PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO.

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1 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO

2 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) OBJETIVO Conhecer o sistema Fundo de Saúde do Exército (FUSEx)

3 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) SUMÁRIO 1.INTRODUÇÃO 2. O FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO Características Benefícios concedidos pelo FUSEx Composição dos recursos Cadastro de Beneficiários – CADBEN FUSEx Questionamentos 3. CONCLUSÃO

4 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) CARACTERÍSTICAS DO FUSEx Baixa mensalidade. Desconto em folha. Inexistência de carências. Cobertura de tratamento médico sem restrições, na maioria dos procedimentos. Cobertura de tratamento odontológico. Tratamento em clínicas ou especialistas civis, nos casos de urgência/emergência e encaminhamentos. Evacuação aeromédica em regiões carentes. Tratamento no exterior.

5 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO FUSEx  Atendimento em OCS/PSA.  Cobertura de dívidas com AMH de responsabilidade de Ben titular falecido.  Atendimento MH em qualquer OCS/PSA em caso de Urgência/Emergência.  Ressarcimento.  Fornecimento de medicamento de custo elevado para tratamento prolongado.  Fornecimento de prótese não odontológica.

6 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) RESSARCIMENTO Os ressarcimentos somente serão permitidos para atendimentos enquadrados nos seguintes casos:  Emergência ou comprovada urgência (OCS/PSA não aceita empenho).  Quando, excepcionalmente, o estabelecimento comercial especializado não aceitar empenho. Quando a emergência/urgência não for comunicada no prazo de dois dias úteis, por imperativo motivo de força maior, deverá ser comprovada por intermédio de SINDICÂNCIA.

7 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) RESSARCIMENTO COMPETÊNCIAS: Valor < Soldo 3º Sgt.................................. UG – FUSEx. Valor ≥ Soldo 3º Sgt < 3x Soldo Gen Bda................ RM. Valor ≥ 3x Soldo Gen Bda.................................... D Sau. Obs: Os requerimentos dirigidos ao Cmt RM ou ao Dir Sau devem ser conferido à luz do que dispõe as IR 30-40.

8 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) MEDICAMENTO DE CUSTO ELEVADO PARA TRATAMENTO PROLONGADO  Montar o processo à luz do que dispõe a IR 30-56  Indenização: 10% do Soldo ou Cotas de Soldo + 20 % do Valor do medicamento para três meses.  Considerar o valor do Site: http://www.anvisa.gov.br/monitora/cmed/legis/comunicado/lista_conformidade.pdf

9 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) FORNECIMENTO DE PRÓTESE NÃO ODONTOLÓGICA Membros mecânicos Marca-passo cardíaco Aparelho auditivo Stents Lentes intra-oculares CPAP Bomba de infusão de insulina

10 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) RECURSOS DO FUSEx - COMPOSIÇÃO  Contribuições mensais.  Indenizações referentes aos atendimentos médico-hospitalares.  Indenizações referentes ao fornecimento de cartões.  Outras fontes (aplicações financeiras, atendimento a militares de outras Forças, etc,).

11 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) PERCENTUAIS DE CONTRIBUIÇÃO Contribuição padrão, no valor de 3,0% do Vencimento. Quota complementar, no valor de 0,4% (dependente direto). Quota complementar, no valor de 0,5% (para mais de um dependente direto ou um ou mais indireto).

12 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) BENEFICIÁRIOS DO FUSEx 1978 - 1995 1995 - 2005 A partir de 2005 Estatuto do Militares Remuneração: § 4º Art 50 E1 - Núcleo Familiar - Ex-companheira - Ex-cônjuge - Pais (Amp Port 571, 29 Set 95) Remuneração: 95-97: § 4º Art 50 E1 97-02: Remun Bruta Sd Eng 02-05: Soldo Sd Eng Núcleo Familiar (Amp IG 30-32) Remuneração: Soldo Sd EV

13 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) BENEFICIÁRIOS DO FUSEx Núcleo Familiar Dependentes indiretos  Cônjuge  Filho(a) até 24 anos  Filho(a) inválido(a) ou interdito(a)  Enteado(a) s/ Rend e s/ pensão  Menor p/ Det Jud esteja sob Gda/Tut  Filha viúva, separada Jud s/ pensão  Ben Excluídos que constavam no sistema até a Pub IG 30-32

14 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) BENEFICIÁRIOS DO FUSEx RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTES INDIRETOS Somente os constantes do sistema até 30 Ago 05. Atender as condicionantes da legislação vigentes à ÉPOCA DA INCLUSÃO. REMUNERAÇÃO – UNIÃO ESTÁVEL – MESMO TETO Foco da Comissão de Averiguação da Condição de Beneficiário do FUSEx: verificar se o candidato a Ben FUSEx atende a estas condicionantes.

15 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) QUESTÃO 1 1. Uma filha solteira com emprego atual (admitida em JAN 2013) de um salário mínimo, incluída como dependente do titular desde o seu nascimento, cujo cartão venceu em 30 de agosto de 2012 por haver completado 24 anos, pode ser recadastrada no FUSEx? Resposta: Não. Porque a legislação em vigor à época de sua inclusão não permitia que o dependente tivesse rendimento (Inciso II do § 2º do E1 e Inciso I do artigo 6º das IG 30-32). Outro motivo que desampara a pretensa dependente é o seu afastamento do sistema por mais de um ano (art 74 das IR 30-39).

16 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) QUESTÃO 2 2. Uma filha dependente de um oficial da reserva foi excluída do sistema em 30 de maio de 2005 por ter contraído matrimônio. Divorciou-se em 15 de fevereiro de 2013 com 24 anos. Esta filha pode ser recadastrada no FUSEx? Resposta: Não. Porque a legislação atual não permite a inclusão no FUSEx de filhas divorciadas maiores de 24 anos. Foram descaracterizadas as condições de dependência vigentes à época da inclusão. O artigo 5º das IG 30-32 não contempla estes dependentes nesta situação.

17 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) QUESTÃO 3 3. Uma filha foi excluída do sistema a pedido do titular do FUSEx em 30 de maio de 2012 por ter contraído matrimônio. Em 15 de agosto de 2013, com 22 anos, divorciou-se, Atualmente é estudante, sem pensão alimentícia e sem união estável. Esta filha pode ser recadastrada no FUSEx? Resposta: Sim. Porque a legislação atual permite a inclusão no FUSEx de filhas divorciadas maiores de 21 anos e menores de 24, se estudante. Ao completar 24 anos esta dependente será excluída do sistema. A atual legislação não permite a inclusão no FUSEx de filhas maiores de 24 anos. (Artigo 5º das IG 30-32).

18 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) QUESTÃO 4 4. Uma filha solteira, sem união estável e dependente de um militar da reserva foi reincluída no FUSEx em 20 de dezembro de 1998, à época empregada e com um salário de R$ 700,00, seu cartão venceu em 30 de julho de 2013. Esta filha pode ser recadastrada no FUSEx? Resposta: Sim. Porque a legislação em vigor à época de sua reinclusão permitia que o dependente tivesse rendimento até o valor da remuneração bruta de um soldado engajado.

19 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) QUESTÃO 5 5. Um Cel Refm que atualmente reside na Aldeota em Fortaleza tem uma dependente sobrinha solteira, com 46 anos, sem união estável e residente em Eusébio-CE, recebendo uma aposentadoria de R$ 415,00. A dependente em questão foi incluída no FUSEx em 1981 e excluída em janeiro deste ano por vencimento do cartão. Esta pretensa beneficiária pode ser recadastrada no FUSEx como dependente deste militar? Resposta: Não. Porque a pretensa beneficiária não reside no mesmo teto do titular, conforme preconiza a legislação à época em que a mencionada dependente foi incluída.

20 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) QUESTÃO 6 6. Uma pensionista viúva possui duas filhas: uma nascida em 1992 e a outra em 1º de fevereiro 2011. A filha mais velha foi excluída do FUSEx em janeiro de 2010 por ter contraído matrimônio e atualmente está divorciada. O “de cujus” faleceu em 1º de fevereiro de 2010. As duas filhas podem ser recadastradas/incluídas no FUSEx? Resposta: Não. A mais velha, por não constar no sistema, quando do falecimento do beneficiário titular instituidor da pensão e a outra por ser filha apenas da pensionista. ( §2º do artigo 7º das IG 30-32 ).

21 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PPREB ) CONCLUSÃO O FUSEx possui legislação própria e a sua correta aplicação é indispensável para o equilíbrio financeiro do sistema.


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