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IMPEACHMENT Realização - Liceu Albert Sabin (Ribeirão Preto) Organização - Prof. Danilo César Defina Exposição - Alexandre Meneghin Nuti Advogado e Professor.

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1 IMPEACHMENT Realização - Liceu Albert Sabin (Ribeirão Preto) Organização - Prof. Danilo César Defina Exposição - Alexandre Meneghin Nuti Advogado e Professor Universitário

2 Sistemas de Governo Parlamentarismo Presidencialismo Chefe de Estado Chefe de Governo

3 Monarquia Parlamentarista Monarca – Chefe de Estado Primeiro Ministro – Chefe de Governo Ex. Inglaterra

4 Parlamentarismo Presidencialista Presidente – Chefe de Estado Primeiro Ministro – Chefe de Governo Ex. Itália

5 Presidencialismo “puro” Presidente Chefe de Estado e Chefe de Governo Ex. EUA, Argentina, Brasil, Bolívia e Venezuela

6 Destituição do Chefe de Governo No sistema Parlamentarista Voto de confiança Eleições Gerais No sistema Presidencialista (Presidente - Chefe de Governo e de Estado) Recall – Revogação (ou não) do mandato mediante consulta popular (“eleitoral”). Ex. EUA, Venezuela, Bolívia Impeachment – Destituição por prática de atentado contra a Constituição e/ou Crime de Responsabilidade

7 Impeachment Origens Históricas O impeachment teria surgido na Inglaterra, no século XIV. Visava a punir criminalmente os Ministros do Rei. Monarca era considerado em si mesmo impassível de qualquer espécie de sanção. Primeiro caso em 1376. Consagrado como instrumento de controle nos Estados Unidos, a partir da promulgação da Constituição da Virgínia, editada em 1776, e da própria Constituição Americana, em 1787. No Brasil Imperial o impeachment era um processo criminal destinado a atingir os Ministros, mas não o Imperador (art. 99 da Constituição Imperial) No Brasil republicano, desde a Constituição de 1891, o Brasil adotou, por assim dizer, a “linhagem americana” do instituto do impeachment, aplicável para destituição de Ministros de Estado e Presidente da República, por julgamento realizado pelo Poder Legislativo.

8 Impeachment no Brasil Processo de Impeachment em Andamento C.F. Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes LRF. Art. 11. São crimes de responsabilidade contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos: 2 - Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais; 3 - Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal;

9 Impeachment no Brasil Processo de Impeachment em Andamento “Pedaladas Fiscais” Argumentos da Acusação “Pedaladas Fiscais” – Operações de “empréstimo” junto a Bancos Estatais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES - Banco nacional de Desenvolvimento), em 2014 e 2015 Argumentos e da Defesa Em 2014 – Somente podem ser objeto de acusação atos realizados neste mandato (2015 em diante) Em 2015 - As pedaladas fiscais são, simplesmente, atrasos em pagamentos, e, não configuram empréstimos. O Tribunal de Contas da União não se manifestou sobre 2015.

10 Impeachment no Brasil Processo de Impeachment em Andamento “Pedaladas Fiscais” Argumentos da Acusação Segundo Miguel Reale Júnior, "as pedaladas fiscais se constituíram num artifício, num expediente malicioso por via do qual foi escondido o déficit fiscal". "Essas pedaladas fiscais levaram a que a União contraísse empréstimos, créditos, com entidades financeiras das quais ela é a controladora. Isso é absolutamente proibido pelo artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal" Argumentos e da Defesa Segundo Nelson Barbosa, as pedeladas "estavam de acordo com o entendimento do TCU [Tribunal de Contas da União] na época em que eles foram praticados". "Uma vez mudado o entendimento, também mudaram os atos"

11 Impeachment no Brasil Processo de Impeachment em Andamento Créditos Suplementares (Decretos) Argumentos da Acusação A Presidente Editou Decretos autorizando abertura de créditos suplementares. Em 2015 teria editado decretos para liberar R$ 2,5 bilhões em crédito extra, no ano passado, sem aval do Congresso Nacional. A justificativa para liberar o dinheiro foi “excesso de arrecadação”, mas o país terminou o ano com déficit de mais de R$ 117 bilhões. no valor de R$ 96 bi. Esse gasto deveria ter sido aprovado pelo Congresso. Argumentos e da Defesa A Lei Orçamentária permite o uso de decretos para abertura de créditos. E todos os decretos foram amparados por pareceres técnicos do Ministério do Planejamento

12 Impeachment no Brasil Processo de Impeachment em Andamento Crime de Responsabilidade Fiscal Argumentos da Acusação A presidente deixou de contabilizar as “pedaladas fiscais” o que gerou uma impressão falsa de havia “superavit”, ou seja, de que havia valores “em caixa ” “Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos." “Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa” Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos Argumentos e da Defesa Segundo Nelson Barbosa, o governo fez o "maior corte da história" em 2015 e, por isso, não pode ser acusado de cometer crime de responsabilidade nem de irresponsabilidade fiscal.

13 Procedimento do Impeachment no Brasil Fases na Câmara dos Deputados 1.Pedido 2.Aceitação (Presidente da Câmara dos Deputados) 3. Formação da Comissão Especial 4.Apresentação dos argumentos e provas pela Acusação 5.Apresentação dos argumentos e provas pela Defesa 6.Apresentação do Parecer do Relator 7. Votação do Parecer na Comissão Especial 8.Votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados

14 Procedimento do Impeachment no Brasil Fases no Senado Federal 1.Recebimento do procedimento enviado pelo Presidente da Câmara dos Deputados 2.Formação da Comissão Especial 3.Apresentação dos argumentos e provas pela Acusação 4.Apresentação dos argumentos e provas pela Defesa 5. Apresentação do Parecer do Relator 6.Votação do Parecer na Comissão Especial

15 Procedimento do Impeachment no Brasil Fases no Senado Federal 7. Primeira Votação do Parecer pelo Plenário do Senado Federal Efeito da Aprovação – Afastamento do Presidente por 180 dias até o Julgamento (segunda votação). Vice-Presidente assume o cargo até o Julgamento (segunda votação). Vice-Presidente em exercício. 8. Segunda Votação Plenário do Senado Federal (Julgamento) Presidência da Sessão de Julgamento (Presidente do Supremo Tribunal Federal) Efeito da Aprovação - Impeachment do Presidente da República. Presidente deixa o cargo definitivamente. O “Vice-Presidente” assume definidamente o Cargo, passando a ser o Presidente da República.

16 Provável Cronograma Procedimento de Impeachment Apresentação do Parecer do Relator Data Provável - 04.05.2016 Votação do Parecer na Comissão Especial Data Provável – 06.05.2016 Primeira Votação do Parecer pelo Plenário do Senado Federal Data Provável – 11.05.2016 Segunda Votação pelo Plenário do Senado Federal (Julgamento) Data Provável - ???????

17 IMPEACHMENT Considerações finais Debates Fontes Constituição Federal Lei 1079/50 Lei de Responsabilidade Fiscal – nº101/2000 Anastasia, Antônio. Parecer Comissão Especial Senado Federal. 4.5.2016. Disponível em senado.gov.br http://g1.globo.com/politica/processo-de-impeachment-de-dilma/noticia/2016/04/veja-os-argumentos-pro-e- contra-o-impeachment-de-dilma.html http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/04/1759392-anatomia-do-impeachment-o-que-dizem-defesa- acusacao-e-relator.shtml


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