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PublicouLuna Belém Fernandes Alterado mais de 7 anos atrás
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Honorários Advocatícios Novas perspectivas do CPC/15 Prof. Marcelo Ferreira
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Conceito remuneração profissional pela prestação de serviços jurídicos Evolução histórica - Honraria ao vencedor, apenas um prêmio - Ressarcimento despesas (Weber) - Teorias da Causalidade e Sucumbência (Chiovenda) - CPC/73 adotou tais teorias, mas classificou honorários como despesas (arts. 19/35) - Estatuto OAB (lei 8.904/94) os tornou crédito do advogado - CPC/15 confirmou honorários como crédito e os separou das despesas (art. 82, 2º. e 85)
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Classificação honorários - Contratuais (Estatuto OAB) - Arbitrados (Estatuto OAB, CPC) - Sucumbenciais (CPC)
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Honorários contratuais - Previsão Legal: Estatuto OAB – arts. 22 a 26 Código de Ética – arts. 35 a 43 - Natureza: Obrigação de meio - Regra geral: 10 a 20% proveito econômico 1/3 início, sentença, final processo - Contrato escrito:. valores e percentuais bem definidos (cfe. tabela OAB). reembolso despesas, valores dos recursos. vencimento antecipado (acordo, não pagamento, revogação da procuração). estabeleça regras e informações claras
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Como precificar meus serviços? - Avalie tempo de envolvimento com a tarefa (estudo, atendimentos, etc) - Estime o custo operacional (fixo, parceiros, viagens, recursos) - Compreenda o proveito econômico do cliente - Considere a possibilidade de fidelizar o cliente - Observe o mínimo e o máximo da tabela
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Qual o momento de contratar: no começo, no meio ou no final, se não sei o trabalho que terei?
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Sábado 15h: “Dr. Preciso do sr. agora!” Proposta ação: “Dr. estou em suas mãos” Na audiência: “como dá trabalho em Dr.” Sentença: “Dr. que vitória a sua, enfim Justiça!” Acórdão: “O Sr. me salvou, lhe devo tudo!” Dias depois: “Que bom que pude te ajudar com tudo” Mês seguinte: “Vitória fácil, eles não tinham nem chance” No acerto: “Exagero, cobrança abusiva” Ação proposta: “Ladrão e atrevido” Sentença arbitramento: “Juiz foi comprado, a Justiça é corrupta”
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Como melhorar meus rendimentos ? - Agregue valor aos seus serviços:. Estude sempre, trabalhe bem, tenha foco. Desenvolva suas argumentações, saia do CTRL C + CTRL V. Seja ético para com o cliente, os colegas e os parceiros. Invista na sua profissão (cursos, material, estrutura). Orce e contrate seus serviços, esqueça o fio do bigode. Venda o carregador de celular original (soluções) e não os carregadores paralelos (problemas)
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Honorários arbitrados - Previsão Legal: Estatuto OAB – arts. 22 a 26 Código de Ética – arts. 35 a 43 CPC- arts. 85, 318 e seguintes - Pedido: - limites do Estatuto OAB - CPC mínimo de 10%, acréscimo recursal - Cobrança: - Lei 9.099/95 – Jesp Cível - CPC 318 e ss. – Procedimento Comum - Condenação: - limites do Estatuto OAB e CPC - Prescrição: - 5 anos (vcto. contrato, fim serviço, renúncia)
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Honorários sucumbenciais - Previsão Legal e novidades: CPC - arts. 82 e 85:. Aumentou as hipóteses de incidência:. Cumprimento de sentença (provisório e definitivo). Execução (embargada ou não). Recursos. Criou regra de cumulatividade obrigatória de honorários (eg. exec. + embargos). Extinguiu tratamento diferenciado de arbitramento com base em natureza das ações ou das sentenças
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Honorários sucumbenciais. Instituiu como regra o proveito econômico da demanda. Tornou exceção a apreciação equitativa pelo juiz. Instituiu taxativamente o mínimo de 10%. reconheceu a natureza remuneratória e alimentar dos honorários, proíbe a compensação. São devidos honorários em causa própria. Extinguiu a figura da compensação recíproca. Autorizou o recebimento pelas Pessoas Jurídicas
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Honorários sucumbenciais. Regrou taxativamente os honorários contra a Fazenda. Regrou especificamente os honorários para as indenizações por ato ilícito contra a pessoa. reconheceu a natureza remuneratória e alimentar dos honorários, proíbe a compensação. Tratou da sucumbência nas extinções por perda do objeto. Institui a sucumbência recursal, com base na utilidade prática do recurso, em favor do vencedor do recurso
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Mas será que vai melhorar mesmo?
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“10º. AMA A TUA PROFISSÃO. Trata de conceber a advocacia de tal maneira que no dia em que teu filho te pedir conselhos sobre seu destino ou futuro, consideres um honra para ti propor-lhe que se faça advogado”. Eduardo Juan Couture (1904 - 1956). Dez Mandamentos do Advogado.
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