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Minimização da Previdência Pública

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Apresentação em tema: "Minimização da Previdência Pública"— Transcrição da apresentação:

1 Minimização da Previdência Pública
A PEC 287: Minimização da Previdência Pública Thiago Rodarte Economista e Técnico do Dieese na Subseção Justiça Juiz de Fora , 03 de março de 2017

2 Roteiro da apresentação
Introdução: reforma ampla, profunda e regressiva Motivos apontados Características gerais da PEC Histórico das regras para os servidores Principais mudanças propostas Regra geral de acesso à aposentadoria Regras de transição Valor dos benefícios em geral Aposentadoria por incapacidade permanente ao trabalho Pensões Proibição acumulação benefícios Pontos adicionais Impactos possíveis

3 Características gerais da PEC 287
Convergência de regras entre RGPS e RPPSs. Convergência de regras entre segmentos: Mulheres  Homens Rurais  Urbanos Professores da educação básica  Demais trabalhadores. Não alteração de regras de militares. E policiais e bombeiros? Dúvida. Desvinculação de pensões e BPC em relação ao salário mínimo.

4 Características gerais da PEC 287
Questões a definir em lei complementar: Aposentadorias especiais (ameaça à saúde e gradação PCD); Contribuição de trabalhadores da agricultura familiar; BPC: vários itens (pobreza, família, gravidade da deficiência). Regra de transição: só para acesso ao benefício. Valor do benefício sob regra nova (da PEC). “Direito adquirido”: para PEC, só o pleno cumprimento atual das condições vigentes hoje para acesso ao benefício. Estímulos (sutis e explícito) à previdência privada.

5 Histórico das regras para os servidores:
O texto original de 88 Como era Aposentadoria voluntária 35 (H) ou 30 (M) de tempo de serviço Proventos Integrais Possibilidade de acumulação de gratificações Paridade Aposentadoria proporcional Idade de 65 (H) ou 60 (M) 30 anos de contribuição (H) e 25 (M) Na idade mínima RGPS – 65 e 60 RPPS – 60 e 55 Valor da aposentadoria RGPS – hoje se aplica o teto, o cálculo da média é das 80% maiores contribuições, aplica-se o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 progressiva. RPPS – hoje se aplica o teto e a mesma forma de cálculo, sem o fator e a fórmula. As regras de transição das reformas anteriores garantiam paridade e integralidade, ou a não aplicação do teto Pensão RPPS aplica a regra do RGPS, mas valor pode ser maior do que o teto (o que exceder, 70% do valor excedente). Na aposentadoria por invalidez RGPS – 100% do SB (média de 80% do SC) RPPS – proporcional ao tempo de contribuição 5

6 Histórico das regras para os servidores:
EC 20/1998 Como era Aposentadoria voluntária 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria Homem ; Mulher Proventos Integrais Fim da possibilidade de acumulação de gratificações Paridade Aposentadoria proporcional Idade de 65 (H) ou 60 (M) Na idade mínima RGPS – 65 e 60 RPPS – 60 e 55 Valor da aposentadoria RGPS – hoje se aplica o teto, o cálculo da média é das 80% maiores contribuições, aplica-se o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 progressiva. RPPS – hoje se aplica o teto e a mesma forma de cálculo, sem o fator e a fórmula. As regras de transição das reformas anteriores garantiam paridade e integralidade, ou a não aplicação do teto Pensão RPPS aplica a regra do RGPS, mas valor pode ser maior do que o teto (o que exceder, 70% do valor excedente). Na aposentadoria por invalidez RGPS – 100% do SB (média de 80% do SC) RPPS – proporcional ao tempo de contribuição 6

7 Histórico das regras para os servidores:
EC 41/2003 Como é Aposentadoria voluntária Introduziu a taxação de inativos e pensionistas 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria Homem ; Mulher Fim da integralidade: cálculo pela média (10.887/2004). Teto última remuneração Manutenção da impossibilidade de acumulação de gratificações Fim da paridade Previdência complementar Teto RGPS Sem paridade Na idade mínima RGPS – 65 e 60 RPPS – 60 e 55 Valor da aposentadoria RGPS – hoje se aplica o teto, o cálculo da média é das 80% maiores contribuições, aplica-se o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 progressiva. RPPS – hoje se aplica o teto e a mesma forma de cálculo, sem o fator e a fórmula. As regras de transição das reformas anteriores garantiam paridade e integralidade, ou a não aplicação do teto Pensão RPPS aplica a regra do RGPS, mas valor pode ser maior do que o teto (o que exceder, 70% do valor excedente). Na aposentadoria por invalidez RGPS – 100% do SB (média de 80% do SC) RPPS – proporcional ao tempo de contribuição 7

8 Histórico das regras para os servidores:
EC 41/2003 Regras de transição Artigo 2 (ingresso até 16/12/1998) Pela média Requisitos Mulher Homem Idade 48 53 Tempo de contribuição 30 35 Pedágio 20% Tempo no cargo 5 Na idade mínima RGPS – 65 e 60 RPPS – 60 e 55 Valor da aposentadoria RGPS – hoje se aplica o teto, o cálculo da média é das 80% maiores contribuições, aplica-se o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 progressiva. RPPS – hoje se aplica o teto e a mesma forma de cálculo, sem o fator e a fórmula. As regras de transição das reformas anteriores garantiam paridade e integralidade, ou a não aplicação do teto Pensão RPPS aplica a regra do RGPS, mas valor pode ser maior do que o teto (o que exceder, 70% do valor excedente). Na aposentadoria por invalidez RGPS – 100% do SB (média de 80% do SC) RPPS – proporcional ao tempo de contribuição 8

9 Histórico das regras para os servidores:
EC 41/2003 Regras de transição Artigo 6 (ingresso até 31/12/2003) Integral Requisitos Mulher Homem Idade 55 60 Tempo de contribuição 30 35 Tempo de serviço público 20 Carreira 10 Cargo efetivo 5 Na idade mínima RGPS – 65 e 60 RPPS – 60 e 55 Valor da aposentadoria RGPS – hoje se aplica o teto, o cálculo da média é das 80% maiores contribuições, aplica-se o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 progressiva. RPPS – hoje se aplica o teto e a mesma forma de cálculo, sem o fator e a fórmula. As regras de transição das reformas anteriores garantiam paridade e integralidade, ou a não aplicação do teto Pensão RPPS aplica a regra do RGPS, mas valor pode ser maior do que o teto (o que exceder, 70% do valor excedente). Na aposentadoria por invalidez RGPS – 100% do SB (média de 80% do SC) RPPS – proporcional ao tempo de contribuição 9

10 Histórico das regras para os servidores:
EC 41/2003 Regras de transição Artigo 3 (ingresso até 16/12/1998) Integral Requisitos Mulher Homem Idade 55 60 Tempo de contribuição 30 35 Tempo de serviço público 25 Carreira 15 Cargo efetivo 5 Na idade mínima RGPS – 65 e 60 RPPS – 60 e 55 Valor da aposentadoria RGPS – hoje se aplica o teto, o cálculo da média é das 80% maiores contribuições, aplica-se o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 progressiva. RPPS – hoje se aplica o teto e a mesma forma de cálculo, sem o fator e a fórmula. As regras de transição das reformas anteriores garantiam paridade e integralidade, ou a não aplicação do teto Pensão RPPS aplica a regra do RGPS, mas valor pode ser maior do que o teto (o que exceder, 70% do valor excedente). Na aposentadoria por invalidez RGPS – 100% do SB (média de 80% do SC) RPPS – proporcional ao tempo de contribuição 10

11 Histórico das regras para os servidores:
PEC 287/2016 Como ficará(?) Aposentadoria voluntária 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria 25 anos de contribuição Idade Mínima de 65 anos ambos Sem paridade Sem integralidade Cálculo 51% da média de todas as contribuições + 1 p.p. por ano de contribuição. Teto RGPS Fim das regras de transição vigentes. Na idade mínima RGPS – 65 e 60 RPPS – 60 e 55 Valor da aposentadoria RGPS – hoje se aplica o teto, o cálculo da média é das 80% maiores contribuições, aplica-se o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 progressiva. RPPS – hoje se aplica o teto e a mesma forma de cálculo, sem o fator e a fórmula. As regras de transição das reformas anteriores garantiam paridade e integralidade, ou a não aplicação do teto Pensão RPPS aplica a regra do RGPS, mas valor pode ser maior do que o teto (o que exceder, 70% do valor excedente). Na aposentadoria por invalidez RGPS – 100% do SB (média de 80% do SC) RPPS – proporcional ao tempo de contribuição 11

12 As mudanças da PEC: regras de transição
Só se referem ao acesso à aposentadoria, o valor entra na nova regra para todos. Aplicam-se à homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais no momento da promulgação Pedágio de 50% de acréscimo para cumprir o tempo de contribuição ATC: o que falta para 35/30 anos, com 50% de acréscimo Aposentadoria por idade: o que falta para 15 anos de contribuição, com 50% de acréscimo, cumprindo idade de 65/60 anos Se for contado o tempo dedicado aos afazeres domésticos, a mulher trabalha mais tempo do que o homem ao longo do seu ciclo de vida Trabalho rural Começa mais cedo É mais penoso – condições de saúde Professores No RPPS pode se aposentar com 5 anos a menos de idade e contribuição na aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade (60/55 com 35/30) No RGPS, pode se aposentar com 5 anos a menos no tempo de contribuição 12

13 As mudanças da PEC: valor dos benefícios
Vale para todos, independentemente de estar sob a regra geral ou sob a regra de transição 51% do Salário de Benefício se cumprir o mínimo de 25 anos de contribuição 1% a mais por ano de contribuição Exemplos: 25 anos de contribuição = 51% + 25% = 76% do SB 35 anos de contribuição = 51% + 35% = 86% do SB 49 anos de contribuição = 51% + 49% = 100% do SB (Por que 49? – “Fator 114”) SB = média de todos os salários de contribuição, desde julho 1994 (contra média dos 80% maiores salários hoje – comprime a média) Extingue o fator previdenciário e a fórmula 85/95 progressiva Mantém o piso do Salário Mínimo Se for contado o tempo dedicado aos afazeres domésticos, a mulher trabalha mais tempo do que o homem ao longo do seu ciclo de vida Trabalho rural Começa mais cedo É mais penoso – condições de saúde Professores No RPPS pode se aposentar com 5 anos a menos de idade e contribuição na aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade (60/55 com 35/30) No RGPS, pode se aposentar com 5 anos a menos no tempo de contribuição 13

14 As mudanças da PEC 287: exemplo com as regras de transição
Servidor com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição; Ingressou antes da EC 20/1998; Faltariam 10 anos para se aposentar por contribuição, de acordo com a regra original da constituição. Sem a PEC: Cairia na regra de transição segundo a qual poderia se aposentar aos 60 anos de idade e 35 de contribuição, ou seja se aposentaria aos 60; Proventos integrais e reajustes isonômicos; Com a PEC: Cairia na regra de transição prevista; Teria de se aposentar aos 65 anos de idade; Seus proventos seriam integrais e paritários.

15 As mudanças da PEC 287: exemplo com as regras de transição
Servidora com 40 anos de idade e 20 anos de contribuição; Ingressou antes da EC 20/1998; Faltariam 10 anos para se aposentar por contribuição, de acordo com a regra original da constituição. Sem a PEC: Cairia na regra de transição segundo a qual poderia se aposentar aos 55 anos de idade; Proventos integrais e reajustes isonômicos; Com a PEC: Perderia o direito a regra de transição e não cairia na regra de transição prevista; Teria de se aposentar aos 65 anos de idade; Seus proventos seriam de 95% (51% + 45%) da média

16 As mudanças da PEC 287: exemplo com as regras de transição
Trabalhadora celetista com 60 anos de idade e 14 anos de contribuição; Faltaria 1 ano para se aposentar por contribuição, de acordo com a regra atual. Sem a PEC: Receberia 85% da média das 80% maiores contribuições; 70% mais 15%; Com a PEC: Pagaria pedágio de 50% do tempo restante para se aposentar (50% de 1 ano); Teria de se aposentar aos 61,5 anos de idade e 15,5 de contribuição; Seus proventos seriam de 66,5% (51% + 15,5%) da média de todas as contribuições

17 As mudanças da PEC 287: exemplo com as regras de transição
Trabalhador celetista com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; Faltariam 5 anos para se aposentar por contribuição, de acordo com a regra atual. Sem a PEC: Pelo fator: 83,9% (tabela MPS) da média das 80% maiores contribuições; Regra 85/95: com mais 7 anos de contribuição se aposentadoria com 100% da média das 80% maiores contribuições; Com a PEC: Pagaria pedágio de 50% do tempo restante para se aposentar (50% de 5 anos); Teria de se aposentar aos 62,5 anos de idade e 37,5 de contribuição; Seus proventos seriam de 88,5% (51% + 37,5%) da média de todas as contribuições.

18 As mudanças da PEC 287: aposentadoria por “incapacidade permanente para o trabalho”
Novo “nome” para aposentadoria por invalidez. O que significa mudança de nome? Vão tornar mais difícil o acesso a esse tipo de aposentadoria? Para os RPPS’s, a intenção de promover mais a “reabilitação profissional” é explícita. “§ 1º [do Art. 40] Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação; (...)”

19 As mudanças da PEC 287: pensões
Desvinculadas do salário mínimo. Cotas: Familiar: 50%; Por dependente: 10%. Dependentes: Cônjuge; e Filho(a) menor de 21 anos e equiparados. Cotas não reversíveis, quando deixa de ser considerado dependente. No RGPS, já depende de idade de cônjuge, tempo de união, tempo de contribuição. Estende essas regras para os RPPS’s.

20 As mudanças da PEC 287: pensões
Cálculo do valor: Por morte de aposentado(a): aplica as cotas. Por morte de segurado(a) na ativa: cálculo de “aposentadoria por incapacidade”; e aplicação das cotas. Exemplo: R$ por 5 anos: “aposentadoria por incapacidade”: 56% = R$ 2.240; só cônjuge: 60% = R$ 1.344

21 As mudanças da PEC 287: proibição de acumulação de benefícios
Fica proibido acumular: Mais de uma aposentadoria por regime. Mais de uma pensão (RGPS e/ou RPPS). Pensão e aposentadoria. Exceções: Trabalhadores na saúde e na educação: podem duas aposentadorias de RPPS. Filhos(as): podem duas pensões.

22 As mudanças da PEC 287: pontos adicionais
Aposentadoria especial: só por prejuízo à saúde (cai a “por risco”) e redução máxima de 10 anos na idade e 5 anos no tempo de contribuição (isto é, pelo menos idade mínima de 55 anos e tempo de contribuição de 20 anos). BPC: sem piso de 1 SM e 70 anos (idoso). Progressão da idade de aposentadoria (65 anos) e do BPC (70 anos) de acordo com a evolução da longevidade da população. Criação de uma espécie de LRF para os RPPS’s

23 As mudanças da PEC 287: pontos adicionais
Servidor poderá ser readaptado ao exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, mediante perícia em saúde, enquanto permanecer nesta condição, respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o exercício do cargo de destino e mantida a remuneração do cargo de origem. Abono de Permanência: conforme os critérios a serem estabelecidos pelo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória;

24 PEC 287 agrava substancialmente a desigualdade social do país
Impactos possíveis "Regra rígida e igual para uma sociedade muito desigual.“ muitos não vão conseguir se aposentar. grupos mais atingidos (por rotatividade, sazonalidade, ilegalidade, baixa renda): rurais, trabalhadores na construção civil e limpeza, empregadas domésticas; mulheres também têm mais dificuldade de acumular 25 anos de contribuição (condições piores no mercado de trabalho e cuidados na família); vão contribuir eventualmente sem usufruir da aposentadoria e outros benefícios PEC 287 agrava substancialmente a desigualdade social do país Dados ilustrativos: - Conforme reportagem da FSP, de 12/02/2017, oito em cada dez trabalhadores que se aposentam hoje por idade contribuem para a Previdência menos todo que 25 anos. Números inéditos da Previdência mostram que 60% das aposentadorias por idade concedidas de janeiro a dezembro de 2015 foram para trabalhadores que não chegaram aos 20 anos de contribuição, e 79% haviam contribuído menos que os 25 que serão exigidos pela reforma. A mudança deve atingir principalmente os mais pobres, que, em geral, contribuem por menos tempo, pois costumam ser mais sujeitos ao trabalho informal. Por isso, são os trabalhadores da base da pirâmide os que mais recorrem à aposentadoria por idade. O valor médio dos benefícios (R$ 890) é menos da metade do pago, em média, aos que deixam o mercado pelo critério do tempo de contribuição (R$ 1.825). Ela também é majoritária nos Estados mais pobres do país. - Dados da palestra da Joana Mostafa do IPEA: a aposentadoria por idade é a modalidade mais acessada pelas mulheres devido à dificuldade de acúmulo de anos de contribuição, resultado da divisão sexual do trabalho. Mulheres x Homens: 65% x 36% das aposentadorias concedidas em 2014 foram por idade. Mulheres x Homens: 45% x 20% de todas as aposentadorias concedidas em 2014 (idade, tempo e invalidez) foram por idade de contribuintes com menos de 25 anos de contribuição! Benefício de Prestação Continuada Idoso: mais mulheres em pobreza...mais mulheres no BPC (1 milhão x 700 mil homens). BPC PCD: remunera, em parte, o trabalho de cuidados das mulheres.

25 Impactos possíveis Aumento da pobreza
muitos sem acesso à aposentadoria e com benefício assistencial mais distante e de menor valor muitos municípios e a economia regional vão sofrer com a redução dos valores repassados pela Previdência e Assistência estímulo ainda maior ao êxodo rural e a quebra da produção de alimentos para a população brasileira Dados ilustrativos: _ Segundo matéria do Valor Econômico, de 11/01/2017, para 500 cidades do país, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) representam mais de um quarto do Produto Interno Bruto (PIB). O levantamento realizado pelo Valor leva em conta a soma total dos valores pagos pelo INSS como proporção do PIB municipal, considerando dados de 2014, os mais recentes. Em alguns casos, a dependência em relação aos benefícios é bem mais elevada e chega a passar dos 60%. Em Condeúba (BA), na fronteira entre Minas e Bahia, a Previdência responde por 66% da economia local. Em Paulistana, no Piauí, os benefícios do INSS respondem por 61,2% do PIB. Essa dependência pode ter se elevado por causa da deterioração da atividade econômica, embora os efeitos da recessão em 2014 ainda estivessem no início. De acordo com o levantamento, em 2010 os benefícios pagos pelo INSS respondiam por pelo menos 25% do PIB de 457 municípios. Para 228 cidades, representavam mais que 30% da economia local. Em 2014, os benefícios já equivaliam a mais de 30% do PIB para 262 cidades. Juntas, de acordo com dados IBGE, elas têm pouco mais de 5,3 milhões de habitantes e um PIB per capita médio de R$ 6,6 mil. O PIB per capita médio do Brasil é de R$ 27,2 mil. Do total dessas cidades, 222 tem menos de 30 mil habitantes. Todos os dados são referentes a 2014, últimos dados municipais fornecidos pelo IBGE. Outra maneira de mostrar o peso dos benefícios previdenciários nas pequenas cidades é fazer uma comparação com os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). De um total de municípios, em (74,08%) a receita com benefícios previdenciários era superior aos repasses do fundo em Em 2014, municípios (72,28% do total) (72,28% do total) viviam essa realidade. Na região Sul, por exemplo, 80,27% dos municípios têm uma receita maior com benefícios previdenciários do que com o FPM em em 2014, o percentual era de 78,84%. Considerando o atual cenário de baixo crescimento e o fato de que os brasileiros estão vivendo mais, a tendência é que a proporção dos municípios com receita de benefícios previdenciários superior aos repasses do FPM continue crescendo. "Uma parte da economia dessas regiões, principalmente das cidades menores, gira em torno do que os aposentados e pensionistas recebem da Previdência", diz José Matias-Pereira, professor da UnB. Um representante do governo envolvido na elaboração da proposta da reforma da Previdência pondera que "a Previdência não é política regional, tem que dar condições de trabalho para essas regiões e não mais renda". "A Previdência não é instrumento para resolver problemas do mercado de trabalho“.

26 Impactos possíveis Mercado de trabalho "atravancado" e desregulado
permanência de mais velhos por mais tempo no mercado de trabalho simultaneamente dificuldade de reemprego de pessoas mais velhas desempregadas dificuldade de ingresso das pessoas mais jovens em posições protegidas (com Previdência)

27 Impactos possíveis 4) Riscos adicionais para a sustentação da Previdência Pública corrosão da confiança na Previdência Pública: risco de quebra do pacto entre gerações. sobrecarga da mulher (nos cuidados com crianças e com idosos) e sem políticas públicas pode gerar nova redução da fecundidade. mercado de trabalho mais desestruturado e com redução do padrão salarial ameaça evolução das contribuições previdenciárias.

28 Obrigado! Thiago Luiz Rodarte Economista e Técnico do DIEESE na subseção SERJUSMIG/SINJUS


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