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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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Apresentação em tema: "ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE"— Transcrição da apresentação:

1 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ECA LEI FEDERAL Nº DE 13/07/1990 LEI FEDERAL Nº DE 03/08/2009 Apresentação elaborada por Rogério Portanova Leal Otília Abreu ; ; Fones: /

2 DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM PORTO ALEGRE
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 628 DE 17/08/2009

3 Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre
FMDCA Eleger as Entidades da Sociedade Civil que participarão do CMDCA; Sugerir políticas a serem adotadas pelo CMDCA; Auxiliar na implementação das políticas desenvolvidas pelo CMDCA;

4 CONSELHO TUTELAR LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 628 de 17/08/2009
É órgão permanente e autônomo encarregado pela Sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente (art 131-ECA)

5 CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Órgão Normativo, Deliberativo e Controlador da política de atendimento à Criança e do Adolescente , vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL) ;

6 CMDCA RESOLUÇÃO Nº 25 de 27 de abril de 2016 – Dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a Crianças, Adolescentes e Famílias , e Inscrição de Serviços, Programas e Projetos de Entidades Não Governamentais e Governamentais. RESOLUÇÃO N° 50 de 30 de julho de Dispõe sobre a Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com base na Lei 8.069/90 (ECA) e na Lei Complementar municipal nº 628/2010.

7 FUNCRIANÇA Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Principal Instrumento de captação e aplicação de recursos com objetivo de apoiar o atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente no município de Porto Alegre, segundo as deliberações do CMDCA.

8 FUNCRIANÇA Existe em Porto Alegre desde 1991, a partir da implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Tem sua gestão financeira através dos recursos alocados sob responsabilidade de uma Junta Administrativa vinculada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para cumprimento da política de atendimento da Criança e do Adolescente, Tem a aplicação dos recursos fiscalizada pelo CMDCA, pela Auditoria-Geral do Município e pelo Tribunal de Contas do Estado, cuja verba é integralmente investida em projetos encaminhados ao Conselho.

9 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNCRIANÇA
Atendimento de: - crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social; - medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional; - crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual; - usuários ou dependentes de drogas; - vítimas de maus tratos; - erradicação do trabalho infantil; - profissionalização de jovens; - orientação e apoio sócio-familiar. Também podem ser financiados: - Projetos de pesquisa e estudo; - Projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa dos direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; - Capacitação de recursos humanos.

10 ITENS PARA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS FUNCRIANÇA
1. Pagamento de Pessoal e Encargos: Folha de Pagamento e obrigações Patronais (DARF do IRRF e PIS, GPS e GFIP do INSS), inclusive demissões. 2. Pagamento de Serviço de Terceiros: CEEE, DMAE, TELEFONIA, fretes, contador e outros profissionais liberais, mão de obra de pedreiro, pintor, eletricista e outros, monitores e instrutores etc. (Nos pagamentos dos serviços devem ser recolhidos os tributos incidentes, (DARF IRRF, GPS do INSS e ISSQN do Município); 3. Tarifas Bancárias: manutenção de contas, talão de cheque (obrigatoriamente comprovada mediante recibo emitido pelo banco); 4. Alimentação, Limpeza, Higiene e Gêneros Necessários à Manutenção: gêneros alimentícios, produtos de limpeza e higiene, reposição de gás etc.; 5. Material de Construção: material elétrico e hidráulico, tijolo argamassa, portas e janelas, portões, grades etc.; 6. Material Pedagógico, de Expediente e de Recreação: papéis, lápis, canetas, cartuchos de tinta, argila, livros e cadernos de exercícios, (não incluir as obras literárias ou escolares, livros que serão tombados para biblioteca); 7. Utensílios de Cozinha e Material de Alojamento: panelas, caçarolas, canecas, copos, pratos, talheres, tecidos, aventais, uniformes, colchão e colchonetes, linhas, botões etc.; 8. Material Permanente (bens duráveis): obras literárias ou escolares, CDs de músicas e de programas para computadores, mesas, armários, balcões, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, brinquedos de praça, cadeirinhas para transporte de crianças em automóvel, etc.

11 CMDCA – JUNTA ADMINISTRATIVA
Art O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será administrado por Junta Administrativa, sob a responsabilidade da SMCPGL. Art A Junta Administrativa será composta: I – por 2 (dois) funcionários designados pela SMCPGL; e II – pelos representantes da SMCPGL e da SMF no CMDCA, indicados nos termos das als. “b” e “c” do inc. I do art. 28 desta Lei Complementar.

12 Art. 40. Compete à Junta Administrativa
I – executar as deliberações do CMDCA; II – liberar recursos para a execução de programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, mediante autorização do CMDCA; III – registrar os recursos orçamentários próprios do Município de Porto Alegre ou a ele transferidos pelo Estado ou pela União em benefício de crianças e adolescentes; IV – registrar os recursos captados pelo Município de Porto Alegre mediante convênios ou doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V – manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito, no Município de Porto Alegre, nos termos das resoluções do CMDCA; VI – executar o cronograma de liberação de recursos específicos, segundo as resoluções do CMDCA;

13 CMDCA-Funções da Junta Administrativa
VII – apresentar, trimestralmente, em reunião do CMDCA, o registro e a destinação dos recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VIII – apresentar os planos de aplicação e a prestação de contas à União, ao Estado ou ao Município de Porto Alegre, conforme a origem das dotações orçamentárias; IX – apresentar, anualmente, à população, mediante publicação, os planos de aplicação e a prestação de contas; e X – prestar contas de suas atividades sempre que o CMDCA solicitar.

14 Tramitação dos Projetos no CMDCA

15 CMDCA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHEIROS Total de conselheiros: 21
Sociedade civil: 14 PMPA: 07 Secretarias SMGL SMF SMED FASC SMDH SMS SMIC

16 Funcionários da PMPA Conselheiros da PMPA e de ONGs
Secretaria do CMDCA Administração do Fundo Análise e Prestação de Contas Abertura de Processos Análise do Plano para Aplicação Destinação de Recursos Projeto ou Pedido de Inscrição CGEPS Plenária Ordinária Semanal Conselheiros da PMPA e de ONGs Resoluções para FUNCRIANÇA Comissão de Políticas Comissão de Reordenamento Comissão de Finanças Secretaria EXECUTIVA (Resoluções)

17 FUNCRIANÇA Por que doar
As doações ao Funcriança possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua e evitam que outras crianças e adolescentes passem a fazer da rua seu local de subsistência e moradia. Sua contribuição, além de auxiliar cerca de 50 mil crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania. Ao contribuir com o Funcriança, você está decidindo que parte do seu imposto fica em Porto Alegre, para o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos à nossa infância e juventude.

18 REPERCUSSÃO FINANCEIRA AOS DOADORES
BENEFÍCIO FISCAL(LEI FEDERAL N°9532/97) SOBRE O VALOR DOADO. Instrução Normativa SRF nº 1131 de 20/02/2011 PF Instrução Normativa SRF nº267 de 23/12/2002 PJ SIMULAÇÃO;

19 FUNCRIANÇA LIMITES DE DEDUÇÃO no IRPF e IRPJ
Pessoas Físicas até 6% do imposto devido, somadas as contribuições a projetos com Idoso, audiovisuais e culturais; Pessoas Jurídicas até 1% do imposto devido, independente de outras doações previstas em legislação;

20 FUNCRIANÇA COMO DOAR Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, pode fazer sua doação. A contribuição é feita através do Documento de Arrecadação de Doações (DAD), através da Internet pelos SITES; Servidores públicos municipais ativos e inativos através do adiantamento de recursos financeiros no mês de dezembro pelo portal de servidor .

21 ORIENTAÇÕES PARA O DAD ELETRÔNICO
Acessar o Site: - As Pessoas Físicas podem destinar para o FUNCRIANÇA até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário anterior. - As Pessoas Jurídicas poderão deduzir do imposto devido, a cada período de apuração, o total das doações efetuadas ao FUNCRIANÇA devidamente comprovadas, vedada dedução como despesa operacional. A dedução está limitada a 1% (um por cento) do imposto devido em cada período de apuração. Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem assim manter em boa guarda a documentação correspondente.

22 ATENÇÃO: Esta ferramenta virtual serve para a identificação do “investidor social” e impressão do Documento de Arrecadação de Doações – DAD.  O recolhimento do valor a ser destinado deve ser efetuado: - na rede bancária - em Agências Lotéricas - Via Internet acessando o seu Banco virtual  Para Acessar o Sistema Pessoas Físicas: digitar o numero do CPF do investidor social (11 DIGITOS) sem intervalos; Pessoas Jurídicas: digitar o número do CNPJ da empresa (14 DIGITOS) sem intervalos;

23 IDENTIFICAÇÃO O preenchimento do nome do Investidor social é obrigatório para fins de identificação e envio de dados para a Receita Federal (Declaração de Benefícios Fiscais - DBF) garantindo a dedução; O preenchimento dos demais dados é opcional; eles servem para envio de correspondências - recibos, eventos promocionais do município, prestação de contas etc.  ENTIDADE/PROJETO Permite ao investidor social optar por uma instituição ou programa - Governamental ou não Governamental, de sua preferência para receber a destinação dos recursos doados;  Escolhido o Programa/entidade os demais campos: CNPJ, projeto, descrição e encerramento, já aparecerão preenchidos.

24 VALOR DA DOAÇÃO – (VALOR A SER DESTINADO)
Selecionar o campo indicado, deletar os zeros indicados e preencher com o valor da doação desejada. Clicar com o mouse: DOAR Ao abrir a janela com o DAD preenchido para impressão, conferir os dados antes de imprimir. Clicar o botão imprimir e fazer a doação na agência bancária de sua preferência, lotéricas e Internet.

25 ESTATUTO IDOSO LEI /2013 COMUI / POA LEI MUNICIPAL 444/2000 FUMID DECRETO /2011

26 FUNCRIANÇA / simulação de doação
IRPF a pagar - Exemplo Acompanhe o exemplo e confirme que a destinação ao Funcriança de parte do imposto devido não vai aumentar nem diminuir o valor a pagar ao Imposto de Renda: Declaração com Imposto a Pagar e doação menor do que o limite de dedução: (a) Imposto Devido                               R$ 7.000,00 (b) Imposto Renda Retido na Fonte       R$ 6.500,00 (c) Imposto a Pagar                              R$   500,00 A destinação pode ser de até 6% do imposto DEVIDO – 6% de (a) ou (a) x 0,06 (neste exemplo, R$ 7.000,00 x 0,06 = R$ 420,00). Com doação desses R$ 420,00 a tabela ficaria assim: (a) Imposto Devido                                        R$ 7.000,00 (b) Imposto Renda Retido na Fonte                R$ 6.500,00 (c) Imposto a Pagar SEM DOAÇÃO              R$   500,00 (d) Doação ao Funcriança                              R$   420,00 (e) Imposto a pagar COM DOAÇÃO              R$    80,00 Neste caso, o doador desembolsou os R$ 500,00 que deveria pagar ao imposto, mas R$ 420,00 permaneceram no Município, para aplicação em programas de atendimento no município de POA .

27 FUNCRIANÇA / simulação de doação
IRPF a restituir - Exemplo Declaração com Imposto a Restituir e doação menor do que o limite de dedução: (a) Imposto Devido                                     R$ 7.000,00 (b) Imposto Renda Retido na Fonte        R$ 8.000,00 (c) Doação ao Funcriança                        R$         0,00 (c) Imposto a Restituir                               R$ A destinação pode ser de até 6% do imposto DEVIDO – 6% de (a) ou (a) x 0,06 (neste exemplo, R$ 7.000,00 x 0,06 = R$ 420,00). Com doação de R$ 420,00 ao Funcriança, a tabela ficaria assim: (a) Imposto devido                                             R$ 7.000,00 (b) Imposto Renda Retido na Fonte               R$ 8.000,00 (c) Imposto a Restituir SEM DOAÇÃO          R$ 1.000,00 (d) Doação ao Funcriança                                 R$   420,00 (e) Imposto a Restituir COM DOAÇÃO          R$ 1.420,00

28 CMDCA / FUNCRIANÇA Entidades aptas para receber recursos 310 295
Entidades registradas no CMDCA Entidades aptas para receber recursos Entidades que receberam recursos

29 FUNCRIANÇA ORIGEM DE RECURSOS FINANCEIROS 2014
2.725 DOADORES PESSOAS FÍSICAS 153 DOADORES PESSOAS JURÍDICAS R$ 11,7 MILHÕES DE REAIS de PF e PJ MAIS R$ 565 MIL DO MUNICÍPIO

30 BALANCETE RESUMIDO FUNCRIANÇA JANEIRO A DEZEMBRO 2014
ATIVO ,67 PASSIVO ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ,69 BANCOS CONTA MOVIMENTO E TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL - CRÉDITOS DIVERSOS A RECEBER DEPÓSITOS PARA QUEM DE DIREITO 17.649,71 FORNECEDORES 0,01 RECURSOS ESPECIAIS A LIBERAR ,25 DÉBITOS DIVERSOS A PAGAR ,72 PATRIMÔNIO LIQUIDO (SALDO PATRIMONIAL) ,98 DESPESA ,30 RECEITAS ,98 DESPESAS CORRENTES ,44 RECEITAS CORRENTES TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS ,54 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS ,59 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS ,26 APLICAÇÕES DIRETAS ,90 RESTITUIÇÕES 18.155,13 DESPESAS DE CAPITAL ,86 CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR ** ,12 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO * ,80 RESULTADO AUMENTATIVO DE EXERCÍCIO ,00 REPASSE RECEBIDO EDITAL 001/2014 TOTAL ,77

31 DOAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
LEI MUNICIPAL Nº DE 23/12/09 DISPÕE SOBRE O INCENTIVO A DOAÇÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS AO CMDCA / FUNCRIANÇA TEM POR OBJETIVO PRINCIPAL GERAR RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE PELO SITE ABAIXO; (

32 DOAÇÃO NA DECLARAÇÃO O artigo 87 da Lei /2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota(30/04/2017). Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração e não permite destinar as Entidades.


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