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Administração Pública

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Apresentação em tema: "Administração Pública"— Transcrição da apresentação:

1 Administração Pública
Ianny Cristina de Campos O e Carvalho 1 1

2 Administração Pública Organização Administrativa
Organização Administrativa: Estuda a organização interna da Adm. Pública Existem duas técnicas de organização: 1. DESCONCENTRAÇÃO – (exercício das atribuições) COMO 2. DESCENTRALIZAÇÃO – (pessoas jurídicas diversas) QUEM 2 2

3 Administração Pública Organização Administrativa
1.1 Concentração X Desconcentração Concentração: a Adm. Pública NÃO adota divisões internas (ausência de divisão de tarefas) Desconcentração: a Adm Pública adota a divisão em órgãos públicos, pertencentes a uma ÚNICA PESSOA JURÍDICA, mantendo a vinculação hierárquica. 3 3

4 Administração Pública Organização Administrativa
Órgão Público : núcleo de competência estatal sem personalidade jurídica própria. Os órgãos públicos pertencem às Pessoas Jurídicas de Direito Público. São divisões internas, partes de uma PJDP. Podem ser denominados repartições públicas. 4

5 Administração Pública Organização Administrativa
Exceções: (doutrinária e jurisprudencial) Órgãos públicos dotados de capacidade processual especial: SOMENTE PARA DEFENDEREM SUAS PRERROGATIVAS EM JUÍZO. Atenção! O conjunto de todos os órgãos públicos recebe o nome de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA!!!! 5

6 Administração Pública Organização Administrativa
Espécies de Desconcentração (varia de acordo com o critério adotado para repartir as atribuições dos diversos órgãos) 1. Desconcentração Territorial ou Geográfica 2. Desconcentração Material ou Temática 3. Desconcentração Hierárquica ou Funcional 6

7 Administração Pública Organização Administrativa
DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA Delimita a região onde cada órgão pode atuar Todos os órgãos tem as mesmas atribuições, só muda a região a que pertencem. Ex. Delegacias de Polícia 7

8 Administração Pública Organização Administrativa
DESCONCENTRAÇÃO MATERIAL OU TEMÁTICA Cada órgão é especializado em determinado assunto Ex.: Secretaria de Saúde, de Educação, Meio Ambiente. 8

9 Administração Pública Organização Administrativa
DESCONCENTRAÇÃO HIERÁRQUICA OU FUNCIONAL Adota o critério de subordinação entre os diversos órgãos. Ex. Tribunais Administrativos em relação aos órgãos de primeira instância. Falar sobre a administração pública direta 9

10 Administração Pública Organização Administrativa
Centralização X Descentralização Centralização: Desempenho das funções da AP por uma única pessoa jurídica de direito público Descentralização: Desempenho das funções da AP por pessoas jurídicas autônomas 10

11 Administração Pública Organização Administrativa
Desconcentração Descentralização Competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade jurídica Conjunto de órgãos forma a administração pública direta Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção daqueles detentores de capacidade processual especial Competências atribuídas a pessoas jurídicas autônomas Conjunto de órgãos forma a administração pública indireta Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados por seus agentes. Ex.: Autarquias, Fundações Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista. 11

12 Administração Pública Organização Administrativa
TEORIA DO ÓRGÃO PÚBLICO Teoria da identidade – o órgão público é o próprio agente Teoria da representação – o órgão público é um incapaz Teoria do mandato – contrato de representação em que o agente público receberia uma delegação para atuar em nome do estado. Teoria da imputação – o agente atua em nome do estado. Comparação com o corpo humano Gierke (1841/1921) 12

13 Administração Pública Organização Administrativa
Classificação dos órgãos públicos 1.Quanto à posição hierárquica: 1.1 – Independentes ou Primários: Originários da CF/88 e representativos da cúpula dos Poderes estatais. Casas Legislativas, Tribunais 1.2 – Autônomos: Estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes ou primários. Executam atividades de planejamento, supervisão e controle. Ex. Ministérios, Secretarias 1.3- Superiores: Encontram-se subordinados a uma chefia, todavia tem competência diretiva e decisória. Ex. Secretarias-Gerais, Procuradorias 1.4- Subalternos: São órgãos de execução. Ex. Protocolo 13

14 Administração Pública Organização Administrativa
2. Quanto à estrutura 2.1- Simples ou Unitário: Constituído somente por um centro de competências. Ex.: Presidência da República. 2.2- Compostos: Constituídos por diversos órgãos menores. Ex.: Ministério 14

15 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Administração Pública Organização Administrativa DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Principais características das pessoas pertencentes a administração pública indireta: patrimônio próprio: Capacidade de autoadministração 15

16 Administração Pública Organização Administrativa
Necessidade de lei para existência e extinção: as autarquias serão criadas por lei específica, e as fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista serão autorizadas por lei específica registro dos seus atos constitutivos no órgão competente (EP E SEM) Controle externo: realizado pela entidade da Administração Direta que as criou – Mero poder de correção finalística. 16

17 Administração Pública Organização Administrativa
Controle interno: realizado pela própria entidade, através da revogação ou anulação de seus atos – autotutela. 17

18 Administração Pública Organização Administrativa
Entidades paraestatais ou entes de cooperação São entes privados que não pertencem à Administração Pública direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público. (Senac, Senai, Organizações Sociais, ONG). 18

19 Administração Pública Organização Administrativa
A adm. pública pode ser constituída por:  pessoas jurídicas de direito público: São os entes políticos, as autarquias e as fundações públicas. Exercem atividades administrativas públicas em essência, possuem prerrogativas e restrições de direito público. Pessoas jurídicas de direito privado: São as empresas públicas e as sociedades de economia mista. São criadas para exercer serviços públicos não-essenciais e atividade econômica, caso em que submetem-se as regras de direito privado. 19

20 Administração Pública Organização Administrativa
DAS AUTARQUIAS “Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (art. 5º, I do Decreto-Lei nº 200/67) * Pessoas Jurídicas de Direito Publico, pertencentes à Administração Indireta 20

21 Administração Pública Organização Administrativa
Autonomia: controle finalístico Nunca exercem atividade econômica São imunes a impostos (art. 150 § 2º CF) Seus bens são públicos Responsabilidade objetiva Controle dos Tribunais de Contas 21

22 Administração Pública Organização Administrativa
Espécies de Autarquias: Comuns Especiais 22

23 Administração Pública Organização Administrativa
Autarquias Especiais Stricto Sensu – Bacen Agências Reguladoras – Estabelecem normas disciplinadoras de certos setores. Dirigentes com mandatos fixos e estabilidade na função. Corporativas – controle e fiscalização de profissões Territoriais – Territórios Federais 23

24 Administração Pública Organização Administrativa
FUNDAÇÕES PÚBLICAS Figura simétrica a autarquia Natureza de direito público Afetação do patrimônio a certa finalidade (fundações públicas) FUNAI Exercem atividades típicas de administração pública e exercem poder de polícia (fiscalização e sanção) . 24

25 Administração Pública Organização Administrativa
ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS Consórcio Público é o negócio jurídico plurilateral (Art. 241 CF) de direito público que tem por objeto medidas de mútua cooperação entre entidades federativas, resultando na criação de uma pessoa jurídica autônoma. (Lei /2005). Integra a ADM Indireta de todos os entes consorciados – entidade transfederativa. 25

26 Administração Pública Organização Administrativa
EMPRESAS ESTATAIS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, pertencentes à Administração Pública Indireta. São Elas: AS EMPRESAS PÚBLICAS e as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA 26

27 Administração Pública Organização Administrativa
Características Comuns: a) São fiscalizadas pelos Tribunais de Contas, pelo Legislativo e Judiciário b) Devem contratar mediante prévia licitação * exceção (se explorarem atividade econômica não necessitam licitar para contração de bens e serviços relacionados diretamente com suas atividades finalísticas, sob pena de inviabilizar sua competição com as outras empresas privadas do mesmo setor) 27

28 Administração Pública Organização Administrativa
c) São obrigadas a realizar concurso público d) Seus colaboradores são proibidos de acumular cargo, emprego ou função e) Contratação de pessoal pelo regime celetista de emprego público, com exceção dos dirigentes, sujeitos ao regime comissionado. f) A remuneração de seus empregados não se sujeita ao teto constitucional, exceto se receberem recursos públicos para despesa com pessoal g) Impossibilidade de falência 28

29 Administração Pública Organização Administrativa
DAS EMPRESAS PÚBLICAS Conceito: “São entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União (público), criadas por lei (autorização legislativa) para exploração de atividade econômica (prestar serviço público) que o Governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de quaisquer das formas admitidas em direito.” Decreto-Lei nº 200/67, Artigo 5º, II. 29

30 Administração Pública Organização Administrativa
As empresas públicas somente tem personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registro e na Junta Comercial. (artigo 45 CC) EXTINÇÃO IDEM 30

31 DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
- PJ Direito Privado - Criadas por autorização legislativa + registro cartório PJ e Juceg - Maioria de capital público -Organizadas como S/A -Podem explorar atividade econômica e prestar serviços públicos - Demandas julgadas na Justiça comum estadual EX.: BB, Petrobrás, Vale do Rio Doce, Telebrás, Eletrobás. 31

32 DOS ENTES DE COOPERAÇÃO
Administração Pública Organização Administrativa DOS ENTES DE COOPERAÇÃO Entidades Paraestatais Terceiro Setor São pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado exercendo atividades NÃO LUCRATIVAS e de INTERESSE SOCIAL. 32

33 Administração Pública Organização Administrativa
ENTIDADES PARAESTATAIS (para, do grego, pára, lado) Pessoa Privada que colabora com a Administração Pública – Serviços Sociais ou Sistema “S” – de atividade sindical - Sesi, Senai, Senac, Sesc, Senar ... São criadas mediante autorização legislativa Não tem fins lucrativos Executam serviços de utilidade pública 33

34 Administração Pública Organização Administrativa
Produzem benefícios para grupos ou categorias profissionais Não pertencem ao Estado São custeadas por contribuições compulsórias Estão sujeitas ao controle dos Tribunais de Contas Não precisam realizar concurso público São obrigadas a realizar licitações São imunes a impostos. 34

35 Administração Pública Organização Administrativa
TERCEIRO SETOR 1º setor – atividades governamentais 2º setor – atividades empresariais e econômicas assim …. 3º setor - atividades que não são governamentais, nem empresariais – entidades privadas da sociedade civil que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. 35

36 Administração Pública Organização Administrativa
Regime jurídico predominante privado, parcialmente derrogado por normas de Direito Público. 36

37 Administração Pública Organização Administrativa
Classificação - Organizações Sociais – OS - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) 37

38 Administração Pública Organização Administrativa
DAS OS’s (Lei 9637/98) Pessoa Jurídica de Direito Privado Decorrem do processo de privatização lato sensu, realizado por meio da abertura de atividades públicas à iniciativa privada (EC 19/98) - qualificação especial outorgada pelo governo autorizando a fruição de vantagens como: isenções fiscais, destinação de recursos orçamentários, repasse de bens públicos, empréstimo de servidores. - outorga discricionária 38

39 Administração Pública Organização Administrativa
Áreas de atuação ( atividade interesse público): ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. - Sem fins lucrativos Espécie de parceria formalizada por contrato de gestão - dispensa de licitação (art. 24, XXIV, da Lei 8666/93) – ADI 1923/98 39

40 Administração Pública Organização Administrativa
DAS OSCIP’S (LEI 9790/99) - Pessoa Jurídica de Direito Privado - Sem fins lucrativos - Instituídas por particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado - Espécies de parceria formalizada por termo de parceria 40

41 Administração Pública Organização Administrativa
Somente poderá receber a outorga a pessoa jurídica, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades: I - promoção da assistência social; II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; V - promoção da segurança alimentar e nutricional; VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII - promoção do voluntariado; 41

42 Administração Pública Organização Administrativa
VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio- produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo. XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte. 42

43 Administração Pública Organização Administrativa
- outorga vinculada, efetivada pelo Ministro da Justiça - Devem realizar licitação 43

44 Administração Pública Organização Administrativa
Não podem receber outorga de OSCIP: I - as sociedades comerciais; II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; 44

45 Administração Pública Organização Administrativa
VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; IX - as organizações sociais; X - as cooperativas; XI - as fundações públicas; XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal. 45

46 Administração Pública Organização Administrativa
OS OSCIP Lei 9637/98 Lei 9.790/99 Exercem atividades de interesse público anteriormente desempenhadas pelo Estado Exercem atividades de natureza privada Contrato de Gestão Termo de Parceria Outorga discricionária Outorga vinculada Qualificação por Ministro de Estado da área Qualificação por Ministro da Justiça Podem ser contratadas por dispensa de licitação Exige Licitação Devem realizar licitação para contratações decorrentes das aplicações de recursos públicos idem Estão proibidas de receber a qualificação de OSCIP Não há previsão legal equivalente 46


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