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Comentários a RESPEITO DA Proposta de Reforma da previdência

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Apresentação em tema: "Comentários a RESPEITO DA Proposta de Reforma da previdência"— Transcrição da apresentação:

1 Comentários a RESPEITO DA Proposta de Reforma da previdência
Jorge Abrahão de Castro APO e Doutor em Economia (Unicamp) Brasília, 13 de abril de 2017

2 Seguridade Social e Previdência Social no Brasil

3 Estrutura da seguridade social no Brasil
Constituição Federal 1988: A seguridade social inclui um conjunto integrado de ações de iniciativa do governo e da sociedade, para garantir os direitos relacionados com a saúde, a previdência social e a assistência social. SEGURIDADE SOCIAL SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO CONTRIBUTIVO NÃO CONTRIBUTIVO CONTRIBUTIVO Sistema Único de Saúde - SUS Sistema Único de Assistencia Social - SUAS Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família FINANCIADO POR CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÃO SOBRE: FOLHA DE SALÁRIOS; RENDA BRUTA (COFINS); e LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

4 Financiamento da Seguridade
O artigo 194 estabelece que a Seguridade Social é integrada pelos setores da previdência, saúde, assistência social e seguro-desemprego. Para financiar a Seguridade Social o artigo 195 estabeleceu o Orçamento da Seguridade Social, integrado pelas seguintes fontes principais: Receitas da Contribuição previdenciária para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) pagas pelos empregados e pelas empresas; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL); Contribuição Social Para o Financiamento da Seguridade Social COFINS); Contribuição para o PIS/PASEP para financiar o Programa do Seguro – Desemprego Receitas das contribuições sobre concurso de prognósticos e Receitas próprias de todos os órgãos e entidades que participam desse Orçamento.

5 Regimes de Previdência
Não fazem parte da Seguridade Social (não são para todos)

6 Regimes de Previdência

7 REFORMAS NO RGPS E RPPS Leis 8.212 e 8.213 de 1991
Desde CF-88 ocorreram reformas no RGPS e no RPPS, as mais importantes foram as Emendas Constitucionais: EC 20/1998 EC 41/2003 EC 47/2005 EC 70/2012 EC 88/2015 Lei /12 que cria o Funpresp; e Lei 13183/15 criou a regra e sua progressividade para

8 Aposentadoria por Idade
Trabalhadores Urbanos: 65 anos de idade (homens) e 60 anos de idade (mulheres); com pelo menos 15 anos de contribuição. O valor do benefício corresponde a 70% sobre a base de cálculo mais 1% para cada grupo de 12 contribuições, até o máximo de 100%. A base de cálculo corresponde a média dos 80% maiores salários de contribuição. O fator 85/95 somente será aplicado se for mais vantajoso para o cidadão. Trabalhadores Rurais (exceto empregados rurais): 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de comprovação em atividade rural. O valor do benefício é de um salário mínimo.

9 Aposentadoria por Tempo de Contribuição
35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres; Regra 85/95 Progressiva – 85 para mulheres e 95 para homens (Lei , de 2015): leva em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral O número de pontos necessários irá aumentar progressivamente até que em 2026, passará a vigorar a fórmula 90/100, que é combinação idade/contribuição muito superior à adotada em muitos países da OCDE. Ou seja, a legislação atual já dispõe de alternativa à fixação de idade mínima pela via da redução do valor do benefício

10 Diferenciações e compensações
Homem e mulher Menor Idade para auferir benefícios Tipos profissionais – educação e saúde Urbano e rural Contribuição do segurado especial: Corresponde a 2,1% sobre a comercialização de sua produção, mais 0,2% para o serviço nacional de aprendizagem rural (SENAR). Para o caso que não seja de comercialização da produção, basta a comprovação do exercício da atividade rural, para assegurar o direito aos benefícios, sempre no valor do salário mínimo. Benefícios;

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12 Obs: 79% dos aposentados por idade haviam contribuído menos que 25 anos.

13 Impacto social da Previdência Social

14 Evolução da Cobertura Previdenciária entre as Pessoas com Idade entre 16 e 59 anos, segundo Gênero ** O percentual da população de 16 a 59 anos protegida pela Previdência tem crescido desde 2002 Na população acima de 60 anos, a proteção da Previdência é ainda maior: 81,7%.

15 Distribuição de Benefícios Emitidos, segundo faixas de Valores Em Pisos Previdenciários (Posição em Dezembro/2015) 0,0% 0,0% Cerca de 69,2% dos benefícios pagos pelo INSS em dez/2015 possuíam o valor de até um salário mínimo, o que representa um contingente de 22,6 milhões de beneficiários. 0,0% 0,6% 2,1% 5,0% 7,9% 21,8 milhões de pessoas: 1SM 15,2% 66,8% 769,5 mil pessoas: < 1SM 2,4% Fontes: DATAPREV, SUB, SINTESE. Elaboração: SPPS/MPS. Obs.: A existência de benefícios com valores inferiores ao salário mínimo deve-se ao desmembramento de pensões e ao pagamento de benefícios como o salário-família, o auxílio suplementar, o auxílio acidente e o abono de permanência.

16 Pobreza com e sem a previdência social
Com a ampliação da cobertura e dos benefícios, a Previdência Social tem sido decisiva para a redução da pobreza no Brasil Fonte: PNAD/IBGE – 2014. Elaboração: CGEPR/SPPS/MTPS. Obs.: Foram considerados apenas os habitantes de domicílios onde todos os moradores declararam a integralidade de seus rendimentos. * Linha de Pobreza = ½ salário mínimo.

17 Percentual de Pobres no Brasil, com e sem Transferências Previdenciárias - 1992 a 2014
Fonte: PNAD/IBGE – Vários anos. Elaboração: CGEPR/SPPS/MTPS. Obs.: Foram considerados apenas os habitantes de domicílios onde todos os moradores declararam a integralidade de seus rendimentos. * Linha de Pobreza = ½ salário mínimo.

18 Proposta de reforma da previdência e da assistência PEC 287/2016

19 Justificativas para a reforma
Situação atual: despesas previdenciárias e assistenciais desproporcionais em relação a demografia do pais (país jovem e gasto elevado, que se aproxima dos praticados no países de população envelhecida) Essas despesas absorvem elevadas parcelas do orçamento público. Essas despesas geram déficits primários elevados Percepção de futuro: vai piorar pois as despesas assim como o déficit, no longo prazo, vão explodir pois o pais vive acelerada transição demográfica (envelhecimento)

20 linhas gerais adotadas NA REFORMA:
Reduzir acesso e tipos de benefícios: fim da aposentadoria por tempo de contribuição aumento de idade mínima; estreitamento das aposentadorias especiais; e instituição de regras mais rígidas nas pensões. Reduzir o valor dos benefícios – novos cálculos, com a consequente diminuição das transferências de renda; Acabar com as compensações ao desconhecer as desigualdades, diversidades e heterogeneidades das condições de vida da população brasileira – rural/urbano, homem/mulher, regionais, tipos profissionais, etc. Alterar tipo de financiamento.

21 Elevação progressiva da idade mínima de aposentadoria
Carência mínima para acesso à aposentadoria: idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição. haverá apenas a aposentadoria por idade aos 65 anos, que não distinguirá entre homem ou mulher, trabalhador urbano ou rural, servidor público ou trabalhador da iniciativa privada. Esta carência contributiva aumentada de 15 para 25 anos contrasta com a elevada rotatividade no emprego, a longa duração do desemprego e a alta informalidade observadas no Brasil e baixa frequência contributiva pelos trabalhadores (na média 9 meses ao ano). Elevação progressiva da idade mínima de aposentadoria De acordo com expectativa de sobrevida do IBGE, pode-se pensar que, aproximadamente em 2028, passariam a ser exigidos 66 anos para a aposentadoria, e 67 anos por volta de 2047. Regras únicas para homens e mulheres, rurais e urbanos. A modificação desconsidera o fato de que as mulheres são desfavorecidas no mercado de trabalho e continuam cumprindo dupla jornada, acumulando o trabalho remunerado e os afazeres domésticos desfaz-se a diferenciação que a CF-88 prevê em função das condições assimétricas de trabalho e de vida existentes entre os meios rural e urbano. Fim da idade reduzida de aposentadoria para professores Além de aumentar a idade, por exemplo na modalidade da aposentadoria por idade, o percentual do salário de benefício é de, no mínimo, 85% do seu salário de benefício. Na proposta da PEC 287, o benefício mínimo a que teria direito a professora cairia para 76% do salário de benefício.

22 Regra de transição só para o acesso à aposentadoria
Exigência de contribuição individual do trabalhador rural segurado especial Para ter acesso ao beneficio tem que fazer contribuições mensais e individualizadas, com alíquotas a serem definidas em lei. Isso não se coaduna com a forma da produção no campo e nem com a capacidade de pagamento desses trabalhadores. Alongamento do tempo de contribuição e redução do valor das aposentadorias A taxa de reposição passa a ser calculado em 51% do Salário de Benefício mais um ponto percentual por ano de contribuição, contra os atuais 70% mais um ponto percentual por ano. o trabalhador só terá direito à aposentadoria integral aos 65 anos, se ele entrar no mercado de trabalho formal aos 16 anos, que é idade mínima legal para o trabalho, e contribuir ininterruptamente por 49 anos. Regra de transição só para o acesso à aposentadoria Só para quem tiver 50 anos ou mais se homem, e 45 anos ou mais se mulher, que poderão se aposentar antes dos 65 anos, desde que cumpram o restante do tempo de contribuição vigente com acréscimo de 50%. Isso deve envolver apenas ¼ dos trabalhadores. Aposentadoria por invalidez dificultada e em valor reduzido a aposentadoria por invalidez, passa a se denominar “aposentadoria por incapacidade para o trabalho”, só será concedida se esta condição se verificar.

23 Pensão por morte: redução do valor e desvinculação do mínimo
Aposentadoria especial (insalubridade e condições prejudiciais à integridade física) limitada A periculosidade, ou seja, o risco à integridade física deixa de ser critério para concessão. Ao invés de proteção proporcional ao risco da atividade desempenhada, o texto da reforma está exigindo o dano efetivo e a perda das condições de saúde. A proposta de reforma fixa em 20 anos o tempo mínimo na atividade prejudicial para a concessão do benefício, quando hoje o benefício é concedido com 15, 20 ou 25 anos na atividade. Pensão por morte: redução do valor e desvinculação do mínimo A nova fórmula de cálculo, onde o dependente fará jus a 50% do valor do beneficio, acrescido de 10% por cada membro dependente, limitada ao teto do RGPS. Atualmente é assegurado 100% do valor até o teto do RGPS e mais 70% sobre a parcela que supera o teto do RGPS. (70% das pensões não ultrapassam o SM). Não reversibilidade das cotas e a não tem regra de transição. Proibição de acumulação de aposentadorias e pensões Proíbe o recebimento conjunto de benefícios previdenciários, inclusive entre regimes distintos, excepcionando aposentadorias provenientes de cargos acumuláveis; Essas vedações podem tem impactos fortes para as populações mais pobre

24 Benefício Assistencial (BPC): carência mínima de 70 anos de idade
Elevação de 65 para 70 anos a idade mínima para se fazer jus ao benefício de Assistência Social. Estabelece que o valor do benefício será fixado em lei, em substituição à atual previsão de um salário mínimo. Constitucionaliza o conceito de renda familiar integral per capita, a fim de impedir que seja excluído do cômputo o benefício recebido pelo outro cônjuge ou outros benefícios de transferência de renda Desvinculação do Piso do BPC e das Pensões ao Salário Mínimo ameaça seu valor real O fim da vinculação ao salário mínimo do piso dos benefícios do BPC e da pensão por morte põe em risco, não apenas a manutenção do seu valor como da possibilidade de que futuros aumentos reais possam contribuir para a redução da pobreza na população idosa.

25 RPPS A aposentadoria compulsória passa de 70 para 75 anos de idade ;
Estabelece regras de transição para todas as categorias de servidores, inclusive professores e policiais civis; Acaba com as regras de transição então existentes, que proporcionam integralidade e paridade; Acaba com as aposentadorias especiais de risco e periculosidade – vedando a caracterização por categoria profissional ou ocupação; Estabelece o limite máximo do RGPS para concessão de benefícios nos RPPS; Estabelece a obrigatoriedade da instituição da previdência complementar para o servidor público, no prazo máximo de 2 (dois) anos; Determina, de forma mais rígida, a obrigatoriedade da existência de uma única unidade gestora por ente federativo; Estabelece normas rígidas para o funcionamento dos RPPS; Permite a vinculação de receitas provenientes de impostos estaduais, distritais e municipais para pagamentos de dívidas para com a previdência;

26 O debate sobre o déficit na previdência social

27 Diferença entre Despesa e Receita RGPS (R$ bilhões constante)
Conjuntural No período de forte formalização e crescimento era cadente Fonte: STN ajustada. Elaboração Prórpia

28 Receitas da Proteção Social na OCDE (EU-15) Participação % do PIB 2012
Fonte: Eurostat Elaboração: Fagnani (2017)

29 Resultado Seguridade Governo x ANFIP
Governo afirma que há um grande déficit, inclusive na Seguridade Muitos especialistas contestam esses cálculos Resultado Governo Resultado ANFIP Fonte: Ministério da Fazenda (2017) Elaboração: Fagnani (2017)

30 O que explica os diferentes resultados Seguridade?
Há uma grande polêmica sobre o déficit da Previdência Orçamento da Seguridade está sujeito a diferenças de contabilização de receitas e/ou despesas diversificada base de financiamento e do conjunto de despesas vinculadas à saúde, à assistência e à Previdência. Também são incluídas nesse orçamento as receitas e despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para viabilizar o seguro-desemprego e o abono salarial. Diferenças importantes entre os cálculos apresentados: RPPS da União DRU Renúncias Tributárias Receita do FAT para BNDES

31 Reavaliando o Resultado da Seguridade em 2016
R$ milhões Resultado Seguridade (Com DRU e RPPS)* -257,005.4 (+) DRU 91,737.8 Resultado Seguridade (Sem DRU e Com RPPS) -165,267.6 (-) Resultado RPPS -77,151.6 Resultado Seguridade (Sem DRU e Sem RPPS) -88,116.1 (+) Renúncias Seguridade 147,209.2 Resultado Seguridade (Sem DRU, Sem RPPS e Sem Renúncias) 59,093.1 Fonte: *RREO Dez/2016, demais RREO Dez/2016 e DGT PLOA 2016

32 Debate sobre as projeções do governo

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34 PREVIDÊNCIA: REFORMAR PARA EXCLUIR?

35 PREVIDÊNCIA: REFORMAR PARA EXCLUIR?

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37 PREVIDÊNCIA: REFORMAR PARA EXCLUIR?

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39 PREVIDÊNCIA: REFORMAR PARA EXCLUIR?


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