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REQUISITOS E PRESSUPOSTOS. REQUISITOS: Desobediência Civil (questionamento das injustiças) - Mahatma Gandhi e Martin Luther King ação política não violenta.

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1 REQUISITOS E PRESSUPOSTOS

2 REQUISITOS: Desobediência Civil (questionamento das injustiças) - Mahatma Gandhi e Martin Luther King ação política não violenta pública coletiva

3 AÇÃO POLÍTICA: transgressão/infração jurídica (elemento objetivo) a determinada norma/política do poder público (elemento subjetivo – motivação política dessa infração) - instrumento de participação política (de minorias) – incluir seus pleitos na pauta de deliberação da sociedade - objetivo: persuasivo de questionar, modificar ou denunciar determinada atitude/omissão do poder público, pois muitas vezes não possuem meios institucionais de reivindicação

4 NÃO VIOLENTA: Não violenta: a gravidade do ato não deve ser mais grave que a política que se está a contestar. - Violência da ação não é, necessariamente, o uso de força física, se gerar medo e provocar terror na população em geral, deixará de ser desobediência civil. Porém, a presença de um grau mínimo de força, controlada, proporcional e que não viole a integridade e os direitos básicos das pessoas, não a descaracteriza. Aceitação do castigo (para legitimidade da desobediência civil): - disposição em aceitar a pena imposta à ilegalidade praticada, ou seja, a aceitação voluntária da penalidade prevista pela violação da norma. (Imprescindível para John Rawls) - não se pode exigir dos contestadores que atuem como mártires, sujeitando-se a penalidades de normas por eles consideradas injustas. (Irrelevante para Hannah Arendt)

5 PÚBLICA: Dimensão pública: nunca é ato isolado de um indivíduo, mas sempre uma ação em grupo (associação voluntária) – Hannah Arendt. Perspectiva da licitude das motivações é o que distingue o desobediente civil do criminoso, que age longe dos “olhos do público” Atos abertos – protesto/persuasão - atos que visam benefícios à coletividade

6 COLETIVA: Coletiva (também para Hannah Arendt) - desobediência significativa - exercida em grupo - coletividade comprometida em mudar determinada política de governo, quando os canais institucionais de mudança não são mais efetivos para as suas reivindicações (diferente de Thoreau – ação individual – aproxima-se da objeção de consciência – porém invoca questões de ordem política, não princípios morais)

7 OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA: - Comportamento individual/omissivo (recusa de violar imperativo supremo da ética do próprio indivíduo) - Descumprir ordem (não cumprimento da lei positiva) - Princípios morais, religiosos (e não convicções propriamente políticas) - Direta/indireta

8 Desobediência civil - John Rawls - sociedades “quase justas” - organização política democrática (ato político, contrário à lei) - relativamente bem ordenada (público não violento, consciente) - com sérias violações de direitos - reivindicação de direitos legal/constitucionalmente assegurados (provocar uma mudança na lei e nas políticas do governo) - institucionalmente ignorados

9 Para ser civil, a desobediência necessita: - reconhecer a legitimidade do sistema legal estabelecido - comprometer-se com a legalidade e a estabilidade das instituições democráticas - aceitar a soberania da lei que se questiona (é o compromisso ou, ao menos, a não incompatibilidade do ato com a obrigação política – respeito aos princípios constitucionais)

10 Condições para que a desobediência ao direito seja considerada adequada e legítima (John Rawls) I. casos de injustiça patente e significativa II. as formas de comunicação entre o contestador e o governo pelos meios institucionais - obstruídas (maioria impassível e apática)

11 PRESSUPOSTOS: MATERIAL: Violação dos Direitos Fundamentais - violação de direitos, obstando o pleno usufruto da dignidade humana. - reações de determinados grupos afetados pela negação de dignidade - ações de desobediência civil: ocupações, marchas, bloqueios de avenidas - Objetivo: incluir na agenda política da sociedade as reivindicações, a fim de que o poder público cumpra as promessas constitucionais.

12 POLÍTICO: Obstrução dos Meios Institucionais de Reivindicação. Presume-se que tenha havido não apenas a efetiva utilização, mas a tentativa de valer-se dos meios institucionais e menos gravosos. Desobediência civil como: - instrumento não institucional de reivindicação - violação à lei para questionar outras tantas violações e negações de direitos - ultima ratio (último recurso, alternativa) – quando os outros meios (procedimentos juridicamente previstos) mostraram-se ineficazes, inefetivos ou inoperantes

13 Fundamenta-se em critérios de justiça, opondo-se a uma política (ativa ou omissiva) majoritária por entender que ela oprime grupos minoritários. Exemplo: a luta dos negros pelos direitos civis nos Estados Unidos. Caso emblemático de Rosa Parks quando violou leis, sentando-se em lugar destinado apenas aos brancos, por considerar injusta essa restrição, visando a modificá-la.

14 EXEMPLO HISTÓRICO DE DESOBEDIÊNCIA CIVIL Rosa Parks (negra norte americana, costureira, militante da Associação Nacional para o Progresso de Pessoas de Cor (NAACP), uma organização pelos direitos civis dos negros) presa por negar assento a homem branco em ônibus nos EUA em 01-12-1955. A parte da frente do ônibus era reservada para brancos, que preenchiam os assentos em direção ao fundo, enquanto os negros deviam sentar-se no fundo, em direção à frente do veículo. Quando se encontrassem e não houvesse mais lugares disponíveis, o negro que entrasse depois ficava em pé. Se uma outra pessoa branca entrasse no ônibus, um negro que se sentasse no lugar mais à frente do veículo teria de se levantar para dar lugar ao branco, permitindo a expansão do espaço destinado aos brancos.

15 CASO: ROSA PARKS Desde 1900, o transporte público na cidade de Montgomery, no Alabama, era legalmente segregado por raça (muitos estados sulistas também tinham leis similares). A comunidade negra sempre reclamou da injustiça do sistema, mas cortes estaduais sempre apoiavam a segregação. Marco histórico da desobediência civil, nos Estados Unidos, movimento antissegregacionista, ocorrido em dezembro de 1955, quando Rosa Parks foi presa por se negar a ceder o lugar que ocupava no ônibus de transporte público, a um homem branco, em Montgomery, Alabama. Ela foi detida por desrespeitar as leis locais de segregação social.

16 Sua prisão resultou num boicote generalizado dos negros contra o transporte público da cidade. Tal ato de desobediência civil foi organizado por Martin Luther King Jr. Esse boicote durou mais de um ano, sendo que nesse período os participantes trocaram os ônibus por andar a pé, caronas, bicicletas, carros particulares. Como os negros somavam 70% dos usuários do transporte público o impacto culminou no julgamento pela Suprema Corte dos EUA que considerou anticonstitucionais as leis de segregação racial em Montgomery e no estado do Alabama no dia 13 de novembro de 1956. https://www.youtube.com/watch?v=wACF9A4yYjc (Documentário compacto de Rosa Parks) https://www.youtube.com/watch?v=wACF9A4yYjc


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