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Publicoupatricia pathi Alterado mais de 7 anos atrás
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PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
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Princípios norteadores do Direito Ambiental “Os princípios ambientais insculpidos na Lei Maior estão voltados para a finalidade básica de proteger a vida, em qualquer forma que esta se apresente, e garantir um padrão de existência digno para os seres humanos desta e das futuras gerações, bem como de conciliar os dois elementos anteriores com o desenvolvimento econômico ambientalmente sustentável.” Paulo de Bessa Antunes
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1. Princípio da Equidade Intergeracional O Princípio da Equidade Intergeracional, totalmente interligado com o do Desenvolvimento Sustentável, dispõe que: “As presentes gerações não podem deixar para as futuras gerações uma herança de déficits ambientais ou do estoque de recursos e benefícios inferiores aos que receberam das gerações passadas.” (SAMPAIO et al, 2003, p.53). Ou seja, “[…] cada geração tem a responsabilidade de preservar os recursos naturais e a herança humana pelo menos no patamar que recebeu de seus antepassados.” (SAMPAIO et al, 2003, p.55).
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2. Princípio prevenção É um dos princípios mais importantes do Direito Ambiental, sendo seu objetivo fundamental. Foi lançado à categoria de mega princípio do direito ambiental, constando como princípio nº 15 da ECO-92. O princípio da prevenção relaciona-se com o perigo concreto de um dano, ou seja, sabe-se que não se deve esperar que ele aconteça, fazendo-se necessário, portanto, a adoção de medidas capazes de evitá-lo.
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3. Princípio precaução Trata-se do perigo abstrato, ou seja, há mero risco, não se sabendo exatamente se o dano ocorrerá ou não. É a incerteza científica, a dúvida, se vai acontecer ou não. Foi proposto na conferência Rio 92 com a seguinte definição: “O Princípio da precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados.”
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4. Princípio do poluidor pagador Trata-se de importantíssimo princípio, pois reflete um dos fundamentos da RESPONSABILIDADE CIVIL EM MATÉRIA AMBIENTAL. Esse princípio deve ser compreendido como um mandamento para que o potencial causador de danos ambientais preventivamente arque com os custos relativos à compra de equipamentos de alta tecnologia para prevenir a ocorrência de danos. Trata-se da internalização de custos. VS
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