Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouWalter Veiga Carmona Alterado mais de 8 anos atrás
1
E GON B OCKMANN M OREIRA Professor Associado Faculdade de Direito UFPR Professor Escola de Direito FGV/RJ Professor Visitante da Faculdade de Direito de Lisboa
2
① Aplicação imediata do Novo CPC/2015 no PAT ② Dever de respeito à jurisprudência e precedentes ③ Ordem preferencialmente cronológica
3
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente. Não derrogou leis de PA, mas convive com elas Código Tributário Nacional Decreto 70.235/1972 Lei 8.112/90 (Estatuto servidor público) Lei 9.784/99 (Lei Processo Administrativo) Lei 12.529/111 (Lei SBDC)
4
Suprir lacunas normas PAT Instalar novas normas (lacuna normativa) Instalar novas compreensões (lacunas ontológicas e axiológicas) Ausência normas Não leis nem textos nem códigos Compatibilidade normativa Leitura integrada – PAT + CPC
5
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Eficácia imediata: tempus regit actum Princípio da legalidade Não necessita de regulamento
6
Art. 926 - dever de “uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente” Uniformização, estabilização, integridade, coerência Jurisprudência interna ao Tribunal Administrativo Respeito à própria jurisprudência administrativa Compatibilização horizontal Jurisprudência externa ao Tribunal Administrativo Respeito à jurisprudência do Poder Judiciário Compatibilização vertical
7
Princípio da segurança jurídica Tribunais Administrativos constroem o Direito Administrativo Fontes normativas primárias Princípio da isonomia Casos iguais, decisões equivalentes Princípio da publicidade Conhecimento público decisão anterior
8
Não mera uniformização - dever cogente de respeito vertical Antes, por exemplo Controle constitucionalidade (Lei 9.868/1999) Súmulas vinculantes (11.417/2006) Decisões iterativas (LC 73/1993) Agora, previsões CPC/2015 Recursos repetitivos IRDR - agências (CPC/2015, art. 985, § 2º, c/c 976-987) Decisões Cortes Superiores
9
Segurança jurídica, efetividade e impessoalidade Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)(Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) § 1 o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores. § 2 o Estão excluídos da regra do caput: [...]
10
Maravilhoso mundo novo PA Múltiplos desafios PAT integrado CPC/2015 Efetividade do processo administrativo tributário
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.