO – PELA DOUTRINA
o DECRETO-LEI Nº DE 13 DE SETEMBRO DE DOU DE 16/09/1946, que AUTORIZA a criação do Serviço Social do Comércio – SESC. Vejam um trecho do referido decreto: Art. 1º Fica atribuído à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar o Serviço Social do Comércio (SESC), com a finalidade de planejar e executar direta ou indiretamente, medidas que contribuam para o bem-estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias, e, bem assim para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade.

92 Entidades Paraestatais
São entes privados que não integram a administração direta ou indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Integram o chamado 3º setor. Paraestatal significa ao lado do Estado, paralelo ao Estado. Entidades paraestatais, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010). Setores da Sociedade1º setor → estado2º setor → iniciativa privada com fins lucrativos3º setor → iniciativa privada sem fins lucrativos Espécies de Paraestatais -  Serviços Sociais Autônomos (SSA) – são entes privados, instituídos por lei para o desempenho de atividades assistenciais a determinadas categorias profissionais. Ex.: SESC, SESI, SENAI (Sistema S). São mantidos mediante contribuições pagas pelas empresas sobre a folha de pagamento.(contribuições do sistema S) Não precisam de concurso público, mas apenas de um processo seletivo simplificado.Seus empregados serão regidos pela CLT, sendo considerados “empregados privados”. Devem prestar contas ao TCU (Pelo fato de receberem e utilizarem recursos públicos). Segundo o TCU, os serviços sociais autônomos não estão sujeitos aos estritos termos da lei de licitação, podendo elaborar normas próprias para as suas contratações, desde que observem os princípios das licitações.

93 10.Q392223(2014/ CESPE/TC-DF/Técnico de Administração)A respeito da organização administrativa, julgue os próximos itens. Configura hipótese de descentralização administrativa a criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF.

94 ERRADO Na descentralização, criam-se entidades, que possuem personalidade jurídica. Na desconcentração, criam-se órgãos, que não possuem personalidade jurídica. Secretaria de estado é um órgão (repartição interna de competências que acontece no interior de uma mesma pessoa jurídica)

95 36.Q392224(2014/ CESPE/TC-DF/Técnico de Administração) Com relação ao direito administrativo, julgue os itens subsequentes. Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.

96 CERTO Art. 37 IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL não é sinônimo do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, senão espécie. LEGALIDADE - significa a SUBMISSÃO e o RESPEITO à LEI, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. RESERVA LEGAL - consiste em estatuir que a REGULAMENTAÇÃO DE DETERMINADAS MATÉRIAS DEVEM SER FEITAS, necessariamente, por LEI FORMAL.

97 11.Q380929(2014/ CESPE/ICMBIO/Técnico Administrativo)No que diz respeito à legislação administrativa, julgue os itens subsecutivos. As autarquias integram a administração indireta e, por isso, não possuem patrimônio.

98 ERRADO ERRADO, pois as autarquias possuem patrimônio próprio.
O patrimônio inicial da autarquia é formado a partir da transferência de bens, móveis e imóveis, do ente federado que a criou, os quais passam a pertencer à nova entidade.  Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia.  Autarquias 1. Personalidade jurídica de direito público interno;  2. Criação por lei;   3. Autonomia administrativa e patrimônio próprio;   4. Prestação de serviço público específico;    5. Submissão ao controle finalístico de suas atividades.

99 12.Q380932(2014/CESPE/ICMBIO/Técnico Administrativo)No que diz respeito à legislação administrativa, julgue os itens subsecutivos. Existem órgãos da administração direta atuando na administração federal, estadual e municipal.

100 CERTO Exemplos de administração direta: Federal- ministérios,
Estadual- secretarias, Municipal- secretarias

101 13. Q377388(2014/CESPE/MTE/ Agente Administrativo) O Decreto n. º 5
13.Q377388(2014/CESPE/MTE/ Agente Administrativo) O Decreto n.º 5.063/2004 aprovou a estrutura regimental do MTE, órgão vinculado à administração federal. Compõem sua estrutura as superintendências regionais do trabalho e emprego, a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), entidade vinculada, dotada de personalidade jurídica própria. Considerando as informações acima, julgue os próximos itens acerca da organização administrativa do Estado. As empresas públicas são entidades integrantes do quadro da administração direta dotadas de personalidade jurídica própria.

102 ERRADO Administração Direta = União,Estados,Distrito Federal e Municípios. Administração Indireta = Fundação,Autarquia, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista, ASSOCIAÇÕES. Segundo o conceito dado pelo Decreto Lei 200/67 II – Empresa Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei e para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer faz forma admitidas em direito. a personalidade da empresa pública ou soc. de economia mista só começa a existir depois do registro da instituição em cartório/junta comercial, diferentemente das autarquias, por exemplo, as quais adquirem a personalidade de direito público com a lei que as criam.

103 14.Q377389(2014/ CESPE/MTE/Agente Administrativo) A criação do MTE e das superintendências regionais do trabalho e emprego caracteriza a utilização da técnica denominada desconcentração administrativa.

104 CERTO Ministérios e Secretarias são órgãos autônomos.
desCOncentração - Cria Órgãos desCEntralização - Cria Entes Descentralização = É a criação de de entidades,tem personalidade jurídica. Desconcentração = É a criação de órgãos,não tem personalidade jurídica. (divisão de competências)

105 15.Q489053(2015/ CESPE/ MPU/Técnico do Ministério Público)Julgue o item a seguir, de acordo com o regime jurídico das autarquias. Autarquia é entidade dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, não sendo possível que a lei institua mecanismos de controle da entidade pelo ente federativo que a criou.

106 ERRADO Existe o controle finalístico ou supervisão interministerial.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. As Autarquias estão sujeitas ao controle da pessoa política que as criou, à qual são vinculadas. Trata-se do denominado controle finalístico, de tutela ou supervisão, exercido apenas nos termos e limites expressos em lei. Não Há hierarquia/subordinação entre a adm direta e a indireta, mas há CONTROLE/FISCALIZAÇÃO. Existe o controle finalístico ou supervisão interministerial.

107 16.Q489055(2015/ CESPE/MPU/Técnico do Ministério Público)Julgue o item a seguir, de acordo com o regime jurídico das autarquias. As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos.

108 CERTO Art. 37/§ 6º_CF/88 => As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. De acordo com a teoria do Risco Administrativo, responderão objetivamente pessoas jurídicas de direito público; de direito privado, desde que prestadoras de serviço público; e particulares delegatários de serviço público. os Elementos devem ser: - Conduta; - Resultado; e - Nexo Causal. Podem excluir a responsabilidade da Administração: - Culpa exclusiva da vítima; e  - Caso fortuito ou foça maior

109 17.Q489057(2015/ CESPE/MPU/Técnico do Ministério Público)Julgue o item a seguir, de acordo com o regime jurídico das autarquias. O instrumento adequado para a criação de autarquia é o decreto, pois o ato é de natureza administrativa e de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

110 ERRADO Artigo. 37, XIX, CF - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso. É feita por LEI ESPECÍFICA, sem necessidade de registro. A iniciativa da lei para criação de autarquia é do chefe do Poder Executivo. 

111 18.Q483938(2015/CESPE/ TRE-GO/Técnico Judiciário - Área Administrativa)Acerca dos conceitos ligados à organização administrativa, julgue o item seguinte.Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função.

112 CERTO DES-CONCENTRAÇÃO = divisão / subdivisão de atividades dentro da mesma pessoa. DES-CENTRALIZAÇÃO = especializar / passar a atividade para outra pessoa. Centralização ---> Descentralização >Desconcentração União ---> Criação de Autarquia ---> Divisão de competências no mesmo órgão Exemplo- ---> INSS (outro órgão) ---> Agências da Previdência (mesmo órgão)

113 19.Q436449( 2014/CESPE/ANTAQ/ Técnico Administrativo)Julgue o item subsecutivo, relativo aos tipos de cargas e navios e suas características. A função normativa das agências reguladoras se equipara à função regulamentar do chefe do Poder Executivo de complementação das leis.

114 ANULADA “ a regulamentação é cometida a chefes de estado ou governo, é uma função política, que visa a impor regras de caráter secundário em complementação às normas legais, com o objetivo de explicitá-las e dar-lhes execução. A regulação é uma função admnistrativa, que não decorre de prerrogativas do poder político,e,sim, da abertura da lei para que o agente regulador pondere, de forma neutra, os interesses concorrentes em conflitos setoriais .  Bibliografia  GUERRA, Sérgio. Discricionariedade e reflexividade: uma nova teoria sobre as escolhas administrativas, Belo Horizonte; Ed.Fórum, 2008

115 Poderregulamentar x poder regulatório
A edição de decretos e regulamentos para fiel execução das leis é de competência exclusiva do chefe do Executivo, conforme previsão expressa do art. 84, IV, da Constituição da República. Isso não impede o exercício da função normativa por outros órgãos e entidades administrativas (ex.: edição de resoluções, portarias,regimentos etc.) Poderregulamentar x poder regulatório O poder regulamentar não se confunde com o poder regulatório.  De um lado, o poder regulamentar possui as seguintes características: a) competência privativa do chefe do Executivo (art. 84, IV, da CRFB); b) envolve a edição de normas gerais para fiel cumprimento da lei; c) conteúdo político. Por outro lado, o poder regulatório apresenta as seguintes características a) competência atribuída às entidades administrativas, com destaque para as agências reguladoras (art. 174 da CRFB); b) engloba o exercício de atividades normativas, executivas e judicantes; c) conteúdo técnico FONTE: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende - Curso de direito administrativo -2014

116 20.Q436451(2014/CESPE/ANTAQ/Técnico Administrativo)Acerca dos órgãos reguladores no Brasil, julgue o item  a seguir. A condenação em ação penal com trânsito em julgado constitui motivo para a exoneração de dirigente de agência reguladora.

117 ERRADO Lei 8112, art 127, penalidades disciplinares: EXONERAÇÃO NÃO
ADVERTÊNCIA  SUSPENSÃO  DEMISSÃO  DESTITUIÇÃO  CASSAÇÃO EXONERAÇÃO NÃO Exoneração não é penalidade, ser exonerado é sair pela porta da frente. Entretanto a Destituição é penalidade para CC/FC, mesmas penalidades que geram Demissão para o Servidor Estável. L9986 Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

118 21.Q436485(2014/CESPE/ANTAQ/Técnico Administrativo)Acerca da organização da administração pública, julgue o item seguinte. A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial.

119 CERTO A doutrina costuma classificar a desconcentração, tomando por base o critério utilizado pela administração para a sua adoção, em: a) Desconcentração em Razão da Matéria (Ministério da Saúde, da Educação, etc); b) Desconcentração em Razão do Grau de Hierarquia (Ministérios, Secretarias, Superintendências, delegacias, etc); c) Desconcentração pelo Critério Territorial (Superintendência Regional da RFB em SP, RS, etc) ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 22° Edição

120 22.Q436486(2014/ CESPE/ANTAQ/Técnico Administrativo)Acerca da organização da administração pública, julgue o item seguinte. Para a criação de entidades da administração indireta, como sociedades de economia mista, empresas públicas e organizações sociais, é necessária a edição de lei formal pelo Poder Legislativo.

121 ERRADO Art. 37 (...)  XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; Depois, as organizações sociais, na verdade, são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por particulares, sem fins lucrativos, que recebem essa qualificação (organização social) do poder público. As organizações sociais não integram a Administração Pública. O nome organização social consiste em um título jurídico outorgado e cancelado pelo poder executivo, na forma da Lei 9.637/1998. Desse modo, é incorreto afirmar que é necessário lei formal para criação das organizações sociais. 

122 23.Q436487(2014/ CESPE/ANTAQ/Técnico Administrativo)Acerca da organização da administração pública, julgue o item seguinte. As entidades administrativas, como as autarquias, são pessoas jurídicas de direito público interno, detentoras de autonomia política e financeira e de autorregulação.

123 ERRADO A autarquia é um serviço público personificado.
São criadas por lei e também extintas por lei. São pessoas jurídicas de direito público e as fundações de direito público são equiparadas as autarquias, consideradas fundações autárquicas. Os tipos de autarquias encontradas são: econômica, previdência e assistência, profissionais ou corporativas, culturais ou de ensino. Possui imunidade tributária. A sua área de atuação é o serviço público típico. O quadro pessoal de funcionários pode ser em regime celetista ou estatutário, mas os seus diretores são nomeados.  AUTONOMIA POLÍTICA (CRIAR LEIS) – SÓ PESSOA POLITICA (MEDU)

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