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PublicouLuiz Fernando Martinho Carreiro Alterado mais de 7 anos atrás
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CONTABILIDADE FISCAL E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PROFA.GABRIELE BUENO GOULART DE ANDRADE PROFA.GABRIELE BUENO GOULART DE ANDRADE E-mail: gabriele.maville@terra.com.br
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AULA 03 – Poderes, Atribuições e Limitações do Estado de Direito em Matéria Tributária - O que é Tributo - Entendendo a lógica dos Tributos - Tributos incidentes sobre a receita Base Fundamentada: Pgs 22 - 75 - Livro Texto – 370 2
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Poderes, Atribuições e Limitações do Estado de Direito em Matéria Tributária. “O imposto é uma parte de nosso patrimônio que entregamos ao governo para que possamos manter o resto.” Voltaire “O pode de tributar induz o poder de destruir” Juiz Marshal sec XIX Suprema corte - EUA
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Como e por que surgem os tributos? A existência dos tributos está relacionada à construção da figura do Estado, como centralizador e organizador dos padrões sociais de convivência de um povo, num determinado território ou até mesmo entre os povos, em territórios diferentes. ESTADO GOVER NO TERRI TÓRIO POVO
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Qual o papel do tributo? Além da finalidade arrecadatória, pode-se dizer que alguns tributos exercem uma função regulatória, como um mecanismo utilizado pelos governos para executar a política fiscal e econômica. Ao instituir, aumentar e reduzir tributos, assim como ao conceder benefícios fiscais, os governos estão influenciando a economia como um todo por meio das decisões individuais dos seus diversos agentes econômicos.
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Os tributos e a organização política- administrativa
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Esferas governamentais com poder de legislar, criar e alterar tributos Federal (União) Estados Municípios
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Quem tributa o quê? ISS ICMS IPI PIS COFINS IRPJ CSLL II/IE
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Como nasce a obrigação tributária A obrigação de pagar tributos não depende da vontade do contribuinte, é compulsoriamente atribuída por força da lei àquela que se enquadraram em uma determinada situação. IMPOSTO É IMPOSTO.
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Hipótese de incidência A lei faz de um fato que, quando ocorre, fará nascer a obrigação tributária. Fato gerador Após a hipótese de incidência, a lei deve descrever o momento em que se considera que a hipótese de incidência ocorre.
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Alíquota É o valor ou percentual definido em lei que, aplicado à base de calculo, determina o momento do tributo a pagar, podendo ser: Específica (R$) Ad valorem (%) Progressiva Seletiva
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A obrigação tributária não se resume ao pagamento dos tributos Obrigação principal Obrigação acessória
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Quem é o devedor da obrigação tributária? Sujeito passivo – Devedor da obrigação tributária. Contribuinte Responsável
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REGULANDO A FOME DO LEÃO : LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR Princípio da legalidade - significa que não pode ser exigido ou aumentado tributo sem que haja estipulação de lei. (Art.5°, II e Art.150, I da CF). Princípio da Isonomia - todos os contribuintes são iguais perante o fisco. (Art.5° e Art.150, I da CF) para esse princípio são o imposto de importação, o Imposto de Exportação, o IPI, o IOF e os impostos extraordinários (em caso de guerra). (Art. 150, III a, da CF).
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Princípio da anterioridade - proíbe a União, os estados e os municípios de cobrar tributos no mesmo exercício de sua instituição (ou seja, os impostos só podem ser cobrados no ano seguinte de sua aprovação em lei). As exceções para esse princípio são o imposto de importação, o Imposto de Exportação, o IPI, o IOF e os impostos extraordinários (em caso de guerra). (Art. 150, III a, da CF).
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Princípio da Irretroatividade - proíbe a lei de retroagir: ou seja, não podem ser exigidos tributos sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que instituiu ou aumentou algum tributo. (Art.150, III a, da CF) Princípio da Vedação ao Fisco: estabelece que o tributo não pode ter caráter confiscatório, ou seja, não pode destruir o patrimônio daquele que está sendo tributado.
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Princípio da liberdade de tráfego – Não podem limitar o tráfego de pessoas e mercadorias por meio de tributos interestaduais ou municipais. Não pode haver elevação de tributos pelo simples fato de serem interestaduais ou intermunicipais.
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Sistema Constitucional Tributário é um conjunto de disposições relacionadas na constituição da União, destinadas a regulamentar a atividade tributária. Tais disposições delineiam os instrumentos da tributação: IMPOSTOS CONTRIBUIÇÕES TAXAS
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IMPOSTOS: é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em favor ou relativa ao contribuinte. TAXAS: são tributos cuja obrigação tem por fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
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CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS CONTRIBUIÇÕES: é um tributo (forma de contribuição pecuniária compulsória / obrigatória ao Estado) devido por todas as pessoas físicas e jurídicas do Estado brasileiro, com a finalidade de constituir um fundo para ser utilizado em benefício de toda a sociedade.
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Quem é o devedor da obrigação tributária? Sujeito passivo – Devedor da obrigação tributária. Contribuinte Responsável
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Alíquota É o valor ou percentual definido em lei que, aplicado à base de cálculo, determina o momento do tributo a pagar, podendo ser: Específica (R$) ex: cigarros Ad valorem (%) ex: IPVA Progressiva - IRPF Seletiva - IPI
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Crime tributário Sonegação Diminuição ou omissão de receita Fraude Alteração de documento, p/diminuir ou omitir pagamento. Simulação Participação de agentes que simulam atos irreais Contrabando Importação de mercadoria lícita sem recolher impostos Depositário infiel Omissão do repasse ao agente arrecadador
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Sujeito Ativo Crédito Tributário – O Estado possui o direito de exigir o objeto da obrigação tributária. Lançamento – Materialização do crédito Lançamento Direto ou ofício (IPTU) Declaração (ITBI) Homologação (IPI)
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Suspensão Impedimento temporário de exigir o crédito Moratória – concessão pelo sujeito ativo de um prazo maior (sem cobrança e multa) Parcelamento – repactuação da dívida fiscal Depósito judicial – efetuado pelo contribuinte Reclamações e recursos administrativos Por meio de consulta quando ainda não houve notificação Por meio de recurso quando houve notificação Concessão de medida liminar em mandato de segurança Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
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A obrigação tributária pode ser quitada de várias formas: Pagamento Lançamento por homologação, de imposto pago antecipadamente Compensação Transação - acordo de concessão mútua ( previsão legal) Consignação em pagamento (deposito judicial, quando há recusa de recebimento) Conversão de deposito judicial em renda Dação em pagamento - (bens imóveis) Decisão administrativa irreformável (âmbito adm.) Decisão judicial transitada em julgado (âmbito judicial) Exclusão – Renúncia do sujeito ativo de exigir o crédito tributário
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Entendendo a Lógica dos tributos “A coisa mais dura de entender no mundo é o Imposto de renda” Albert Einstein
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Lógica dos tributos Fatores que impactam o valor do tributo: 1- Produto ou serviços 2- Porte da empresa 3- Localização geográfica
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TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A RECEITA
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Tributos Incidentes sobre a Receita Diversos são os tributos que incidem sobre as receitas das empresas. Alguns atingem a maioria das empresas independente do setor da atividade, como é o caso das contribuições para: 1- Programa de Integração Social – PIS 2- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP 3 -Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
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Forma de tributação - PIS E COFINS Cumulativo Não cumulativo Monofásico
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PIS e COFINS NÃO CUMULATIVO Alíquotas PIS 1,65% COFINS 7,60% Obrigatoriedade para as empresa optantes pelo Lucro Real
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COFINS e PIS Alíquotas e formas de tributação Cumulativa PIS 0,65% e COFINS 3% Não cumulativo PIS 1,65% e COFINS 7,6%
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Direito de crédito Direito de crédito Compra de mercadoria adquirida para revenda Insumos para o setor produtivo Compra ativo imobilizado Aluguel, energia, etc
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Contabilização
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Créditos
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Pela compra de mercadoria p/revenda
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Pela provisão das despesas de energia
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PIS e COFINS sobre as vendas
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Contabilização apuração
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CRÉDITOS ADMISSÍVEIS bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos adquiridos com substituição tributária ou submetidos á incidência monofásica da COFINS / PIS; bens e serviços utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, com as vedações previstas;vedações energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica; aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa; máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços; edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa; bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada pela COFINS/PIS não cumulativa; armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos 1 e 2 acima, quando o ônus for suportado pelo vendedor Encargos mensais com Depreciação ou amortização (maquinas, equip. imóveis).
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Isentos do PIS e COFINS Isentos do PIS e COFINS Recursos recebidos a título de repasse, oriundos do OGU, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista; Receita relativa à exportação de mercadorias para e prestação de serviço para o exterior;
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PIS folha de Pagamento PIS folha de Pagamento A base de cálculo é o valor total da folha de pagamento mensal de salários de seus empregados. A folha de pagamento mensal compreende os valores dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênios, adicional noturno, horas extras, 13 o salário, repouso semanal remunerado e diárias superiores a cinquenta por cento do salário.
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Entidades que são tributadas pelo PIS folha de pagamento Entidades que são tributadas pelo PIS folha de pagamento; Templos de qualquer culto; Sindicatos; Cooperativas; Partidos políticos; etc
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EXERCÍCIOS
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Obrigada e até semana que vem!
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