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Educação Permanente em Saúde. Contextualizando O artigo 200, da Constituição Federal de 1988, em seu inciso III, atribui ao SUS a competência de ordenar.

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1 Educação Permanente em Saúde

2 Contextualizando O artigo 200, da Constituição Federal de 1988, em seu inciso III, atribui ao SUS a competência de ordenar a formação na área da Saúde (BRASIL, 1988). Admite-se, portanto, que as questões da educação na saúde fazem parte do rol de atribuições finalísticas deste sistema. Neste sentido, o Ministério da Saúde tem desenvolvido, ao longo do tempo, várias estratégias e políticas voltadas para a adequação da formação e qualificação de seus trabalhadores pautado nas necessidades de saúde da população e norteado pelo desenvolvimento do SUS.

3 Tá! Mas espera um pouco... Por que educação permanente e não educação continuada?

4 Primeiro vamos aos conceitos A Educação Continuada é uma ferramenta de aprimoramento profissional que usa alternativas educacionais centradas no desenvolvimento de grupos ou categorias profissionais. Geralmente utiliza metodologia tradicional e tem duração definida. Já a Educação Permanente é uma estratégia de reestruturação dos serviços pensadas para a equipes de trabalho. Utiliza-se da aprendizagem significativa com enfoque problematizador e o profissional é centro do processo ensino- aprendizagem e a aquisição das competências determina o fim da intervenção.

5 Educação Continuada: -alternativas educacionais centradas no desenvolvimento de grupos/categorias profissionais; -utiliza metodologia tradicional e tem, portanto, duração definida ; -ferramentas: atividades de ensino após a graduação (atualização) como cursos de caráter seriado, estudo de publicações específicas de um determinado campo de conhecimento (etc)... Educação Permanente: -estratégia de reestruturação dos serviços pensadas para a equipes de trabalho; -Utiliza-se da aprendizagem significativa com enfoque problematizador; o profissional é centro do processo ensino-aprendizagem e a aquisição das competências determina o fim da intervenção; -ferramenta: determinantes sociais e econômicos regionais/necessidade de saúde da população + valores e conceitos dos profissionais orientado a busca de novos saberes para a solução da situação vigente. Esquematicamente... MANCIA, et al (2004)

6 Educação Permanente x Educação Continuada Fonte: MANCIA et al. (2004 )

7 Portaria MS/GM nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde explicita a relação da proposta com os princípios e diretrizes do SUS, da Atenção Integral à Saúde e a construção da Cadeia do Cuidado Progressivo à Saúde. Uma cadeia de cuidados progressivos à saúde supõe a ruptura com o conceito de sistema verticalizado para trabalhar com a idéia de rede, de um conjunto articulado de serviços básicos, ambulatórios de especialidades e hospitais gerais e especializados em que todas as ações e serviços de saúde sejam prestados, reconhecendo-se contextos e histórias de vida e assegurando adequado acolhimento e responsabilização pelos problemas de saúde das pessoas e das populações. (Brasil, 2009, p.20-21)

8 Portaria MS/GM nº 1.996, de 20 de agosto de 2007

9 Diretrizes Educação Permanente em Saúde... -É aprendizagem no trabalho, onde o aprender e o ensinar se incorporam ao cotidiano das organizações e ao trabalho; -Baseia-se na aprendizagem significativa e em sua possibilidade de transformação; Leva em consideração os conhecimentos e as experiências prévios dos envolvidos. Propõe que os processos de educação dos trabalhadores da saúde se façam a partir da problematização do processo de trabalho.

10 Educação Permanente em Saúde O conceito pedagógico, Educação Permanente em Saúde, está atrelado à efetivação de relações orgânicas entre:

11 SITUAÇÃO 2 = SITUAÇÃO 1 MODIFICADA MOMENTO 2 Resolução dos problemas diagnosticados - Melhoria dos indicadores de saúde das pessoas e populações SITUAÇÃO 1 MOMENTO 1 Problemas Cotidianos - necessidades de saúde das pessoas e populações SITUAÇÃO 1 MOMENTO 1 Problemas Cotidianos - necessidades de saúde das pessoas e populações Conhecimento prévio dos profissionais Necessidades de formação e desenvolvimento

12 Fonte: Rodrigues et al., 2010 Esquema Proposta para o Processo de Educação Permanente em Saúde

13 Plano de Ação Regional para a Educação Permanente em Saúde O Plano de Ação Regional para a Educação Permanente em Saúde (PAREPS) servirá de norteador para as atividades das Comissões de Integração Ensino-Serviço na construção e implementação de ações e intervenções na área de educação na saúde em resposta às necessidades do serviço. Este deverá ser construído coletivamente pelo Colegiado de Gestão Regional com apoio das Comissões de Integração Ensino-Serviço a partir de um processo de planejamento das ações de educação na saúde.

14 Estruturação do Plano de Ação Regional de Educação Permanente em Saúde -Coerente com o Plano Regional de Saúde e coerente com a Portaria GM/MS nº. 3.332, de 28 de dezembro de 2006 (Conselho Estadual de Saúde); -Proposto pelo Colegiados de Gestão Regional, com a participação das Comissões Permanentes de Integração Ensino- Serviço (CIES). -Submetido à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para homologação.

15 Plano de Ação Regional de Educação Permanente em Saúde

16 Plano Regional de Educação Permanente em Saúde

17 Estruturação do Plano de Ação Regional de Educação Permanente em Saúde Caracterização da região e Identificação do(s) problema(s) de saúde. Caracterização da necessidade de formação. Atores envolvidos. Relação entre os problemas e as necessidades de educação permanente. Produtos e resultados esperados (estabelecer metas e indicadores) e Processo de avaliação do plano. Recursos envolvidos (viabilidade x recursos disponíveis).

18 E na prática, se meu município não tiver ainda estruturado um PAREPS?

19 Você e sua equipe de saúde pode montar um plano de educação permanente com a ajuda do Núcleo de Apoio ao Saúde da Família (NASF)

20 NASF O Ministério da Saúde criou os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), mediante a Portaria GM nº 154, de 24 de janeiro de 2008, republicada em 4 de março de 2008. O principal objetivo foi o de apoiar a inserção da Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços, além de ampliar a abrangência e o escopo das ações da Atenção Básica, e aumentar a resolutividade dela, reforçando os processos de territorialização e regionalização em saúde.

21 O NASF é uma estratégia inovadora que tem por objetivo apoiar, ampliar, aperfeiçoar a atenção e a gestão da saúde na Atenção Básica/Saúde da Família. Deve estar comprometido, também, com a promoção de mudanças na atitude e na atuação dos profissionais da SF e entre sua própria equipe (NASF), incluindo na atuação ações intersetoriais e interdisciplinares, promoção, prevenção, reabilitação da saúde e cura, além de humanização de serviços, educação permanente, promoção da integralidade e da organização territorial dos serviços de saúde

22 E a educação permanente deve ser o principal impulsionador na mudança das práticas em saúde e na construção de ações mais inclusivas para populações mais vulneráveis.

23 Referências BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Núcleo de Apoio à Saúde da Família / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014. (Cadernos de Atenção Básica, n. 39) Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/nucleo_apoio_saude_familia_cab39.pdf http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/nucleo_apoio_saude_familia_cab39.pdf PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Pesquisado em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/pnab.pdf http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/pnab.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Cadernos de Atenção Básica, n. 27) (Série A. Normas e Manuais Técnicos) Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_do_nasf_nucleo.pdf http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_do_nasf_nucleo.pdf BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação em Saúde. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 64 p. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_educacao_permanent e_saude.pdf http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_educacao_permanent e_saude.pdf

24 Referências BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 198/GM/MS. Institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor. Brasília (DF): MS; 2004. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_educacao_permanent e_saude.pdf http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_educacao_permanent e_saude.pdf CECCIM, R. B. Educação Permanente em Saúde: Descentralização e Disseminação da capacidade pedagógica na saúde. Ciênc. saúde coletiva v.10 n.4 Rio de Janeiro out./dez. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v10n4/a20v10n4.pdfhttp://www.scielo.br/pdf/csc/v10n4/a20v10n4.pdf CECCIM, R.B. Educação permanente: desafio ambicioso e necessário. Interface- Comunic, Saúde e Educ. v.9, n.18, p.161-177, set.2004/fev.2005. http://www.escoladesaude.pr.gov.br/arquivos/File/textos%20eps/educacaopermane nte.pdf http://www.escoladesaude.pr.gov.br/arquivos/File/textos%20eps/educacaopermane nte.pdf MANCIA, JR; CABRAL, LC; KOERICH, MS. Educação permanente no contexto da enfermagem e na saúde. Rev. bras. enferm., Brasília, v. 57, n. 5, Oct. 2004. http://www.scielo.br/pdf/reben/v57n5/a18v57n5.pdf http://www.scielo.br/pdf/reben/v57n5/a18v57n5.pdf RODRIGUES, ACS; VIEIRA, GLC and TORRES, HC. A proposta da educação permanente em saúde na atualização da equipe de saúde em diabetes mellitus. Rev. esc. enferm. USP [online]. 2010, vol.44, n.2, pp. 531-537. ISSN 0080- 6234. http://www.scielo.br/pdf/reeusp/v44n2/41.pdfhttp://www.scielo.br/pdf/reeusp/v44n2/41.pdf

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