BOAS PRÁTICAS CLÍNICAS LEGISLAÇÃO BRASILEIRA GARANTIA DE QUALIDADE Eleuza Cerbara.

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1 BOAS PRÁTICAS CLÍNICAS LEGISLAÇÃO BRASILEIRA GARANTIA DE QUALIDADE Eleuza Cerbara

2 GOOD CLINICAL PRACTICE (GCP) OU BOAS PRÁTICAS CLÍNICAS (BPC) “ Um padrão pelo qual estudos clínicos são desenhados, implementados, conduzidos, monitorados, auditados, registrados, analisados e relatados, que certifica que os dados e resultados apresentados são confiáveis e precisos, e que os direitos, a integridade e a confidencialidade dos sujeitos estão protegidos.” ICH-E6, 1996 BOAS PRÁTICAS CLÍNICAS

3  Consenso em relação aos aspectos científicos e éticos do registro de um produto (Manual publicado em 1996)  Autoridades regulatórias da União Européia, EUA e Japão e especialistas de indústrias farmacêuticas  Principais objetivos Uniformização Consolidar / reduzir repetições Uso racional das fontes materiais, humanas e animais Manter um fórum entre autoridades regulatórias Contribuição para a proteção da saúde pública Facilitar a adoção de novas técnicas CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE HARMONIZAÇÃO (ICH)

4  Qualidade (9 tópicos) - Q  Segurança (9 tópicos) - S  Eficácia (13 tópicos) - E  Multidisciplinar (5 tópicos) - M ICH – ÁREAS DE ENFOQUE

5  Glossário  Princípios de Boas Práticas Clínicas  Investigador  Patrocinador  Protocolo  Brochura do Investigador  Documentos Essenciais ICH E6 – CONTEÚDO

6  Estudos devem ser conduzidos de acordo com os princípios éticos  Dados clínicos e pré-clínicos sobre o produto em investigação devem suportar o estudo proposto  O estudo deve ser conduzido de acordo com o protocolo aprovado pelo CEP  Indivíduos envolvidos na condução do estudo devem ser qualificados e treinados  O termo de consentimento deve ser obtido voluntariamente antes da participação no estudo PRINCÍPIOS DE ICH/GCP

7  Os direitos, segurança e bem-estar dos pacientes devem prevalecer sobre os interesses da ciência e da sociedade  Os benefícios previstos devem justificar os riscos envolvidos  Todas as informações sobre o estudo devem ser registradas, manuseadas e arquivadas de modo a permitir relatórios, interpretações e verificações precisas  A fabricação, manipulação e armazenamento de produtos em investigação devem seguir as normas de GMP (Good Manufacturing Practices) PRINCÍPIOS DE ICH/GCP

8  PATROCINADOR Indivíduo, empresa ou organização responsável pela implementação, gerenciamento e/ou financiamento de um estudo clínico  CRO / ORPC (Organização de Pesquisa Contratada) Pessoa ou organização (comercial, acadêmica ou outras) contratada pelo patrocinador para executar um ou mais deveres e funções do patrocinador relacionados ao estudo  CENTRO DE ESTUDO Locais onde as atividades relacionadas ao estudo são realmente conduzidas DEFINIÇÕES

9  INVESTIGADOR Pessoa responsável pela condução do estudo clínico em um centro de estudo  AUTORIDADES REGULATÓRIAS Organizações dotadas de poderes de regulamentação que também fazem a revisão dos dados clínicos apresentados bem como realizam inspeções DEFINIÇÕES

10  CEP (Comitê de Ética em Pesquisa) Organização independente constituída de membros médicos, científicos e não científicos, responsáveis por garantir a proteção de direitos, segurança e bem-estar de sujeitos de pesquisa envolvidos em um estudo através de revisão, aprovação e inspeção contínua dos estudos, protocolos e emendas, bem como dos métodos e materiais a serem usados na obtenção e documentação do TCLE dos sujeitos da pesquisa Composição: > 7 membros áreas: saúde, exatas, sociais, humanas representante dos usuários multi e transdisciplinar membros “ad hoc”  Deve ser aprovado pela CONEP (devem se substituídos a cada 2 anos ) DEFINIÇÕES

11 CEP  “Toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um CEP;”  Os CEPs devem ser registrados na CONEP.  “Na impossibilidade de uma instituição constituir o seu CEP, o pesquisador deverá submeter o projeto à apreciação do CEP de outra instituição, preferencialmente dentre os indicados pela CONEP.” Composição (média no Brasil é de 11 membros por CEP, segundo a CONEP) Nr não inferior a 7 membros. Incluir:  Profissionais da área da saúde  Das ciências exatas, sócias e humanas  Pelo menos um membro da sociedade representando os usuários da instituição.  Não deve haver mais que metade de seus membros pertencentes à mesma categoria profissional  Participação dos 2 sexos.  Pode contar com consultores ad- hoc Mandato e escolha dos membros A composição fica a critério da instituição sendo pelo menos metade dos membros com experiência em pesquisa, eleitos pelos seus pares. Mandato: 3 anos sendo permitida recondução Remuneração NÃO é permitida a remuneração aos membros do CEP para o desempenho da tarefa

12 CONEP  A CONEP, Comissão Nacional de Ética em Pesquisa é uma instância colegiada, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa, independente, vinculada ao CNS.”  Os membros são selecionados, a partir de listas indicativas elaboradas pelas instituições que possuem CEPs registrados na CONEP, sendo que 07 são escolhidos pelo CNS e 06 definidos por sorteio.  Pode contar com membros ad-hoc  CONEP pode usar consultores e membros “ad-hoc”. (Res.421/09). Composição  Pessoas de ambos os sexos  15 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:  05 (cinco) deles personalidades destacadas no campo da Ética na pesquisa e na saúde e  06 (oito) personalidades nos campos teológicos, jurídico e outros, e pelo menos 1 da área de gestão da saúde.

13 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

14  Resolução nº 196/96 (CNS): aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos  Resolução nº 240/97 (CNS): define o termo “usuários” para efeito de participação nos CEPs das instituições  Resolução nº 251/97 (CNS): aprova as normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

15  Portaria nº 911/98 (ANVISA): aprova a relação de documentos necessários para pedidos de autorização para realização de pesquisa clínica com fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos novos - revogada  Resolução nº 292/99 (CNS): disciplina a área temática especial “pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvam remessa de material biológico para o exterior”  Resolução nº 301/00 (CNS): aprova a proposta de manutenção do teor do item II.3 da Declaração de Helsinque LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

16  Resolução nº 303/00 (CNS): disciplina a área temática especial “reprodução humana”  Resolução RDC nº 10/01 (ANVISA): aprova o Regulamento Técnico para medicamentos Genéricos  Resolução nº 340/04 (CNS): aprova as Diretrizes para Análise Ética e Tramitação dos Projetos de Pesquisa da Área Temática Especial de Genética Humana LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

17  Resolução RDC nº 39/08 (ANVISA): aprova o regulamento para elaboração de dossiê para obtenção de Comunicado Especial (CE) para a realização de pesquisa clínica com medicamentos e produtos para a saúde e seus anexos  Resolução nº 346/05 (CNS): define nova tramitação de avaliação de projetos multicêntricos pela CONEP  Resolução nº 347/05 (CNS): estabelece diretrizes e regulamenta o armazenamento e utilização de material biológico humano em estudos clínicos LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NOVA RDC219/03

18  Avaliação ética de projetos de pesquisa  Reuniões mensais  Avaliação das seguintes categorias: Grupo I: genética / reprodução humana, novos equipamentos / procedimentos, populações indígenas, biossegurança, pesquisas com cooperação estrangeira, outros a critério do CEP Grupo II: novos fármacos, vacinas e testes diagnósticos Grupo III: outros (apenas para banco de dados) CONEP (CNS)

19 1º CEP / CEP coord / CEP indicado TRAMITAÇÃO - CONEP CONEP AprovadoNão aprovado 1º CEPDemais CEPs Avaliação final do CEP CONEP avisa todos os CEPs

20  Avaliação regulatória de projetos de pesquisa  Prazo aproximado de 45 - 60 dias para parecer  Avaliação de projetos de pesquisa: Produtos passíveis de registro pela ANVISA Autorização para importação / exportação Análise ética prévia GEPEPC - ANVISA

21 Aprovação CEP TRAMITAÇÃO - ANVISA Patrocinador ANVISA Patrocinador

22 Health Submission of Initial Protocol uthorities – Steps to be undertaken: A CE e a Licença de Importação será única para todos os sites. As analises e autorização do estudo, e assuntos de CE pela ANVISA are exclusively conditioned to the ethical approval by the coordinator site (Local IRB). So, the issue of CE is not linked to the presentation of study approval letters by the remaining IRB/IECs. However, the starting of research in the respective sites should occur only, after the reception of both respective ethical approvals, Central and Local IRB/IEC, according to the current legislation. Relationship between HA and IRB submissions: ANVISA submission may occur in parallel with the IRB submissions. ANVISA approval is not dependent on the Central IRB approval (only on the first Local IRB approval).

23  Tempo de aprovação: 90 dias, depois disso a aprovação será transmitida.  Frequência das reuniões: Não existe reuniões agendadas, a aprovação é transmitida aproximadamente 90 dias da submissão inicial.

24 Protocol receipt, translation and revision Documents sent to Local IRBs The first Local IRB review W/o requests (approval) With requests The first Local IRB sends docs to CONEP Send docs to ANVISA ANVISA Approval for all sites 12 days Regulatory Process Drug at site/FPFV Drug Shipment Authorization CONEP review w/ request CONEP approval Local IRBs approvals 30-45 d 3-30 d 2-7 d 60 - 90 d 7 d 30 d 45-90 d Estimative (back log)

25 GARANTIA DE QUALIDADE

26 São todas as ações planejadas e sistemáticas estabelecidas para garantir que o estudo seja realizado e os dados obtidos estejam de acordo com os requerimentos de Boas Práticas Clínicas e legislações aplicáveis GARANTIA DE QUALIDADE SOPs (procedimentos operacionais) Patrocinador

27  Deve ser aplicada em todos os estágios do manuseio dos dados para certificar que todos os dados são confiáveis e foram processados corretamente.  Sistema preventivo (planejado antes do início do estudo) e contínuo (ao longo do estudo).  Todos os estudos clínicos devem estar em conformidade com: BPC BPL ICH Regulamentos locais GARANTIA DA QUALIDADE

28  Monitorias Patrocinador CRO / ORPC Internas  Auditorias Patrocinador CRO / ORPC Instituição Autoridades Regulatórias Empresa Terceirizada  Treinamentos FERRAMENTAS

29 MONITORIA “É o ato de supervisionar o progresso de um estudo clínico, certificando que o mesmo está sendo conduzido, registrado e relatado de acordo com o protocolo, com os Standard Operating Procedures (SOPs), as Boas Práticas Clínicas e os requerimentos regulatórios aplicáveis.” ICH – GCP 1.38

30  Verificar se os direitos e o bem-estar dos sujeitos estão protegidos: TCLE  Verificar se os dados relatados são precisos, completos e verificáveis frente aos documentos-fonte  Verificar se a condução do estudo está de acordo com o protocolo e emendas aprovados, com as normas de Boas Práticas Clínicas e com os requerimentos regulatórios aplicáveis  Verificar se todos os processos funcionam e se todos os envolvidos têm amplo conhecimento sobre o estudo OBJETIVOS

31  Designados pelo Patrocinador / CRO  Conhecimentos e treinamento apropriados para monitorar o estudo adequadamente: GCP, SOPs, legislação, estudo  Atuar como a principal linha de comunicação entre o Investigador e o Patrocinador  Verificar se o investigador tem qualificações e recursos para a adequada condução do estudo, e se isso é mantido durante todo o período  Verificar se o protocolo e emendas estão sendo seguidos MONITORES DE PESQUISA

32  Início do estudo (Pré-estudo / Implantação) Avaliar adequação do centro Fornecer informações relevantes / treinamento Reunião de investigadores  Condução do estudo (Visitas de monitorização) Avaliação regular e contínua  Encerramento do estudo (Encerramento) Certificar o fechamento completo do estudo MONITORIA

33 É o exame sistemático e independente das atividades e documentos relacionados ao estudo clínico para determinar se as atividades relacionadas ao estudo avaliado foram conduzidas e se os dados foram registrados, analisados e relatados com total precisão, de acordo com o protocolo, com os SOPs do patrocinador / CRO, com as normas de GCP e as exigências regulatórias aplicáveis. AUDITORIAS

34  Interna  CEP  Agência regulatória: inspeção  Patrocinador  CRO AUDITORIAS Avaliação objetiva dos processos gerais de pesquisa clínica

35  Auditoria de estudo x processo (ex. laboratório clínico)  A escolha do centro a ser auditado é baseada em: Número de sujeitos incluídos Velocidade de inclusão Discrepâncias em relação a outros centros Desvios / erros ao protocolo Importância do protocolo / droga Fase de registro Aleatória AUDITORIAS

36  Revisão de documentos-fonte / CRFs (amostragem), TCLEs (100%) e outros documentos do estudo  Verificação da aderência ao protocolo e GCP  Não deve se ater à avaliação científica dos dados  Comunicação Patrocinador / Investigador (entrevista com PI)  Instalações: gerais e específicas ao protocolo, equipamentos AUDITORIAS

37  Medicações concomitantes, eventos adversos  Documentação da condição / doença em estudo  Qualificação do pessoal envolvido  Controle / contabilidade da medicação  Documentação inicial: aprovações, papéis e responsabilidades  Atenção especial para desvios, perdas de acompanhamento, falhas de inclusão AUDITORIAS

38  Interno  Externo Patrocinador (específicos ao estudo) Outras organizações (procedimentos)  Reuniões  Documentado  Contínuo TREINAMENTO

39  Uso mais racional de fontes animais, humanas e materiais  Eliminar atrasos desnecessários no desenvolvimento global  Disponibilizar novos medicamentos POR QUE? Assegurar a qualidade, segurança, eficácia e obrigações regulatórias para proteger a saúde pública


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