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Pec 287: a minimização da previdência pública

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Apresentação em tema: "Pec 287: a minimização da previdência pública"— Transcrição da apresentação:

1 Pec 287: a minimização da previdência pública
13ª JORNADA DE DEBATES 2017

2 Roteiro da apresentação
1. Introdução: reforma ampla, profunda e prejudicial. 2. Justificativas oficiais e argumentos críticos. 3. Mudanças propostas pela PEC Impactos da PEC Propostas das Centrais Sindicais 6. O que já foi feito da “Reforma da Previdência” Roteiro da apresentação

3 Reforma ampla, profunda e prejudicial
Atinge os atuais e os futuros contribuintes. Atinge todos os tipos de benefícios e os dois regimes previdenciários (RGPS e RPPS). 3. Retarda o início do período de gozo da aposentadoria. Reduz substancialmente os valores dos benefícios. Conceito restrito (direito adquirido). 6. Converge regras entre segmentos: Mulheres Homens. Rurais Urbanos. Servidores públicos Trabalhadores da iniciativa privada. Professores da educação básica Demais trabalhadores.

4 Reforma ampla, profunda e prejudicial
7. O salário mínimo (SM) deixa de ser o piso da Previdência e da Assistência, sendo desvinculado dos valores de pensões e do BPC. 8. Propõe progressão da idade mínima de aposentadoria (65 anos) e do BPC (70 anos) de acordo com a evolução da longevidade da população. 9. Regra de transição (exigente e restrita) só para acesso ao benefício; o valor já passa a valer sob nova regra. 10. Estímulos (sutis e explícitos) à previdência privada.

5 Justificativas oficiais
A previdência é o maior item dos gastos públicos e é deficitária. Necessidade de ajuste fiscal. O envelhecimento populacional pressiona o custeio da previdência e isso vai se agravar muito mais no futuro. A previdência é excessivamente generosa em relação ao padrão internacional. Existem distorções que criam disparidades entre os beneficiários do RGPS e dos RPPSs e entre os diferentes segmentos populacionais.

6 Crítica aos fundamentos da reforma

7 1. a questão do déficit: O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO
Seguridade Social Previdência Assistência Social Saúde Art Cf 88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A previdência é organizada e constituída por três regimes: O Regime Geral de Previdência Social (RGPS); O Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS); e O Regime de Previdência Complementar (RPC).

8 a questão do déficit: FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Sobre a folha de pagamento; Sobre a receita, faturamento ou lucro das empresas (COFINS) e CSLL; Concurso de prognósticos (Loterias e apostas de qualquer natureza); Das importações de bens ou serviços. Art. 195 cf 88. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

9 Receitas e despesas da seguridade social (agosto/2016 – 16º edição)
Em R$ milhões Fonte: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI - extração Siga Brasil – Senado Federal. Elaboração DIEESE. Deflator INPC dez/ 2016

10

11 Fluxo de caixa do rgps saldo previdenciário negativo “Rombo” da previdência
Em R$ bilhões Fonte: Divisão de programação financeira do INSS; Extrato do Banco Central - BACEN; Sistema SIAFI Elaboração SPPS/MPS . Deflator INPC dez/2016.

12 Déficit ou não déficit da previdência, eis a questão?
Depende da perspectiva... Visão Fiscalista Essencialmente: contribuições de trabalhadores e de empresas sobre folha e recursos orçamentários; Contradiz com a concepção de Seguridade e a forma de financiamento prevista na Constituição; Base para identificação de déficit. Visão Pragmática Intermediária. Considera: Contribuições de trabalhadores e de empresas sobre folha; Renúncias previdenciárias (além de parte da CPMF – quando existia – que, por emenda constitucional, seria destinada à Previdência). Visão Constitucionalista Seguridade Social - sistema integrado de proteção: engloba saúde, assistência e previdência; Base de financiamento ampla e diversificada. Em 2015, o governo gastou R$ 502 bilhões em juros e R$ 436 bilhões com benefícios previdenciários.

13 Orçamento Geral da União (OGU) – Executado em 2015
Total = R$ 2,268 trilhão (38,4% PIB) Fonte: Auditoria Cidadã da Dívida. Senado Federal – Sistema SIGA BRASIL. Disponível em: <

14 2. a PEC 287 E O ajuste fiscal A PEC 287 se articula com o Novo Regime Fiscal que estabelece, para os próximos 20 anos, o teto dos gastos públicos primários (exceto despesas financeiras). Considera as política de Previdência e Assistência só como despesas, que agravam o desequilíbrio financeiro e oneram o orçamento do Estado Apesar da motivação fiscal da PEC 287, o governo não lança qualquer medida para reduzir a profunda injustiça tributária que existe no país. Desconsidera o peso dos gastos com juros que representa uma transferência maciça de recursos da população para pessoas físicas e jurídicas que dispõem de aplicações em títulos da dívida brasileira. Em 2015, o governo gastou R$ 502 bilhões em juros e R$ 436 bilhões com benefícios previdenciários.

15 3. a questão demográfica O envelhecimento populacional tem impactos sobre a Seguridade Social que podem ser mitigados por outros fenômenos sociais e econômicos, tais como: o nível do emprego e do desemprego, a adesão dos trabalhadores ao sistema, o grau de disponibilidade para o mercado de trabalho e o crescimento da economia nacional. Por exemplo: em uma trajetória de crescimento da produtividade, do emprego e da remuneração do trabalho, alivia-se a carga de se ter mais pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou auxílio. A base ampla e diversificada de financiamento da Seguridade garante menor dependência das contribuições sobre os rendimentos do trabalho.

16 4. a excessiva generosidade
A reforma não aponta para a universalização da cobertura, conforme dispõe a Constituição Federal, em particular, ao definir previdência como direito social (art 6º ) e ao estabelecer os objetivos da Seguridade Social (art. 194). Em 2014, havia 24,7 milhões de trabalhadores1 sem cobertura previdenciária. Os valores de aposentadoria e de pensão são baixos para a maioria dos beneficiários. Em setembro de 2016, 2/3 dos benefícios2 têm valor igual ou menor que o salário mínimo (SM). O gasto com benefícios é bem menor do que o verificado em países desenvolvidos. Segundo dados do Dataprev* (posição em setembro de 2016), o RGPS e a Assistência Social concedem 33,5 milhões de benefícios, dos quais quase 2/3, 23,0 milhões tem valor igual ou menor do que Salário Mínimo. No segmento rural e no BPC, praticamente 100% dos benefícios correspondem ao piso do salário mínimo. No país as despesas previdenciárias correspondem a 7,5% do PIB. Em muitos países desenvolvidos gastam em torno de 14% do PIB com Previdência. (1) PNAD-IBGE. (2) DATAPREV.

17 Mudanças propostas pela PEC 287

18 1. o acesso a aposentadoria
Aposentadoria hoje é ... E com a PEC 287!? Por tempo de contribuição (Regra 85/95 progressiva) Por invalidez Por idade: Por tempo de contribuição Por incapacidade permanente para o trabalho Por idade: 60 anos de idade 65 anos de idade Mulher – homem; Rurais – urbanos; e Professores da educação básica – demais trabalhadores. No caso dos rurais 65 anos de idade 55 anos de idade 60 anos de idade 25 anos de contribuição 15 anos de contribuição

19 2. Cálculo do valor do benefício
1% para cada ano de contribuição completo 51% 1% ...% (sobre a média de todas as contribuições desde julho de 1994) A regra mínima de acesso é: A idade mínima de aposentadoria de 65 anos com o tempo mínimo de contribuição de 25 anos. O que significa que o valor mínimo do benefício deverá ser de 51% + 25% = 76% da média de todas as contribuições. Nas regras atuais: o valor mínimo é de 70% + 15% = 85% e o cálculo do benefício considera a média dos 80% maiores salários de contribuição. O novo cálculo puxa a média para baixo, reduzindo o benefício.

20 3. Para receber o valor integral do benefício.
100% 51% 49% Percentual que resta para completar 100% (1 ano de contribuição = 1%) Significa que, para conseguir receber o valor integral do benefício, o trabalhador e a trabalhadora deverão contribuir por pelo menos 49 anos para a previdência. E para poder aposentar aos 65 anos de idade com 49 anos de contribuição, os trabalhadores e trabalhadoras deverão iniciar a vida laboral aos 16 anos de idade e contribuir mensalmente para o sistema até os 65 anos, sem interrupção. Quem consegue contribuir 49 anos? Dificuldade em acumular 25 anos de emprego formal.

21 Na data da promulgação da emenda
4. regras de transição Pedágio de 50% adicionais no tempo de contribuição necessário para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição Acesso Na data da promulgação da emenda 45 anos ou mais A regra de transição é só para acesso ao benefício e não para o cálculo do valor. Cálculo 50 anos ou mais

22 As mudanças da pec 287: regras de transição
Com a PEC, José deverá pagar o pedágio de 50% sobre o tempo restante: 5 anos x 50% = 2,5 anos a mais = 7,5 anos de contribuição. 30 anos de contribuição + 7,5 anos acrescidos = 37,5 anos de contribuição. 55 anos de idade + 7,5 anos = 62,5 anos de idade. O valor do beneficio será de 51% + 37% = 88% da média de todas as contribuições. José (Homem) 55 anos 30 anos de contribuição Quer se aposentar por tempo de contribuição. Portanto, faltam 5 anos para José se aposentar. O valor de sua aposentadoria sem a PEC seria de: FATOR 85/95 83,9% da média das 80% maiores contribuições Com mais 7 anos de contribuição, 100% da média

23 As mudanças da pec 287: regras de transição
Com a PEC, Eugenia deverá pagar o pedágio de 50% sobre o tempo restante de 15 anos: 1 ano x 50% = 6 meses a mais = 1 ano e seis meses. 14 anos de contribuição + 1 ano e 6 meses acrescidos = 15 anos e seis meses de contribuição. 60 anos de idade + 1 ano e seis meses = 61 anos e seis meses de idade. O valor do beneficio será 51% + 15% = 66% da média de todas as contribuições. Eugenia (Mulher) 60 anos 14 anos de contribuição Quer se aposentar por idade. Portanto, falta 1 ano para Eugenia se aposentar. O valor de sua aposentadoria sem a PEC seria de: 70% + 15% = 85% da média das 80% maiores contribuições

24 5. aposentadoria por “incapacidade permanente para o trabalho”
Novo “nome” para aposentadoria por invalidez. Para os RPPSs, a intenção de promover mais a “reabilitação profissional” e dificultar o acesso é explícita. “§ 1º [do Art. 40] Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação; (...)” No que se refere ao valor, este só será de 100% para a incapacidade por acidente de trabalho. Doenças e outros tipos de acidentes geram benefícios calculados pela regra geral.

25 6. pensões Desvinculadas do salário mínimo – menor valor: 60% do SM (R$ 562,20). Cotas: Familiar: 50% e 10% adicionais para cada dependente. Dependentes: cônjuge e filho(a) menor de 21 anos e equiparados. Cotas não reversíveis, quando deixa de ser considerado dependente. No RGPS, já depende de idade de cônjuge, tempo de união, tempo de contribuição. Agora estende essa regra para os RPPS. Ex: Uma família composta por dois dependentes teria direito a 1 cota de 50% (familiar) + 20% (2 dependentes)= 70% do valor do benefício. Podendo, inclusive, ser inferior a um salário mínimo. Ricardo: este slide está confuso. Eu acho que podemos melhorar com alguma figura.

26 As mudanças da pec 287: pensões
Joca é trabalhador na ativa trabalha desde os quinze anos, mas conseguiu o primeiro emprego com carteira assinada há apenas 5 anos. Salário de R$ 4.000,00 nos últimos 5 anos. Faleceu . O valor da pensão será baseada em uma aposentadoria por incapacidade para seus dependentes. Aposentadoria por incapacidade 51% 1% 56% 5 anos R$ x 56% R$ 2.240,00 60% Graça, que é cônjuge e não tem filhos, poderá receber R$ x 60% R$ 1.344,00

27 7. proibição de acumulação de benefícios
EXCEÇÕES Mais de uma aposentadoria por regime. Mais de uma pensão (RGPS e/ou RPPS). Pensão e aposentadoria. Trabalhadores na saúde e professores: podem duas aposentadorias de RPPS. Filhos(as): podem ter duas pensões.

28 8. Regime próprio de previdência social (rpps)
Todos os servidores perdem a INTEGRALIDADE E A PARIDADE, exceto quem entra na regra de transição e entrou no serviço público antes de 2003. Previdência complementar (que pode ser aberta). Lei de Responsabilidade da Gestão Previdenciária. Equiparação com o Regime Geral: Idade e tempo de contribuição ( 65 anos + 25 anos de contribuição); Cálculo do valor do benefício ( 50% + 1% ...); Teto do benefício do RGPS.

29 As mudanças da pec 287: rpps
Com a PEC, Antônio não entra na regra de transição 65 anos (idade mínima) - 40 anos = 25 anos a mais de contribuição. 15 anos de contribuição + 25 acrescidos = 40 anos de contribuição. O valor do beneficio será 51% + 40% = 91% da média das remunerações sobre as quais houve contribuições. Para conquistar 100% da média terá que trabalhar mais 34 anos. Antônio (Homem) , servidor público 40 anos 15 anos de contribuição Ingressou antes da EC 41/2003 Quer se aposentar voluntariamente. Portanto, faltam 20 anos para Antônio se aposentar. Sem a PEC, sua aposentadoria seria ... Aos 60 anos de idade e 35 de contribuições com proventos integrais e paritário

30 As mudanças da pec 287: rpps – regra de transição
Com a PEC, Catarina deverá pagar o pedágio de 50% sobre o tempo restante de 15 anos. 15 anos x 50% = 7 anos e meio. 15 anos de contribuição + 7 ano e 6 meses acrescidos = 22 anos e 6 meses de contribuição. 45 anos de idade + 22,5 de contribuição = 67 anos e 6 meses de idade. O valor do beneficio será integral e com reajuste paritário. Catarina (Mulher) , servidora pública 45 anos 15 anos de contribuição Ingressou antes da EC 41/2003 Quer se aposentar por contribuição, portanto, faltam 15 anos para Catarina se aposentar. Sem a PEC sua aposentadoria seria ... Aos 55 anos de idade com proventos proporcionais e paritário

31 9. pontos adicionais Aposentadoria especial Contribuições trabalhadores da agricultura familiar Benefício de Prestação Continuada (BPC): só por prejuízo à saúde (cai a “por risco”) redução máxima de 10 anos na idade e 5 anos no tempo de contribuição (isto é, pelo menos idade mínima de 55 anos e tempo de contribuição de 20 anos). O que é “ameaça à saúde” e gradação da PCD a definir em lei complementar sem piso de 1 SM Idade de acesso de 65 para 70 anos Vários itens (pobreza, família, gravidade da deficiência) a definir em lei complementar Alíquota a ser definida em lei complementar

32 Impactos da PEC

33 1. "Regra rígida e igual para uma sociedade muito desigual.“
Muitos não vão conseguir se aposentar; Grupos mais atingidos (por rotatividade, sazonalidade, ilegalidade, baixa renda): rurais, trabalhadores na construção civil e limpeza, empregadas domésticas; Mulheres também têm mais dificuldade de acumular 25 anos de contribuição (condições piores no mercado de trabalho e cuidados na família); “Efeito Robin Hood” às avessas: os menos favorecidos não vão se aposentar, mas vão Vão contribuir eventualmente para financiar os benefícios dos mais favorecidos. Outra maneira de mostrar o peso dos benefícios previdenciários nas pequenas cidades é fazer uma comparação com os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). De um total de municípios, em (74,08%) a receita com benefícios previdenciários era superior aos repasses do fundo em Em 2014, municípios (72,28% do total) (72,28% do total) viviam essa realidade. Na região Sul, por exemplo, 80,27% dos municípios têm uma receita maior com benefícios previdenciários do que com o FPM em em 2014, o percentual era de 78,84%. Considerando o atual cenário de baixo crescimento e o fato de que os brasileiros estão vivendo mais, a tendência é que a proporção dos municípios com receita de benefícios previdenciários superior aos repasses do FPM continue crescendo. "Uma parte da economia dessas regiões, principalmente das cidades menores, gira em torno do que os aposentados e pensionistas recebem da Previdência", diz José Matias-Pereira, professor da UnB. Um representante do governo envolvido na elaboração da proposta da reforma da Previdência pondera que "a Previdência não é política regional, tem que dar condições de trabalho para essas regiões e não mais renda". "A Previdência não é instrumento para resolver problemas do mercado de trabalho“. PEC 287 agrava substancialmente a desigualdade social do país

34 2. aumento da pobreza Muitos sem acesso à aposentadoria e com benefício assistencial mais distante e de menor valor; Muitos municípios e as economias regionais vão sofrer com a redução dos valores repassados pela Previdência e Assistência; Estímulo ainda maior ao êxodo rural e a quebra da produção de alimentos para a população brasileira.

35 3. mercado de trabalho “atravancado” e desregulado
Permanência de mais velhos por mais tempo no mercado de trabalho; Simultaneamente dificuldade de reemprego de pessoas mais velhas desempregadas; Dificuldade de ingresso das pessoas mais jovens em posições protegidas (com Previdência) Desincentivo à busca do emprego formal (hoje motivada, em boa medida pela PS ) e incentivo a outras inserções no mercado de trabalho..

36 4. Riscos adicionais para a sustentação da Previdência Pública
Corrosão da confiança na Previdência Pública: risco de quebra do pacto entre gerações. Sobrecarga da mulher (nos cuidados com crianças e com idosos) e sem políticas públicas pode gerar nova redução da fecundidade. Mercado de trabalho mais desestruturado e com redução do padrão salarial ameaça evolução das contribuições previdenciárias.

37 Propostas das Centrais Sindicais

38 1. Revisão ou fim das desonerações das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento das empresas Os cálculos da Secretaria da Receita Federal (SRF) indicam que as desonerações previdenciárias atingiram um valor total de R$ 62 bilhões em 2015, e o PLOA estima um valor de R$ 55 bilhões em Só com a desoneração da folha, a SRF aponta para uma perda de receita de R$ 22,4 bilhões, em No conjunto das desonerações, incluindo o Simples Nacional (ou Supersimples), as entidades filantrópicas, o microempreendedor individual (MEI) e a exportação rural, as desonerações não compensadas em favor da Previdência somaram R$ 145 bilhões nos últimos cinco anos. Segundo o governo, a Lei /2015 redefiniu as alíquotas de contribuição sobre o valor da receita bruta de diversos setores produtivos, implicando redução do valor da renúncia prevista neste ano para R$ 15, 674 bilhões, contra os R$ 25,407 bilhões verificados em 2015.

39 Entidades filantrópicas – previsão de renuncia – 2015 e 2016
2. Revisão das isenções previdenciárias para entidades filantrópicas As entidades filantrópicas foram beneficiadas com isenções de quase R$ 11 bilhões em 2015 e atingiu quase R$ 45 bilhões, entre 2011 e 2015. Entidades filantrópicas – previsão de renuncia – 2015 e 2016 As estimativas da Receita Federal indicam para 2016 isenções para entidades filantrópicas na ordem de R$ 11,393 bilhões - 53,1% destinados a entidades ligadas à área da saúde, 35,4% à educação e 11,5% à assistência social. Esse valor não é muito diferente do observado em 2015: R$ 10,715 bilhões.

40 3. Alienação de imóveis da Previdência Social e de outros patrimônios em desuso por meio de leilão
As centrais não apresentaram as cifras exatas sobre a venda de imóveis da Previdência, mas destacou que os imóveis em desuso geram despesas e representam ativos que vêm se deteriorando. Segundo o governo destacou que há imóveis não operacionais do INSS, cujo valor total se estima em R$ 1,5 bilhão. A maioria dos imóveis (2.468 ou 71%) são de competência administrativa da Superintendência SR II, que abrange os estados do RJ, MG e ES, estando (534) em situação de invasão ou irregulares.

41 4. Fim da aplicação da DRU - Desvinculação de Receitas da União - sobre o orçamento da Seguridade Social Ao GT Previdência o governo informou que a DRU retirou da Seguridade Social o montante de R$ 61 bilhões de 2015. O governo entende que mesmo se não houvesse essa desvinculação, a Seguridade Social continuaria deficitária.

42 5. Criação de Refis para a cobrança dos R$ 236 bilhões de dívidas ativas recuperáveis com a Previdência Social Segundo os dados produzidos pelo GT Previdência Social, de um estoque total de R$ 374,9 bilhões de dívidas ativas com a Previdência Social, R$ 236,4 bilhões, ou cerca de 63%, encontram se classificados pela Receita Federal segundo o potencial de recuperação por parte da União. Desse montante já classificado, pouco mais de R$ 100 bilhões apenas (cerca de 42%) são tidos como de alto e médio graus de chances de recebimento por parte do governo. Do valor total de R$ 236,7 bilhões da dívida ativa classificados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, cerca de R$ 100 bilhões são tidos como de alta ou média capacidade de recuperação. E do valor total da dívida ativa previdenciária, 6% são objeto de parcelamento atualmente.

43 6. Melhoria da fiscalização da Previdência Social, por meio do aumento do número de fiscais em atividade e aperfeiçoamento da gestão e dos processos de fiscalização O número de fiscais não acompanhou o crescimento da economia e da população ocupada. No período 2006 a 2016, o PIB cresceu 20% em termos reais (considerando as quedas do PIB em 2015 e 2016) e o crescimento de 10% na população ocupada entre 2006 e 2014 (PNAD). Com a unificação da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, em 2006, foram aprimorados os processos de trabalho (inclusive com a automatização de procedimentos), o que resultou na elevação da eficiência do combate à sonegação previdenciária.

44 7. Revisão das alíquotas de contribuição para a Previdência Social do setor do agronegócio
Os produtores rurais constituídos como pessoas jurídicas, independentemente do tamanho da produção, recolhem 2,5% sobre o valor das vendas no mercado interno, a título de contribuição previdenciária. Mas, no caso do agronegócio exportador, é concedida a isenção dessa contribuição sobre as parcelas da produção vendida no mercado externo. De acordo com o governo, o subsistema de Previdência dos trabalhadores rurais apresentou déficit da ordem de R$ 91 bilhões em 2015, resultante de receita com contribuições previdenciárias de R$ 7,1 bilhões e despesa de R$ 98 bilhões. Como proporção do PIB, esse déficit aumentou de 1,1%, em 2005, para 1,5% do PIB em Por outro lado, as renúncias rurais passaram de R$ 5,9 bilhões, em 2015, para R$ 6,6 bilhões, em A medida indicada é, portanto, insuficiente.

45 8. Destinação à Seguridade e/ou à Previdência das receitas fiscais oriundas da regulamentação dos bingos e jogos de azar, em discussão no Congresso Nacional O Projeto de Lei nº 186 que regulariza bingos e jogos de azar no Brasil está em tramitação no Senado e teve parecer favorável aprovado na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional. Segundo o substitutivo aprovado na Comissão, as receitas com tais jogos sofreriam a incidência de Contribuição Social com alíquotas de 10%, para os jogos realizados em ambiente físico, e de 20%, para os jogos on line. Se o projeto for aprovado da forma como está, os recursos serão destinados integralmente à Seguridade Social. O autor do projeto, senador Ciro Nogueira, estima que a arrecadação de impostos com a atividade vá alcançar a cifra de R$ 15 bilhões por ano. Não houve comentários por parte do governo em relação a essa reivindicação.

46 9. Recriação do Ministério da Previdência Social
A recriação do MPS dará maior peso institucional à Previdência Social e permitirá maior coordenação entre a tomada de decisão e a execução das políticas. A revogação do caráter ministerial da Previdência Social visou à racionalização dos gastos públicos, com impactos positivos sobre o resultado fiscal da União e, por consequência, no próprio orçamento da Seguridade Social. A reversão dessa medida teria impactos negativos e contraria o escopo de reequilíbrio orçamentário das demais propostas apresentadas.

47 O que já foi feito da “Reforma da Previdência”

48 Fim do caráter ministerial da previdência, divisão entre ministérios (fazenda e desenvolvimento social e agrário) e retirada de “social”: Visão privatista e financista da previdência; Previdência não como direito social. Revisão de aposentadorias por invalidez e auxílios doença: MP 739 de 7 de julho de 2016 – vai perder validade? STF julgou inconstitucional a “desaposentação”. Cruzamento de dados de beneficiários BPC/assistência e os do bolsa família. Objetivo: identificar “fraudes” e cortar benefícios. A PEC 55 (antiga 241) já prevê o não aumento do SM para as despesas obrigatórias (previdência, assistência e seguro desemprego?) em caso de superação do teto das despesas primárias.

49 Pec 287: a minimização da previdência pública


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