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Proteção ao Trabalho da Mulher

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Apresentação em tema: "Proteção ao Trabalho da Mulher"— Transcrição da apresentação:

1 Proteção ao Trabalho da Mulher
Reforma Trabalhista Proteção ao Trabalho da Mulher Professora Cláudia Glênia S de Freitas

2 Todo dia Marina levanta bem cedo para o trem não perder
Todo dia Marina levanta bem cedo para o trem não perder. Já perdeu tanta coisa na vida que não pode mais arriscar. A infância, sequer encontrou. Desde sempre teve o que fazer. E esse mesmo caminho ao seu filho pretende ensinar. Vinte anos e alguns poucos planos para distraí-la, afinal, carnaval está chegando, e ninguém é de ferro também. Sua mãe está vindo, trazendo lembranças da terra natal, inclusive vestígios da fome quase habitual. A poeira colada na alma, viagem de toda uma vida, que é nutrida de fé e esperança na sua oração. E que mesmo sem ter, sempre tem sua mão estendida. Essa gente, Brasil, que te faz verdadeira nação. Todo dia Marina se deita bem tarde, não quer conversar. Já deixou preparado o almoço e também o jantar. Separou uns trocados pro pão do café da manhã, e que Deus lhe permita assim, amanhã e amanhã. A vida de Marina, por Amanda Barbosa. ( )

3 “[...] nunca se esqueça que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados” (Simone de Beauvoir)

4 ATUAL MANIFESTAÇÃO SOCIAL DE EXPLORAÇÃO
O governo atual é de supremacia masculina branca e vem implementando, sem a participação efetiva do povo, várias medidas que desfavorecem a classe trabalhadora, agravando o quadro de desigualdade social e de gênero. O discurso é de igualdade formal de gênero, sem fomento da igualdade material.

5 TRISTE REALIDADE - A realidade brasileira é de que ao menos 40% dos lares são chefiados por mulheres. - Existe a discriminação de gênero vivida em lares mesmo os que encontramos a figura masculina.

6 Curiosidade

7 FOMENTO DA IGUALDADE MATERIAL
Exemplos: Educação emancipadora; Estabelecer a mesma responsabilidade pela criação dos filhos, com a licença natalidade compartilhável entre pai e mãe; Fornecer condições materiais – berçários, creches, lavanderias públicas e restaurantes de baixo custo

8 RETRATO DAS DESIGUALDADES DE GÊNERO E DE RAÇA
As mulheres brasileiras trabalham, aproximadamente 7,5h semanais a mais que homens, pois, além da jornada normal de trabalho remunerado, ainda se responsabilizam pelo trabalho doméstico não-remunerado.(dados da pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, em parceria com a ONU).

9 RETRATO DAS DESIGUALDADES DE GÊNERO E DE RAÇA
Existe desigualdade salarial, onde o rendimento da mulher ainda é 81% do rendimento do homem(Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio - PNAD 2014).

10 A divisão sexual do trabalho, nos moldes apresentados, aumenta a exploração da força de trabalho feminina, expulsando as mulheres para os postos de trabalho mais precários, com menores salários e menos direitos, onde as mais afetadas são as mulheres negras que, em razão do racismo, são oprimidas duas vezes . Pois, a maior parte das aposentadorias concedidas às trabalhadoras é por idade, e não por tempo de serviço.

11 GUETOS LABORAIS

12 A norma simplesmente foi retirada da CLT
Pausa de 15 minutos Como era Nova redação Existência de pausa de 15 minutos entre o término da jornada comum e início da jornada extraordinária, previsto no art. 384 da CLT. O que servia como desestímulo à exigência de jornada extensiva, possibilitando maior convívio familiar A norma simplesmente foi retirada da CLT

13 Locais insalubres x Gestação
Como era Nova redação Quando o trabalho acontece em ambientes insalubres (excessivamente frios, quentes, com ruídos, dentre outras hipóteses) o afastamento seria imediato em caso de gestação Não mais será imediato em caso de gestação, permitindo o labor no caso de graus mínimo e médio, salvo se o trabalho for prejudicial à gestação/lactação, conforme atestado pelo médico de confiança da empregada

14 Caso a empresa não tenha outra ocupação disponível para realocar a trabalhadora, a gravidez será considerada gravidez de risco e ela será afastada do trabalho, recebendo o salário-maternidade durante todo o período. Confortável para a empresa, que se exime de sua função social e constitucional de proteção à maternidade, transferindo-a integralmente ao Estado

15 Amamentação Como era Nova Redação
O art. 396 da CLT permitia que a empregada tivesse dois intervalos dentro da jornada para amamentação, até que a criança completasse seis meses. Os intervalos podem ser flexibilizadas por negociação individual(trabalhadora e empregador) 396§2º CLT.

16 Bibliografia BRASIL. Constituição. BRASIL. Constituição. da República Federativa do Brasil . Brasília, Brasília, . Brasília, . Brasília, DF: Senado Federal, p. BRASIL. Leis e Decretos. Consolidação das leis do trabalho: Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Aprova a consolidação das leis do trabalho. 104.ed. São Paulo: Atlas, Coletânea de Legislação. REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº B DE 2016, Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. DIEESE – Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos, A Reforma Trabalhista e os impactos para as relações de trabalho no Brasil, Número 178, Maio – 2017, acesso 05/08/2017)


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